APRESENTAÇÃO
Compete a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, estruturada na forma do ANEXO VII, sob a titularidade do Secretário Municipal respectivo: I – coordenar a elaboração e implantação do Plano Municipal de Desenvolvimento Econômico e turístico; II – desenvolver programas e projetos voltados à geração de trabalho e renda; III- desenvolver ações que promovam um desenvolvimento econômico sustentável e solidário; IV – promover a organização do setor informal da economia do Município; V – produzir, sistematizar e disponibilizar informações sócio-econômicas do Município, principalmente questões de emprego, qualidade de vida, qualidade de mão-de-obra, infra-estrutura, logística e incentivos; VI – Conceder incentivos Fiscais e estímulos materiais para a expansão de empreendimentos e geração de condições ocupacionais VII – desenvolver programas de qualificação e requalificação profissional. VIII – difundir, estimular, promover e executar ações relativas ao turismo, em todos os seus aspectos. Art. 16 – A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo compreende a seguinte unidade de serviço, diretamente subordinadas ao seu respectivo titular. c) Divisão de incentivos Fiscais e estímulos materiais para a expansão de empreendimentos e geração de condições ocupacionais; d) Divisão de promoção e execução de ações relativas ao turismo
NaN Rafaello Furlani Destéfani Secretário de Desenvolvimento Ecônomico e Turismo |
E-mail: rafaello@ascurra.sc.gov.br |
Fone: |