005/2018 – CHAMADA PÚBLICA

EDITAL Nº 005/2018- CHAMADA PÚBLICA

CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA A ÁREA DA EDUCAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO PARA O ANO LETIVO DE 2018

                 

FÁBIA CHISTE VOLKMANN, Secretária Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Promoção Social de Ascurra, no uso de suas atribuições legais e considerando o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, a Lei Complementar Municipal n. 151/2014 e, ainda:

 

CONSIDERANDO o esgotamento da lista de aprovados no Processo Seletivo n. 001/2016 e 001/2017, em razão da convocação de todos os aprovados para contratação em razão de excepcional necessidade e por prazo determinado;

                                                                               

CONSIDERANDO os afastamentos legalmente autorizados dos servidores titulares dos cargos de provimento efetivo no âmbito da Rede Municipal de Educação, especialmente os afastamentos de serviço em razão de licença para tratamento de saúde por prazo superior a 30 (trinta) dias;

                           

CONSIDERANDO a existência de cargos vagos e necessidade de contratação de servidores temporários, até a realização de concurso público para o preenchimento de cargo de provimento efetivo;

 

CONSIDERANDO o Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Ministério Público de Santa Catarina e o Município de Ascurra (Inquérito Civil n. 06.2012.00006501-8), por intermédio da qual este comprometeu-se a admitir profissionais em caráter temporário apenas em situações excepcionais e legalmente autorizadas (férias, licenças, etc. – cláusula 2.2.2);

 

CONSIDERANDO a impossibilidade de paralisação das aulas em razão de ausência de Professores;

                           

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, inciso VI, da Lei Complementar n. 151/2014, o qual considera necessidade temporária de excepcional interesse público o “suprimento de pessoal ocupante de cargo efetivo afastado do exercício em razão de licença (tratamento de saúde, gestação), por prazo superior a 30 (trinta) dias”;

 

CONSIDERANDO que o recrutamento de pessoal temporário poderá ser realizado mediante processo seletivo simplificado, dispensado de concurso público, estando o edital sujeito à ampla e prévia divulgação, inclusive através de publicação através dos órgãos de imprensa;

 

CONSIDERANDO que na Chamada Pública nº 001/2018, e Chamada Pública nº 002/2018 não houve candidatos inscritos para o cargo de Professor de Língua Estrangeira – Inglês; e

 

CONSIDERANDO que na Chamada Pública nº 004/2018 houve apenas um candidato escrito para o cargo de Professor de Língua Estrangeira – Inglês, porém o mesmo desistiu da vaga:

                               

TORNA PÚBLICO, os procedimentos para a CHAMADA PÚBLICA destinada ao provimento de vagas temporárias para o ano letivo de 2018, que finalizará em 19 de dezembro de 2018, destinado à realização temporária das atribuições do cargo de PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA- INGLÊS.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 Os procedimentos do presente Edital de Chamada Pública serão coordenados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Promoção Social.

 

1.2 As publicações relativas ao presente procedimento estarão disponíveis no endereço eletrônico www.ascurra.sc.gov.br, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina e nos murais públicos municipais.

 

1.3. O presente processo seletivo terá validade para o ano letivo de 2018.

 

2. DO CRONOGRAMA DA CHAMADA PÚBLICA

2.1 O presente edital de Chamada Pública desenvolver-se-á de acordo com as seguintes datas:

 

ETAPAS

DATAS

Publicação do Edital de Chamada Pública (www.ascurra.sc.gov.br), no mural público desta Prefeitura bem como no DOM/SC

03/05/18 (Quinta-feira)

Período de recebimento das inscrições e da documentação dos candidatos

03/05/2018 a 07/05/2018 (Quinta-feira a Segunda– feira), das 08h30 às 11h e das 14h00 às 16h00

Publicação do resultado e da ordem preliminar de classificação

08/05/2018 (Terça – feira), após 14h

Prazo para interposição de recursos

09/05/2018 (Quarta – feira), até 16h00

Publicação do resultado e ordem final de classificação e Homologação do resultado final da chamada pública

10/05/2018 (Quinta-feira) após 14h

 

3. DOS CARGOS, HABILITAÇÃO, REMUNERAÇÃO, CARGA HORARIA E NÚMERO DE VAGAS

3.1. Quadro de Funções Temporárias:

Funções

Habilitação

Remuneração

mensal

Carga horária semanal

Lotação

Período

Vagas

Professor Língua Estrangeira – Inglês

Formação em Curso Superior de Licenciatura Plena em Letras com Habilitação em Inglês.

