01/2022 – EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO

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ATO 001 QUE RETIFICA O EDITAL – ACESSE AQUI.

 

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EDITAL Nº 01/2022 DE CONCURSO PÚBLICO

 

Abre inscrições e define normas para o Concurso Público, destinado a preenchimento de categoria funcional, constante nos Quadros de  Pessoal da Administração Pública do Município de Ascurra, Santa Catarina e dá outras providências.

 

O Senhor Arão Josino da Silva, Prefeito de Ascurra, no uso de suas atribuições legais, torna público a realização, de Concurso Público, para preenchimento vagas e formação de cadastro de reserva técnica, constante nos Quadros de Pessoal da Administração Direta do Município de Ascurra. O presente Concurso Público será regido pela legislação em vigor e pelas normas estabelecidas no presente edital.

 

 

1.              DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.              O presente edital será executado sob a responsabilidade do Centro de Estudos UNIASE, localizado na Rua Coronel Feddersen, 1587, Sala 301- terceiro piso, centro, município de Taió – CEP 89.190-000, Estado de Santa Catarina, tel./fax (47) 3562-2000, endereço eletrônico: https://portal.uniaseconcursos.com.br/; e- mail: candidato@uniase.com.br .

1.2 A fiscalização e supervisão do concurso público está a cargo da Comissão Municipal, nomeada através da Portaria n. 7797/2022.

1.2.               A realização do certame seguirá as datas e prazos previstos de acordo com o cronograma que consta divulgado no anexo I deste edital.

1.3.               As publicações serão realizadas após às 17 horas da data prevista, cabendo ao candidato a   responsabilidade de acompanhar as publicações.

1.4.               Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o seu descumprimento, e nem para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.

1.5.               O cronograma é uma previsão e poderá sofrer alterações, inclusive na data de realização das provas, dependendo do número de inscritos, do número de recursos, de intempéries, e por decisão da Comissão  e do Centro de Estudos UNIASE, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar suas alterações nos meios de divulgação do certame.

1.6.               O Edital e demais comunicados, avisos aos candidatos, à relação de inscritos, os gabaritos e provas, os julgamentos realizados, convocações para provas e todos os demais atos do certame, serão publicados no site oficial na Internet: https://portal.uniaseconcursos.com.br/.

1.7.                O Edital do concurso público/emprego público também será publicado no site da Prefeitura Municipal de Ascurra  na Internet: https://www.ascurra.sc.gov.br/ no diário oficial dos municípios, bem como será afixado na sede da Prefeitura Municipal de Ascurra /SC.

1.8.               Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o teor deste Edital. O prazo para encaminhamento de impugnações será de 48 (quarenta e oito) horas, imediatamente posteriores à data de publicação deste Edital, no site

https://portal.uniaseconcursos.com.br/.

1.9.               Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(ns) objeto de impugnação, bem como a respectiva motivação, não cabendo recurso administrativo contra decisão da impugnação.

1.10.           É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações, comunicados, mensagens eletrônicas (e-mails) e demais documentos divulgados e/ou enviados referentes ao presente concurso público.

1.13             O prazo de validade do concurso público é de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período contados da publicação do ato de homologação do resultado final do presente edital.

1.14             Os candidatos aprovados para os cargos do Concurso Público serão contratados pelo regime estatutário de acordo com a Lei Complementar n. 117/2011, e os aprovados para Emprego Público serão regidos pela Lei Complementar n. 65/2006 e pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

1.15             A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do concurso público, tais como se acham estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações, relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivesse transcrito e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.

 

2                DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO.

2.1.         São requisitos básicos para investidura nos cargos a que se refere o presente certame:

a)                Ser brasileiro, estrangeiro naturalizado ou gozar das prerrogativas do Decreto Federal 70.436/72.

b)                Ser aprovado neste concurso público;

c)                Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

d)                Ter aptidões físicas para o exercício das atribuições do cargo/emprego mediante confirmação de exame médico admissional;

e)                Estar quite com o Serviço Militar, se, do sexo masculino;

f)                 Estar no gozo dos direitos civis e políticos;

g)                Atender as condições, escolaridade e requisitos prescritos para o cargo/emprego;

h)                Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado ―a bem do serviço público, mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental;

i)                  Gozar de saúde física compatíveis com o exercício do cargo/emprego, comprovada em prévia inspeção médica oficial;

j)                  Não possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impossibilite acumulação de cargos, empregos e funções, ressalvados os casos contidos nas alíneas “a”, “B” e “c”, inc. XVI, do art. 37, da Constituição Federal, inclusive no que concerne à compatibilidade de horários.

k)                Outros requisitos justificados pelas atribuições do cargo ou estabelecidos em lei e sua regulamentação.

l)                  Demais documentos que o Município vier a exigir.

2.2.         A comprovação da escolaridade e o preenchimento dos demais requisitos legais indispensáveis à nomeação no cargo público será exigida unicamente quando da posse no cargo público. A não apresentação, no prazo estabelecido, de todos os documentos exigidos implicará na desclassificação/eliminação do concurso público/emprego público e imediata convocação do candidato seguinte na ordem de classificação.

2.3.          A aprovação e classificação no presente concurso público não criam direito à admissão, as convocações serão realizadas na medida das necessidades de Prefeitura do Município de Ascurra  e disponibilidades orçamentárias.

 

3                DOS CARGOS, VAGAS, EXIGÊNCIAS DE ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS.

3.1.         O concurso público destina-se ao provimento das vagas efetivas e emprego público, conforme cargos, carga horária semanal, número de vagas, remuneração mensal, e as exigências específicas a cada cargo, objeto deste concurso público, que se encontram descritos nos quadros que seguem.

CONCURSO PÚBLICO

 

QUADRO I

CARGOS COM EXIGÊNCIA DE ESCOLARIDADE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO/ALFABETIZADO

 

Cargo

 

Escolaridade/Habilitação Exigida

 

Vagas

Vagas PNE

Carga Horária

Semanal

Tipo de Prova

Vencimento Mensal em R$

Valor Inscrição

 

01.Agente Operacional

Portador de Certificado de Conclusão até a o 5º. ano do Ensino Fundamental.

 

CR

 

 

44h

Escrita Objetiva

R$ 1.169,58 +

complemento salário mínimo de R$ 42,42

R$ 30,00

 

02.Operador de   Equipamento

Portador de Certificado de Conclusão das Séries Iniciais do Ensino Fundamental e Carteira de habilitação Categoria “C” e

comprovada experiência na área de atuação.

 

 

CR

 

 

 

 

44h

Escrita Objetiva + Prática

 

 

R$ 2.065,05

R$ 30,00

 

QUADRO II

 

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Cargo

 

Escolaridade/Habilitação Exigida

 

Vagas

Vagas PNE

Carga Horária

Semanal

Tipo de Prova

Vencimento Mensal em R$

Valor Inscrição

 

03.Agente Comunitário de Saúde (Emprego Público)

Conclusão do Ensino Fundamental;

residir na área da comunidade em que  atuar, desde a data da publicação do edital do concurso / processo seletivo público; haver       concluído,        com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada.

 

5 + CR

 

 

40h

Escrita Objetiva

R$ 1.572,92 +

complemento piso nacional de R$ 851,08

R$ 30,00

 

04. Atendente de   Consultório

Dentário (Emprego Público

Conclusão do Ensino fundamental e de curso de Atendente de Consultório

Dentário, com registro no CRO-SC.

 

 

1 + CR

 

 

 

 

40h

Escrita Objetiva R$ 1.879,11

R$ 30,00

05. Auxiliar de Serviços Gerais

 Portador de Certificado de Conclusão das Séries Iniciais do Ensino Fundamental.  5 + CR    40h  Escrita Objetiva

R$ 1.169,58 +

complemento

salário mínimo de R$ 42,42

 R$ 30,00
06.Agente de

Combate à

Endemias– Dengue

 Portador de Certificado de Conclusão de Curso de Ensino Fundamental.  

 CR

 

 

40h

 

 Escrita Objetiva

 

R$ 1.352,35 +

complemento piso nacional de R$ 1.071,65

 R$ 30,00

 

 

 QUADRO III

 

ENSINO MÉDIO/TÉCNICO

 

Cargo

Escolaridade/Habilitação Exigida

 

Vagas

Vagas PNE

Carga Horária Semanal

Tipo de Prova

Vencimento Mensal em R$

Valor

Inscrição

07. Auxiliar de Educação Portador de Certificado de Conclusão de Curso de Ensino Médio. 3 + CR 40h Escrita Objetiva R$ 1.297,50 R$ 60,00
08. Atendente de Educação Infantil Portador de Certificado de Conclusão de Curso de Ensino Médio. 5 + CR 40h Escrita Objetiva R$ 1.297,50 R$ 60,00
 

09.Técnico de Enfermagem

Portador de Certificado de Conclusão de Curso de Nível

Médio Técnico, com registro no Órgão Fiscalizador da Profissão.

 

2 + CR

 

 

40h

Escrita Objetiva  

R$ 1.879,11**

R$ 60,00
10. Técnico de

Segurança no Trabalho

Portador de Certificado de Conclusão

de Curso de Nível Médio Técnico na área de atuação.

 

1 + CR

 

 

40h

Escrita Objetiva

 

R$ 3.472,21

R$ 60,00

 

 QUADRO IV

 

ENSINO SUPERIOR

 

Cargo

Escolaridade/Habilitação Exigida

 

Vagas

Vagas PNE

Carga

Horária Semanal

Tipo de Prova

Vencimento Mensal em R$

Valor da Inscrição

 

11. Controlador Interno

Formação em nível superior com graduação em Ciências Contábeis, Economia, Direito ou Administração.  

1 + CR

 

 

40h

Escrita Objetiva  

R$ 4.367,66

R$ 100,00
 

12. Engenheiro Civil

Portador de Certificado     de Conclusão de Curso Superior

De Engenharia     Civil,        com registro no Órgão Fiscalizador da Profissão.

 

CR

 

40h

Escrita Objetiva  

R$ 4.367,66

R$ 100,00
13. Médico Geral Comunitário (Emprego Público) Habilitação legal para o exercício da profissão de Médico e Registro no Conselho Regional de Medicina.  

CR

 

 

40h

Escrita Objetiva  

R$ 16.374,36

R$ 100,00
14. Médico Geral Comunitário (Emprego Público) Habilitação legal para o exercício da profissão de Médico e Registro no Conselho Regional de Medicina.  

CR

 

 

20h

Escrita Objetiva  

R$ 8.040,85

R$ 100,00
 

15. Procurador

Portador de Certificado de Conclusão de Curso Superior de Direito, com registro no

Órgão Fiscalizador da Profissão.

 

 

1 + CR

 

 

 

 

40h

Escrita Objetiva

+ Títulos

 

 

R$ 4.660,06

R$ 100,00
 

 

 

16. Professor II

Formação em curso superior de graduação, de licenciatura plena ou outra graduação correspondente a áreas de conhecimento específicas do currículo, com complementação pedagógica, nos termos de

legislação vigente.

 

 

 

5 + CR

 

 

 

 

 

 

20h

Escrita Objetiva

+ Títulos

 

 

R$ 1.447,35 +

complemento piso do magistério de R$ 475,46

R$ 100,00
 

17. Psicólogo

Certificado de conclusão de curso superior de Psicologia, com registro no órgão

fiscalizador do exercício profissional.

 

 

1 + CR

 

 

 

 

40h

Escrita Objetiva  

 

R$ 4.020,42

R$ 100,00
 

18. Supervisor de Recursos  humanos

Portador de Certificado de Conclusão de Curso Superior, na área de Contabilidade, Administração

ou Direito.

 

 

CR

 

 

 

 

40h

Escrita Objetiva  

 

R$ 4.020,42

R$ 100,00

  *O Município de Ascurra dispõe de um Programa de Suplementação Alimentar, atualmente no valor de R$ 433,68 (quatrocentos e trinta e três reais e sessenta e oito centavos) para os cargos e empregos de 40 horas semanais ou mais e no valor de R$ 216,84 (duzentos e dezesseis reais e oitenta e quadro centavos) para os cargos e empregos de 20 horas, conforme atualização do Decreto n. 4.313/2022, de acordo com regras específicas para o seu recebimento em Lei.

** Para o cargo de técnico de enfermagem o vencimento é acrescido de gratificação de incentivo a melhoria ações básicas de saúde no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).

 

3.2.          A escolaridade e requisitos exigidos, conforme os quadros I, II, III e IV e conforme legislação em vigor, deverão ser comprovados no ato da convocação.

3.4.         As atribuições dos cargos constam divulgadas no anexo II deste edital.

3.5.         Os conteúdos programáticos das provas constam divulgados no anexo III deste edital.

 

4                DAS INSCRIÇÕES

4.1             Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá ler e conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo a que deseja concorrer.

4.2             Uma vez efetuada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

4.3             A inscrição no concurso público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

4.4             A participação no concurso público iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste edital.

4.5              No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do Concurso Público com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seu(s) nome(s), número de inscrição, data de nascimento, notas e resultados preliminares e finais, recursos e o envio de comunicados por whatsapp, sms ou e-mail cadastrados através da ficha de inscrição eletrônica, pelo Centro de Estudos Uniase, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos do Decreto 48.237, de 22 de julho de 2021 (Dispõe sobre a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo).

4.6              A inscrição poderá somente ser efetuada via Internet, no endereço eletrônico https://portal.uniaseconcursos.com.br/, no período estabelecido no cronograma de atividades anexo I deste edital.

4.7               Serão aceitas inscrições para apenas um cargo.

4.8          O candidato, isento ou não, que efetivar mais de uma inscrição, será considerada válida somente a última inscrição efetivada, sendo entendida como efetivada a inscrição paga ou isenta.

4.9          Para efetivar a sua inscrição pela internet é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), sendo que o candidato deverá seguir os seguintes passos:

a)                          Cadastrar-se no portal https://portal.uniaseconcursos.com.br/, criando uma senha de acesso para a área do candidato (guarde bem essa senha, pois será útil em todos os acessos futuros).

b)                         Preencher o Requerimento de Inscrição, conferindo os dados informados e enviá-lo pela internet, imprimindo uma cópia que deve ficar em seu poder;

c)                          Acessar o endereço eletrônico https://portal.uniaseconcursos.com.br/, na página inicial clique em “Concursos e Processos Seletivos”, em seguida em “inscrições abertas”, selecionar o município de Ascurra  Edital 01/2022 e clicar em “realizar inscrições”, digite seu CPF e informe os dados solicitados.

d)                         Baixar e Ler atentamente o edital completo, inteirando-se das condições do certame e certificando-se de que preenche todas as condições exigidas.

e)                                     Imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, preferencialmente nas agências do banco constante no boleto, diretamente no caixa, até o dia do vencimento estabelecido no boleto.

f)                          Manter o boleto que comprova o pagamento da taxa de inscrição em seu poder.

4.10.           O Centro de Estudos UNIASE e a Prefeitura de Ascurra  eximem-se de qualquer responsabilidade pela eventual indisponibilidade, congestionamento de linhas ou falha dos equipamentos ou acesso à INTERNET.

4.11.           O candidato poderá anular sua inscrição e fazer uma nova, a qualquer tempo, dentro do prazo de inscrição, inclusive de inscrição já paga, sendo deferida a última inscrição realizada e paga.

4.11.1.           Em hipótese alguma será deferida inscrição paga e anulada pelo candidato, devendo o mesmo ao pagar o boleto certificar-se de que está pagando a inscrição correta.

4.12.           É de responsabilidade do candidato manter atualizados os endereços, e-mails e números de telefones informados. Eventual mudança de endereço, até a data de publicação do resultado final do concurso público, deverá ser atualizada no cadastro online do candidato, através da sua área restrita, e deverá ser comunicado a UNIASE por correspondência eletrônica (e-mail) enviada para: candidato@uniase.com.br. Após a data de publicação do resultado do concurso público, deverão ser comunicadas diretamente à Prefeitura de Ascurra .

4.13.           O valor da taxa de inscrição encontra-se divulgado nos Quadros I, II, III e IV.

4.14.           O pagamento da taxa de inscrição só poderá ser realizado mediante a utilização do boleto de pagamento disponível no endereço eletrônico https://portal.uniaseconcursos.com.br/, impresso com o respectivo código de barras, até a data de vencimento constante no mesmo.

4.15.           Não serão considerados pagamentos fora do prazo estabelecido no cronograma deste edital, ou seja, fora da data de vencimento constante no boleto.

4.16.           Caso o agente bancário aceitar o pagamento de boleto vencido, a inscrição será indeferida, sendo de responsabilidade do candidato verificar junto ao agente bancário o motivo de ter aceitado o boleto vencido e solicitar a devolução do valor.

4.17.           O Centro de Estudos UNIASE não se responsabilizará por boletos clonados por estelionatários, devido vírus no computador utilizado pelo candidato, devendo o candidato conferir o código de barras e se a logomarca do banco e o número inicial do código de barra é do banco indicado.

4.18.           O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não constituem documentos comprobatórios do pagamento da taxa de inscrição.

4.19.           Não serão aceitos pagamentos feitos por qualquer outra forma ou meio, ou pagos após a data de vencimento constante no boleto, que é igual à data limite para pagamento, conforme cronograma.

4.20.           No caso de extravio do boleto original, uma segunda via poderá ser obtida no mesmo endereço, na área restrita do candidato, desde que dentro do período de inscrição.

4.21.           Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

4.22.           Para evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para assumir o cargo, bem como das regras constantes neste edital acompanhando as publicações e suas possíveis alterações.

4.23.           A inscrição só será aceita quando o estabelecimento bancário onde foi feito o recolhimento da taxa de inscrição confirmar o respectivo pagamento, sendo canceladas as inscrições cuja taxa de inscrição tiver sido paga com cheque sem cobertura ou com qualquer outra irregularidade.

4.24.           Após o pagamento do boleto bancário, em até cinco dias o candidato poderá conferir, no site do concurso público, na área do candidato, se os dados da inscrição foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago, podendo imprimir seu comprovante definitivo de inscrição.

4.25.           É vedada a inscrição condicional, extemporânea ou por qualquer outra via não determinada neste edital.

4.26.           O CENTRO DE ESTUDOS UNIASE não se responsabilizará por solicitações de inscrição não efetivadas por falhas e ou congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados ou impressão dos documentos solicitados.

4.27.           As informações prestadas no preenchimento do Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo ser indeferida ou anulada a inscrição por seu preenchimento incompleto ou de forma indevida.

4.28.           Será nula a inscrição de candidato que, por qualquer meio, faça uso de informação ou documento falso ou oculte informação ou fato a ela relevante, sem prejuízo das sanções judiciais cabíveis.

4.29.           No caso de cancelamento da inscrição serão anulados todos os atos dela decorrentes, a qualquer tempo, mesmo que o candidato tenha sido classificado e que o fato seja constatado posteriormente.

4.30.           O candidato, após efetuar o pagamento da inscrição não poderá, sob qualquer pretexto, pleitear a troca de cargo e/ou a devolução da importância recolhida uma vez que, o valor da inscrição somente será restituído em caso de anulação plena do concurso público.

4.31.           As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem técnica e/ou operacional o que poderá ser feito sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site www.uniase.com.br.

4.32.           As inscrições que preencherem todas as condições deste edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente. O ato de homologação será divulgado no site do concurso público no endereço https://portal.uniaseconcursos.com.br/, na data constante do cronograma deste edital. No mesmo local e horário será publicada a relação das inscrições indeferidas.

4.33.           Em nenhuma hipótese haverá devolução do valor da inscrição, salvo quando da anulação plena do concurso público.

4.34.           Não são admitidas, após o término das inscrições, a complementação, a inclusão ou a substituição dos documentos entregues, seja de qualquer das etapas do certame.

4.35.           A inscrição só será processada quando o estabelecimento bancário onde foi feito o recolhimento da taxa de inscrição confirmar o respectivo pagamento, sendo canceladas as inscrições cuja taxa de inscrição for paga com cheque sem cobertura de fundos, agendamento sem saldo em conta ou com qualquer outra irregularidade.

4.36.           Os candidatos que não disporem de acesso à internet para realizar sua inscrição poderão realizar com auxílio da Central de Atendimento, junto à Prefeitura Municipal de Ascurra, durante o horário de funcionamento.

