001/2015 – EDITAL Nº 001/2015 DE PROCESSO SELETIVO

EDITAL Nº 001/2015 DE PROCESSO SELETIVO Publicado em 10/07/2015 às 14:00 – Atualizado em 10/07/2015 às 14:00

EDITAL Nº 001/2015 DE PROCESSO SELETIVO

(Incluindo Retificação 01)

Abre inscrições e define normas para o Processo Seletivo destinado ao provimento de vagas temporárias do Quadro Único de Pessoal da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Ascurra, Santa Catarina e dá outras providências.

 

PREFEITO MUNICIPAL do município de Ascurra, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, torna público que fará realizar Processo Seletivo para provimento de Cadastro de Reserva nos Quadros de Pessoal da Administração Pública Municipal, previstas na Lei Complementar n°s 118/2011, sob a forma de Emprego Público prevista na Lei Complementar n°s 065/06 e no Plano de Carreira e Remuneração do Magistério previstas na Lei Complementar n° 119/2011 e pelas demais normas em vigor e de acordo com as instruções deste Edital.

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 O Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade do Instituto o Barriga Verde-IOBV, localizado na Avenida Luiz Bertoli, 233, centro, município de Taió, Estado de Santa Catarina, tel./fax (47) 3562-1598, endereço eletrônico www.iobv.org.br, e-mail iobv@iobv.com.br, sob a supervisão da Comissão Municipal de Seletivo Público, nomeada pela Portaria Número 5290/2015.

 

1.2 A realização do certame seguirá as datas e prazos previstos de acordo com o seguinte cronograma conforme retificação 001:

Evento

Data

Suspensão das inscrições para republicação do edital

09/07/2015

Publicação do edital de reabertura das inscrições

10/07/2015

Segunda publicação do edital de reabertura das inscrições

27/07/2015

Inscrições exclusivamente pela internet (on-line) no período de:

Das 08h00min do dia 27/07/15 às 23h59min do dia 10/08/2015

Solicitar Isenção de taxa de inscrição via Sedex/Ar até:

03/08/15

Divulgação dos pedidos de isenção

07/08/15

Vaga para Deficiente e condição especial para realizar a prova, prazo final para envio por Sedex/AR do requerimento.

10/08/15

PROVA DE TÍTULOS enviar via Sedex/ar até

10/08/15

Pagamento da taxa de inscrição para todos os candidatos prazo final dia:

11/08/15

Listagem dos inscritos: divulgação das inscrições deferidas e indeferidas de todos os candidatos.

14/08/15

Recursos contra indeferimento das inscrições

17 e 18/08/15

Homologação das inscrições

20/08/15

Locais das Provas divulgação dos locais de provas

24/08/15

PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS

30/08/15

Gabarito Preliminar divulgação no site Instituto o Barriga Verde (www.iobv.org.br).

31/08/15

Recursos contra as questões e ao gabarito preliminar da prova objetiva escrita.

01 e 02/09/15

Gabarito Definitivo da prova objetiva divulgação no site do Instituto o Barriga Verde (www.iobv.org.br).

08/09/15

Classificação Preliminar

09/09/15

Recursos contra a classificação preliminar

10 e 11/09/15

Classificação Final

14/09/15

Homologação do resultado final

Após 14/09/15

1.3. O cronograma é uma previsão e poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos, de recursos, intempéries e por decisão da Comissão Especial para Supervisionar e Acompanhar a Realização do Processo Seletivo e da Comissão do Instituto o Barriga Verde, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar suas alterações nos meios de divulgação do certame.

 

1.4. O Edital do Seletivo Público, os demais comunicados e avisos aos candidatos, a relação de inscritos, os gabaritos e provas, os julgamentos realizados, convocações e todos os demais atos do Seletivo Público, serão publicados no sitio do Processo Seletivo na Internet:www.iobv.org.br.

 

1.5.O Edital do Processo Seletivo também será publicado no site da Prefeitura de Ascurra na Internet:http://www.ascurra.sc.gov.br/ e no órgão oficial de imprensa (www.diariomunicipal.sc.gov.br), bem como afixado na sede da Prefeitura Municipal; sede da Câmara de Vereadores e sede dos entes da Administração Municipal Indireta; e ainda, publicado, na forma de extrato, em jornal de circulação local e estadual.

1.6. A nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas deste certame, atenderá os dispositivos da RE/598.099//STF, de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal, respeitada a ordem de classificação, podendo ser convocados mais candidatos aprovados, se houver necessidade para o serviço público.

1.7. O prazo de validade do Seletivo é de 1 (um) ano, contado da publicação do ato de homologação do resultado final do Seletivo, prorrogável uma vez, por igual período, a critério da Administração Municipal de Ascurra – SC.