R$ 1.151,49 + R$ 76,18 a título de complementação pelo piso do Magistério Nacional

20 (vinte) horas

Escolas Municipais

Mat. e Vesp.

1 (uma) + CR*

(*) Cadastro de Reserva

 

3.2.Integra a remuneração mensal, o adicional de 15% (quinze por cento) por Regência de Classe aos cargos de Professor em exercício de suas funções em sala de aula (Regência de Classe).

 

3.3. O Município de Ascurra oferece um Programa de Suplementação Alimentar, atualmente no valor de R$ 329,79 (Trezentos e Vinte e Nove Reais e Setenta e Nove Centavos) conforme disposto na Lei Municipal n° 1117/2009 e de acordo com suas regras específicas para recebimento estabelecido no Decreto Municipal nº 2085, de 09/07/2009.

4. DATA E HORÁRIO DO CHAMAMENTO PÚBLICO

 

4.1. Os candidatos interessados deverão comparecer junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E PROMOÇÃO SOCIAL, entre os dias 03 de Maio de 2018 (quinta-feira) a 07 de Maio de 2018 (Terça – feira), das 08h30 às 11h e das 14h00 às 16h00, no seguinte endereço: Rua Padre Simão Maycker, nº 65, Bairro Centro, Município de Ascurra/SC, munidos da documentação exigida pelo presente edital de Chamada Pública, a fim de participarem da Prova de Títulos, compreendendo a apresentação de documentos comprobatórios do nível de escolaridade, do tempo de serviço público na área da educação e da participação em cursos de aperfeiçoamento, devendo, para tanto, cumprirem as normas previstas no presente certame.

 

5. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PARTICIPAÇÃO NO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA

 

5.1. O candidato interessado deverá preencher a Ficha de Inscrição existente no anexo do presente edital e apresentar a Ficha de Inscrição devidamente preenchida, juntamente com a cópia dos seguintes documentos:

 

5.1.1. Cópia da Cédula de Identidade e CPF;

 

5.1.2. Cópia do Certificado de Conclusão do nível de escolaridade e demais habilitações exigidas para a função temporária;

 

5.1.3. Cópia da Declaração de Tempo de Serviço no Serviço Público Municipal ou Estadual;

 

5.1.4. Cópia dos Certificados dos cursos de capacitação na área de habilitação exigida para a função temporária;

 

5.1.5. Cópia da Certidão de Nascimento ou Cédula de Identidade dos filhos menores de 18 anos se houver;

 

5.2. Os documentos deverão ser entregues com cópias e originais, a fim de verificar a autenticidade pelo servidor responsável pelo recebimento das inscrições.

 

5.3. Serão considerados classificados os candidatos que preencherem os requisitos mínimos estabelecidos pelo presente Edital de Chamada Pública.

 

6. DA PONTUAÇÃO, DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO E DOS RECURSOS

 

6.1. A Prova de Títulos é constituída pela análise e pontuação obtida a partir dos documentos apresentados pelos candidatos, computados mediante a análise da documentação referente ao nível de ESCOLARIDADE, ao TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO, e à carga horária referente à participação em CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO relacionados com a formação exigida para a função ou com as atribuições do cargo.

 

6.2. A pontuação da Prova de Títulos será de no máximo 5,0 (cinco) pontos, distribuídos da seguinte forma:

 

6.2.1. Escolaridade: máximo de 3,0 (três) pontos;

 

6.2.2. Tempo de Serviço Público na Área da Educação: máximo de 1,0 (um) ponto;

 

6.2.3. Cursos de Aperfeiçoamento: máximo de 1,0 (um) ponto.

 

6.3 A pontuação que poderá ser obtida pelo candidato na Prova de Títulos – Escolaridade será escalonada da seguinte forma:

 

Nível de Escolaridade

Pontuação (Máximo de 3,0 pontos)

Graduação

1

Pós-Graduação

1,5

Mestrado

2

Doutorado

3

 

6.3.1. A pontuação é não cumulativa e será considerado o maior nível de escolaridade comprovado pelo candidato.

 