 

5.                DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1.               São isentos da taxa de inscrição no concurso público os candidatos doadores de sangue e de medula óssea conforme Lei nº 10.567, de 07 de novembro de 1997 e sua alteração e os candidatos inscritos no CAD ÚNICO, conforme Decreto Federal nº 6.593/2008.

5.2                Paraosdoadoresdesangue: Inserir através de upload (subir/anexar para a internet) documento expedido pela entidade coletora, que deverá ser juntado ao ato de inscrição. O candidato deverá comprovar ter doado sangue aos menos duas vezes no período 12 (doze) meses anteriores da inscrição do Concurso Público.

5.3                Para os doadores de Medula Óssea: Inserir através de upload (subir/anexar para a internet) comprovante de sua inscrição no REDOME – Registro Brasileiro de Doadores de Medula Óssea ou ainda declaração expedida por órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município, hemocentros e nos bancos de sangue dos hospitais, devidamente atualizado, comprovando ter doado medula óssea ao menos uma vez no período 12 (doze) meses anteriores da inscrição do Concurso Público.

5.4                Para os candidatos inscritos no CAD ÚNICO: basta apenas a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;

5.2.               Ao fazer upload dos comprovantes o candidato declara sob as penas da lei que os documentos anexados são cópias fiéis do documento original.

5.3.               Só serão examinados os pedidos de isenção enviados via postal que forem entregues ao Centro de Estudos UNIASE até a data determinada no cronograma do Edital, acompanhados obrigatoriamente do Anexo V deste edital, valendo para fins de direito o carimbo ou registro postal de entrega da correspondência.

5.4.               O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento deferido terá sua inscrição validada, não devendo pagar o boleto da taxa de inscrição.

5.5.               Sendo indeferido o pedido de isenção, restará ao candidato pagamento da inscrição até o último dia de inscrições.

5.6.               Os despachos aos pedidos de isenção da taxa de inscrição serão publicados na data constante do cronograma deste edital.

 

6.                DAS VAGAS RESERVADAS PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

6.1 Ao candidato com deficiência é assegurado o direito de inscrever-se neste CONCURSO PÚBLICO, para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que sejam portadores, sendo a elas reservadas 5% (cinco por cento) das vagas, de acordo com o art. 37, Inciso VIII da Constituição Federal e art. 8º, §5º da Lei Complementar Municipal n. 117/2011.

6.1          Para os cargos deste edital, cuja aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) não resulta a oferta imediata de vagas, nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99, neste caso, o primeiro candidato com deficiência classificado no cargo será convocado para ocupar a 5ª (quinta) vaga que vier a surgir para o cargo que concorreu, enquanto os demais serão convocados a cada intervalo de 10 (dez) vagas providas.

6.2          Não havendo candidatos aprovados e classificados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, as mesmas serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados e classificados.

6.3          Os termos da Lei Estadual nº 17.292, de 19 de outubro de 2017, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, possam obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições, inserida nas seguintes categorias:

a)      deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

b)     deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de 41 dB (quarenta e um decibéis) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz (quinhentos hertz), 1.000 Hz (mil hertz), 2.000 Hz (dois mil hertz), e 3.000 Hz (três mil hertz);

c)      deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 (cinco centésimos) no melhor olho, com a melhor correção óptica; baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 (três décimos) e 0,05 (cinco centésimos) no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º (sessenta graus); ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. De acordo com o Decreto 2874/2009, a visão monocular é considerada como deficiência para reserva de vagas.

d)     deficiência intelectual: origina-se antes da idade de 18 (dezoito) anos e é caracterizada por limitações significativas, tanto no funcionamento intelectual quanto no comportamento adaptativo, que abrangem muitas habilidades sociais cotidianas e práticas;

e)     transtorno do Espectro Autista;

f)       a ostomia e o nanismo (nos termos do Decreto 2874/2009).

g)      deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.

6.4  Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

6.5  Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá, obrigatoriamente:

a)      o ato da inscrição declarar-se com deficiência;

b)     Fazer upload (subir/anexar para internet) cópia simples do laudo médico contendo o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), emitido nos últimos 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.

6.6  Fazer upload (subir/anexar para internet) Anexo IV do edital que consiste no requerimento solicitando a vaga para deficiente e descrevendo detalhadamente o tipo de atendimento especial que necessita no dia da prova.

6.7  Ao fazer upload dos documentos o candidato declara que as cópias inseridas são cópias fieis do documento original.

6.8  O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CENTRO DE ESTUDOS UNIASE não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

6.9                 A documentação enviada terá validade somente para esse edital de concurso público, para outros editais do município deverá ser enviada novamente a documentação e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias desta documentação.

6.10             Só serão examinados os pedidos de vaga de deficiente via postal que forem entregues ao Centro de Estudos UNIASE até a data determinada no cronograma do Edital, acompanhados obrigatoriamente do Anexo IV deste edital, e do laudo médico, valendo para fins de direito o carimbo ou registro postal de entrega da correspondência.

6.11             Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento até o prazo determinado, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na ficha de inscrição online.

6.12             Os candidatos que se declararam no ato de inscrição com deficiência e que não atenderem plenamente a todas as exigências disposta no presente edital, terão suas inscrições para as vagas reservadas indeferidas, passando a figurar unicamente na classificação geral dos candidatos.

6.13             O candidato com deficiência que necessitar de condição especial (local de fácil acessibilidade, tempo adicional, uso de aparelhos de audição, ledor, prova com fonte ampliada e etc.), para a realização das provas deverá apresentar requerimento (anexo IV) desta solicitação, até data constante no cronograma, nos meios já informados, anexando ao requerimento laudo médico por especialista da área de sua deficiência, comprovando essa necessidade.

6.14             As solicitações de condições especiais serão atendidas respeitadas a legalidade e a razoabilidade. No caso de uso de equipamentos especiais, estes deverão ser obtidos pelo candidato e apresentados antecipadamente ao fiscal de sala e ou coordenador do local de provas.

6.15             Os candidatos inscritos nessa condição participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, no horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardando as condições especiais previstas na legislação própria.

6.16             Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

6.17             Os candidatos inscritos para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência que forem aprovados serão convocados por edital próprio, através do site da prefeitura municipal de Ascurra , para avaliação da sua condição de deficiente pela Perícia Médica Oficial do Município e se a deficiência é capacitante ou não para o exercício do cargo.

6.18             Será excluído do concurso público o candidato aprovado para uma das vagas aos portadores de deficiência que:

6.19             Não comparecer, chegar atrasado ou não apresentar a documentação e ou exames solicitados para a avaliação da Perícia Médica Oficial do Município.

6.20             Cuja deficiência informada no requerimento de Inscrição não seja contatada pela Perícia Médica Oficial do Município ou não seja compatível com o exercício do cargo.

6.21             Não será admitido recurso relativo à condição de deficiente de candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição.

 

7                DA HOMOLOGAÇAO DAS INSCRIÇÕES

7.1              As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e o ato de homologação será publicado no endereço eletrônico https://portal.uniaseconcursos.com.br/, na data constante do cronograma deste edital.

7.2              A relação das inscrições não homologadas devido ao indeferimento será divulgada no endereço do concurso público na internet https://portal.uniaseconcursos.com.br/

7.3              Caso a inscrição do candidato não seja homologada, ou haja inexatidão relativas à grafia do seu nome, condição de pessoa com deficiência ou qualquer outra, caberá recurso nos termos do presente Edital.

7.4              Os casos de erro de grafia, data de nascimento ou outro dado pessoal, o próprio candidato deve entrar na área restrita do site, com seu CPF e senha cadastrados e fazer as devidas alterações, até a data da prova.

7.5              Após prazo recursal as inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas DEFINITIVAMENTE pela autoridade competente na data constante do cronograma deste edital.

7.6              Se mantida a não homologação ou não processamento, o candidato será eliminado do concurso público.

 

8                OUTROS REQUERIMENTOS

8.1                  Candidata lactante

8.1.1            A candidata que desejar amamentar durante a aplicação da prova deverá:

8.1.2            Indicar esta condição especial para realizar a prova no Requerimento de Inscrição on line;

8.1.3            Fazer upload (subir para internet) o Anexo IV deste edital, devidamente preenchido, informando nome do acompanhante, bem como cópia da certidão de nascimento do filho.

8.1.4            Chegar ao local da prova com a antecedência mínima de uma hora, acompanhada de pessoa maior que ficará responsável pela guarda da criança.

8.1.4           Caso a candidata seja gestante e der a luz antes do dia da prova, deverá levar os documentos acima descritos no dia da prova e apresentar para a coordenação.

8.1.5           O menor e o responsável ficarão em sala especial reservada. Nos momentos de amamentação a candidata solicitará ao fiscal de sala que a conduza à sala reservada. O tempo destinado à amamentação não será descontado do tempo de duração da prova.

8.1.6           É vedada a presença do acompanhante e uso de celulares ou outro meio de informação da candidata no momento da amamentação.

8.1.7           O Centro de Estudos UNIASE não disponibilizará acompanhante para guarda da criança.

 

8.2            Benefícios da Lei 11.689/2008

8.2.1           Os candidatos que pretenderem, em caso de empate na classificação final, o benefício da Lei 11.689/2008, deverão fazer upload, até o último dia de inscrições, da certidão e ou declaração e ou atestado ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, os termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008.

8.2.2           Ao fazer upload do documento, o candidato declara sob as penas da lei que o mesmo é cópia fiel do documento original.

8.2.3           A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço https://portal.uniaseconcursos.com.br/, conforme data prevista no cronograma.

8.2.4           A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

8.3          Motivos religiosos (Guardador do sábado por motivos religiosos)

8.3.1    Candidatos “Sabatistas” (guardador de sábado por motivo religioso)

8.3.2    O Centro de Estudos Uniase e a Prefeituara Municipal assegurará aos participantes “sabatistas” horário específico para realização das provas escritas no dia de sábado.

8.3.3     O candidato “sabatista” deverá informar a opção “Tratamento Especial” em campo próprio do sistema de inscrição, além de anexar/apresentar uma declaração do dirigente da Igreja/congregação a que pertence e anexo VII devidamente preenchido.

8.3.4      O candidato que declarar-se “Sabatista” deverá comparecer ao seu local de realização da prova escrita no mesmo dia e horário dos demais candidatos.

8.3.5    Em virtude do tempo despendido para aguardar a realização da prova, o candidato “Sabatista” poderá levar lanche e consumi-lo em sala, tendo em vista que será permitida a saída apenas para uso dos toilettes. Será proibida a entrada na sala com materiais de estudo, assim como aparelhos eletrônicos, conforme previsto no Edital do Concurso Público.

8.3.6    O candidato “Sabatista” deverá aguardar em sala de prova, de forma incomunicável, a partir do horário marcado para início regular das provas, iniciando-se a prova dos mesmos ao pôr-do-sol deste dia, com as mesmas condições de tempo dos demais candidatos.

8.3.7    O candidato que declarar ser “Sabatista”, não poderá realizar qualquer espécie de consulta, de comunicação ou de manifestação a partir do ingresso na sala de provas até o término das provas aplicadas em regime especial.

8.3.8    Aos candidatos “sabatistas” aplicam-se as demais regras previstas neste Edital.

 

9                DAS PROVAS

9.1          Para todos os cargos haverá prova escrita objetiva, sendo considerados aprovados para avaliação da próxima etapa, quando houver, os candidatos aprovados na prova escrita objetiva da seguinte forma:

a)                          Cargos de Ensino Fundamental Incompleto/Alfabetizado, Ensino Fundamental e Ensino Médio nota igual  ou superior a 4,00 (quatro);

b)                         Cargos de Ensino Superior, nota igual ou superior a 5,00 (cinco)

9.2             Dependendo do cargo ou escolaridade haverá mais de um tipo de prova as quais seguem detalhadas nos quadros abaixo:

 

QUADRO I e II – ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO/INCOMPLETO

 

 

 a)                  Prova I: PROVA ESCRITA OBJETIVA, de caráter classificatório e eliminatório, com questões objetivas, de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas, compatíveis com o nível de escolaridade e com as atribuições dos cargos.

 

Tipo de Prova

Conteúdos

Quantidade de Questões

Peso Individual

Total de pontos

Conhecimentos Básicos

Língua Portuguesa

5

0,50

2,50

Conhecimento Específicos

Leis/Legislação Municipal

5

0,50

2,50

Conhecimentos Específicos

10

0,50

5,00

Total

 

20

 

10,00

 

b)                  Prova II – PROVA PRÁTICA –  Para o Cargo de Operador de Equipamentos. De carater classificatório e eliminatório, para todos candidatos que realizarem a prova escrita objetiva.

 

 QUADRO III – ENSINO MÉDIO

 

a)    Prova I: PROVA ESCRITA OBJETIVA, de caráter classificatório e eliminatório, com questões objetivas, de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas, compatíveis com o nível de escolaridade e com as

atribuições dos cargos.

Tipo de Prova

Conteúdos

Quantidade de Questões

Peso Individual

Total de pontos

Conhecimentos Básicos

Língua Portuguesa

5

0,25

1,25

Matemática

5

0,25

1,25

Conhecimentos Específicos

Leis/Legislação Municipal

10

0,25

2,50

Conhecimentos Específicos

20

0,25

5,00

Total

 

40

 

10,00

 

QUADRO IV – ENSINO SUPERIOR

 

  a)        Prova I: PROVA ESCRITA OBJETIVA, de caráter classificatório e eliminatório, com questões objetivas, de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas, compatíveis com o nível de escolaridade e com as atribuições dos cargos.

 

 

Tipo de Prova

Conteúdos

Quantidade de Questões

Peso Individual

Total de pontos

Conhecimentos Básicos

Língua Portuguesa

10

0,2

2,00

Matemática

5

0,2

1,00

Conhecimentos Específicos

Leis/Legislação Municipal

10

0,2

2,00

Conhecimentos Específicos

25

0,2

5,00

 

Total

50

 

10,00

 

b)      Prova de Títulos – Cargo de Procurador e Professor II, de carater classificatório para todos candidatos aprovados na prova escrita objetiva.

 

9.3      Os pontos das disciplinas correspondem ao número de acertos multiplicado pelo peso de cada uma de suas questões. A nota da prova objetiva será o somatório dos pontos obtidos em cada disciplina.

9.4      Os programas das provas encontram-se publicados no anexo III do presente Edital.

 

 

10.          DA APLICAÇÃO DA PROVA ESCRITA

10.1             Para prestar a prova escrita o candidato receberá um caderno de questões e um cartão-resposta, sendo responsável pela conferência dos dados impressos no seu cartão-respostas, pela verificação da correspondência do seu caderno de prova com o cartão-resposta e pela transcrição correta das letras correspondentes às respostas que julgar corretas, bem como pela sua assinatura.

10.2             A existência de qualquer irregularidade no caderno de questões e ou no cartão resposta deve ser comunicada imediatamente ao Fiscal de Sala. A Coordenação do concurso público envidará todos os esforços para a rápida substituição dos materiais com defeito e a reposição do material faltante. O tempo gasto para a substituição dos materiais será acrescido ao tempo de duração da prova.

10.3             O candidato independente da instrução do fiscal de sala deve ter pleno conhecimento deste edital e a qualquer informação divergente deve solicitar a presença do organizador geral ou fazer constar em ata de sala seus apontamentos.

10.4             O candidato deverá marcar suas respostas da prova objetiva no cartão-resposta utilizando caneta esferográfica feita de material transparente, de tinta preta preferencialmente, ou azul, seguindo as instruções contidas na capa do caderno de questões. As provas serão corrigidas unicamente pela marcação no cartão resposta, não sendo válidas as marcações feitas no caderno de questões em hipótese alguma.

10.5             O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o cartão-respostas, específico que será o único documento válido para a correção das provas.

10.6             O preenchimento do cartão-respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e nas instruções do caderno de provas. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-respostas por motivo de erro do candidato.

10.7             Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

10.8             O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão-respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do processamento eletrônico desta.

10.9             Não será permitido que as marcações no cartão resposta sejam feitas à lápis ou por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial específico para auxílio no preenchimento. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal do Centro de Estudos UNIASE devidamente treinado.

10.10         Ao terminar a prova ou no horário determinado para o seu encerramento, o candidato entregará o cartão- resposta devidamente assinado e o caderno de questões.

10.11         Será atribuída nota 0,00 (zero) à resposta de questões objetivas:

10.11.1           Cuja resposta não coincida com o gabarito oficial;

10.11.2           Que contenha emenda (s) e/ou rasura (s), ainda que legível (eis);

10.11.3           Contendo mais de uma opção de resposta assinalada;

10.11.4           Que não estiver assinalada no cartão de respostas;

10.11.5           Preenchida fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova.

10.12         O correto preenchimento do cartão resposta é de total responsabilidade do candidato, não sendo responsabilidade do fiscal de sala alertá-lo das incorreções.

10.13         Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do concurso público poderá haver mais de um tipo de prova, devendo o candidato assinalar no cartão-resposta o número da prova, sob pena de eliminação do concurso público.

10.14           DO LOCAL, HORÁRIO E SEGURANÇA DAS PROVAS ESCRITAS

10.14.1 A prova escrita será aplicada na data provável, constante do cronograma deste edital na cidade de Ascurra -SC, ou cidades vizinhas, caso o número de inscritos exceda a quantidade de escolas disponíveis      na cidade.

10.14.2           Os locais e horários serão confirmados e divulgados conforme cronograma, no endereço eletrônico: https://portal.uniaseconcursos.com.br/

10.14.3                      A princípio as provas serão realizadas em um único período para todos os cargos, conforme horários abaixo descritos, podendo ainda, dependendo do número de inscritos, os cargos serem divididos em dois períodos (matutino e vespertino), devendo o candidato organizar-se e reservar o dia todo para a prova, de forma que tem a possibilidade de seu cargo ser em dos dois períodos, para isso deve acompanhar as publicações.

 

 HORÁRIO PREVISTO

Vespertino

Evento

Horários

Abertura dos portões de acesso aos locais de prova.

13h30min

Fechamento dos portões, não sendo permitido o acesso de candidatos, sob qualquer

alegação, a partir deste horário.

14h20min

Abertura dos envelopes e distribuição das provas e na sequencia início das provas.

14h22min

Início da resolução da prova.

14h30min

Final do prazo mínimo para entrega da prova e ou retirar-se do local de prova.

15h30min

Final da prova. Entrega obrigatória do caderno de questões e cartão resposta.

17h30min

Prova Prática

Ao término da prova escrita

Candidatos com requerimento de horário especial (motivos religiosos)

 

Início da resolução da prova.

19h00min

Final do prazo mínimo para entrega da prova e ou retirar-se do local de prova.

20h00min

 

Final da prova. Entrega obrigatória do caderno de questões e cartão resposta.

22h00min

 

10.14.4        O Município reserva-se o direito de indicar nova data, horários ou novos locais adequados para a realização das provas, mediante publicação com antecedência mínima de 2 (dois) dias da realização das provas.

10.15              O Centro de Estudos UNIASE poderá enviar mensagem complementar com a informação de local e horário de provas, por meio de endereço eletrônico (e-mail), indicado pelo candidato na ficha de inscrição, para isso deve o mesmo manter atualizado seu e-mail, o que não isenta o candidato da responsabilidade de acompanhamento de todos os atos referentes a este CONCURSO PÚBLICO, através do Edital, bem como de obter as informações necessárias pelo site ou por telefone da UNIASE. Não haverá remessa de comunicação via postal.

10.16              A identificação correta do período, horário e local da prova e o comparecimento no horário determinado, será de inteira responsabilidade do candidato, devendo o mesmo manter-se informado acompanhando as publicações no site https://portal.uniaseconcursos.com.br/, considerando que os portões dos locais que dão acesso às salas de provas, fecharão 10 (dez) minutos antes do horário marcado para início da prova.

10.17              Os portões que dão acesso às salas de provas, dependendo do local poderão ser as portas de blocos, alas, setores e etc., devendo o candidato comparecer ao local designado para a realização das provas com a antecedência mínima de 1 hora (uma hora) com relação ao horário de fechamento dos portões, para garantir estacionamento e identificar corretamente a localização dos blocos, alas e das salas e devido ao COVID-19, evitar aglomeração.

