APRESENTAÇÃO
Compete à Secretaria Municipal de Planejamento, Meio Ambiente e Trânsito, sob a titularidade do Secretário Municipal respectivo: I – realizar estudos e pesquisas para o planejamento urbano do Município; II – realizar o acompanhamento sistemático da evolução urbana da cidade; III – promover o planejamento urbano, com a colaboração dos órgãos e entidades da Administração Municipal, visando ao desenvolvimento harmônico do Município, considerada a sua integração com os demais Municípios da Microrregião do Médio Vale do Itajaí; IV – promover o planejamento do sistema viário e de transportes com a colaboração de órgãos e entidades afins, considerada a sua integração com os demais Municípios da Microrregião do Médio Vale do Itajaí; V – articular suas atividades com órgãos estaduais e relacionados com o planejamento do desenvolvimento urbano, de modo a aumentar a integração desse processo; VI – propiciar um adequado relacionamento institucional com organismos técnicos representativos da comunidade local, de modo a permitir sua participação no processo de planejamento do desenvolvimento da cidade; VII – elaborar e divulgar relatórios periódicos de atividades e parâmetros de urbanização atingidos bem como de crescimento, desenvolvimento físico e socioeconômico do Município; VIII – fiscalizar o cumprimento das normas referentes a obras particulares e posturas; IX – realizar estudos, planejamento e projetos de implantação e manutenção do sistema de drenagem urbana; X – aprovar projetos após a análise técnica e expedir alvarás de construção; XI – realizar a fiscalização de obras; XII – o licenciamento e fiscalização de obras particulares, de aberturas de novas vias e logradouros públicos; XIII – realizar a fiscalização dos contratos licitatórios realizados pelo Município; XIV – planejar, coordenar, articular e controlar as políticas voltadas para as áreas de proteção ambiental do Município de Ascurra, com atuação e orientação na prevenção, preservação, recuperação e conservação do ambiente natural e exploração racional dos recursos naturais; XV – promover análise de processos ambientais e emitir pareceres, laudos técnicos, certidões, declarações, permissões, autorizações e licenças para o uso dos recursos naturais e funcionamento de atividades potencialmente poluidoras no Município, de acordo com a legislação vigente;
NaN Tainara Fistarol Secretária de Planejamento, Meio Ambiente e Trânsito |
E-mail: planejamento@ascurra.sc.gov.br |
Fone: (47) 3383-0222, ramal 252 |