Secretaria de Assistência Social e Habitação

APRESENTAÇÃO

Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social, sob titularidade do Secretário Municipal respectivo: I – planejar, formular e implementar as políticas municipais de assistência social e habitação, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelos Órgãos Federais e Estaduais, e pelo Conselho Municipal de Assistência Social; II – organizar, avaliar, controlar, fiscalizar e regulamentar as ações dos serviços e dos diferentes recursos de assistência social; III – manter convênios com a União, Estados e Municípios, bem como com entidades de Assistência Social, governamentais e não governamentais, para execução de programas de Assistência Social; IV – executar programas de orientação, acompanhamento e avaliação das famílias beneficiadas pela Assistência Social; V – prestar assessoria técnica administrativa ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e ao Conselho Tutelar; VI – planejar, operacionalizar e manter a política de atendimento dos direitos fundamentais da criança e do Adolescente; VII – gerir os programas habitacionais; VIII – administrar os fundos a ela vinculados e outras atividades correlatas. Art. 14. A Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação compreende as seguintes unidades de serviços, diretamente subordinadas ao respectivo titular. a) Coordenação de Políticas Públicas de Idosos; b) Direção de Gestão do SUAS; c) Coordenação de Serviços de Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade.

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Elaine Fermiano
Secretária de Assistência Social e Habitação
E-mail: assistencia@ascurra.sc.gov.br
Fone: (47) 3383-0222, ramal 373