10.18              Será vedada a entrada nos locais de prova dos candidatos que chegarem após o horário de fechamento dos portões, seja qual for o motivo alegado para o atraso, estando o candidato que deixar de fazer ou chegar com atraso à prova escrita, desclassificado do concurso público.

10.19              Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, contusões, luxações, temperatura elevada, etc.) que impossibilitarem o candidato de submeter-se aos testes, ou neles prosseguir, ou que lhe diminuam a capacidade física-orgânica não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou nova data de  prova.

10.20              O Centro de Estudos UNIASE, por motivos técnicos ou de força maior, poderá retardar o início da prova escrita ou transferir suas datas e ou horários. Eventuais alterações serão comunicadas no site do CONCURSO PÚBLICO na Internet, por mensagens enviadas para o e-mail informado, ou por aviso fixado na entrada principal ou mural do local anteriormente determinado, caso o evento determinante da alteração seja de natureza imprevisível.

10.21              A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento e identificação oficial com foto.

10.22              Devido ao uso não recomendável de bebedouros, solicitamos que o candidato leve sua garrafa de água em recipiente transparente e sem o rótulo.

10.23              Ao se inscrever o candidato concorda com as medidas sanitárias utilizadas no dia da prova.

10.24              São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelo corpo de Bombeiros Militar, pelos Conselhos e Ordens fiscalizadores de exercício profissional, passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais expedias por órgão público, que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto.

11.25.1 A apresentação de identificação por certificado “on line”, só será aceita mediante acesso à internet de site oficial, antes da entrada na sala de provas devendo em seguida o celular ser imediatamente desligado.

10.25              Não serão aceitos como documento de identificação: passes de ônibus, carteiras de estudante, crachás e ou documentos sem fotos, nem mesmo cópias coloridas ou autenticadas.

10.26              Em caso de perda, furto o roubo do documento de identidade original, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, (30) trinta dias. Neste caso será realizada a identificação especial através da coleta de impressão digital para posterior averiguação.

10.27              Só serão aceitos documentos no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

10.28              A não apresentação do documento de identidade, nos termos desse edital impedirá o acesso do candidato ao local de prova e sua eliminação do certame.

10.29              A identificação especial também poderá ser exigida do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

10.30              Em face de eventual divergência O Centro de Estudos UNIASE poderá exigir a apresentação do original do Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, com a devida autenticação bancária, não sendo válida cópia mesmo que autenticada.

10.31              Durante a realização das provas é permitida a posse e uso unicamente dos seguintes materiais:

10.31.2 Canetas esferográficas feitas com material transparente tinta PRETA de preferência ou azul; (não serão fornecidas canetas no local)

10.31.3 Documento de Identificação com foto;

10.31.4 Original do Comprovante de inscrição e/ou do pagamento da Taxa de inscrição ou de inscrição guardado no bolso;

10.32              Caso assim deseje, água acondicionada em embalagem plástica transparente sem qualquer etiqueta ou rótulo;

10.33              Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e (ou) borracha durante a realização das provas.

10.34              É vedada, durante a realização da prova, a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular, relógios e aparelhos celulares, transmissores, receptores e ou ainda qualquer equipamento elétrico ou eletrônico ou o porte de armamento. Também é proibido o fumo, uso de medicamentos e óculos escuros (salvo por prescrição medica apresentada a um fiscal de sala antes do início da prova), chapéus ou bonés ou qualquer outro tipo de cobertura.

10.35              Só serão permitidos alimentos como barra de cereais, chocolates e biscoitos, desde que acondicionados em embalagem transparente providenciada pelo candidato. Os alimentos que não estiverem nestas condições serão recolhidos pelo fiscal de prova e devolvidos no término da prova. Os alimentos que ao serem ingeridos causarem ruídos que atrapalhem a execução da prova, serão recolhidos.

10.36              É terminantemente proibida a entrada de candidato armado, sob qualquer alegação, nos locais onde se realizarem as provas. O CENTRO DE ESTUDOS UNIASE e a Prefeitura de Ascurra  não se responsabilizarão pela guarda de qualquer armamento.

10.37              É terminantemente proibido ao candidato, durante a realização das provas, podendo resultar na eliminação do certame:

10.37.2                     Aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, walkman, máquina fotográfica, controle de alarme de carro/casa, chaves de carro, etc.

10.37.3                     Relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira; grafite, marca-texto e (ou) borracha;

10.37.4                     Quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro etc.;

10.37.5                     Qualquer recipiente ou embalagem, tais como: garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barra de cereais, chocolates, balas, etc.) que não seja fabricado de material transparente.

10.37.6                     Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos.

10.37.7                     Fazer anotação de informações relativas à suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

10.37.8                     Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;

10.37.9                     Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros sem qualquer etapa do CONCURSO PÚBLICO;

10.37.10                 Comunicar-se com outros candidatos durante a prova.

10.38              Os telefones celulares e demais equipamentos e materiais trazidos para o local da prova devem ser entregues sem qualquer outro aviso, desligados, aos fiscais da sala antes do início da prova. O candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação.

10.39              A embalagem porta-objetos deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora das dependências do local de provas.

10.40              A simples posse, mesmo que desligado, ou uso de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido, no local da prova, corredor ou banheiros, configura tentativa de fraude e poderão implicar na exclusão do candidato do concurso público, sendo atribuída nota zero às provas já realizadas.

10.41              O CENTRO DE ESTUDOS UNIASE, objetivando garantir a lisura, a autenticidade e a idoneidade do concurso público poderá solicitar a impressão digital do candidato no cartão resposta (a qual não substituirá a obrigatoriedade do candidato assinar o cartão), submeter os candidatos à revista pessoal e ou de seus pertences, inclusive com varredura eletrônica, bem como proceder a qualquer momento a sua identificação datiloscópica ou dele fazer imagem fotográfica ou vídeo.

10.42              O CENTRO DE ESTUDOS UNIASE e Prefeitura Municipal de Ascurra  não assumem qualquer responsabilidade por acidentes pessoais e/ou avaria, perda ou desaparecimento dos materiais, objetos, equipamentos, mesmo que tenham sido entregues aos fiscais de sala, veículos ou qualquer outro bem trazido pelos candidatos para local de prova ou qualquer tipo de dano que vierem a sofrer.

10.43              Todas as despesas decorrentes da obtenção ou entrega de documentos, bem como as de transporte e ou alimentação são de inteira responsabilidade dos candidatos, mesmo que a prova venha a ser transferida por qualquer motivo.

10.44              Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para as provas nem a realização de qualquer prova e ou exame fora dos horários e locais marcados para todos os candidatos.

10.45              Somente depois de decorrido o prazo mínimo de permanência em sala de provas, que será de 1h (uma) hora, o candidato poderá entregar seu caderno de questões e seu cartão-resposta e retirar-se da sala de prova, entregando, obrigatoriamente, ao fiscal de sala o seu cartão resposta devidamente assinado e o caderno de provas, sendo que o não cumprimento do corrente item incorre na desclassificação do candidato do CONCURSO PÚBLICO.

10.46              Os três (3) últimos candidatos de cada sala de provas, só poderão entregar a prova e o cartão resposta ao mesmo tempo, quando assinarão a ata de sala e acompanharão termo de fechamento do envelope de provas. O candidato que negar-se a aguardar os companheiros assinará ata de prova como desistente sendo eliminado do certame.

10.47              O gabarito provisório, será divulgado no endereço eletrônico https://portal.uniaseconcursos.com.br/ no dia seguinte ao da realização da prova, após as 17h00min.

10.48              Não serão fornecidos os exemplares dos cadernos de questões, no dia da prova, nem mesmo para os três últimos candidatos.

10.49              Um caderno de questões de cada cargo estará disponível no dia seguinte ao da realização da prova, na área restrita do candidato, permitindo assim que os candidatos possam interpor recursos contra as questões da prova.

10.50              Os candidatos devem aguardar em sua carteira, com o cartão-resposta e caderno de provas viradas para baixo e em completo silêncio, sob pena de serem eliminados.

10.51              Durante a realização da prova escrita objetiva, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da mesma e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação, bem como informações sobre as demais etapas do certame.

10.52              Ao concluir a sua prova, o candidato deverá retirar-se imediatamente do local de aplicação da prova sem comunicar-se com os demais candidatos, ficando proibido inclusive de permanecer no pátio da entidade, ou ligar o celular antes de se retirar da escola.

10.53              Os candidatos que terminarem a prova NÃO poderão utilizar os banheiros que são destinados ao uso dos candidatos em prova, aconselha-se que antes de entregar a prova solicitem ao fiscal de sala o acompanhamento até os sanitários.

10.54              Motivará a eliminação do candidato do concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a qualquer das normas devidas neste edital ou a outras relativas ao concurso público, aos comunicados, às instruções o candidato ou às instruções constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

10.55              No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas ao local de provas estabelecido no Edital de Convocação, o Centro de Estudos UNIASE poderá proceder à inclusão do candidato, desde que apresente comprovante original de pagamento da taxa de inscrição.

10.56              A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional e será analisada pelo Centro de Estudos Uniase e a Comissão Especial para Supervisionar e Acompanhar a Realização do concurso público na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de verificar a pertinência da referida inscrição.

10.57              Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

 

11.                  DA PROVA PRÁTICA

11.1          Para o cargo de Operador de Equipamento, com exigência de Prova Prática,  que consiste na avaliação dos conhecimentos práticos que os candidatos possuem no desempenho de atividades que são inerentes ao cargo pleiteado, constando de demonstração prática de sua habilitação na execução das atribuições do cargo.

11.2             A Prova Prática terá caráter classificatório sendo a nota da prova prática somada à nota da prova escrita. Para realizar a prova prática o candidato terá que obrigatoriamente realizar a prova escrita, sob pena de eliminação.

 

11.3                  DA CONVOCAÇÃO, DATA, HORÁRIO E REGRAS GERAIS                                                                                               

11.3.1             Para realizarem a Prova Prática, todos os candidatos com inscrições deferidas e que realizarem a prova escrita, serão convocados e deverão se apresentar no local e horário com antecedência, para identificação, chamada e receber instruções, vestidos com trajes e calçados de acordo com as atividades exercidas, portando documento de identificação com foto, não serão aceito cópias, mesmo que autenticadas ou qualquer tipo de protocolo. O não comparecimento no local e hora marcada acarretará na eliminação do candidato.

11.3.2             Os candidatos deverão se apresentar ao coordenador da prova prática, conforme definido no ato convocatório, sob pena de serem declarados eliminados do certame.

11.3.3            Os candidatos ao serem chamados assinarão a lista de presença e em hipótese alguma haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

11.3.4            O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa   de sua ausência ou atraso.

11.3.5            Não será aplicada prova fora do dia, horário e local diferente daquele informado na data da prova.

11.3.6            Os equipamentos, veículos, máquinas, ferramentas, utensílios e materiais que deverão ser utilizados na prova prática serão fornecidos pelo Município, no estado em que se encontrarem.

11.3.7            Quando couber, estarão à disposição dos candidatos, junto com as ferramentas e materiais que empregarão para a realização da tarefa, os equipamentos de proteção individual determinados pela legislação em vigor. A recusa em usá-los ou o seu uso de forma inadequada implicará na desclassificação do candidato.

11.3.8            O candidato que oferecer risco para si, para os avaliadores e para o equipamento, provocando acidentes e prejuízos físicos e materiais será responsabilizado pelo ato, arcando pelos prejuízos que dele resultar e será  automaticamente eliminado do certame. O candidato ao se inscrever para o cargo fica ciente de sua responsabilidade.

11.3.9                 Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir, ou que lhe diminuam a capacidade físico- orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou repetir a prova e nem lhe conferem o direito de realizar a prova em outra oportunidade.

11.3.10             Após a identificação dos candidatos, estes receberão as instruções quanto às provas práticas e o local de movimentação e permanecerão à espera do fiscal que vai lhes acompanhar até o local de realização da prova.

11.3.11             Será considerado desistente e eliminado do certame o candidato que não comparecer, chegar atrasado ou que se ausentar do recinto sem autorização da comissão do Seletivo antes de realizar seu teste, ou que não esteja portando o documento de identificação com foto e/ou CNH exigida para o cargo quando for o caso.

11.3.12             Durante a realização da prova prática é proibido utilizar telefones celulares e ou qualquer outro equipamento de comunicação, usar equipamento de som de qualquer natureza, fumar ou ingerir qualquer medicamento, alimento ou bebida, exceto água acondicionada em garrafa de material plástico transparente e sem rótulo.

11.3.13             Ao concluir a sua prova, o candidato deverá retirar-se imediatamente do local sem comunicar-se com os demais candidatos.

11.3.14             A prova poderá ser filmada e gravada e o candidato ao assinar o termo de realização da prova prática concordará e atestará terem sido cumpridas todas as normas editalícias, declarando estar ciente de que é responsável por qualquer dano ao equipamento, avaliadores ou transeuntes.

11.3.15             No desenvolvimento da Prova Prática, cada candidato será avaliado, através de itens constantes em uma planilha de avaliação elaborada para esta finalidade.

11.3.16             Por razões de ordem técnica ou meteorológica a prova poderá ser adequada ou transferida a data, local e horário da realização da Prova prática. Os candidatos serão avisados por comunicado no sítio do Concurso e ou por aviso fixado no mural e ou porta de entrada principal do local anteriormente marcado para a sua realização, quando o evento determinante da alteração for de natureza imprevisível.

11.4. DA PROVA PRÁTICA PARA OS CARGOS DE OPERADOR DE MÁQUINAS

11.4.1 A prova prática constituir-se-á na execução de tarefas inerentes ao cargo, a serem realizadas individualmente pelo candidato, tarefas estas previamente elaboradas pela Banca Examinadora, com a avaliação através de planilhas, tomando-se por base as atribuições do cargo, com tempo máximo de até 15 (quinze) minutos para a execução da prova.

11.4.2 A avaliação será feita pelo desempenho do candidato no trabalho que irá executar, dentro das normas técnicas e legais, levando-se em consideração o uso e aproveitamento do equipamento utilizado, avaliando sua habilidade ao operar o equipamento, seu aproveitamento, técnica e produtividade. 

11.4.3 Os candidatos para este cargo realizarão a prova em 1 (UM) equipamento:

RETROESCAVADEIRA.

11.4.4 Não será permitido escolher outro tipo de equipamento para a realização da prova prática que não seja o determinado neste edital.

11.4.5 A ordem de prestação da prova prática será determinada pela Banca Avaliadora, de acordo com as necessidades técnicas que se apresentarem.

11.4.6 Para realizar a prova prática os candidatos deverão apresentar carteira nacional de habilitação – CNH categoria “C”, a qual deverá ter sido obtida ou renovada até a data da realização da Prova Prática, sem a qual não poderão realizar a prova.

11.4.7 O candidato que deixar de apresentar carteira de habilitação será automaticamente eliminado.

11.4.8 Não serão aceitos certificados de autoescola, comprovantes de encaminhamento, boletim de extravio ou furto, ou outro documento que não seja a carteira de habilitação.

11.4.9  A obtenção da nota mínima para que o candidato seja classificado, dar-se-á da seguinte forma:

11.4.10 O candidato iniciará a prova prática com 10 (dez) pontos, e no decorrer da execução da tarefa proposta serão apontadas as faltas cometidas, sendo descontados pontos conforme quadro a seguir:

 

 Categoria da Falta Pontos a serem descontados
Faltas Graves 1,00
Faltas Médias 0,50
Faltas Leves 0,25

11.4.11 A categoria de faltas previstas no item anterior, constarão do formulário de avaliação com a descrição dos itens de avaliação constante do anexo VI deste edital.

11.4.12 O descritivo dos itens de avaliação constantes do anexo VI, poderá ser alterado ou adaptado a critério da banca avaliadora, dependendo do número de inscritos, do tempo hábil para execução da prova e dos veículos disponibilizados.

11.4.13 No caso de eventual pane mecânica não causada pelo candidato, que implique na troca do veículo, a prova será retomada a partir do momento em que foi interrompida, permanecendo válida a pontuação até o momento da interrupção.

11.4.14 Caso o candidato demonstre conhecimento insuficiente e/ou insegurança, oferecendo qualquer tipo de risco na operação, o mesmo será impedido de realizar o referido teste prático e será considerado desclassificado e eliminado do Concurso Público. 

 

12. DA PROVA DE TÍTULOS

12.1           A prova de títulos será contada apenas para a “classificação” e não para “aprovação” e o total de pontos alcançados na prova de títulos será somado à nota obtida na prova objetiva, aos candidatos com nota superior a 5,00 (cinco) na prova objetiva.

12.2           A prova de títulos, será pontuada de acordo com a escolaridade de cada cargo, conforme as tabelas a seguir:

a)                  Prova de Títulos

Item

Formação

Pontos por título

Pontuação Máxima

A

Doutorado

1,00 ponto

1,00

Mestrado

0,70 pontos

Especialização (na área)

0,40 pontos

 

12.3       A pontuação do Item A é atribuída ao título de maior valor, sendo necessária apenas a apresentação do título de maior valor. Somente um título para esta categoria será pontuado. Em se apresentando mais de um título para este item, os demais serão ignorados.

12.4       Somente serão aceitos como comprovação de títulos as certidões, atestados, declarações, em papel timbrado da instituição, devidamente assinado, e que conste claramente que o curso foi concluído. Em caso de declarações, deve constar a justificativa para a não emissão dos certificados, acompanhado do histórico de disciplinas e carga horária.

12.5       Caso o certificado de conclusão não conste as disciplinas e carga horária, poderá ser acompanhado de histórico escolar emitido pela instituição de ensino. 

12.6       Os diplomas de cursos de pós-graduação emitidos no exterior deverão ser reconhecidos na forma da lei e acompanhados de tradução oficial.

12.7        Não serão pontuados certificados de cursos de graduação, aperfeiçoamento ou de pós-graduação que são pré-requisitos para assumir o cargo escolhido.

12.8       Certificados sem conteúdo especificado não serão pontuados, caso não se possa aferir a relação com a área de atuação.

12.9       Não serão pontuados boletim de matrícula, histórico escolar desacompanhado do certificado, atestados de frequência, ou outro documento que não atesta claramente que o curso foi concluído.

12.10    Não serão pontuados títulos relativos a serviços prestados, remunerados ou não, de estágios ou monitorias, programa de bolsas, bem como participação em cursos, simpósios, congressos e etc., como docente, palestrante ou organizador.

12.11    Não serão pontuados como cursos de aperfeiçoamento: certificados de magistério, de graduação, ou segunda pós-graduação.

12.12   Só serão pontuados os certificados de cursos devidamente registrados no órgão emissor.

12.13    DA ENTREGA DOS TÍTULOS

12.13.1  A ENTREGA DOS TÍTULOS será por meio eletrônico, sem necessidade de autenticação das cópias, conforme prazo de envio estipulado no Cronograma de Atividades, ANEXO l deste Edital.

12.13.2  Ao enviar a documentação por meio eletrônico, o candidato declara sob as penas da lei que os documentos enviados são cópias fieis dos originais, não havendo qualquer rasura ou adulteração de dados.

12.13.3  Para participar da prova de títulos o candidato deverá anexar cópias digitalizadas dos documentos originais anexar/enviar para o CENTRO DE ESTUDOS UNIASE, conforme datas do cronograma deste edital, da seguinte forma:

12.14    ENVIO ELETRÔNICO DE TÍTULOS

12.14.1  O candidato deverá entrar na sua área do candidato” no site do CENTRO DE ESTUDOS UNIASE, no período indicado no Cronograma de Execução, e inserir os títulos digitalizados, em arquivo(s) digital(is).

12.14.2  O envio eletrônico de títulos estará disponível na Área do Candidato do site https://portal.uniaseconcursos.com.br/   em “minhas inscrições” > “gerenciar inscrição” na opção ‘Provas de Títulos’.

12.14.3  No envio eletrônico de títulos, será disponibilizado número de campos de envio que corresponde à quantidade máxima de títulos por item. O candidato não poderá encaminhar mais de um título no mesmo campo de envio, nem mais títulos do que a quantidade máxima permitida.

12.14.3.1Não serão pontuados certificados inseridos em campos invertidos, sendo de responsabilidade do candidato o correto preenchimento dos campos e inserção correta dos certificados.