 

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS

2.1. São requisitos básicos para investidura nos cargos a que se refere o presente Seletivo:

a)  A nacionalidade brasileira;

b)  O gozo dos direitos políticos;

c)  A quitação com as obrigações militares e eleitorais;

d)  O nível de escolaridade exigido;

e)  A idade mínima de dezoito anos;

f)   Condições de saúde física e mental compatíveis com o exercício do cargo ou função, de acordo com prévia inspeção médica oficial;

g)  Idoneidade moral a ser comprovada mediante a apresentação de atestado de antecedentes emitido por órgão competente;

h)  Inexistência da incompatibilidade para o exercício de cargo público municipal;

i)    Ter sido aprovado no Seletivo Público, na forma estabelecida neste Edital;

j)    Comprovar a formação exigida para o cargo e o registro profissional quando exigido.

k)  Outros requisitos justificados pelas atribuições do cargo ou estabelecidos em lei.

 

3. DOS CARGOS, FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA, VENCIMENTO, CARGA HORÁRIA, E NÚMERO DE VAGAS.

3.1 A relação dos cargos com as exigências mínimas de formação, vencimento, carga horária, número de vagas, atribuições dos cargos e outras informações constam nosanexos I e II deste edital.

3.2. A escolaridade e requisitos exigidos, conforme anexo I e legislação em vigor, deverão ser comprovados quando da convocação do candidato para admissão.

 

 

 

4. DA INSCRIÇÃO

4.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Seletivo Público, tais como se acham estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.

4.2. Ao se inscrever o candidato concorda com o acesso por terceiros, por qualquer meio, dos seus dados de identificação, títulos apresentados, resultados das avaliações a que for submetido e classificação no presente Seletivo público.

4.3. A participação no presente Processo Seletivo iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.

4.4. A inscrição somente será efetuada via Internet, no endereço eletrônico www.iobv.org.br, no período estabelecido no cronograma de atividades capítulo I deste edital.

4.5. Para efetivar a sua inscrição o candidato deverá seguir os seguintes passos:

a)    Ler atentamente o edital verificando se atende a todos os requisitos e condições exigidos para assumir o cargo, bem como das regras constantes neste edital;

b)    Acessar o endereço eletrônico www.iobv.org.brem “concursos e seletivos”, inscrições abertas, selecionar o município de ASCURRA Edital 001/2015;

c)    Preencher o Requerimento de Inscrição;

d)    Conferir atentamente os dados informados e enviá-lo pela Internet, imprimindo uma cópia que deve ficar em seu poder;

e)    Imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição preferencialmente nas agências do Banco do Brasil, até o dia do vencimento estabelecido no boleto.

f)     Manter o boleto que comprova o pagamento da taxa de inscrição em seu poder.

 

4.5.1.Para os candidatos que não possuem acesso à rede mundial de computadores (internet), o município disponibilizará atendimento gratuito no seguinte local:  Prefeitura Municipal de Ascurra, situada na Rua Benjamin Constante, nº 221, Centro, Ascurra/SC, no horário de atendimento das 09h00min às 11h00min e das 14h00min às 16h00min.

 

4.6 O valor da taxa de inscrição é de:

a)     Para cargos com exigência de ensino superior: R$ 30,00 (trinta reais);

b)     Para cargos com exigência de ensino médio: R$ 20,00 (vinte reais);

c)     Para cargos com exigência de ensino fundamental: R$ 10,00 (dez reais);

4.7.O pagamento da taxa de inscrição só poderá ser feito mediante a utilização do boleto de pagamento disponível no endereço eletrônicowww.iobv.org.br, com o respectivo código de barras, até a data de vencimento constante no mesmo.

4.7.1. O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documentos comprobatórios do pagamento da taxa de inscrição.

4.8. No caso de extravio do boleto original, uma segunda via poderá ser obtida no mesmo endereço, na área restrita do candidato.

4.9.Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

4.10.Para evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para assumir o cargo, bem como das regras constantes neste edital acompanhando as publicações e suas possíveis alterações.

4.11. A inscrição só será aceita quando o Banco onde foi paga a taxa de inscrição confirmar o respectivo pagamento.

4.12. Após o pagamento do boleto bancário, em até cinco dias o candidato poderá conferir, no site do seletivo, na área do candidato, se os dados da inscrição foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago, podendo imprimir seu comprovante definitivo de inscrição.

 

4.13.  Da isenção da taxa de inscrição

4.13.1.Os candidatos poderão requerer a isenção da taxa de inscrição desde que atendam os requisitos do Decreto Municipal nº 2517, de 05 de junho de 2013, que estabelece:

§ 1º – Ficam isentos do pagamento do preço público para inscrição em Concurso Público do Município de Ascurra/SC os candidatos doadores de sangue, atendidas as condições estabelecidas nos parágrafos seguintes.