6.4 Na Prova de Títulos – Tempo de Serviço Público na Área da Educação será atribuída a pontuação de 0,05 (zero vírgula zero cinco décimos) para cada 1 (um) ano completo de termo de efetivo serviço público na área da educação, sendo a pontuação obtida da seguinte forma:

 

Tempo de Serviço Público na Área da Educação

Pontuação (Máximo de 1,0 ponto)

1 ano

0,05

2 anos

0,1

3 anos

0,15

4 anos

0,2

5 anos

0,25

6 anos

0,3

7 anos

0,35

8 anos

0,4

9 anos

0,45

10 anos

0,5

11 anos

0,55

12 anos

0,6

13 anos

0,65

14 anos

0,7

15 anos

0,75

16 anos

0,8

17 anos

0,85

18 anos

0,9

19 anos

0,95

20 anos ou mais

1

 

6.4.1. A pontuação é não cumulativa e serão desconsiderados as frações de tempo de serviço público na área da educação estritamente menores do que 1 (um) ano.

 

6.5 Na Prova de Títulos – Cursos de Aperfeiçoamento será atribuída a pontuação de 0,05 (zero vírgula zero cinco décimos) para cada 10 (dez) horas completas de efetiva participação em cursos de aperfeiçoamento relacionados à área das atribuições das funções públicas constantes no item 3.1 do presente Edital, sendo a pontuação obtida da seguinte forma:

Cursos de Aperfeiçoamento

Pontuação (Máximo de 1,0 ponto)

10 horas

0,05

20 horas

0,1

30 horas

0,15

40 horas

0,2

50 horas

0,25

60 horas

0,3

70 horas

0,35

80 horas

0,4

90 horas

0,45

100 horas

0,5

110 horas

0,55

120 horas

0,6

130 horas

0,65

140 horas

0,7

150 horas

0,75

160 horas

0,8

170 horas

0,85

180 horas

0,9

190 horas

0,95

200 horas ou mais

1

 

6.5.1. A pontuação é não cumulativa e serão desconsiderados as frações de horas de participação em cursos de aperfeiçoamento menores do que 10 (dez) horas-aula.

 

6.5.2. Serão considerados tão somente os certificados em cursos de aperfeiçoamento expedidos nos últimos 5 (cinco) anos, contados a partir da data de publicação do presente edital.

 

6.5.3. Somente serão aceitos certificados de cursos devidamente registrados pelo órgão oficial que os promoveu, devendo constar no documento o conteúdo programático, a carga horária e o período de realização.

 

6.6. A Nota Final da Prova de Títulos de cada candidato será obtida mediante a soma aritmética das notas de Escolaridade + Tempo de Serviço Público na Área da Educação + Cursos de Aperfeiçoamento.

 

6.7. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a Nota Final obtida, conforme o item anterior.

 

6.8. Havendo dois ou mais candidatos empatados em cada função, serão considerados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

 

6.8.1. Maior Escolaridade;

 

6.8.2. Mais Idoso;

 

6.8.3. Candidato que comprovar o maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos.

 

6.9. A lista contendo os classificados será publicada no dia 08 de Maio de 2018, após as 14h00, no site da Prefeitura Municipal de Ascurra e Mural Público.

 

6.10. O candidato que não concordar com a ordem de classificação preliminar poderá interpor recurso escrito, dirigido à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Promoção Social, até às 16h00 do dia 09 de Maio de 2018, no endereço acima indicado, mediante a apresentação fundamentada das razões do seu inconformismo.

 

6.11. Não havendo recursos ou decididos os recursos interpostos, será promovida a publicação da classificação final e a homologação do resultado final da chamada pública até o dia 10 de Maio de 2018.

 

7. CONDIÇÕES PARA A CONVOCAÇÃO E A CONTRATAÇÃO DOS APROVADOS

 

7.1. A convocação dos candidatos aprovados no presente Edital de Chamada Pública ocorrerá por meio de e-mail, telefone ou edital, devendo o candidato manter seus dados cadastrais atualizados, e será promovida de acordo com a ordem de precedência e classificação.

 

7.2. O candidato aprovado e convocado deverá comparecer perante o Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Ascurra para manifestar interesse em assumir a vaga, sob pena de perda do direito de assumir a função temporária e alteração na ordem de classificação, sendo o candidato convocado desistente posicionado ao final da lista de aprovados em cada cargo.