12.14.4  O candidato deverá nomear o arquivo de cada título de forma que seja possível diferenciá-los.

12.15                   DAS DISPOSIÇÕES FINAIS SOBRE O ENVIO DE TÍTULOS

12.15.1  É de responsabilidade do candidato o correto upload dos arquivos para consulta da Banca Examinadora e sua inserção no campo adequado indicado no site de inscrição.

12.15.2  Os títulos deverão ser digitalizados obrigatoriamente frente e verso, sendo um arquivo por título. Caso necessário, orienta-se a utilização de ferramentas online de união de arquivos, para garantir que seja enviado apenas um arquivo para cada título.

12.15.3  Os documentos deverão ser digitalizados com nitidez, em scanner, possuir o tamanho máximo de 5 Megabytes e o formato PDF. Deverão ser digitalizados os originais dos títulos e certificados (frente e verso). Não serão aceitas fotos tiradas de celular.

12.15.4  Após o preenchimento dos campos de envio de títulos e, na Área do Candidato, o candidato visualizará a confirmação de envio dos respectivos arquivos, podendo imprimir o comprovante de entrega dos títulos, recebendo uma pontuação estimada de acordo com as informações prestadas.

12.15.4.1Conforme diz o documento de confirmação, a pontuação é uma estimativa, que será avaliada e confirmada pela Banca Avaliadora dos títulos e poderá ser ou não confirmada, de acordo com os documentos válidos.

12.16            DAS DISPOSIÇÕES FINAIS SOBRE A PROVA DE TÍTULOS

12.16.1      O candidato declara, sob as penas da lei que:

a)      A cópia do título/certificado/documento entregue/anexado é cópia fiel do documento original;

b)     As divergências existentes na grafia do nome constante do título e daquele constante na inscrição decorrem de ato legal (casamento, divórcio, devendo ser anexado cópia de certidão).

12.16.2   Em caso de dúvida de correlação da certificação apresentada com o cargo para o qual o candidato está inscrito, serão consideradas as áreas de conhecimento descritas na Tabela de Áreas de Conhecimento da CAPES/MEC (https://www.capes.gov.br/valiação/instrumentos-de-apoio/tabela-de-areas-doconhecimento-avaliacao ).

12.16.3  O candidato está ciente de que a constatação de qualquer irregularidade, mesmo após a publicação do resultado final e ou nomeação, implica a anulação de todos os atos por ela afetados, inclusive o de nomeação, sem prejuízo das sanções legais.

12.16.4      Não serão pontuados:

a)  Os títulos não entregues pelos meios, prazo e locais determinados no presente Edital;

b)  Os títulos protocolados com número de inscrição que não seja o da inscrição homologada do candidato ou com outros documentos (pedido de condição especial, comprovação para isenção de inscrição, comprovação para requerer vaga para pessoa com deficiência etc.);

c)  Os documentos borrados, rasurados, riscados, incompletos ou cujo inteiro teor não seja facilmente legível;

d)  Os que não atenderem, na íntegra, as condições impostas pelo Edital.

e)  Os títulos dos candidatos que não atingiram a nota mínima exigida para aprovação na prova escrita objetiva.

12.16.5      Passado o prazo para o envio e entrega dos títulos não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.

12.16.6      Os documentos apresentados não serão devolvidos, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

12.16.7   Não haverá em hipótese alguma, outra data e horário para envio de títulos.

12.16.8  A não apresentação dos títulos não elimina o candidato do certame, sendo a este computado pontuação zero na prova de títulos para o cálculo da pontuação final.

12.16.9  Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, o candidato terá anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do Concurso Público.

12.16.10   A pontuação de títulos será somada à nota da prova escrita (NF = NPE + NPT), para os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a cinco na prova objetiva.

 

13                DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO PÚBLICO

13.1 A nota final do candidato será obtida mediante as seguintes fórmulas:

 

a)         para os cargos somente com prova escrita: NF = NPE

b)         para os cargos com prova escrita e prática: NF= (NPE x 3) + (NPP x 7) / 10

c)          para os cargos com avaliaçaõ de títulos: NF = NFE + NPT

 

NF = Nota Final

NPE = Nota da prova escrita   NP = Nota da Prova Prática

NPT = Nota da Prova de Títulos

 

13.2           Para os cargos de Ensino Fundamental Incompleto/Alfabetizado, Fundamental Completo e de Ensino Médio, serão considerados aprovados no Concurso Público o candidato que atingir nota igual ou superior a 4,00 (quatro).

13.3          Para os cargos de Ensino Superior serão considerados aprovados no concurso os candidatos que atingirem  nota final igual ou superior a 5,00 (cinco).

13.4          Os candidatos serão classificados por cargo, em ordem decrescente da nota final, expressa com 2 (duas) decimais sem arredondamento.

 

14            DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

14.1           Ocorrendo empate na nota final aplicar-se-á para o desempate, os seguintes critérios:

14.1.1    Para todos os cargos, em conformidade com artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

14.1.2             Para os casos previstos na Lei Federal 11.689/2008, será assegurada a preferência em igualdade de condições em CONCURSO PÚBLICO, desde que jurados, devidamente comprovado.

14.2                  Para os candidatos que não se enquadrarem nas condições acima, na hipótese de igualdade de notas, o desempate será feito através dos seguintes critérios:

14.2.1             Maior nota nas questões de Conhecimentos Específicos;

14.2.2             Maior nota nas questões de Conhecimentos Básicos;

14.2.3             Maior idade, contada com base na idade em dia, meses e anos no dia da realização da prova escrita.

14.2.4             Sorteio público.

14.3                  As pessoas com deficiência integrarão lista especial de classificação.

 

15            DOS RECURSOS

15.1             Caberão recursos contra as normas deste edital, o indeferimento da inscrição, o conteúdo das provas e gabarito provisório, pontuação das provas escritas objetivas e práticas, bem como dos resultados finais e classificatórios, exceto da homologação do resultado final do CONCURSO PÚBLICO, quando forem exauridos os recursos.

15.2             Os recursos deverão ser interpostos no prazo estabelecido no dia seguinte ao ato de divulgação até às 23h59min do segundo dia útil posterior à publicação, no site do CONCURSO PÚBLICO na Internet, do ato em desfavor do qual quer o candidato recorrer.

15.3          Os recursos poderão ser interpostos da seguinte maneira:

15.4          Recursos Via Internet:

15.4.1               Acessar a área do candidato no site https://portal.uniaseconcursos.com.br/, e realizar login identificando-se.

15.4.2               Na área do candidato em “minhas inscrições” localizar o CONCURSO PÚBLICO Edital 01/2022 de ASCURRA;

15.4.3               Localize o botão “Meus Recursos” (inferior do quadro) digitar o seu recurso ou motivo que gerou o recurso com a devida fundamentação.

15.4.4               No caso de recursos contra questões da prova objetiva, identificar o número da questão (fundamentando sua argumentação e indicando referência bibliográfica).

15.4.5               Somente serão julgados recursos pela Banca se este estiver devidamente fundamentado, e com indicação bibliográfica.

15.4.6               Para cada questão deverá ser enviado um único formulário de recurso.

15.4.7               Caso necessite anexar arquivos anexe apenas um por recurso. Caso haja mais de um arquivo para um único recurso deve-se compactá-los (ZIP) em um único arquivo. Serão aceitos arquivos do tipo: jpg,png,gif,jpeg,bmp,doc,docx,xls,xlsx,pdf,txt,zip e rar.

15.4.8               Clicar em “enviar”

15.5             É de inteira responsabilidade do candidato acessar a área do candidato e enviar e/ou digitar seu recurso corretamente, e/ou enviar os anexos para o endereço eletrônico correto sendo que a resposta será divulgada em forma de edital publicado no site   https://portal.uniaseconcursos.com.br/, após encerrados os recursos e da  análise da banca examinadora que terá o prazo 10 dias úteis para emitir seus pareceres.

15.6             O Centro de Estudos UNIASE não se responsabiliza pelo não recebimento dos recursos, por motivo de ordem técnica como congestionamento, caixa de e-mail lotada, antivírus, spam, arquivo muito grande (aconselha-se enviar compactado).

15.7             Os recursos deverão conter o nome do candidato recorrente, nome do cargo, número da questão e da disciplina quando for o caso.

15.8             Não serão recebidos recursos interpostos por qualquer outro meio a não ser o descrito neste Edital.

15.9             Os recursos intempestivos não serão conhecidos e os inconsistentes ou fora do padrão e sem fundamentação ou referência bibliográfica não serão providos.

15.10         Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

15.11         No caso de anulação de qualquer questão os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que a responderam.

15.12         No caso de troca de gabarito, por erro ou falha de digitação na indicação da resposta correta no gabarito provisório, será corrigido no gabarito final.

15.13         As decisões dos recursos serão dadas a conhecer coletivamente através de ato publicado no site www.uniase.com.br, não serão enviadas respostas individuais aos candidatos.

15.14         Caso haja necessidade os documentos individuais comprobatórios serão publicados na área restrita do candidato.

15.15         Após análise dos recursos interpostos ou por constatação e ou correção de erro material, poderá haver alteração da nota, pontuação e ou classificação inicialmente obtida pelo candidato, para uma nota, pontuação e ou classificação superior ou inferior ou, ainda desclassificação do candidato que não obtiver, feitas as correções exigidas, a nota mínima na prova escrita objetiva ou nas demais avaliações realizadas.

15.16         A decisão exarada nos recursos, pela Banca Avaliadora é irrecorrível na esfera administrativa.

15.17         Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo.

 

16            DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

16.1             A homologação do resultado final deste concurso público, se dará através de decreto do executivo devidamente publicado nos meios legais e no endereço eletrônico do concurso público e no órgão oficial do município, com a classificação dos aprovados em ordem decrescente de notas.

16.2             Os atos e resultados serão divulgados no site https://portal.uniaseconcursos.com.br/.

 

17.   DA CONVOCAÇÃO E PROVIMENTO DO CARGO (POSSE)  

17.1             A convocação para admissão obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados e o número de vagas disponibilizadas, observada a necessidade da Prefeitura do Município de Ascurra , dentro do prazo de validade do concurso público, por tempo determinado, com base no inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal.

17.2             A simples aprovação no concurso público não gera direito à admissão, pois a Prefeitura do Município de Ascurra /SC que convocará apenas o número de aprovados, de acordo com seu critério que julgar necessário.

17.3             Caso o candidato convocado possua outro cargo/emprego, cargo ou função pública, acumulável na forma do artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”, da Constituição Federal, deverá apresentar declaração firmada pelo órgão ou entidade pública contratante contemplando o horário em que exerce suas funções, para fins de averiguação de compatibilidade de horários.

17.4             Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidas no Edital.

17.5             A convocação que trata o item anterior será realizada através de Edital de Chamamento publicado no site da Prefeitura Municipal de Ascurra , o candidato deverá apresentar-se à Secretaria da Administração no setor de RH do Município de Ascurra /SC na data estabelecida no mesmo.

17.6             Os candidatos convocados deverão apresentar os documentos conforme Edital de Chamamento Publicado no site da Prefeitura Municipal de Ascurra .

17.7             Caso haja necessidade, a Prefeitura do Município de Ascurra/SC poderá solicitar outros documentos complementares.

17.8             A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, desqualificação e desclassificação do candidato, com todas as decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

17.9              Por ocasião da admissão, o candidato aprovado no CONCURSO PÚBLICO fica sujeito ao regime empregatício adotado pela Prefeitura do Município de Ascurra/SC e às normas regulamentadoras aos servidores municipais, condicionando-se a investidura à aprovação em exame médico admissional a ser realizado por médico do trabalho, o qual servirá de avaliação de aptidão para o desempenho do cargo/emprego, nos termos deste documento.

17.10          No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será  formalizado pelo mesmo através de Termo de Desistência Definitiva.

17.11              O candidato classificado se obriga a manter atualizado seu endereço para correspondência perante a Prefeitura do Município de Ascurra/SC, após o resultado final, até que se expire o prazo de validade do certame, sob o risco de perder o chamamento e a admissão.

17.12              É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as chamadas que se darão as Portarias de convocação que serão publicados no site do município de Ascurra, e manter atualizado seus dados, endereço e telefones de contatos através da Prefeitura Municipal de Ascurra .

17.13              Após a Homologação Final do certame, o candidato obriga-se a manter atualizados os seus dados cadastrais junto ao e-mail do RH da Prefeitura de Ascurra.

17.14              A prefeitura municipal de Ascurra e o Centro de Estudos Uniase, não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de endereços residencial e/ou eletrônico e/ou telefones, etc., informados erroneamente e/ou não atualizados.

17.15              O candidato aprovado terá o prazo de 10 (dez) dias uteis para apresentar a documentação exigida para posse.

 

18.  DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

18.1             Delega-se competência ao Centro de Estudos UNIASE – Centro de Estudos UNIASE, para:

18.1.1             Receber os requerimentos de inscrições;

18.1.2             Emitir os documentos e listagens para a homologação das inscrições;

18.1.3             Aplicar, julgar e corrigir as provas escritas e práticas;

18.1.4             Apreciar os recursos previstos neste edital;

18.1.5             Emitir relatórios de classificação dos candidatos;

18.1.6             Prestar informações sobre o concurso público dentro de sua competência;

18.1.7             Atuar em conformidade com as disposições deste edital.

18.1.8             Responder, em conjunto com o município de Ascurra eventuais questionamentos de ordem judicial e/ou recomendação ministerial.

18.2             As providências e atos necessários para a convocação, nomeação e posse dos candidatos aprovados/classificados e habilitados são de competência e responsabilidade da Administração do Município de ASCURRA.

 

19.          DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1             O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao concurso público é de responsabilidade exclusiva do candidato.

19.2             Não serão prestadas informações por telefone relativas a número de inscritos por cargo ao resultado do concurso público e respostas de recursos. Informações que constam no edital não serão dadas via telefone, o candidato antes de inscrever-se deve ler atentamente o edital.

19.3             Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma descrita neste edital.

19.4             É de responsabilidade do candidato manter seu endereço, e-mail e telefone atualizados para viabilizar eventuais contatos que se façam necessários, na área do candidato até a data de homologação do resultado final e após esta data no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura de ASCURRA , até que expire a validade do concurso público, sob pena de considerar válidas as comunicações realizadas com base nos dados constantes nos registros.

19.5             A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao concurso público, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

19.6             Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item retro, o candidato estará sujeito a responder criminalmente por seu ato.

19.7             O Município de ASCURRA  e o Centro de Estudos UNIASE não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas, divulgações e outras publicações referentes a este CONCURSO PÚBLICO sejam na imprensa ou em outros sítios eletrônicos, que não seja aquelas divulgadas no site oficial https://portal.uniaseconcursos.com.br/

19.8             Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado, sendo responsabilidade do candidato manter-se informado, acompanhando as publicações no site  https://portal.uniaseconcursos.com.br/.

19.9             As despesas relativas à participação do candidato no concurso público e à apresentação para posse e exercício correrão a expensas do próprio candidato, inclusive quando da mudança da data ou reaplicação das provas.

19.10         No exame da tempestividade dos recursos, solicitações e documentos enviados à Comissão de concurso público, encaminhados via postal com Aviso de Recebimento – AR (correios), será considerada a data de entrega.

19.11         É vedada a inscrição neste concurso público de quaisquer membros da Comissão de concurso público, tanto da Prefeitura do Município de ASCURRA  como do Centro de Estudos UNIASE, inclusive qualquer parente dos membros das comissões até 2º grau.

19.12         Os cadernos de prova escrita serão mantidos sob a responsabilidade do Centro de Estudos UNIASE, por um período de 6 (seis) meses, após a homologação do resultado final, quando serão incinerados. Os demais apontamentos, após 12 (doze) meses da homologação do resultado serão incinerados, com registro em ata.

19.13         O Município de ASCURRA  e o Centro de Estudos UNIASE poderão justificadamente, alterar as normas previstas nos itens deste edital e seus desdobramentos, desde que com a finalidade de preservar o bom andamento do certame.

19.14         Os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos conjuntamente, em caráter irrecorrível, da Prefeitura do município de ASCURRA  e do Centro de Estudos UNIASE.

19.15         Fica eleito, para dirimir qualquer questão relacionada com o CONCURSO PÚBLICO previsto neste Edital o Foro da Comarca de Ascurra/SC.

19.16         São partes integrantes deste edital os seguintes anexos: Anexo I – Cronograma; Anexo II- Atribuições dos Cargos; Anexo III– Conteúdo Programático; Anexo IV– Requerimento de Vaga de Deficiente e Condição Especial para Realizar a prova; Anexo V – Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição; Anexo VI – Descritivo prova prática de operador de equipamentos.- Anexo VII – Requerimento condição especial (sabatista)

 

   ASCURRA  (SC), 27 de outubro de 2022.

 

 

 

Arão Josino da Silva

Prefeito de Ascurra

 

 

ANEXO I

CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES

Evento

Data

Publicação do Edital

27/10/2022

Prazo para impugnação do Edital

27 e 28/10/2022

Inscrições pela internet (on-line) no período de:

27/10 a 24/11/2022

Requerimento de Vaga para Deficiente e condição especial para realizar a prova,

prazo final para envio por Sedex/AR do requerimento.

27/10 a 24/11/2022

Período para envio de Títulos

27/10 a 24/11/2022

Período para solicitar isenção de pagamento da taxa de inscrição

27/10 a 09/11/2022

Divulgação da lista de isentos de pagamento da taxa de inscrição

10/11/2022

Prazo de Recurso contra Indeferimento da isenção da taxa de inscrição

10 e 11/11/2022

Divulgação do julgamentos de recursos contra Indeferimento da isenção da taxa

de inscrição

17/11/2022

Pagamento da taxa de inscrição para todos os candidatos prazo final dia:

25/11/2022

Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas de todos os candidatos e

Divulgação da decisão dos pedidos de vaga para PcD e condição especial.

29/11/2022

Recursos contra indeferimento das inscrições

Recursos contra indeferimento dos pedidos de vaga para PcD

29 e 30/11/2022

Divulgação homologações das inscrições

01/12/2022

Divulgação dos Locais de provas e horários definitivos

01/12/2022

PROVA OBJETIVA (ESCRITA) + PROVA PRÁTICA

03/12/2022

Divulgação do Gabarito Preliminar

05/12/2022

Recursos contra a prova escrita gabarito preliminar e prova prática

05 e 06/12/2022

Divulga Gabarito Definitivo e julgamento dos recursos contra prova escrita

OBJETIVA e prova prática

15/12/2022

Divulga classificação Preliminar da prova escrita objetiva e prova prática

20/12/2022

Recursos contra a classificação preliminar da prova escrita objetiva e prova

prática

20 e 21/12/2022

Divulga Classificação Final

22/12/2022

Homologação do resultado final

22/12/2022

 

ANEXO II

 ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

 

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

 

AGENTE OPERACIONAL

Coletar o lixo de depósitos, recolhendo-os em latões, para depositá-lo em lixeiras ou incineradores; 

Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.  

Atividade de nível auxiliar, de natureza operacional e de menor grau de complexidade, abrangendo trabalhos de manutenção e conservação de vias públicas, praças, jardins, abertura de valas, trabalhos auxiliares a carpinteiros, pedreiros, pintores, lavação, manutenção e lubrificação de veículos em geral;

Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia imediata.

 

OPERADOR DE EQUIPAMENTOS

Controlar e realizar serviços de manutenção de máquinas, equipamentos e implementos utilizados nos diversos serviços, limpando-os, abastecendo-os, lubrificando-os e efetuando outras operações necessárias ao seu funcionamento, para conservá-lo em bom estado e em perfeitas condições de uso;

Realizar atividade qualificada de menor grau de complexidade, de natureza repetitiva, abrangendo operação e manutenção de qualquer das máquinas e equipamentos que integre a Patrulha Mecanizada do município de Ascurra.

Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia imediata.

 

 

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

 

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

– exercer atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS;

– utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade;

– promover ações de educação para a saúde individual e coletiva;

– registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, os nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

– estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

– realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;

– participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida;

– cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro;

– identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco;

– identificar área de risco;

– orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário;

– realizar ações, atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básica;

– realizar por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade;

– estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco;

– desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças;

– promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras;

– traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites;

– identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possa ser potencializados pela equipe;

– Executar outras atividades correlatas à função e/ou determinadas pelo superior imediato.