§ 2º – Considera-se, para enquadramento ao benefício previsto no parágrafo anterior, somente a doação de sangue promovida a órgão oficial ou a entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.

§ 3º – A comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada através da apresentação de documento expedido pela entidade coletora, que deverá ser juntado no ato de inscrição.

§ 4º – O documento previsto no parágrafo anterior, deverá discriminar o número e a data em que foram realizadas as doações, não podendo ser inferiores a três (03) vezes nos doze (12) meses imediatamente anteriores à abertura do edital do concurso no qual o doador pretenda inscrever-se.

4.13.2.Para se beneficiar da isenção o candidato deverá no ato da inscrição requerer na ficha de inscrição on line a isenção da taxa de inscrição e encaminhar via correio sedex AR, até a data constante do cronograma, aos cuidados do Instituto O Barriga Verde, Avenida Luiz Bertoli, 233, centro, Taió – SC, CEP 89190-000, os documentos que comprovem seu direito à isenção, acompanhados do requerimento de isenção anexo V deste edital e comprovante de inscrição.

4.13.3. Após análise dos pedidos de isenção, será divulgado Edital contendo a relação dos isentos do pagamento da taxa de inscrição, abrindo-se prazo recursal de 2 (dois) dias úteis para contestação dos requerimentos indeferidos.

4.13.4. Cabe ao candidato avaliar se o pedido de isenção e seu envio via sedex terá custo menor que o pagamento da taxa de inscrição.

4.13.5.Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção da taxa de inscrição indeferidos deverão efetuar o pagamento do boleto bancário da inscrição até a data limite, conforme cronograma, sob pena de eliminação do Seletivo Público.

4.13.6.Os candidatos que tiverem os pedidos de isenção deferidos terão suas inscrições automaticamente efetivadas e estarão habilitados a todos os atos e termos do Edital.

4.13.7. É de total responsabilidade do candidato verificar/acompanhar o resultado do pedido de isenção, inclusive sobre eventual indeferimento no prazo supra descrito, para todos os efeitos legais.

 

4.14. Demais disposições referente às inscrições

4.14.1. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, via e-mail, ou por qualquer outra via não especificada neste edital.

4.14.2. As informações prestadas no preenchimento do Requerimento de Inscrição, são de inteira responsabilidade do candidato, podendo ser indeferida ou anulada a inscrição por seu preenchimento incompleto ou de forma indevida.

4.14.3. A Comissão Municipal de Processo Seletivo e o IOBV, a qualquer tempo, poderão anular a inscrição, as provas e admissão do candidato, se verificada falsidade em qualquer declaração ou documento exigido neste edital.

4.14.4. As mudanças de endereço e/ou dados cadastrais deverão ser alteradas, na área restrita do candidato, até a data de realização da prova.

4.14.5. O IOBV não se responsabilizará por solicitações de inscrição via Internet não efetivadas por falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação e outros fatores de ordem técnica que impossibilitar a transferência dos dados ou a impressão dos documentos relacionados.

4.14.6. O IOBV não se responsabilizará por boletos clonados por estelionatários, através de vírus no computador utilizado pelo candidato, devendo o candidato conferir o código de barras e se o boleto é do Banco do Brasil, cujo código de barras deve iniciar pelo número do banco ou seja 001.

4.14.7. Para evitar transtornos ao candidato aconselha-se que faça sua inscrição antecipadamente.

4.14.8. O candidato poderá participar deste edital com apenas uma inscrição, verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada apenas a inscrição mais recente devidamente paga.

4.14.9. O candidato, após efetuar o pagamento da inscrição não poderá, sob qualquer pretexto, pleitear a troca de cargo e/ou a devolução da importância recolhida uma vez que, o valor da inscrição somente será restituído em caso de anulação plena do Seletivo Público.

4.14.10. A inscrição implica no conhecimento e aceitação das regras e condições estabelecidas neste edital, seus termos aditivos, convocações bem como avisos publicados no endereço eletrônico do Seletivo, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos, a acerca dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, sendo sua responsabilidade manter-se informado, acompanhando as divulgações no site oficial www.iobv.org.br.

4.14.11. Será cancelada a inscrição do candidato que:

a) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem a provisão de fundos, agendamentos não compensados ou com qualquer outra irregularidade;

b) Prestar declarações falsas, inexatas, adulterar qualquer documento informado ou apresentado ou que não satisfizer as condições estabelecidas neste Edital.

4.14.12.  No caso de cancelamento da inscrição serão anulados todos os atos dela decorrentes, a qualquer tempo, mesmo que o candidato tenha sido classificado e que o fato seja constatado posteriormente.

4.14.13. Ao se inscrever o candidato concorda com o acesso por terceiros, por qualquer meio, dos seus dados de identificação, títulos apresentados, resultados das avaliações a que for submetido e classificação no presente Seletivo público.

