APRESENTAÇÃO
A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COOMDEC é o órgão permanente da administração pública municipal responsável pela coordenação das ações de defesa civil, no município. Art. 2º São atividades da COOMDEC: I – Coordenar e executar as ações de Defesa Civil; II – Manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas à Defesa Civil; III – Elaborar e implementar planos, programas e projetos de Defesa Civil; IV – Elaborar Plano de Ação Anual visando o atendimento das ações em tempo de normalidade, bem como, das ações emergenciais, com a garantia dos recursos no Orçamento Municipal; V – Prever recursos orçamentários próprios necessários às ações assistenciais de recuperação ou preventivas, como contrapartida às transferências de recursos da União, na forma da legislação vigente; VI – Capacitar recursos humanos para as ações de Defesa Civil; VII – Manter o órgão central do SINDEC informado sobre as ocorrências de desastres e atividades de Defesa Civil; VIII – Propor à autoridade competente a declaração de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública, observando os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil – CONDEC; IX – Auxiliar a coordenar e executar a distribuição e o controle de suprimentos necessários em situações de desastres; X – Implantar o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobre ameaças, vulnerabilidades e riscos de desastres; XI – Implementar ações de medidas não-estruturais e medidas estruturais; XI – Promover campanhas públicas e educativas para estimular o envolvimento da população, motivando ações relacionadas com a defesa civil, através da mídia local; XIV – Estar atenta às informações de alerta dos órgãos de previsão e acompanhamento para executar planos operacionais em tempo oportuno; XV – Comunicar aos órgãos competentes quando a produção, o manuseio ou o transporte de produtos perigosos puser em perigo a população; XVI – Implantar programas de treinamento para voluntariado; XVII – Implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais e equipamentos a serem convocados e utilizados em situações de anormalidades; XVIII – Estabelecer intercâmbio de ajuda com outros Municípios (comunidades irmanadas); XIX – Promover mobilização comunitária visando a implantação de Núcleos Comunitários de Defesa Civil – NUDEC, nos bairros e distritos;
NaN João Paulo Waltrick Coordenador Municipal da Defesa Civil |
E-mail: defesa.civil@ascurra.sc.gov.br |
Fone: (47) 3383-0222, ramal 300 |