 

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Executar trabalho rotineiro de limpeza em geral em edifícios, prédios e dependências escolares, espanando, varrendo, lavando ou encerando dependências, móveis, utensílios e instalações, louças, talheres, copos, vasilhames, panelas e outros para manter as condições de higiene e conservação;

Arrumar banheiros e toaletes, limpando-os e reabastecendo-os com papel sanitário, toalhas e sabonetes, para conservá-los em condições de uso;

Coletar o lixo de depósitos, recolhendo-os em latões, para depositá-lo em lixeiras ou incineradores;   

Preparar a alimentação, temperando, amassando e triturando os alimentos de acordo com as instruções recebidas para atender ao regime alimentar adequado, auxiliando as crianças nas suas refeições, para garantir o bem-estar e o desenvolvimento sadio das mesmas;

Separar os materiais a serem utilizados na confecção da refeição ou merenda, escolhendo panelas, temperos, molhos e outros ingredientes para facilitar a sua manipulação;

Preparar os alimentos, de maneira a garantir a forma e o sabor adequados a cada prato ou para seguir a receita; 

Controlar o estoque de ingredientes, verificando seu nível e o estado dos que estão sujeitos a deterioração para providenciar as reposições necessárias;

Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia imediata.

 

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

– proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumento utilizados;

– sob supervisão do cirurgião dentista, realizar procedimentos educativos e preventivos aos usuários, individuais ou coletivos, como evidenciação de placa bacteriana, a escovação supervisionada, orientação de escovação, uso de fio dental, etc.;

– preparar e organizar o instrumental e materiais (sugador, espelho, sonda, etc.) necessários para o trabalho;

– instrumentalizar o cirurgião dentista durante a realização de procedimentos clínicos (trabalho a quatro mãos);

– agendar o paciente e orienta-lo ao retorno e à preservação do tratamento;

– acompanhar e desenvolver trabalhos com a equipe de Saúde da Família no tocante à saúde bucal;

– Executar outras atividades correlatas à função e/ou determinadas pelo superior imediato;

 

ENSINO MÉDIO

 

AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS – DENGUE

Execução de todas as atividades de vigilância e controle do Aedes aegypti no município.   

Realizar inspeção em armadilhas e pontos estratégicos para descobrimento de focos, pesquisa larvária em imóveis para levantamento de índice do município infestados ou com a presença do Aedes aegypti.

Realizar a eliminação de criadouros tendo como método de primeira escolha o controle mecânico (remoção, destruição, vedação, etc).

Orientar a população com relação aos meios de evitar a proliferação de retorno.            

Utilizar corretamente o equipamento de proteção individual indicados para a situação.     

Repassar ao supervisor da área os problemas de maior grau de complexidade não selecionados.

Manter atualizado o cadastro de imóveis de pontos estratégicos da sua área de trabalho.   

Registrar as informações referentes as atividades executadas nos formulários específicos. 

Realizar palestras de formação sobre as endemias nas escolas do município.                

Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia imediata.

 

AUXILIAR DE EDUCAÇÃO

Auxiliar crianças com dificuldade de aprendizado, elaborar e aplicar brincadeiras, acompanhar o desenvolvimento de crianças com necessidades especiais e dar suporte aos professores.

Auxiliar a Educadora em suas atividades;

Verificar agendas e encaminhar a Coordenação;

Auxiliar nas refeições, trocas e passeios em grupo;

Aplicar atividade diferenciada da sala: pinturas, contação de histórias e jogos.

Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia imediata.

 

ATENDENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Promover a adaptação das crianças admitidas ou remanejadas nos Centros de Educação Infantil (creches);

Executar as atividades de acordo com o planejamento pedagógico, respeitando o estágio de desenvolvimento das crianças;

Orientar as crianças em suas indagações e estimulando seu desenvolvimento, para lhes proporcionar, em toda sua amplitude, a convivência familiar; orienta a participação das crianças na vida da comunidade, acompanhando-as em passeios, excursões, atividades religiosas, cívicas e demais eventos previstos, para promover a sua integração social;

Cuidar da saúde das crianças, conservar o vestuário das crianças; prepara e serve a alimentação das crianças para possibilitar a oportunidade de ensinar-lhes o correto procedimento durante as refeições;

Cuidar da higiene diária das crianças, banhando-as, vestindo-as e transmitindo hábitos de higiene pessoal, para lhes proporcionar asseio e boa aparência.

Participar do planejamento das atividades psicopedagógicas a serem desenvolvidas sob orientação da Educação Técnica e Diretora;

Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia imediata.

 

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Auxiliar no atendimento à pacientes nas unidades hospitalares e de saúde pública sob supervisão;

Orientar e revisar o auto cuidado do cliente a alimentação e higiene pessoal;

Executar a higienização ou preparação dos clientes para exames ou atos cirúrgicos;

Zelar pela limpeza, conservação e assepsia do material e do instrumental;

Executar e providenciar a esterilização de salas e do instrumento adequado às intervenções programadas;

Manter atualizado o prontuário dos pacientes;

Verificar a temperatura, pulso e respiração e registrar os resultados nos prontuários;

Ministrar medicamentos, aplicar imunizantes e fazer curativos;

Fazer a orientação sanitária de indivíduos em unidade de saúde;

Atividade auxiliar, na área de enfermagem, desenvolvidas junto ao indivíduo, família a comunidade visando a prevenção de doenças, promoção e recuperação da saúde;

Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia.

 

TÉCNICO DE SEGURANÇA NO TRABALHO

Supervisionar as atividades ligadas á segurança do trabalho, visando assegurar condições que eliminem ou reduzam ao mínimo os riscos de ocorrência de acidentes de trabalho, observando o cumprimento de toda a legislação pertinente.                                  

Promover inspeções nos locais de trabalho, identificando condições perigosas, tomando todas as providências necessárias para eliminar as situações de riscos, bem como treinar e conscientizar os funcionários quanto a atitudes de segurança no trabalho.                 

Preparar programas de treinamento sobre segurança do trabalho, incluindo programas de conscientização e divulgação de normas de segurança, visando ao desenvolvimento de uma atitude preventiva nos funcionários quanto à segurança do trabalho.                       

Determinar a utilização pelo trabalhador dos equipamentos de proteção individual (EPI), bem como indicar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, quando as condições assim o exigirem, visando à redução dos riscos à segurança e integridade física do trabalhador.                                                                              

Colaborar nos projetos de modificações prediais ou novas instalações da empresa, visando a criação de condições mais seguras no trabalho.                                            

Pesquisar e analisar as causas de doenças ocupacionais e as condições ambientais em que ocorreram, tomando as providências exigidas em lei, visando evitar sua reincidência, bem como corrigir as condições insalubres causadoras dessas doenças.                          

Promover campanhas, palestras e outras formas de treinamento com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, bem como para informar e conscientizar o trabalhador sobre atividades insalubres, perigosas e penosas, fazendo o acompanhamento e avaliação das atividades de treinamento e divulgação.                                     

Supervisionar os serviços de cantina, vigilância e portaria, visando garantir o bom atendimento ao público interno e visitantes.                                              

Distribuir os equipamentos de proteção individual (EPI), bem como indicar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, quando as condições assim o exigirem, visando à redução dos riscos à segurança e integridade física do trabalhador.                       

Levantar e estudar estatísticas de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, analisando suas causas e gravidade, visando a adoção de medidas preventivas.    

Elaborar planos para controlar efeitos de catástrofes, criando as condições para combate a incêndios e salvamento de vítimas de qualquer tipo de acidente.                           

Preparar programas de treinamento, admissional e de rotina, sobre segurança do trabalho, incluindo programas de conscientização e divulgação de normas e procedimentos de segurança, visando ao desenvolvimento de uma atitude preventiva nos funcionários quanto à segurança do trabalho.                                                                                  

Avaliar os casos de acidente do trabalho, acompanhando o acidentado para recebimento de atendimento médico adequado.                                                              

Realizar inspeções nos locais de trabalho, identificando condições perigosas, tomando todas as providências necessárias para eliminar as situações de riscos, bem como treinar e conscientizar os funcionários quanto a atitudes de segurança no trabalho.                 

Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia imediata.

 

 

ENSINO SUPERIOR

 

CONTROLADOR INTERNO

Assessoramento dos Gestores do Município nos aspectos relacionados com os controles interno e externo, e quanto à legalidade dos atos de gestão e com vistas à aplicação regular e à utilização racional dos recursos e bens públicos emitindo quando provocado, relatórios, recomendações e pareceres;

Emitir Instruções Normativas e Orientações Normativas de Controle Interno acerca dos fluxos e processos da administração pública municipal

Realizar a supervisão técnica das atividades desempenhadas pelos Órgãos Setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal;

Verificar e controlar a observância dos limites e das condições para realização de operações de crédito;

Acompanhar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, através do Demonstrativo correlato contido do Relatório Resumido da Execução Orçamentária, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei Complementar nº 101/2000;

Avaliar o cumprimento das metas globais estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias bem como acompanhar a execução física e financeira dos programas, projetos, atividades e de operações especiais;

Acompanhar o resultado da execução do Orçamento do Município, bem como acompanhar as metas de arrecadação, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, previstos na Lei Complementar nº 101/00, podendo propor as autoridades competentes à adoção, das medidas de limitação de empenho e de movimentação financeira, previstas em lei;

Obter acesso bem como acompanhar na medida em que dispuser, a movimentação dos créditos orçamentários do Município seja por transposição, remanejamento ou transferência de recursos dos orçamentos do Município, bem como acerca da abertura de créditos adicionais suplementares, especiais ou extraordinários;

Apoiar o exercício do controle social sobre os programas contemplados com os recursos do orçamento do Município;

Nas condições em que se estabelecer no plano de trabalho ou as necessidades constatadas durante o exercício financeiro, realizar procedimentos de detecção, orientação, recomendação, auditoria e fiscalização dos atos e ações no âmbito da Administração Municipal, inclusive nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, de pessoal, patrimonial e demais sistemas administrativos e operacionais, e quando necessário expedindo relatórios com recomendações para o aperfeiçoamento dos controles;

Analisar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização, ou guarda de bens e valores públicos e de todo aquele que, por ação ou omissão, der causa de perda, subtração ou avaria de valores, bens e materiais de propriedade ou responsabilidade do Município;

Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, centralizando, a nível operacional, no que estiver em sua competência o relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, acompanhando e auxiliando no encaminhamento das prestações de contas anuais, bem como o atendimento aos agentes de controle externo e o acompanhamento das diligências;

Na medida das suas condições, por meio de atividades programadas ou não, verificar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, à eficiência, economicidade e equidade na gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, bem como na aplicação dos recursos públicos por entidades de direito privado;

Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais de aplicações em gastos com a manutenção e o desenvolvimento do ensino, as despesas com ações e serviços públicos de saúde, os limites da dívida e as despesas com pessoal e encargos;

Nos casos em que extrapolados os limites previstos, acompanhar as medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal aos limites legais e para a recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites, conforme o disposto na Lei Complementar nº 101/00;

Exercer o acompanhamento sobre a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei Complementar nº 101/00;

Acompanhar o processo de planejamento estratégico e elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos do Município;

Propor a melhoria, inovação ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da administração pública municipal, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;

Alertar formalmente a autoridade administrativa para que instaure, imediatamente, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar fatos e ou os atos que possam ser caracterizados como ilegais, ilegítimos ou antieconômicos, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais, que resultem em dano e ou prejuízo ao erário, ou, quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, perda patrimonial, apropriação, dilapidação dos bens ou valores públicos;

Dar ciência ao Tribunal de Contas do Estado das irregularidades ou ilegalidades apuradas, para as quais a Administração Municipal não tomou as providências cabíveis visando à apuração de responsabilidade e ressarcimento de eventuais danos ou prejuízos ao erário;

Emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas pelos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município, inclusive sobre aquelas determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado;

Obter acesso bem como acompanhar na medida em que dispuser, os compromissos assumidos pela Administração Municipal junto às entidades credoras, por empréstimos tomados ou relativos a dívidas confessadas, assim como dos avais e garantias prestadas e dos direitos e haveres do Município;

Emitir parecer na forma da legislação sobre as contas que devem ser prestadas, referentes às transferências de recursos concedidos a qualquer pessoa física ou entidade pública ou privada sem fins lucrativos, a título de subvenções, parcerias voluntárias, auxilio e/ou contribuições e adiantamentos;

Emitir parecer sobre a regularidade dos atos de admissão de pessoal, complementação de aposentadoria e pensão;

Emitir relatório e parecer das contas anuais do Chefe do Poder Executivo Municipal e das demais Unidades Gestoras, na forma, nos critérios e nos prazos estabelecidos pelo Tribunal de Contas do Estado;

Nas condições de que dispuser, efetuar acompanhamento e fiscalização do processo de lançamento, arrecadação, baixa e contabilização das receitas próprias, bem como quanto à inscrição e cobrança da Dívida Ativa, e, renúncia de receita;

Fomentar o controle social e a participação popular, por meio do recebimento, registro e tratamento de denúncias e manifestações do cidadão sobre os serviços prestados à sociedade e a adequada aplicação de recursos públicos, bem como através incentivo à ampliação dos sistemas de acesso a informação no município e a participação em audiências públicas;

Colaborar e supervisionar todo o processo da promoção a Transparência e acesso à informação da gestão dos atos e registros da administração municipal na forma e nos critérios da lei;

Quando por iniciativa da própria administração, nos casos em que solicitado, participar do processo de normatização, assessoramento e consultoria, manutenção, monitoramento e aperfeiçoamento dos elementos do controle administrativo dos órgãos e entidades públicas pertencentes ao Município;

Acompanhar o cumprimento dos prazos de remessas de dados e informações ao Tribunal de Contas do Estado, através do Sistema e-Sfinge Web, e ou outro que venha substituí-lo, incluindo a alimentação dos sistemas de gestão com os documentos e informações que se fizerem necessárias, na forma em que houver.

 

ENGENHEIRO CIVIL

Participar da elaboração de programas educativos, junto à população, para orientar o desenvolvimento sustentável;                                                              

Orientar procedimentos em processo de licitação, no que tange atividades de sua área de competência;                                                                               

Elaborar projetos, assim como executar e dirigir obras civis, próprias ou realizadas por empreiteiras, relacionadas à construção, ampliação, manutenção e reparos de pontes, estradas, edificações e outras obras públicas ou particulares, estudando características e especificações do projeto, preparando plantas, orçamento de custos, técnicas de execução e outras obras, a fim de assegurar o cumprimento dos padrões de finalidade exigidos;        

Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.    

 

MÉDICO GERAL COMUNITÁRIO

Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita;

Executar as ações de assistência integral  em  todas  as  fases  do  ciclo  de  vida:  criança,  adolescente, mulher, adultos e idoso;

Realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio;

Realizar as atividades clínicas  correspondentes  às  áreas  prioritárias  na  intervenção  na  Atenção  Básica, definidas pela Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS 2001;

Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;

Fomentar  a  criação  de  grupos  de  patologias  específicas,  como  de  hipertensos,  de  diabéticos,  de  saúdemental, etc.;

Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências;

Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade o tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra referência;

Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;

Indicar internação hospitalar;

Solicitar exames complementares;

Verificar e atestar óbito;

Executar outras atividades correlatas à função e/ou determinadas pelo superior imediato.

 

PROCURADOR

Assessorar o Prefeito e demais órgãos da Prefeitura nos assuntos de natureza jurídica submetido à apreciação; opina sobre projetos de lei a serem encaminhados ao Legislativo Municipal;                                                                                 

Elaborar minutas de contratos a serem firmados, nos quais a Municipalidade seja parte interessada;                                                                              

proceder a cobrança pelas vias judiciais ou extrajudiciais da dívida ativa;               

Atender consultas de ordem jurídica que lhe forem encaminhados pelo Prefeito ou pelo diferente órgão da Prefeitura, emitindo parecer à respeito, quando for o caso;            

Representar o Município em juízo; bem como executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área;          

Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia imediata.

 

PROFESSOR II

Docência na educação infantil, anos iniciais e anos finais do ensino fundamental e ou ensino médio, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições:

Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;

Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola;

Zelar pela aprendizagem dos alunos;

Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

Ministrar os dias letivos e horas-aulas estabelecidas;

Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem

Atender às determinações dos superiores para auxílio em atividades extra-curriculares e de interesse do processo educacional do Município.

 

PSICÓLOGO

Participar da elaboração de programas educativos, junto à população, para orientar nos processos intra e interpessoais e nos mecanismos de comportamento humano;

Elaborar e ampliar técnicas psicológicas, como teste para determinação de características afetivas, intelectuais, sensoriais ou motoras;

Técnicas psicoterápicas e outros métodos de verificação, para possibilitar a orientação, seleção e treinamento de campo profissional, no diagnóstico e na identificação e interferência nos fatores determinantes na ação do indivíduo, em sua história pessoal, familiar, educacional e social.

Atendimento familiar, e individual, visitas domiciliares;

Assessoria e orientação aos casos encaminhados pelo Conselho Tutelar;

Executa outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores Hierárquicos.

 

SUPERVISOR DE RECURSOS HUMANOS

Contribuir para a realização dos processos de concurso público para cargos efetivos e para contratação temporária identificando vagas existentes, efetuando inscrições e convocando os classificados para assumir o cargo.                                                           

Contribuir com atividades operacionais do setor como: admissões, férias, rescisões, licenças, controle de variáveis mensais, encargos sociais, arquivo de documentos de setor, entre outros, cumprindo as normas e políticas da Prefeitura.                                                

Contribuir para a elaboração da folha de pagamento mensal e 13º salário, através da operacionalização do Sistema de Folha, realizando lançamentos, processando os cálculos, efetuando a conferencia e emissão dos relatórios específicos.                                  

Realizar conferencia dos descontos de farmácia, empréstimos, auxílio alimentação, auxílio financeiro para curso de nível superior e especialização, plano de saúde, seguro de vida e outros; cadastrar e excluir usuários, verificar alterações dos planos.                        

Contribuir para a operacionalização do sistema de informações para a Receita Federal, referente aos encargos sociais.                                                                         

Manter atualizado no sistema da folha de pagamento as informações referentes ao edital de concurso público, Edital de Processo de Seleção, candidatos inscritos, candidatos aprovados, tapas do concurso, candidato aprovado por etapa, candidatos que desistiram dos cargos.       

Cadastrar atos legais de nomeação, reintegração, reenquadramento, demissão, exoneração, concessão de aposentadoria, falecimento, concessão de gratificação e outras.                  

Manter atualizado a ficha funcional do servidor.                                               

Acompanhar processo de estágio probatório incluindo:  nomeação da comissão de avaliação em estágio probatório, fichas de avaliação, acompanhar e controlar avaliações, orientar e caminhar fichas de avaliações para as chefias, fazer o intercâmbio com a comissão de Avaliação, encaminhar resultado final das avaliações em estágio probatório ao Prefeito Municipal encaminhar para a estabilidade ou para a abertura de processo administrativo de exoneração;   

Auxiliar na atuação e orientação sobre a aplicação de normas gerais;                          

Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia imediata.

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

 CONTEÚDOPROGRAMÁTICO

 

 ATENÇÃO:

 

Poderão ser objeto de questões quaisquer alterações na legislação constante dos programas das provas, havidas e publicadas até o dia da publicação do presente edital. Nas questões relacionadas a conhecimentos de informática, salvo expressa menção do programa e ou enunciado, as perguntas poderão estar relacionadas a qualquer versão dos softwares existentes no mercado. As bibliografias são meramente sugestões ficando a cargo do candidato pesquisar e adquirir o material para estudo. Será cobrado o Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, que entrou definitivamente em vigor em 01/01/2016. Conhecimentos Gerais e Atualidades podem se referir a qualquer evento ou texto da atualidade.

 

CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO E INCOMPLETO

 

LÍNGUA PORTUGUESA

 

Língua portuguesa: Compreensão e interpretação de textos. Palavras sinônimas e antônimas. Divisão silábica. Classificação de palavras quanto ao número de sílabas. Classes gramaticais: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome (pessoal, demonstrativo e possessivo). Pontuação: vírgula, ponto final, ponto de interrogação e ponto de exclamação. Tipos de frases: declarativa, interrogativa e exclamativa. Literatura Brasileira.