4.14.14.  As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem técnica e/ou operacional o que poderá ser feito sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site www.iobv.org.br e http://www.ascurra.sc.gov.br.

 

4.15. Das condições especiais para realizar a prova

4.15.1 Os candidatos, inscritos que necessitarem de atendimento especial para realização da prova (local de fácil acessibilidade, uso de aparelhos de audição ledor, prova com fonte ampliada e etc.), deverão assinalar esta opção no Requerimento de Inscrição e indicar o atendimento especial que desejar, devendo enviar tal solicitação através do anexo IV deste edital, via sedex AR para o endereço do Instituto o Barriga Verde, Avenida Luiz Bertoli, 233 – Centro – 89.190-000 – Taió – SC.

4.15.2. A candidata que necessitar amamentar deverá, além de requerer atendimento especial para realizar a prova, nos termos do item 4.15.1, deverá comparecer ao local do exame com a antecedência mínima de trinta minutos, acompanhada de pessoa maior de 18 anos que ficará responsável pela guarda da criança. O menor e o responsável ficarão em sala especial. Nos momentos de amamentação a candidata solicitará ao fiscal de sala que a conduza ao local. O tempo destinado à amamentação não será descontado do tempo de duração da prova.

4.15.3. O IOBV publicará, no endereço do Seletivo www.iobv.org.br, conforme cronograma, despacho das solicitações de atendimento especial deferidas e indeferidas.

 

5. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1.  Às pessoas portadoras de deficiênciaé assegurado o direito de se inscreverem neste Seletivo público, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições a que pretende concorrer, sendo-lhes reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, os quais integrarão lista de chamada especial.

5.2.  Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal n.º 3.298/99 e as alterações constantes do artigo 7 do Decreto Federal 5.296/04.

5.3. O resultado final do Concurso será publicado em duas listas: lista geral e lista especial. A primeira trará a relação de todos os candidatos aprovados e classificados, inclusive das pessoas com deficiência.

5.3.1.   Os cargos contemplados com vagas para deficientes, consta divulgado no anexo I deste edital;

5.3.1.1 Para os demais cargos não contemplados com vaga para deficientes, em função do número de vagas, não há previsão de imediato oferecimento de vaga às pessoas com deficiência. Nesses cargos, o primeiro candidato classificado no Concurso na lista especial dos candidatos inscritos para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, será nomeado para ocupar a 20ª (vigésima) vaga aberta. O segundo classificado no Concurso na listagem especial ocupará a 40ª (quadragésima) vaga aberta e assim sucessivamente, obedecida a ordem de classificação na listagem especial e o prazo de validade do concurso.

5.4. O candidato com deficiência concorrerá a todas as vagas oferecidas no cargo escolhido, utilizando-se da vaga reservada somente quando, tendo sido aprovado, não puder ser nomeado através de sua classificação na lista geral.

5.5. O candidato que se declarar pessoa com deficiência, participará do presente Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos quanto ao conteúdo das provas; à avaliação e aos critérios de aprovação; ao horário e ao local de aplicação das provas; e nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.6.  Para concorrer às vagas reservadas o candidato deve realizar sua inscrição pela Internet e nela declarar-se portador de deficiência em seguida providenciar e enviar a seguinte documentação:

a)    Encaminhar laudo médico original, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), bem como à provável causa da deficiência.

b)    Encaminhar requerimento conforme anexo IV deste edital, devidamente preenchido e assinado, no qual poderá ser informada a condição especial que necessita para a realização da prova.

c)    Cópia do comprovante de inscrição.

5.6.1 A documentação de que tratamos alíneas, deverá ser encaminhada via correios sedex/AR, ou protocolada pessoalmente na sede do Instituto o Barriga Verde, Avenida Luiz Bertoli, 233, Centro – 89190-00 – Taió – SC.

5.6.2 O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato e os documentos entregues não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias.

5.6.3. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

5.7. Os candidatos inscritos para as vagas reservadas aos portadores de deficiência que deixarem de atender, no prazo e condições determinados pelo Edital, em especial as relacionadas aos documentos comprobatórios de sua deficiência, terão sua inscrição como portador de deficiência invalidada e passarão a ser considerados como não portadores de deficiência.

5.8.Tendo sido aprovado no Seletivo Público, os portadores de deficiência serão submetidos à Equipe Multiprofissional, designada com o objetivo de avaliar a compatibilidade entre asatribuições essenciais do cargo com a necessidade especial de que o candidato é portador, emitindo relatório que servirá de base para o laudo expedido pela Perícia Médica Oficial do município.

