Secretaria de Administração e Finanças

APRESENTAÇÃO

Compete à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, sob a titularidade do Secretário Municipal respectivo: I – coordenar e executar as atividades relativas ao recrutamento e treinamento de servidores, ao seu regime jurídico e previdenciário, aos controles e demais atos e atividades relativas ao quadro funcional, inclusive os concernentes a segurança do trabalho, bem como a qualidade do atendimento e dos serviços públicos prestados; II – padronizar, adquirir, guardar, controlar e distribuir o material de expediente e os demais suprimentos; III – tombar, registrar, inventariar, proteger e concentrar os bens públicos municipais, móveis, imóveis e semoventes; IV – assessorar, preventiva e corretivamente, os demais órgãos e unidades quanto aos assuntos de administração e finanças em geral, e em especial quanto aos atos de pessoal, contabilidade, tesouraria e compras; V – promover licitações para obras e serviços, e firmar contratos, acordos e convênios que não se caracterizem como ato privativo do Prefeito; VI – administrar o edifício sede da Prefeitura; VII – desenvolver, coordenar e implantar projetos, programas e processos de interesse do município; VIII – executar a política fiscal do Município; IX – lançar, fiscalizar e arrecadar os tributos e rendas municipais, bem como promover a apuração, inscrição e cobrança da dívida ativa; X – promover a guarda e movimentação de numerários e demais valores da Fazenda Municipal; XI – promover a escrituração e o controle contábil e financeiro da Administração Direta, Fundos e Fundações; XII – informar permanentemente ao Gabinete do Prefeito sobre matérias financeiras e econômicas de interesse do Executivo; XIII – acompanhar a aplicação das receitas provenientes do Fundo de Participação do Município, do repasse do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, de convênios, contratos e outras transferências de que seja parte o Município e as demais entidades federativas; XIV – elaborar a proposta plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual do Município, bem como fiscalizar e controlar sua execução; e XV – implementar e executar o controle interno do Poder Executivo e os relatórios de Gestão Fiscal.

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Leandro Chiarelli
Secretário de Administração e Finanças
E-mail: leandro@ascurra.sc.gov.br
Fone: (47) 3383-0222, ramal 207