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS INERENTES AOS CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO E INCOMPLETO

 

LEGISLAÇAO E CONHECIMENTO SERVIÇO PÚBLICO

CONHECIMENTO SERVIÇO PÚBLICO: ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO: Ética, princípios e valores.  Ética e democracia: exercício da cidadania. Ética e função pública. ética no setor público. regime disciplinar (deveres e proibições, acumulação, responsabilidades, penalidades). Comportamento: Regras de comportamento no ambiente de trabalho, regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. Roupas adequadas para o trabalho. Comportamento organizacional (motivação, liderança, comunicação, trabalho em equipe, relacionamento interpessoal, relações humanas). Qualidade no atendimento: Atendimento ao público interno e externo, pessoalmente ou através do telefone; Comunicação.

Legislação Básica:  Estatuto dos Servidores de Ascurra. Lei Orgânica do Município de Ascurra. Estatuto do Idoso. Estatuto da Criança e Adolescente. Estatuto da Pessoa com Deficiencia. Direitos Humanos.

 

AGENTE OPERACIONAL

Comportamento: Regras de comportamento no ambiente de trabalho, regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. Higiene pessoal: lavagem das mãos, asseio corporal, importância no ambiente de trabalho. Prevenção de doenças: alimentação saudável, prática de atividades físicas, vacinações e exames preventivos que devemos e podemos fazer na Rede Pública de Saúde. Medidas para prevenção de acidentes de trabalho. Roupas adequadas para o trabalho. Destinação correta do lixo; manuseio e uso correto de ferramentas, equipamentos e utensílios. EPIs- Equipamentos de proteção individual, quais são, importância, quando devem ser usados. Cuidados no manuseio de energia elétrica; CONHECIMENTOS INERENTES AO CARGO: Habilidades manuais no desempenho das tarefas: sequência correta das operações; uso correto de ferramentas, utensílios e equipamentos; manutenção e conservação de ferramentas, utensílios e equipamentos; Simbologia dos produtos químicos e de perigo;

 

OPERADOR DE EQUIPAMENTO

Comportamento:Regras de comportamento no ambiente de trabalho, regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. Higiene pessoal: lavagem das mãos, asseio corporal, importância no ambiente de trabalho. Prevenção de doenças: alimentação saudável, prática de atividades físicas, vacinações e exames preventivos que devemos e podemos fazer na Rede Pública de Saúde. Medidas para prevenção de acidentes de trabalho. Roupas adequadas para o trabalho. Destinação correta do lixo; manuseio e uso correto de ferramentas, equipamentos e utensílios. EPIs- Equipamentos de proteção individual, quais são, importância, quando devem ser usados. Cuidados no manuseio de energia elétrica; CONHECIMENTOS INERENTES AO CARGO – Legislação e Operação: Código de Trânsito Brasileiro – Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, atualização e Legislação Complementar. Resoluções do CONTRAN. Noções de Manutenção, Conservação e Limpeza das Máquinas e Equipamentos de Trabalho. Utilização dos equipamentos apropriados para cada serviço específico. Cuidados necessários na utilização do equipamento com segurança. Utilização de Equipamentos de Proteção Individual necessários para o desempenho da função. Princípios de manutenção de veículos e máquinas. Tipos de óleos lubrificantes. Sistema elétrico. Sistema de arrefecimento. Conhecimentos básicos de primeiros socorros. Noções básicas de mecânica. Noções básicas de direção defensiva.

 

FUNDAMENTAL COMPLETO

 

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

TEMAS DE SAÚDE PÚBLICA – LEGISLAÇÃO E SUS – Sistema Único de Saúde e Política Social; Constituição Federal de 1988; Lei Orgânica de Saúde – Lei 8080 de 1990; Lei 8.142 de 1990. Planejamento de saúde e sistema de informação; Participação e controle social e política de saúde; Sistema de saúde pública; Recursos humanos e avaliação em saúde; Educação em saúde e educação popular em saúde; Integralidade da assistência; Interdisciplinaridade; intersetorialidade; transdisciplinaridade; multiprofissionalidade. Sistemas de REDE. PNAB.  Sistemas de notificação e vigilância epidemiológica e sanitária. Medidas para avaliação, controle e tratamento das principais endemias e/ou epidemias. Biossegurança. Políticas Públicas de Saúde. Ética e Bioética. Humanização do Atendimento e da Assistência. Estatuto da criança e do adolescente – ECA; Estatuto do Idoso. CONHECIMENTOS INERENTES AO CARGO: Trabalho em equipe/processo de trabalho/comunicação. Ética. Cidadania/direitos humanos. Processo SaúdeDoença/determinantes/condicionantes. Visita domiciliar. Cadastramento familiar. Mapeamento/territorialização. Estratégia de avaliação em saúde. Diagnóstico comunitário. Promoção da saúde: conceitos e estratégias. Atribuições do Agente Comunitário de Saúde. Formas de aprender e ensinar em educação popular. Participação e mobilização social. Estratégia saúde da família. Imunidade/Imunização. Vigilância em saúde. Saneamento. Riscos ocupacionais. e-SUS AB. Rede Cegonha. SisPreNatal. Programa Nacional de Controle do Tabagismo.

 

AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS

TEMAS DE SAÚDE PÚBLICA – LEGISLAÇÃO E SUS – Sistema Único de Saúde e Política Social; Constituição Federal de 1988; Lei Orgânica de Saúde – Lei 8080 de 1990; Lei 8.142 de 1990. Planejamento de saúde e sistema de informação; Participação e controle social e política de saúde; Sistema de saúde pública; Recursos humanos e avaliação em saúde; Educação em saúde e educação popular em saúde; Integralidade da assistência; Interdisciplinaridade; intersetorialidade; transdisciplinaridade; multiprofissionalidade. Sistemas de REDE. PNAB.  Sistemas de notificação e vigilância epidemiológica e sanitária. Medidas para avaliação, controle e tratamento das principais endemias e/ou epidemias. Biossegurança. Políticas Públicas de Saúde. Ética e Bioética. Humanização do Atendimento e da Assistência. Estatuto da criança e do adolescente – ECA; Estatuto do Idoso. CONHECIMENTOS INERENTES AO CARGO: Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde – Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória. Código de Ética. Trabalho em equipe; doenças: tipos, formas de prevenção e tratamento; Malária, Dengue, Esquistossomose, Tuberculose, Hanseníase, Raiva, Leptospirose e Hepatite A; vetores, vírus, sintomas e medidas de controle (criadouros); Vacinação; Animais peçonhentos.

 

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO ODOCNTOLÓGICO

TEMAS DE SAÚDE PÚBLICA – LEGISLAÇÃO E SUS – Sistema Único de Saúde e Política Social; Constituição Federal de 1988; Lei Orgânica de Saúde – Lei 8080 de 1990; Lei 8.142 de 1990. Planejamento de saúde e sistema de informação; Participação e controle social e política de saúde; Sistema de saúde pública; Recursos humanos e avaliação em saúde; Educação em saúde e educação popular em saúde; Integralidade da assistência; Interdisciplinaridade; intersetorialidade; transdisciplinaridade; multiprofissionalidade. Sistemas de REDE. PNAB. Sistemas de notificação e vigilância epidemiológica e sanitária. Medidas para avaliação, controle e tratamento das principais endemias e/ou epidemias. Biossegurança. Políticas Públicas de Saúde. Ética e Bioética. Humanização do Atendimento e da Assistência. Estatuto da criança e do adolescente – ECA; Estatuto do Idoso. CONHECIMENTOS INERENTES AO CARGO: Odontologia Social – Atendente de consultório dentário: histórico, legislação e papel do ACD; Odontologia Preventiva – higiene dental, placa bacteriana, cárie e doença periodontal (etiologia, prevenção e controle); flúor (composição e aplicação); cariostáticos e selantes oclusais: Processo Saúde/Doença – levantamento epidemiológicos: noções de vigilância à Saúde, Educação em Saúde: Materiais, Equipamentos e Instrumentais – manutenção e conservação; Materiais dentários – forradores e restauradores; Esterilização e Desinfecção; Noções de : Radiologia, Odontopediatria, Prótese, Cirurgia, Endodontia, Dentística, Ergomomia e anatomia bucal e dental (notação dentária)

 

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Comportamento: Regras de comportamento no ambiente de trabalho, regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. Roupas adequadas para o trabalho.  Comportamento organizacional (motivação, liderança, comunicação, trabalho em equipe, relacionamento interpessoal, relações humanas). Ética Profissional; Qualidade no atendimento: Atendimento ao público interno e externo, pessoalmente ou através do telefone; Comunicação.  CONHECIMENTOS INERENTES AO CARGO: Noções básicas de conservação e manutenção. Noções básicas de higiene e limpeza. Cuidados elementares com o patrimônio. Utilização de materiais e equipamentos. Guarda e armazenagem de materiais e utensílios. Habilidades manuais no desempenho das tarefas: sequência correta das operações; uso correto de ferramentas, utensílios e equipamentos; manutenção e conservação de ferramentas, utensílios e equipamentos; Noções básicas de segurança e higiene do trabalho. Relacionamento humano no trabalho. Importância da disciplina no trabalho. Simbologia dos produtos químicos e de perigo; Noções de operação de maquinas simples para limpeza e conservação do ambiente; Noções de ética e cidadania; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Execução de atividades afins, observando se a pratica do dia a dia. Conhecimentos básicos inerentes às atividades do cargo. Conhecimentos sobre cidadania e consciência ecológica. Desenvolvimento sustentável. Cidadania e Participação Social;3R’s (Reduzir, Reutilizar, Reciclar).; Remoção de lixo e detritos, destino e seleção do lixo.; Acidente de trabalho e prevenção de acidentes de trabalho;  Noções sobre primeiros socorros; Uso de equipamentos de proteção individual –EPIs;  Ergonomia.

 

 

CARGOS DE ENSINO MÉDIO

 

LÍNGUA PORTUGUESA.

 

Fonologia e Fonética (1) Classificação de Fonemas; (2) Encontros vocálicos; (3) Encontros consonantais; (4) Dígrafos; (5) Ortografia e acentuação conforme o Novo Acordo Ortográfico da Língua portuguesa; (6) Emprego do hífen. Morfologia (1) Estrutura das palavras; (2) Formação das palavras; (3) Classificação e flexão dos substantivos; artigos; adjetivos, numerais e pronomes; (4) Conjugação verbal; (5) Uso adequado de advérbios, preposições, conjunções e interjeições. Sintaxe (1) Sujeito e predicado; (2) Objeto direto e objeto indireto; (3) Orações coordenadas; (4) Orações subordinadas; (5) Sinais de pontuação; (6) Concordância nominal; (7) Concordância verbal. Semântica (1) Sinônimos e antônimos; (2) Homônimos e parônimos; (3) Denotação e conotação. Estilística (1) Figuras de linguagem; (2) Vícios de linguagem. Interpretação textual (1) Leitura e interpretação de textos narrativos e expositivos. Uso da Crase e uso dos porquês. Estrutura dos poemas (rimas, estrofes, versos, etc.). Literatura Brasileira.

 

MATEMÁTICA

 

Números Naturais e sistemas de numeração decimal; números racionais, operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão; Espaço e forma, grandezas e medidas; Expressões numéricas, múltiplos, resolução de problemas, regras de três simples e composta, sistema de numeração decimal e romana; Raízes, proporcionalidade entre seguimentos, semelhança de figuras, números, formas geométricas, medidas de comprimento, ângulos e retas, números primos, medidas de tempo, polígonos, frações, triângulos e quadriláteros, medidas de capacidade, porcentagem, juros simples e compostos, medidas de superfície, gráficos e tabelas, simetria e medidas de massa. Álgebra, trigonometria, geometria, geometria analítica, equações de primeiro e segundo grau, noções de estatística, Sequência, Progressão Aritmética e Progressão Geométrica e Raciocínio Lógico

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA CARGOS DO ENSINO MÉDIO

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS  – LEGISLAÇÃO GERAL

Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ascurra ; Lei Orgânica do Município de Ascurra  e Emendas; Lei da Improbidade Administrativa, (Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021) que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências, Noções de Direito Constitucional: Dos Princípios Fundamentais: artigos 01 a 04. Dos Direitos e Garantias Fundamentais: artigos 05 a 11. Da Organização do Estado: Artigos 18 e 19. Da Administração Pública e Servidores Públicos: Artigos 37 a 41. Crimes: Crimes contra Pessoa, Crimes Contra o Patrimônio, Crimes contra a fé pública, Crimes contra a administração pública, Concurso de pessoas. Noções de Direito Administrativo: Princípios Básicos da Administração Pública. Atos Administrativos: conceitos, requisitos, atos ordinatórios e invalidação. Servidores Públicos Civis: deveres, direitos e responsabilidades. Lei de Acesso à Informação. Estatuto do Idoso. Estatuto da Criança e Adolescente. Estatuto da Pessoa com Deficiencia. Direitos Humanos.

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS AO CARGO

 

AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS – DENGUE

TEMAS DE SAÚDE PÚBLICA – LEGISLAÇÃO E SUS – Sistema Único de Saúde e Política Social; Constituição Federal de 1988; Lei Orgânica de Saúde – Lei 8080 de 1990; Lei 8.142 de 1990. Planejamento de saúde e sistema de informação; Participação e controle social e política de saúde; Sistema de saúde pública; Recursos humanos e avaliação em saúde; Educação em saúde e educação popular em saúde; Integralidade da assistência; Interdisciplinaridade; intersetorialidade; transdisciplinaridade; multiprofissionalidade. Sistemas de REDE. PNAB.  Sistemas de notificação e vigilância epidemiológica e sanitária. Medidas para avaliação, controle e tratamento das principais endemias e/ou epidemias. Biossegurança. Políticas Públicas de Saúde. Ética e Bioética. Humanização do Atendimento e da Assistência. Estatuto da criança e do adolescente – ECA; Estatuto do Idoso. 

Inerentes ao cargo: Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde – Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória. Código de Ética. Trabalho em equipe; doenças: tipos, formas de prevenção e tratamento; Malária, Dengue, Esquistossomose, Tuberculose, Hanseníase, Raiva, Leptospirose e Hepatite A; vetores, vírus, sintomas e medidas de controle (criadouros); Vacinação; Animais peçonhentos.

 

 

ATENDENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Temas Educacionais Gerais: -Fundamentos teóricos metodológicos da Proposta Curricular de Santa Catarina. -Percursos formativos e a estruturação do trabalho pedagógico. -Diversidade como princípio formativo. -Legislação da Educação Básica. -Avaliação da aprendizagem. Base Nacional Comum Curricular (BNCC. Lei nº 13.415/2017 alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394. Currículo Base da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do Território Catarinense. Currículo Base do Ensino Médio do Território Catarinense. Proposta Curricular de Santa Catarina: educação infantil, ensino fundamental e ensino médio: disciplinas curriculares. Proposta Curricular de Santa Catarina: Formação Integral na Educação Básica. Resolução nº 183, de 19 de novembro de 2013. Estabelece diretrizes operacionais para a avaliação do processo ensino-aprendizagem nos estabelecimentos de ensino de Educação Básica e Profissional Técnica de Nível Médio, integrantes do Sistema Estadual de Educação. Estatuto da Criança e do Adolescente.

O brincar no espaço educativo; O papel do profissional da educação infantil; A documentação Pedagógica (planejamento, registro, avaliação); Princípios que fundamentam a prática na educação infantil: educar e cuidar, dimensões humanas, direitos da criança e relação creche família; As instituições de educação infantil como espaço de produção das culturas infantis; Desenvolvimento Infantil. – Ética e cidadania. Informática básica, Constituição Federal – Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Direitos e deveres individuais e coletivos; Direitos Sociais; Nacionalidade e Cidadania; Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade.

 

AUXILIAR DE EDUCAÇÃO

Temas Educacionais Gerais: -Fundamentos teóricos metodológicos da Proposta Curricular de Santa Catarina. -Percursos formativos e a estruturação do trabalho pedagógico. -Diversidade como princípio formativo. -Legislação da Educação Básica. -Avaliação da aprendizagem. Base Nacional Comum Curricular (BNCC. Lei nº 13.415/2017 alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394. Currículo Base da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do Território Catarinense. Currículo Base do Ensino Médio do Território Catarinense. Proposta Curricular de Santa Catarina: educação infantil, ensino fundamental e ensino médio: disciplinas curriculares. Proposta Curricular de Santa Catarina: Formação Integral na Educação Básica. Resolução nº 183, de 19 de novembro de 2013. Estabelece diretrizes operacionais para a avaliação do processo ensino-aprendizagem nos estabelecimentos de ensino de Educação Básica e Profissional Técnica de Nível Médio, integrantes do Sistema Estadual de Educação. Estatuto da Criança e do Adolescente.

O brincar no espaço educativo; As instituições de educação infantil como espaço de produção das culturas infantis; Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade.

 

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

TEMAS DE SAÚDE PÚBLICA – LEGISLAÇÃO E SUS – Sistema Único de Saúde e Política Social; Constituição Federal de 1988; Lei Orgânica de Saúde – Lei 8080 de 1990; Lei 8.142 de 1990. Planejamento de saúde e sistema de informação; Participação e controle social e política de saúde; Sistema de saúde pública; Recursos humanos e avaliação em saúde; Educação em saúde e educação popular em saúde; Integralidade da assistência; Interdisciplinaridade; intersetorialidade; transdisciplinaridade; multiprofissionalidade. Sistemas de REDE. PNAB.  Sistemas de notificação e vigilância epidemiológica e sanitária. Medidas para avaliação, controle e tratamento das principais endemias e/ou epidemias. Biossegurança. Políticas Públicas de Saúde. Ética e Bioética. Humanização do Atendimento e da Assistência. Estatuto da criança e do adolescente – ECA; Estatuto do Idoso.  Inerentes ao cargo: Atenção Básica a Saúde: Programa Nacional de Imunização (esquema básico e rede de frio); Tuberculose; Influenza A (H1N1); Hipertensão; Diabetes; Tabagismo; Obesidade; DST/AIDS; Atenção a Saúde da Mulher; Atenção a Saúde da Criança e do Recém Nascido (RN); Atenção a Saúde do Adolescente, Adulto e Idoso; Humanização e ética na atenção a Saúde; Saúde Mental; Educação Permanente como estratégia na reorganização dos Serviços de Saúde e Acolhimento; Atenção à saúde do trabalhador; Saúde da família; Saúde bucal; Urgência e emergência. Biossegurança: Normas de biossegurança; Métodos e procedimentos de esterilização e desinfecção; Serviço de Controle de Infecções Hospitalares (SCIH). Procedimentos de enfermagem: Técnicas básicas de enfermagem: sinais vitais, medidas antropométricas, preparo e administração de medicações, tratamento de feridas e técnica de curativos. Código de Ética e Lei do Exercício Profissional: Legislação e ética para o exercício do profissional de enfermagem.

 

TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

CONHECIMENTOS ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Lei da Improbidade Administrativa, Lei nº 8.429/ 1992 que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências e Constituição da República Federativa do Brasil – Com as Emendas Constitucionais. (Dos Princípios Fundamentais – Art. 1º ao 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais – Art. 5º a 17. Da Organização do Estado – Art. 18 e 19; Art. 29 a 31; Art. 34 a 41. Da Organização dos Poderes – Art. 44 a 69.