5.9. Tendo sido aprovados no Processo Seletivo os portadores de deficiência serão submetidos a Perícia Medica Oficial para comprovação da deficiência informada pelo candidato no ato de seu exame admissional e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

5.10. Será eliminado da lista de candidatos que concorrem às vagas reservadas aos portadores de deficiência, o candidato cuja deficiência assinalada no ato da inscrição não seja constatada ou não seja compatível com o exercício das atribuições do cargo, passando a compor apenas a lista de classificação geral final.

5.11. O candidato que requerer vaga especial não está isento do pagamento da taxa de inscrição.

5.12. O candidato com deficiência participará deste Seletivo em igualdade de condições aos demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, horário, data, local de aplicação e nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

 

6. DA HOMOLOGAÇAO DAS INSCRIÇÕES

6.1.As inscrições que preencherem todas as condições deste edital serão divulgadas preliminarmente no site deste Seletivo www.iobv.org.br, conforme cronograma deste edital.

6.2. Caso a inscrição preliminar do candidato não seja homologada, ou haja inexatidão relativas a grafia do se nome, condição de pessoa com deficiência ou qualquer outra, caberá recurso nos termos do presente Edital.

6.2.1 Os casos de erro de grafia, data de nascimento ou outro dado pessoal, o próprio candidato deve entrar na área restrita do site, com seu CPF e senha cadastrados e fazer as devidas alterações.

6.3. Após prazo recursal as inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente na data constante do cronograma deste edital.

 

7. DAS ETAPAS DO SELETIVO PÚBLICO

7.1. O Processo Seletivo a que se refere o presente edital se desenvolverá, em uma, duas ou três etapas de caráter eliminatório e/ou classificatório, conforme o cargo e conforme descrito no “tipo de prova” do anexo I deste edital, a saber:

a) Prova escrita para todos os cargos, que constará do exame de habilidades e de conhecimentos aferidos através de questões objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, com duração de até três horas.

b) Prova de títulos, de caráter classificatório para os cargos de professor e orientador pedagógico – nível superior.

7.2 As provas serão realizadas no município de ASCURRA-SC, não sendo permitida a realização das provas em outro local, a não ser o determinado no Edital de Convocação.

 

7.3. DOS HORÁRIOS E LOCAIS DAS PORVAS

7.3.1.  A prova escrita objetiva será na ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DOMINGOS SÁVIO, Rua Dom Bôsco, 279 – Centro, Ascurra – SC, na data prevista no cronograma, em edital próprio de convocação.

7.3.2. Os horários de realização das provas ficam assim definidos:

 

Tipo de Cargo

Evento

Horário

TODOS OS CARGOS

(Matutino)

Abertura dos portões e acesso dos candidatos aos locais de prova.

8h15

Fechamento dos portões, não sendo permitido o acesso de candidatos, sob qualquer alegação, a partir deste horário.

8h50

Abertura dos invólucros e distribuição das provas e na sequencia início das provas

OBS.: O tempo gasto para abertura e distribuição das provas será acrescido ao tempo final da prova caso seja necessário.

9h

Tempo mínimo de permanência em sala de prova

9h30

Final Devolução obrigatória do caderno de questões e cartão-resposta

11h

 

7.3.3 A identificação correta do período, horário e local da prova e o comparecimento no horário determinado, será de inteira responsabilidade do candidato, devendo o mesmo manter-se informado acompanhando as publicações no site www.iobv.org.br, considerando que os portões dos locais fecharão 10 (dez) minutos antes do horário marcado para início da prova.

7.3.4 O IOBV e o Município de Ascurra eximem-se das despesas com viagens e estadia dos candidatos para prestar as provas do seletivo em qualquer uma das etapas.

 

8. DA PROVA ESCRITA

8.1 A prova escrita será constituída de questões objetivas, cada uma delas com 4 (quatro) alternativas das quais uma única será correta e com duração de 2 (duas) horas.

8.2. As áreas de conhecimento para cada cargo, abrangidas pela prova, o número e valor das questões de cada uma delas, seguem descritas por escolaridade:

 

 

 

 

 

8.2.1. Escolaridade: Ensino Fundamental Completo e Incompleto

 

 

Cargos

Tipo Prova

Disciplinas

Número de questões

Valor de cada questão

Total Nota por Disciplina

TODOS

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa

5

0,40

4,00

Conhecimentos Gerais

5

Conhecimentos Específicos

Conhecimentos técnicos profissionais

10

0,60

6,00

 

 

Total

20

 

10,00

 

 

8.2.2Escolaridade: Ensino Médio e Superior Completo

Cargos

Tipo Prova

Disciplinas

Número de questões

Valor de cada questão

Total Nota por Disciplina

TODOS

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa

5

0,25

2,50

Conhecimentos Gerais

5

Conhecimentos Específicos

Legislação

5

0,50

7,50

Conhecimentos técnicos profissionais

10

 

 

Total

25

 

10,00

 

8.3. Os programas das provas (conteúdos programáticos) constam do anexo III deste edital.

 

8.4. A nota da prova escrita (NPE) se dará numa escala de 0,00 a 10,00, e será calculada pela seguinte fórmula:

 

Cargos de ensino fundamental completo e incompleto: NPE= (NACG x 0,40) + (NACE x 0,60)

Cargos de ensino médio e superior completo: NPE= (NACG x 0,25) + (NACE x 0,50)

Sendo:

NACG = Número de acertos das questões de conhecimentos gerais;

NACE = Número de acertos das questões de conhecimentos específicos.