 

7.3. O candidato aprovado fora do número de vagas estabelecido para carga cargo (cadastro de reserva) não possui expectativa de direito em assumir a função pública temporária, podendo, todavia ser convocado pela Administração Pública caso haja necessidade superveniente de convocação de servidores temporários para a área escolhida.

 

7.4. São requisitos para a contratação:

 

7.4.1. Nacionalidade brasileira;

 

7.4.2. Pleno gozo dos direitos políticos;

 

7.4.3. Quitação das obrigações eleitorais e militares (para os homens);

 

7.4.4. Comprovação do nível de habilitação específico das atribuições exigidas para a função temporária;

 

7.4.5. Idade mínima de 18 (dezoito) anos;

 

7.4.6. Aptidão física e mental adequada ao exercício do cargo.

 

7.5. Para a respectiva contratação temporária, o candidato aprovado e convocado deverá comparecer perante o Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal e apresentar a documentação exigida, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de perda do direito de assumir a função pública temporária.

 

7.6. A ausência de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item acima impedirá a contratação do candidato e o mesmo será eliminado da lista de classificação.

 

7.7. Os candidatos que forem considerados inaptos quando da realização do exame médico pré-admissional, ou que não se sujeitarem a realização deste, serão eliminados do edital de chamada pública.

 

8. DO REGIME DE CONTRATAÇÃO

 

8.1. A contratação temporária será efetivada nos termos da Lei Complementar Municipal n. 151/2014, estando assegurado aos profissionais a vinculação ao Regime Geral da Previdência Social – INSS.

 

9. DISPONIÇÕES FINAIS

 

9.1. O quadro de vagas será divulgado no site www.ascura.sc.gov.br e Mural Público da Prefeitura e da Secretária de Educação, Cultura, Desporto e Promoção Social antes da chamada dos candidatos.

 

9.2. O resultado final será divulgado no site www.ascura.sc.gov.br, nos Murais Públicos do Município e também no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM/SC).

 

9.3. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Promoção Social.

 

9.4. Dúvidas poderão ser dirimidas na Secretaria, sito à Rua Padre Simão Maycker, nº 65, Bairro Centro, Município de Ascurra / SC, ou pelo Fone (47) 3383-2241, em horário comercial.

 

Ascurra (SC), 03 de Maio de 2018.

 

 

____________________________________________________________

FÁBIA CHISTIE VOLKMANN

Secretária Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Promoção Social

 

                                                            ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

Número inscrição:

Nome do Candidato:

Endereço Completo:

Bairro:

Cidade:

RG:

CPF:

Telefones para contato: (  )                                     Celular (  )

E-mail:

Cargo:

Documentos anexados:

( x  ) Cópia RG

( x  ) Cópia CPF

( x  ) Cópia Comprovante de habilitação necessário para o cargo

(x   ) Cópia demais diplomas e certificados de Pós-Graduação, Mestrado ou Doutorado

( x  ) Certidão de Tempo de Serviço

(   ) Cópia da Certidão Nascimento dos Filhos ou Cédula de Identidade

 

Observação:

 

Eu, abaixo assinado, declaro conhecer e aceitar todas as normas do EDITAL Nº 004/2018- CHAMADA PÚBLICA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA A ÁREA DA EDUCAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO PARA O ANO LETIVO DE 2018 do Município de Ascurra/SC, bem como a legislação pertinente sobre a contratação.

 

Ascurra/SC, _____ de ______________ de 2018.

 

____________________________________________________________

Assinatura do Candidato

Detalhes

  • Status atual: Finalizado

  • Nº do Edital: 005/2018

  • Data Concurso: 03/05/2018

  • Modalidade:

Vagas

Cargo Vagas Cadastro de Reserva Nível de Instrução
Professor Língua Estrangeira - Inglês 1 Sim Ensino Superior ou Graduação

Cronograma

Data Cronograma Descrição
03/05/2018 Publicação do edital.
07/05/2018 Período de recebimento das inscrições e da documentação dos candidatos - a partir do dia 03/05/2018 à 07/05/2018 (quinta-feira a segunda– feira), das 08h30min às 11 horas e das 14 às 16 horas.
08/05/2018 Publicação do resultado e da ordem preliminar de classificação - após às 14 horas.
09/05/2018 Prazo para interposição de recursos - até 16 horas.
10/05/2018 Publicação do resultado e ordem final de classificação e homologação do resultado final da chamada pública - após as 14 horas.

Histórico