CONHECIMENTOS INERENTES AO CARGO Conceitos básicos em Segurança do Trabalho. Acidentes do Trabalho. Avaliação do trabalho e do ambiente do trabalho, quantitativa e qualitativamente. Inspeção de rotina do local de trabalho. Estratégia de Controle. Análise do processo de trabalho. Características de mão -de-obra. Liberação de área para trabalho, para garantir a integridade física dos empregados e das instalações da empresa. CAT –Comunicação de Acidente do Trabalho. Índices de freqüência e de gravidade. EPI –Equipamento de Proteção Individual. EPC –Equipamento de Proteção Coletiva. Caracterização da exposição a riscos ocupacionais (físico, químico, biológicos e ergonômicos). Intervenção em ambiente de trabalho. Entendimentos sobre empregador, empregado, empresa, estabelecimento, setor de serviço, canteiro de obra, frente de trabalho, local de trabalho e plataformas, para fins de aplicação das NRs. Condições de abalho, para determinar fatores e riscos de acidentes. Elaboração de relatórios e estatísticas pertinentes à segurança do trabalho. Planejamento e execução de metodologias relacionadas com a prevenção de acidentes. Conhecimento, entendimento, aplicação e orientação prática das Normas Regulamentadoras de Segurança do Trabalho. Outros problemas específicos do trabalho. Prevenção de Incêndio, Detecção; Alarme e Combate à Incêndio; Confinamento de Incêndio; Análise de Incêndio; Plano Preliminar de Proteção, Plano de Proteção Contra Incêndio; Garantia da Qualidade; Vias de Acesso e de Escape; Sistema de Ventilação, Sistemas Elétricos, Sistemas de Comunicação; Brigadas de Incêndios; Disposição Gerais; Inspeção Prévia; Embargo ou Interdição; Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho; Comissão Interna de Prevenção de Acidentes; Equipamentos de Proteção Individual; Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; Edificações; Programa e Prevenção de Riscos Ambientais; Transportes; Movimentação; Armazenagem e Manuseio de Materiais; Máquinas e Equipamentos; Caldeiras e Vasos Sob Pressão; Fornos; Atividades e Operações Insalubres; Atividades e Operações Perigosas; Ergonomia; Condições do Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção. NBRs específicas da função Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho – Ministério do Trabalho e Emprego; 1. Norma Regulamentadora Nº 04 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. 2. Norma Regulamentadora Nº 05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. 3. Norma Regulamentadora Nº 06 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI. 4. Norma Regulamentadora Nº 08 – Edificações. 5. Norma Regulamentadora Nº 09 – Programas de Prevenção de Riscos Ambientais. 6. Norma Regulamentadora Nº 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade. 7. Norma Regulamentadora Nº 11 – Transporte, movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais. 8. Norma Regulamentadora Nº 15 – Atividades e Operações Insalubres. 9. Norma Regulamentadora Nº 16 Atividades e Operações Perigosas. 10. Norma Regulamentadora Nº 17 – Ergonomia. 11. Norma Regulamentadora Nº 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção. 12. Norma Regulamentadora Nº 23 – Proteção Contra Incêndios. 13. Norma Regulamentadora Nº 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho. 14. Norma Regulamentadora Nº 25 – Resíduos Industriais. 15. Norma Regulamentadora Nº 26 – Sinalização de Segurança. 16. Norma Regulamentadora Nº 35 – Trabalho em Altura. Informática Básica– Sistemas operacionais Windows e Linux: sistema de arquivos; utilização dos principais recursos, aplicativos e ferramentas, Microsoft Office e BR Office: criação, edição, formatação, visualização e impressão de textos, planilhas e apresentações; uso de fórmulas, tabelas, imagens e gráficos, teclas de atalho, envio e recebimento de e-mail, Internet e Intranet; navegação e busca na Web; correio eletrônico. Segurança: softwares maliciosos; procedimentos e aplicativos de segurança; realização de cópias de segurança.

 

ENSINO SUPERIOR

 

LÍNGUA PORTUGUESA.

Fonologia e Fonética (1) Classificação de Fonemas; (2) Encontros vocálicos; (3) Encontros consonantais; (4) Dígrafos; (5) Ortografia e acentuação conforme o Novo Acordo Ortográfico da Língua portuguesa; (6) Emprego do hífen. Morfologia (1) Estrutura das palavras; (2) Formação das palavras; (3) Classificação e flexão dos substantivos; artigos; adjetivos, numerais e pronomes; (4) Conjugação verbal; (5) Uso adequado de advérbios, preposições, conjunções e interjeições. Sintaxe (1) Sujeito e predicado; (2) Objeto direto e objeto indireto; (3) Orações coordenadas; (4) Orações subordinadas; (5) Sinais de pontuação; (6) Concordância nominal; (7) Concordância verbal. Semântica (1) Sinônimos e antônimos; (2) Homônimos e parônimos; (3) Denotação e conotação. Estilística (1) Figuras de linguagem; (2) Vícios de linguagem. Interpretação textual (1) Leitura e interpretação de textos narrativos e expositivos. Uso da Crase e uso dos porquês. Estrutura dos poemas (rimas, estrofes, versos, etc.). Literatura Brasileira.

 

MATEMÁTICA

Números Naturais e sistemas de numeração decimal; números racionais, operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão; Espaço e forma, grandezas e medidas; Expressões numéricas, múltiplos, resolução de problemas, regras de três simples e composta, sistema de numeração decimal e romana; Raízes, proporcionalidade entre seguimentos, semelhança de figuras, números, formas geométricas, medidas de comprimento, ângulos e retas, números primos, medidas de tempo, polígonos, frações, triângulos e quadriláteros, medidas de capacidade, porcentagem, juros simples e compostos, medidas de superfície, gráficos e tabelas, simetria e medidas de massa. Álgebra, trigonometria, geometria, geometria analítica, equações de primeiro e segundo grau, noções de estatística, Sequência, Progressão Aritmética e Progressão Geométrica e Raciocínio Lógico

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS  – LEGISLAÇÃO GERAL

Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ascurra ; Lei Orgânica do Município de Ascurra  e Emendas; Lei da Improbidade Administrativa, (Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021) que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências, Noções de Direito Constitucional: Dos Princípios Fundamentais: artigos 01 a 04. Dos Direitos e Garantias Fundamentais: artigos 05 a 11. Da Organização do Estado: Artigos 18 e 19. Da Administração Pública e Servidores Públicos: Artigos 37 a 41. Crimes: Crimes contra Pessoa, Crimes Contra o Patrimônio, Crimes contra a fé pública, Crimes contra a administração pública, Concurso de pessoas. Noções de Direito Administrativo: Princípios Básicos da Administração Pública. Atos Administrativos: conceitos, requisitos, atos ordinatórios e invalidação. Servidores Públicos Civis: deveres, direitos e responsabilidades. Lei de Acesso à Informação. Direitos Humanos

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO

 

CONTROLADOR INTERNO

CONHECIMENTOS DOS SERVIÇOS PUBLICOS: Organização administrativa dos serviços do Órgão Municipal: finalidades dos órgãos, qualidade no atendimento ao público, a imagem da instituição, a imagem profissional, sigilo e postura Atendimento ao público, protocolo, técnicas de arquivo, correspondência oficial de acordo com o Manual de Redação Oficial da Presidência da República. ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO: 1 Ética e moral. 2 Ética, princípios e valores. 3 Ética e democracia: exercício da cidadania. 4 Ética e função pública. 5 Ética no setor público. regime disciplinar (deveres e proibições, acumulação, responsabilidades, penalidades). Atos de improbidade administrativa.

CONHECIMENTOS INERENTES AO CARGO: Correspondência Oficial. (Manual de Redação da Presidência da República disponível em http://www4.planalto.gov.br/legislacao.) Noções Básicas de Processos e Procedimentos Licitatórios; – Lei de Responsabilidade Fiscal; – Lei 8.666/93 e lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações; – Lei que instituiu a licitação na modalidade de pregão (Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002). Noções básicas de contabilidade pública e responsabilidade fiscal.  Regime dos servidores públicos Municipais (Estatuto do Servidor): admissão, demissão, concurso público, estágio probatório, vencimento básico, licença, aposentadoria e outros. Orçamento público. Princípios orçamentários. Diretrizes orçamentárias. Processo orçamentário. Métodos, técnicas e instrumentos do orçamento público; normas legais aplicáveis. Receita pública: categorias, fontes, estágios; dívida ativa. Despesa pública: categorias, estágios. Suprimento de fundos. Restos a pagar. Despesas de exercícios anteriores.  Licitação pública. Contratos e compras. Convênios e termos similares. .  Lei Complementar nº 101/2000 e suas alterações (Lei de Responsabilidade Fiscal).  Lei nº 4.320/1964 e suas alterações.

DIREITO ADMINISTRATIVO: 1. Administração Pública. 1.1 Princípios expressos e implícitos da Administração Pública. 1.2 Administração Pública na Constituição Federal. 2 Regime jurídico-administrativo. 2.1. Supremacia do interesse público sobre o privado e indisponibilidade do interesse público. 3 Organização administrativa. 3.1 Centralização, descentralização, concentração e desconcentração. 3.2 Administração direta. 3.3. Administração indireta. 4. Atos administrativos. 4.1. Atos administrativos em espécie. 4.2. Extinção, revogação, anulação e cassação dos atos administrativos. 5. Processo administrativo. 5.1. Poderes e deveres da Administração Pública. 6. Serviços públicos. 6.1. Parcerias entre a Administração Pública e organizações da sociedade civil. 7. Intervenção do Estado na propriedade. 8. Leis de Licitações. 9. Contratos administrativos. 10. Improbidade administrativa. 11. Agentes públicos. 12. Bens públicos. 13. Responsabilidade civil do Estado. 14. Legislação federal e municipal pertinente à matéria administrativa. 15. Jurisprudência e súmulas dos tribunais superiores.

DIREITO CONSTITUCIONAL: 1. Constituição Federal, Estadual e Lei Orgânica do Município. 1.1. Aplicabilidade das normas constitucionais. 1.2. Interpretação das normas constitucionais. 2. Poder constituinte. 3. Princípios fundamentais. 4. Direitos e garantias fundamentais. 4.1. Habeas corpus, mandado de segurança, mandado de injunção e habeas data. 5. Direitos sociais. 6. Direitos políticos. 7. Organização do Estado. 7.1 Organização político-administrativa. 7.2 Estado federal brasileiro. 7.3. Intervenção federal. 7.4. Intervenção dos estados nos municípios. 8. Administração Pública. 9. Organização dos Poderes no Estado. 9.1. Mecanismos de freios e contrapesos. 10. Regime de Precatórios. 11. Funções essenciais à Justiça. 11.1. Advocacia Pública. 12. Controle da constitucionalidade. 13. Finanças públicas. 14. Ordem econômica e financeira. 15. Sistema Financeiro Nacional. 16. Ordem social. Jurisprudência e súmulas dos tribunais superiores. DIREITO CIVIL: 1 Lei de introdução às normas do direito brasileiro. 1.1 Vigência, aplicação, obrigatoriedade, interpretação e integração das leis. 1.2 Aplicação das leis no tempo. 1.3 Aplicação das leis no espaço. 2. Pessoas jurídicas. 2.1. Conceito e elementos caracterizadores. 2.2. Associações. 2.3. Fundações. 2.4. Desconsideração da personalidade jurídica. 2.5. Responsabilidade da pessoa jurídica e dos sócios. 3. Bens. 4. Fato jurídico. 5. Negócio jurídico. 6. Prescrição e decadência. 7. Obrigações. 7.1. Princípios. 7.2. Boa‐fé. 7.3. Classificações. 8. Contratos. 8.1. Espécies de contratos regulados no Código Civil. 9. Responsabilidade civil. 10. Preferências e privilégios creditórios. 11. Posse. 12. Direitos reais. 12.1. Propriedade. 12.2. Superfície. 12.3. Servidões. 13. Direito das sucessões. 13.1. Inventário e partilha. 14. Lei nº 8.078/1990 e suas alterações. 15. Jurisprudência e súmulas dos tribunais superiores. LEGISLAÇÃO ESPARSA: 1. Lei 4.320/64 e alterações – Noções de Contabilidade Pública. 5. Lei Orgânica do Município.

DIREITO TRIBUTÁRIO: 1. Sistema Tributário Nacional. 1.1. Princípios do direito tributário. 1.2. Limitações do poder de tributar. 1.3. Repartição das receitas tributárias. 2. Tributos federais, estaduais e municipais. 3. Competência tributária. 4. Imunidade, isenção e não incidência tributária. 5. Obrigação tributária. 6. Fato gerador. 7. Crédito tributário. 8. Fiscalização. 8.1. Dívida ativa. 9. Ação de execução fiscal. 10. Lei nº 6.830/1980 e suas alterações. 11. Ilícito tributário. 12. Ilícito administrativo tributário. 13. Ilícito penal tributário. 14. Crimes contra a ordem tributária. 15. Lei nº 8.137/1990 e suas alterações. 16. Jurisprudência e súmulas dos tribunais superiores

 

ENGENHEIRO CIVIL

CONHECIMENTOS DOS SERVIÇOS PUBLICOS: Organização administrativa dos serviços do Órgão Municipal: finalidades dos órgãos, qualidade no atendimento ao público, a imagem da instituição, a imagem profissional, sigilo e postura Atendimento ao público, protocolo, técnicas de arquivo, correspondência oficial de acordo com o Manual de Redação Oficial da Presidência da República. ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO: 1 Ética e moral. 2 Ética, princípios e valores. 3 Ética e democracia: exercício da cidadania. 4 Ética e função pública. 5 Ética no setor público. regime disciplinar (deveres e proibições, acumulação, responsabilidades, penalidades). Atos de improbidade administrativa.

 CONHECIMENTOS INERENTES AO CARGO: Planejamento Urbano. Legislação Federal: Proteção do patrimônio histórico e artístico nacional; Parcelamento de solo urbano; Contratos e licitações: contratos, aditivos contratuais, especificações técnicas, Lei nº 14.133 de 01/04/2021, Lei nº 14.230 de 25/10/2021 e Decreto nº 3.555/2000; Estatuto das Cidades; Política Nacional de Mobilidade Urbana; Novo Código Florestal Brasileiro; ABNT NBR 9050/04 e alterações. Legislação Estadual: Parcelamento de solo urbano. Geologia Aplicada à Engenharia; Resistência dos Materiais; Topografia; Urbanismo; Hidráulica; Materiais de Construção: propriedades, ensaios tecnológicos, tipos de materiais; Teoria das Estruturas; Estradas e Pavimentação; Hidrologia Aplicada; Mecânica dos Solos; Estruturas em Concreto Armado, Aço e Madeira; Estruturas em Concreto Pré-Moldado e Protendido; Fundações: investigação do solo, ensaios tecnológicos, propriedades, tipos de fundações; Planejamento de Obras: planejamento e controle de obras de engenharia, cronograma físico-financeiro; Orçamento de Obras: preparo e análise de orçamentos, custos diretos e indiretos, encargos sociais, quantificação de insumos e serviços, NBR 12721/06 (versão corrigida 2007), referências de preços, Decreto nº 7.983/2013; Saneamento Urbano; Equipamentos Urbanos; Gerenciamento na Construção Civil; Instalações Prediais; Tráfego e Transporte; Mobilidade; Cadastro Fiscal Imobiliário. Vistorias, perícias, avaliações, fiscalização, arbitramento, laudos e pareceres técnicos. Higiene e segurança do trabalho. Normas Técnicas da ABNT (NBR’s) e Normas de Segurança do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (NR’s). Legislação ambiental, resoluções do CONAMA, resíduos sólidos, tratamentos de resíduos, classificação dos resíduos

 

MÉDICO COMUNITÁRIO 20h e 40h

TEMAS DE SAÚDE PÚBLICA – LEGISLAÇÃO E SUS – Sistema Único de Saúde e Política Social; Constituição Federal de 1988; Lei Orgânica de Saúde – Lei 8080 de 1990; Lei 8.142 de 1990. Planejamento de saúde e sistema de informação; Participação e controle social e política de saúde; Sistema de saúde pública; Recursos humanos e avaliação em saúde; Educação em saúde e educação popular em saúde; Integralidade da assistência; Interdisciplinaridade; intersetorialidade; transdisciplinaridade; multiprofissionalidade. Sistemas de REDE. PNAB. Sistemas de notificação e vigilância epidemiológica e sanitária. Medidas para avaliação, controle e tratamento das principais endemias e/ou epidemias. Biossegurança. Políticas Públicas de Saúde. Ética e Bioética. Humanização do Atendimento e da Assistência. Estatuto da criança e do adolescente – ECA; Estatuto do Idoso. CONHECIMENTOS INERENTES AO CARGO: Conhecimentos básicos de Medicina: Semiologia médica na prática clínica; Radiologia Básica na prática clínica; Patologia Geral; Epidemiologia Geral; Farmacologia básica; Ética Médica. Específico: Bases fisiológicas da cirurgia, resposta metabólica no trauma, infecção em Cirurgia, afecções cirúrgicas do Aparelho Digestivo, afecções cirúrgicas em Cabeça e Pescoço, afecções cirúrgicas em Cirurgia Plástica Reparadora, afecções cirúrgicas em Cirurgia do tórax, afecções cirúrgicas em Cirurgia Vascular, afecções cirúrgicas em Cirurgia Pediátrica, programa da ATLS (Advanced Trauma Life Support), abdômen agudo na AIDS, abordagem Cirúrgica do paciente imunossuprimido, Doenças Sexualmente Transmissíveis. Código de Ética do Profissional. Relação médico-paciente. Cuidados preventivos de saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Ênfase em saúde coletiva. Doenças de notificação compulsória. Preenchimento de Declaração de Óbito.

 

PROCURADOR

CONHECIMENTOS DOS SERVIÇOS PUBLICOS:Organização administrativa dos serviços do Órgão Municipal: finalidades dos órgãos, qualidade no atendimento ao público, a imagem da instituição, a imagem profissional, sigilo e postura Atendimento ao público, protocolo, técnicas de arquivo, correspondência oficial de acordo com o Manual de Redação Oficial da Presidência da República. ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO: 1 Ética e moral. 2 Ética, princípios e valores. 3 Ética e democracia: exercício da cidadania. 4 Ética e função pública. 5 Ética no setor público. regime disciplinar (deveres e proibições, acumulação, responsabilidades, penalidades). Atos de improbidade administrativa.

Lei de Responsabilidade Fiscal; Leis de Licitações (Lei 8.666/93 e Lei 14.133/2021); – Lei que instituiu a licitação na modalidade de pregão (Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002). Regime dos servidores públicos Municipais (Estatuto do Servidor): admissão, demissão, concurso público, estágio probatório, vencimento básico, licença, aposentadoria e outros. Orçamento público. Princípios orçamentários. Diretrizes orçamentárias. Processo orçamentário. Receita pública: categorias, fontes, estágios; dívida ativa. Despesa pública: categorias, estágios. Despesas de exercícios anteriores.  Licitação pública. Contratos e compras. Convênios e termos similares. Lei Complementar nº 101/2000 e suas alterações (Lei de Responsabilidade Fiscal).  Lei nº 4.320/1964 e suas alterações.

DIREITO ADMINISTRATIVO: 1. Administração Pública. 1.1 Princípios expressos e implícitos da Administração Pública. 1.2 Administração Pública na Constituição Federal. 2 Regime jurídico-administrativo. 2.1. Supremacia do interesse público sobre o privado e indisponibilidade do interesse público. 3 Organização administrativa. 3.1 Centralização, descentralização, concentração e desconcentração. 3.2 Administração direta. 3.3. Administração indireta. 4. Atos administrativos. 4.1. Atos administrativos em espécie. 4.2. Extinção, revogação, anulação e cassação dos atos administrativos. 5. Processo administrativo. 5.1. Poderes e deveres da Administração Pública. 6. Serviços públicos. 6.1. Parcerias entre a Administração Pública e organizações da sociedade civil. 7. Intervenção do Estado na propriedade. 8. Leis de Licitações. 9. Contratos administrativos. 10. Improbidade administrativa. 11. Agentes públicos. 12. Bens públicos. 13. Responsabilidade civil do Estado. 14. Legislação federal e municipal pertinente à matéria administrativa. 15. Jurisprudência e súmulas dos tribunais superiores.