 

8.6. NORMASPARA A APLICAÇÃO DA PROVA ESCRITA COM QUESTÕES OBJETIVAS

8.6.1 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas no horário e data estabelecidos no edital de convocação, com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutosda hora marcada para fechamento dos portões, munido de documento de identidade original, não sendo permitido o acesso ao local da prova do candidato que chegar atrasado.

8.6.1.1 Os portões de acesso ao local da prova escrita objetiva fecham 10 (dez) minutos antes do horário definido para início da prova.

8.6.1.2. Será vedada a entrada nos locais de prova dos candidatos que chegarem após o fechamento do portão seja qual for o motivo alegado para o atraso, estando o candidato que chegar com atraso a qualquer uma das provas, eliminado do processo seletivo

8.6.2. Não será permitido o acesso ao local de prova do candidato que:

a)     Chegar após o horário determinado para o fechamento dos portões de entrada;

b)     Não apresentar documento de identificação oficial válido, original e com foto;

c)     Não dispor de caneta esferográfica de material transparente com tinta nas cores azul ou preta.

 

8.6.3. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelo Corpo de Bombeiros Militar, pelos Conselhos e Ordens fiscalizadores de exercício profissional, passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto.

8.6.4. Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identidade original, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.

8.6.5. Só serão aceitos documentos no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

8.6.6. A identificação especial ou coleta de digitais poderá ser exigida, cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.

8.6.7. Recomenda-se, para a rápida solução de qualquer pendência, que o candidato tenha consigo o comprovante de pagamento da taxa e comprovante de inscrição.

8.6.8.  A não apresentação de documento de identidade, nos termos deste edital impedirá o acesso do candidato ao local de prova e, em consequência, a sua eliminação do certame.

8.6.9. O IOBV, objetivando garantir a lisura, a autenticidade e a idoneidade do Processo Seletivo poderá solicitar a impressão digital do candidato no cartão resposta (a qual não substituirá a obrigatoriedade do candidato assinar o cartão), fotografia ou gravação de imagem e a revista pessoal e de seus pertences inclusive por meio eletrônico. A recusa de tal procedimento acarretará a sua eliminação do Seletivo.

8.6.10. Em vista de eventual varredura eletrônica a que possa ser submetido, o candidato que faça uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos, deverá comunicar esta particularidade até o último dia de inscrições e entregar, até esta mesma data, ao IOBV laudo médico que comprove as informações prestadas.

8.6.11. O candidato receberá para realizar a prova escrita, um caderno de questões e um cartão resposta, comprometendo-se a ler e conferir todos os dados, informações e instruções neles constantes, bem como conferir se o cartão resposta corresponde ao seu nome, número de inscrição e o cargo e se o caderno de questões corresponde ao seu cargo e se está impresso sem falhas ou defeitos que possam comprometer a leitura e a resolução da prova.

8.6.12. Na hipótese de serem verificadas falhas de impressão no caderno de questões, o coordenador do local de prova, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituir os Cadernos de questões defeituosos;

b) proceder, em não havendo número suficiente de cadernos para a devida substituição, a leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um caderno de questões completo.

c) estabelecer prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno, se a ocorrência verificar-se após o início da prova.

8.6.13. As respostas das questões da prova escrita deverão ser transcritas para o cartão resposta, de acordo com as instruções nele contidas, com caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta.

8.6.14. Ao terminar a prova o candidato entregará ao fiscal, juntamente com o cartão-resposta assinado, o Caderno de questões.

8.6.15. Não serão consideradas quaisquer anotações no caderno de questões, sendo o cartão resposta o único documento válido para a correção.

8.6.16. O cartão resposta não será substituído por erro ou rasura do candidato.

8.6.17. Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova escrita:

a) Cuja resposta não coincida com o gabarito oficial;

b) Contenha emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c) Contenha mais de uma opção de resposta assinalada;

d) Não estiver assinalada no cartão resposta;

e) Seja preenchida fora das especificações contidas no cartão resposta ou nas instruções da prova.

f) Cujo cartão resposta não esteja assinado pelo candidato.

8.6.18. O correto preenchimento do cartão resposta é de total responsabilidade do candidato, não sendo responsabilidade do fiscal de sala alertá-lo das incorreções.