DIREITO CONSTITUCIONAL: 1. Constituição Federal, Estadual e Lei Orgânica do Município. 1.1. Aplicabilidade das normas constitucionais. 1.2. Interpretação das normas constitucionais. 2. Poder constituinte. 3. Princípios fundamentais. 4. Direitos e garantias fundamentais. 4.1. Habeas corpus, mandado de segurança, mandado de injunção e habeas data. 5. Direitos sociais. 6. Direitos políticos. 7. Organização do Estado. 7.1 Organização político-administrativa. 7.2 Estado federal brasileiro. 7.3. Intervenção federal. 7.4. Intervenção dos estados nos municípios. 8. Administração Pública. 9. Organização dos Poderes no Estado. 9.1. Mecanismos de freios e contrapesos. 10. Regime de Precatórios. 11. Funções essenciais à Justiça. 11.1. Advocacia Pública. 12. Controle da constitucionalidade. 13. Finanças públicas. 14. Ordem econômica e financeira. 15. Sistema Financeiro Nacional. 16. Ordem social. Jurisprudência e súmulas dos tribunais superiores. DIREITO CIVIL: 1 Lei de introdução às normas do direito brasileiro. 1.1 Vigência, aplicação, obrigatoriedade, interpretação e integração das leis. 1.2 Aplicação das leis no tempo. 1.3 Aplicação das leis no espaço. 2. Pessoas jurídicas. 2.1. Conceito e elementos caracterizadores. 2.2. Associações. 2.3. Fundações. 2.4. Desconsideração da personalidade jurídica. 2.5. Responsabilidade da pessoa jurídica e dos sócios. 3. Bens. 4. Fato jurídico. 5. Negócio jurídico. 6. Prescrição e decadência. 7. Obrigações. 7.1. Princípios. 7.2. Boa‐fé. 7.3. Classificações. 8. Contratos. 8.1. Espécies de contratos regulados no Código Civil. 9. Responsabilidade civil. 10. Preferências e privilégios creditórios. 11. Posse. 12. Direitos reais. 12.1. Propriedade. 12.2. Superfície. 12.3. Servidões. 13. Direito das sucessões. 13.1. Inventário e partilha. 14. Lei nº 8.078/1990 e suas alterações. 15. Jurisprudência e súmulas dos tribunais superiores. LEGISLAÇÃO ESPARSA: 1. Lei 4.320/64 e alterações – Noções de Contabilidade Pública. 5. Lei Orgânica do Município.

DIREITO TRIBUTÁRIO: 1. Sistema Tributário Nacional. 1.1. Princípios do direito tributário. 1.2. Limitações do poder de tributar. 1.3. Repartição das receitas tributárias. 2. Tributos federais, estaduais e municipais. 3. Competência tributária. 4. Imunidade, isenção e não incidência tributária. 5. Obrigação tributária. 6. Fato gerador. 7. Crédito tributário. 8. Fiscalização. 8.1. Dívida ativa. 9. Ação de execução fiscal. 10. Lei nº 6.830/1980 e suas alterações. 11. Ilícito tributário. 12. Ilícito administrativo tributário. 13. Ilícito penal tributário. 14. Crimes contra a ordem tributária. 15. Lei nº 8.137/1990 e suas alterações. 16. Jurisprudência e súmulas dos tribunais superiores.

Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.

 

PROFESSOR II

Temas Educacionais Gerais: Constituição da República Federativa do Brasil – Capítulo III, Seção I – da Educação, da Cultura e do Desporto; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996); Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/90); Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2115). -Fundamentos teóricos metodológicos da Proposta Curricular de Santa Catarina. -Percursos formativos e a estruturação do trabalho pedagógico. -Diversidade como princípio formativo. -Legislação da Educação Básica. -Avaliação da aprendizagem. Base Nacional Comum Curricular (BNCC).  BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm BRASIL. Lei nº 13.415/2017 alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015- 2018/2017/lei/l13415.htm SANTA CATARINA. Currículo Base da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do Território Catarinense. Florianópolis: SED, 2019. (Páginas 1 a 99). Disponível em: https://www.sed.sc.gov.br/professores-egestores/30440-curriculo-base-da-educacao-infantil-e-do-ensinofundamental-do-territorio-catarinense-3 SANTA CATARINA. Currículo Base do Ensino Médio do Território Catarinense, 2021; CADERNO 1. Disponível em: https://www.sed.sc.gov.br/programas-e-projetos/30899-novo-ensinomedio ; SANTA CATARINA. Proposta Curricular de Santa Catarina: educação infantil, ensino fundamental e ensino médio: disciplinas curriculares. Florianópolis: COGEN, 1998; e SANTA CATARINA. Proposta Curricular de Santa Catarina: Formação Integral na Educação Básica. Florianópolis: SED, 2014. Disponíveis em: http://www.sed.sc.gov.br/servicos/professores-egestores/16977-nova-proposta-curricular-de-sc-2014 SANTA CATARINA. Resolução nº 183, de 19 de novembro de 2013. Florianópolis: CEE/SC, 2013, Estabelece diretrizes operacionais para a avaliação do processo ensino-aprendizagem nos estabelecimentos de ensino de Educação Básica e Profissional Técnica de Nível Médio, integrantes do Sistema Estadual de Educação. Disponível em: http://www.cee.sc.gov.br/index.php/downloads/comissoes/educacao -basica/ensino-medio/resolucoes-14?format=html. Teoria Geral da Educação: Temas Transversais, Interdisciplinaridade. Planejamento e Projeto pedagógico. Metodologia de ensino, Currículo e Didática. O Professor e a prática pedagógica. Teóricos da educação; Teorias da Aprendizagem. Projeto Político Pedagógico; Avaliação da aprendizagem; Planejamento; Processo ensino-aprendizagem; psicologia da educação; Interdisciplinaridade. Temas Gerais de Ensino Infantil: Tendências e concepções de infância ao longo da história. Currículo da Educação Infantil, plano de aula, procedimentos metodológicos e teoria da atividade; Avaliação da aprendizagem na educação infantil, Problemas de aprendizagem, Fatores físicos, psíquicos e sociais, Recreação: Atividades recreativas; Musicalização Infantil; Conceitos e metodologias de Jogos e brincadeiras.   Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura, métodos, técnicas e habilidades, Instrumentos/Atividades Pedagógicas, O brincar no espaço educativo; A documentação Pedagógica (planejamento, registro, avaliação); RECNEI.  Educação Infantil na perspectiva histórica; O papel social e a função da educação infantil; A organização do tempo e do espaço na educação infantil; O papel do profissional da educação infantil; A documentação Pedagógica (planejamento, registro, avaliação); Princípios que fundamentam a prática na educação infantil: educar e cuidar, dimensões humanas, direitos da criança e relação creche família; As instituições de educação infantil como espaço de produção das culturas infantis; Desenvolvimento Infantil, BNCC para Educação Infantil. Proposta Curricular de Santa Catarina.

 

PSICÓLOGO

TEMAS DE SAÚDE PÚBLICA – LEGISLAÇÃO E SUS – Sistema Único de Saúde e Política Social; Constituição Federal de 1988; Lei Orgânica de Saúde – Lei 8080 de 1990; Lei 8.142 de 1990. Planejamento de saúde e sistema de informação; Participação e controle social e política de saúde; Sistema de saúde pública; Recursos humanos e avaliação em saúde; Educação em saúde e educação popular em saúde; Integralidade da assistência; Interdisciplinaridade; intersetorialidade; transdisciplinaridade; multiprofissionalidade. Sistemas de REDE. PNAB.  Sistemas de notificação e vigilância epidemiológica e sanitária. Medidas para avaliação, controle e tratamento das principais endemias e/ou epidemias. Biossegurança. Políticas Públicas de Saúde. Ética e Bioética. Humanização do Atendimento e da Assistência. Estatuto da criança e do adolescente – ECA; Estatuto do Idoso.  CONHECIMENTOS INERENTES AO CARGO: Código de Ética Profissional do Psicólogo; Resoluções do Conselho Federal de Psicologia; Abordagens teóricas: cognitiva-comportamental, psicanálise, behaviorismo, gestalt-terapia, teoria sistêmica, humanista; Elaboração de documentos e registros psicológicos; sicopatologiasHistória da Psicologia; Métodos da Psicologia; Atenção, sensação, percepção, pensamento, memória, juízo, entre outros; O processo de aprendizagem segundo Piaget;  Testes psicológicos; Transtornos de ansiedade, personalidade, humor, entre outros; Psicoterapia de grupo; Psicologia social e escolar;  Saúde Mental; A Inteligência;  A Motivação e a Aprendizagem;  A Personalidade;  Etiologia das Deficiências Mentais;  Desordens da Personalidade;  Deficiências Mentais;  Desenvolvimento infantil;  Psicoterapia Breve;  Sistema de RH: conceitos e objetivos, desenvolvimento organizacional;  Recrutamento de RH: conceito e execução; etapas do processo de recrutamento, fontes de recrutamento, previsão de recursos humanos;  Seleção de pessoal: conceito, técnicas de seleção, entrevista de seleção, objetivos e tipos de entrevista; Testes de seleção: conceito e espécies;  Treinamento de pessoal: conceito, importância e objetivos, levantamento das necessidades de treinamento, planejamento, organização, execução e avaliação do treinamento;  Avaliação de desempenho: conceito e objetivos métodos de avaliação de desempenho, entrevistas nas avaliações de desempenho;  Psicologia do desenvolvimento físico, cognitivo, afetivo e emocional; Avaliações psicológicas: fundamentos das medidas psicológicas; qualidade de vida no trabalho;  Saúde coletiva: políticas de saúde mental; Saúde mental e trabalho;  Gestão de pessoas, organização, inteligência emocional, gestão de marketing pessoal e conceito metacompetência.

 

SUPERVISOR DE RECURSOS HUMANOS

CONHECIMENTOS DOS SERVIÇOS PUBLICOS: Organização administrativa dos serviços do Órgão Municipal: finalidades dos órgãos, qualidade no atendimento ao público, a imagem da instituição, a imagem profissional, sigilo e postura Atendimento ao público, protocolo, técnicas de arquivo, correspondência oficial de acordo com o Manual de Redação Oficial da Presidência da República. ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO: 1 Ética e moral. 2 Ética, princípios e valores. 3 Ética e democracia: exercício da cidadania. 4 Ética e função pública. 5 Ética no setor público. regime disciplinar (deveres e proibições, acumulação, responsabilidades, penalidades). Atos de improbidade administrativa.

CONHECIMENTOS INERENTES AO CARGO: Rotinas de Administração de Pessoal (Admissão, Demissão, Férias, Controle de Ponto, Bancos de Horas, Afastamentos, Folha de Pagamento, Tabela de Incidência INSS/FGTS/IRRF e Benefícios Legais), Legislações Trabalhistas (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, Nova Lei Trabalhista nº 13.467/17, Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSOCIAL). Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb ), Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709/2018, Conceitos básicos de Administração (planejamento, organização, execução e controle), Conceitos básicos de contabilidade, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Legislação Previdenciária., Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF — Receita Federal.

Desafios da Gestão de Pessoas, Recrutamento e Seleção de Pessoas, Gestão de Desempenho, Programas de Remuneração e Incentivos, Pesquisa de Clima Organizacional, Programa de Qualidade de Vida no Trabalho, Treinamento e Desenvolvimento de Pessoas, Educação Corporativa, Descrição e Modelagem de Cargos., Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709/2018, Programa de Participação nos Lucros e Resultados (Lei 10.101/2000 ). Regime dos servidores públicos municipais (Estatuto do Servidos): admissão, demissão, concurso público, estágio probatório, vencimento básico, licença, aposentadoria e outros. Orçamento público  Princípios orçamentários,  Diretrizes orçamentárias.  Métodos, técnicas e instrumentos do orçamento no que diz respeito aos gastos com pessoal.. Contratos e compras.  Convênios e termos similares. Serviço terceirizado.

 

 

 

 

ANEXO  IV

 REQUERIMENTO – Vaga para Deficiente Físico e /ou Condição Especial para REALIZAÇÃO de provas

 

Eu___________________________________________________________________________________, portador do documento                de           identidade            nº ________________,    inscrito   no           CPF         n.º _____________ residente e                domiciliado           a              Rua _____________________________________, nº             _________, Bairro________________________, Cidade ______________________________, Estado ______________________  CEP: ____________________, inscrito no CONCURSO PÚBLICO 01/2022 do Município  de Ascurra – SC,             inscrição número _____________, para        o cargo  de ___________________________________________________________

requer a Vossa Senhoria:

 

1 – ( ) Vaga para portadores de Deficiência

Deficiência:                          CID n°: 

Nome do Médico:              

 

Condição Especial para realização da prova:

( ) Prova com ampliação do tamanho da fonte Fonte nº           / Letra   

 

( ) Sala Especial

Especificar:          

 

( ) Intérprete de Libras

 

__________________________________________________________________________________

 

 

( ) Leitura de Prova

 

__________________________________________________________________________________

 

 

( ) Amamentação.

Nome do Acompanhante:                                                 Nome da Criança:                                                                                                                                                              Data de Nascimento da Criança:    

( ) Outra Necessidade:

Especificar:          

 

__________________________________________________________________________________

 

 

Nestes Termos.

Pede Deferimento.

,               de           de 2022.

 

 

 

 

Assinatura do Requerente

 

 

 

ANEXO V  REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

 

 

Eu                                                                                                                                          , portador do documento de identidade nº

                                                     ,       inscrito        no       cargo        de                                                                   –       Inscrição        n.º

                                                                                      do CONCURSO PÚBLICO 01/2022 do Município de Ascurra  – RS residente e domiciliado a Rua                                                                                                  , nº                   , Bairro, Cidade                                         , Estado                                                                        , CEP:                                                            , requer a Vossa Senhoria isenção da taxa de inscrição, visto que comprovadamente me enquadro nas condições de:

 

[ ] Doador de Sangue (apresentar comprovante das doações.) [ ] Doador de Medula

 

Declaro, sob as penas da lei, que estou hipossuficiente ou sou doador de sangue e/ou medula, juntando a presente todos os documentos descritos no edital onde requeiro a isenção da taxa de inscrição.

 

 

 

Nestes Termos. Pede Deferimento.

 

 

 

,                                                                                                                     de                                de 2022. (local e data)

 

 

 

 

 

 

Assinatura do Requerente

 

 

 

Anexo VI

 Itens de avaliação Prova Prática – Operador de Máquinas

 

Faltas Graves: Aproveitamento do Equipamento, Produtividade, técnica, aptidão e eficiência

–  NÃO Liberou equipamentos de segurança dos comandos

–  NÃO utilizou da melhor forma possível a máquina para o serviço com eficácia e qualidade.

–  NÃO utilizou corretamente a máquina, para não danificar o equipamento durante a tarefa.

–  NÃO concluiu por completo a tarefa proposta.

–  NÃO estacionou a máquina em baixando acessórios ao solo e/ou não engatou o freio para parar a máquina, ao estacionar após o término da tarefa.

 Faltas Médias: Habilidades do Operador

–  NÃO Executou com eficiência o início da operação, partida e arrancada.

–  NÃO executou com eficiência movimentos de marcha à frente e à ré.

–  NÃO respeitou a velocidade durante a avaliação, promovendo manobra não autorizada, como demonstração desnecessária de habilidade.

–  NÃO Controlou o veículo provocando nele movimento irregular.

–  NÃO respeitou a capacidade operacional e técnica da máquina.

–  NÃO desligou a máquina ao estacionar após término da tarefa.

–  NÃO apresentou calma e serenidade nas operações.

 Faltas Leves: Verificação do Equipamento

–  NÃO usou roupas e caçados adequados 

–  NÃO usou equipamento de proteção auricular ou não usou cinto de segurança

–  NÃO subiu corretamente no equipamento usando três pontos de apoio

–  NÃO fez os ajustes necessários antes da movimentação da máquina como, bancos e espelhos retrovisores.  – NÃO esperou a leitura e/ou não conferiu os instrumentos do painel como medidores de pressão, luzes indicadoras, horímetro.

–  NÃO conferiu os instrumentos de painel como, nível de combustíveis e nível de óleo. 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VII

FORMULÁRIO DE DECLARAÇÃO DE SABATISTA POR MOTIVO RELIGIOSO

 

_________________________________________________________________ inscrito regularmente no Concurso Público 01/2022 da Prefeitura Municipal de Ascurra, para o cargo de _________________________________________________, Inscrição número ____________, CPF nº ___________________________, venho, sob pena da lei vigente, declarar-me “SABATISTA” (Guardador do Sábado por motivo religioso), e que necessito de condições diferenciadas para a aplicação da prova.

 

 

Estou ciente que devo submeter-me as normas emanadas deste edital de Concurso Público, e que o não cumprimento ou falsa informação, acarretará minha eliminação do Concurso Público

.

Anexo segue declaração da Congregação a que pertenço.

 

Ascurra, _____/_____/_____.

 

 

_________________________________________________________

Assinatura do candidato

 

 

Detalhes

  • Status atual: Finalizado

  • Nº do Edital: 01/2022

  • Data Concurso: 03/12/2022

  • Modalidade: Concurso

Vagas

Cargo Vagas Cadastro de Reserva Nível de Instrução
Agente Operacional 0 Sim Ensino Fundamental - Séries Iniciais (1º a 5º)
Operador de Equipamento 0 Sim Ensino Fundamental - Séries Iniciais (1º a 5º)
Agente Comunitário de Saúde (Emprego Público) 5 Sim Ensino Fundamental Completo (até 8ª série / 9ª série)
Atendente de Consultório Dentário (Emprego Público) 1 Sim Ensino Fundamental Completo (até 8ª série / 9ª série)
Auxiliar de Serviços Gerais 5 Sim Ensino Fundamental - Séries Iniciais (1º a 5º)
Agente de Combate à Endemias – Dengue 0 Sim Ensino Fundamental Completo (até 8ª série / 9ª série)
Auxiliar de Educação 3 Sim Ensino Médio Completo (2º grau)
Atendente de Educação Infantil 5 Sim Ensino Médio Completo (2º grau)
Técnico de Enfermagem 2 Sim Técnico
Técnico de Segurança no Trabalho 1 Sim Técnico
Controlador Interno 1 Sim Ensino Superior ou Graduação
Engenheiro Civil 0 Sim Ensino Superior ou Graduação
Médico Geral Comunitário (Emprego Público) - 40 horas 0 Sim Ensino Superior ou Graduação
Médico Geral Comunitário (Emprego Público) - 20 horas 0 Sim Ensino Superior ou Graduação
Procurador 1 Sim Ensino Superior ou Graduação
Professor II - 20 horas 5 Sim Ensino Superior ou Graduação
Psicólogo 1 Sim Ensino Superior ou Graduação
Supervisor de Recursos humanos 0 Sim Ensino Superior ou Graduação

Cronograma

Data Cronograma Descrição
27/10/2022 Publicação do Edital
28/10/2022 Prazo para impugnação do Edital - de 27/10/2022 a 28/10/2022
24/11/2022 Inscrições pela internet (on-line) no período de: 27/10/2022 a 24/11/2022
24/11/2022 Requerimento de Vaga para Deficiente e condição especial para realizar a prova,prazo final para envio por Sedex/AR do requerimento - de 27/10/2022 a 24/11/2022
24/11/2022 Período para envio de Títulos - de 27/10/2022 a 24/11/2022
09/11/2022 Período para solicitar isenção de pagamento da taxa de inscrição - de 27/10/2022 a 09/11/2022
10/11/2022 Divulgação da lista de isentos de pagamento da taxa de inscrição
11/11/2022 Prazo de Recurso contra Indeferimento da isenção da taxa de inscrição - de 10/11/2022 a 11/11/2022
17/11/2022 Divulgação do julgamentos de recursos contra Indeferimento da isenção da taxa de inscrição
25/11/2022 Pagamento da taxa de inscrição para todos os candidatos prazo final dia 25/11/2022
29/11/2022 Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas de todos os candidatos e Divulgação da decisão dos pedidos de vaga para PcD e condição especial.
30/11/2022 Recursos contra indeferimento das inscriçõesRecursos contra indeferimento dos pedidos de vaga para PcD - de 29/11/2022 a 30/11/2022
01/12/2022 Divulgação homologações das inscrições
01/12/2022 Divulgação dos Locais de provas e horários definitivos
03/12/2022 PROVA OBJETIVA (ESCRITA) + PROVA PRÁTICA
05/12/2022 Divulgação do Gabarito Preliminar
06/12/2022 Recursos contra a prova escrita gabarito preliminar e prova prática - de 05/12/2022 a 06/12/2022
15/12/2022 Divulga Gabarito Definitivo e julgamento dos recursos contra prova escrita OBJETIVA e prova prática
20/12/2022 Divulga classificação Preliminar da prova escrita objetiva e prova prática
21/12/2022 Recursos contra a classificação preliminar da prova escrita objetiva e prova prática - de 20/12/2022 a 21/12/2022
22/12/2022 Divulga Classificação Final
22/12/2022 Homologação do resultado final

Histórico

  • 19 de fevereiro de 2024 - 

    Alterado Para Finalizado