8.6.18.1 Além da assinatura do candidato, a escolha da alternativa de cada questão, deve ser preenchido o quadrinho correspondente na sua totalidade, não sendo admitidos “x”, bolinhas, ou outra marcação que não seja igual ao exemplo:

 

8.6.19. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Processo Seletivo poderá haver mais de um tipo de prova, devendo o candidato assinalar no cartão-resposta o número da prova, sob pena de eliminação do Seletivo.

8.6.20. O candidato só poderá ter em seu poder no local de prova escrita objetiva o seguinte material: caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, documento de identidade original e, se assim desejar, comprovante de pagamento da taxa de inscrição,copo ou garrafa de água fabricada de material transparente, sem rótulos ou etiquetas, alimentos (barra de cereal, chocolate, fruta, desde que desembalados e acondicionados em saco plástico transparente.)

8.6.21. Para responder as questões da prova o candidato somente poderá utilizar caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, que não será distribuída aos candidatos, cabendo a eles sua aquisição.

8.6.22. Não é permitido durante a prova escrita objetiva:

a) O uso de relógio, calculadoras, telefones celulares ou qualquer outro equipamento eletro-eletrônico, bem como bonés, chapéus ou qualquer outra cobertura.

b) A comunicação entre os candidatos, bem como consulta a qualquer obra, anotação, instrumento ou equipamento.

c) Ausentar-se da sala sem a companhia de um fiscal.

d) A entrada de candidato armado, sob qualquer alegação.

e) Comportamento agressivo e descortês com qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

8.6.23. Os candidatos que trouxerem para o local de prova quaisquer materiais, objetos e ou equipamentos não permitidos, deverão entregá-los antes do início da prova, ao fiscal de sala. A simples posse, mesmo que desligado ou uso de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido, no local da prova, corredores ou banheiros, implicará na exclusão do candidato do Seletivo público.

8.6.24. Somente depois de decorrido o prazo mínimo de permanência em sala de provas, o candidato poderá entregar seu caderno de questões e seu cartão-resposta e retirar-se da sala de prova, entregando, obrigatoriamente, ao fiscal de sala o seu cartão resposta devidamente assinado e o caderno de provas, sendo que o não cumprimento do corrente item incorre na desclassificação do candidato do Seletivo público.

8.6.25. Os três (3) últimos candidatos que permaneceram na sala só poderão entregar a prova e o cartão resposta ao mesmo tempo e assinarão a ata de sala e acompanharão termo de fechamento do envelope de provas. O candidato que negar-se a aguardar os companheiros assinará ata de prova como desistente sendo eliminado do certame.

8.6.26. O gabarito provisório será divulgado no endereço eletrônico www.iobv.org.br no dia seguinte ao da realização da prova, juntamente com as provas que estarão disponíveis na área restrita do candidato.

8.6.27. Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para nenhuma das provas, nem a realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos.

8.6.28. Não serão fornecidos exemplares ou cópias dos cadernos de questões, bem como o original ou cópia do cartão resposta, mesmo após o encerramento do Seletivo público.

8.6.29.O IOBV e a Prefeitura do Município de Ascurra não assumem responsabilidade por acidentes pessoais, perda, extravio, roubo, furto ou avaria de equipamentos e veículos trazidos pelo candidato ao local de prova.

8.6.30.Durante a realização da prova escrita objetiva, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da mesma e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação.

8.6.31. Ao concluir a sua prova, o candidato deverá retirar-se imediatamente do local de aplicação da prova sem comunicar-se com os demais candidatos, ficando proibido inclusive de permanecer no pátio da escola, ou ligar o celular antes de se retirar da escola.

8.6.31.1 Os candidatos que terminarem a prova não poderão utilizar os banheiros que são destinados ao uso dos candidatos em prova, aconselha-se que antes de entregar a prova solicitem ao fiscal de sala o acompanhamento até os sanitários.

8.6.32. Motivará a eliminação do candidato do Seletivo Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a qualquer das normas devidas neste edital ou a outra relativas ao Seletivo, aos comunicados, às instruções o candidato ou às instruções constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

8.6.33. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas ao local de provas estabelecido no Edital de Convocação, o Instituto O Barriga Verde poderá proceder à inclusão do candidato, desde que apresente comprovante original de pagamento da taxa de inscrição.

8.6.33.1A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto o Barriga Verde e a Comissão Especial para Supervisionar e Acompanhar a Realização do Processo Seletivo na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de verificar a pertinência da referida inscrição.

8.6.33.2. Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

8.6.34. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) se apresentar após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas, qualquer que seja o motivo alegado;

c) não apresentar documento que bem o identifique, ou não submeter-se à coleta de impressão digital;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pelo IOBV no dia da prova;

f) se ausentar da sala de prova levando o cartão-resposta personalizado e/ou o Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

h) se utilizar de meios ilícitos para a execução das provas;

i) não devolver integralmente o material recebido;

j) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como se utilizando de quaisquer dos recursos não permitidos.

k) estiver portando ou fazendo uso, após o início da prova, em qualquer local do edifício onde a prova estiver sendo realizada, de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, mp3 players, fones de ouvido, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como relógios digitais ou analógicos;

l) tratar incorretamente ou agir com descortesia a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas, bem como os Coordenadores e seus Auxiliares ou Autoridades presentes.

 

9. DA PROVA DE TÍTULOS PARA OS CARGOS DE PROFESSOR E ORIENTADOR PEDAGÓGICO (nível superior)

9.1.A prova de títulos, de caráter classificatório, constará da avaliação dos documentos apresentados pelos candidatos aos cargos de professor e orientador pedagógico e que comprovem a sua titulação.

9.2. A prova de títulos consistirá na avaliação dos DIPLOMAS e CERTIFICADOS de Pós-Graduação em nível de Especialização, Mestrado e de Doutorado, relacionados à área do cargo escolhido, autenticados em cartório, desde que devidamente comprovado, concluído até o último dia definido para a inscrição e devidamente registrado.

9.2.1. O candidato deverá comprovar a conclusão do curso de pós-graduação através de fotocópia autenticada, da frente e do verso do certificado ou diploma expedido por instituição credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação – CEE, aos quais serão atribuídas as seguintes pontuações:

a) 1,5 (um e meio) ponto ao candidato que apresentar título de pós-graduação em nível de Doutorado relacionado à área da função pretendida;

b) 1,00 (um)ponto ao candidato que apresentar título de pós-graduação em nível de Mestrado relacionado à área da função pretendida;

c) 0,50 (meio) ponto ao candidato que apresentar título de pós-graduação em nível de Especialização, com no mínimo 320h/a, relacionado à área da função pretendida.

9.2.2 A graduação (certificado de nível superior) não será computado em hipótese alguma, pois já é requisito obrigatório para provimento do cargo.

9.3. A pontuação da Prova de Títulos não é cumulativa, sendo computado os pontos referentes ao título de maior grau dentre os títulos relacionados nas alíneas “a”, “b” e “c” e “d” o item 9.2.1.

9.4. Nos casos de inobservância do item anterior, onde o candidato apresentar mais de um documento para comprovação de título, a comissão avaliadora escolherá ALEATORIAMENTE apenas 1 (um) único documento para a avaliação.

9.5. Só serão aceitos como comprovação de títulos as certidões, atestados, declarações, em papel timbrado da instituição, devidamente assinado, e que conste claramente que o curso foi concluído e a justificativa para a não emissão do certificado, acompanhado do histórico de disciplinas e carga horária.

9.5.1 Caso o certificado de conclusão não conste as disciplinas e carga horária, poderá ser acompanhado de histórico escolar emitido pela instituição de ensino, assinado e autenticado em cartório.

9.6. Os certificados em língua estrangeira, devem ser acompanhados de tradução com declaração expressa assinada pelo tradutor responsável.

9.7. Serão avaliados os títulos de TODOS os candidatos com inscrição homologada e com títulos válidos.

9.8. Os documentos apresentados não serão devolvidos, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

9.9. Não haverá em hipótese alguma, outra data e horário para a entrega de títulos.

9.10. A não apresentação dos títulos não elimina o candidato do certame, sendo a este computado pontuação zero na prova de títulos para o cálculo da pontuação final.   

9.11. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, o candidato terá anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do Seletivo.

9.12. Da entrega dos títulos

9.12.1   Os certificados podem ser protocolados pessoalmente ou por procuração simples na sede do IOBV ou enviados através das agências dos correios obrigatoriamente por meio de SEDEX/AR, até a data prevista no cronograma.

9.13.2 Os certificados devem ser protocolados ou enviados em envelope lacrado  e  ser preenchido obrigatoriamente da seguinte forma, sob pena de não serem avaliados:

INSTITUTO O BARRIGA VERDE

Ref.: Prova de Títulos Processo Seletivo Ascurra Edital 001/2015

         Candidato:

         Cargo:

         Número de Inscrição:

Avenida Luiz Bertoli, 233 – Centro

C


Galeria de Arquivos

  • Município de Ascurra
  • Segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30min e das 13h30minn às 17h.
  • Beijamin Cosntante, 221 – Centro
  • CEP: 89.138-000
  • CNPJ: 83.102.772/0001-61
  • Telefone: (47) 3383-0222
  • Fax: (47) 3383-0222

Detalhes

  • Status atual: Finalizado

  • Nº do Edital: 001/2015

  • Data Concurso: 30/08/2015

  • Modalidade:

Histórico