O Conselho Municipal de Turismo de Ascurra é uma instância criada por lei e faz parte da estrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo.
O Conselho Municipal de Turismo – COMTUR terá como diretrizes:
1. Avaliar, opinar e propor sobre a Política Municipal de Turismo, as Diretrizes Básicas observadas na citada política, os assuntos atinentes ao turismo que lhe forem submetidos.
2. Coordenar, fiscalizar, emitir resoluções e pareceres, deliberar e propor sobre legislações para incentivar e promover o turismo no Município. 3. Sugerir e aprovar juntamente com Secretaria Municipal de Turismo o Calendário Turístico anual do Município.
4. Coordenar, incentivar, promover e executar ações pertinentes ao desenvolvimento do turismo dentro do município.
5. Sugerir e orientar à administração municipal em ações relacionadas ao desenvolvimento e à preservação dos pontos turísticos do município.
6. Promover junto aos órgãos, entidades, poderes, instituições e pessoas físicas, sejam públicos ou privados, programas, projetos e campanhas no sentido de incrementar o turismo no Município de Ascurra, visando um maior aproveitamento do potencial local.
7. Coordenar e auxiliar na elaboração do inventário turístico do Município afim de manter atualizado os meios de divulgação da oferta turística.
8. Agregar o maior número de entidades de cada segmento para trabalharem em conjunto na divulgação e promoção do turismo no município.
9. Captar recursos para os programas, projetos e ações das atividades turísticas.
10. Assessorar a administração municipal no planejamento do turismo e acompanhar a execução das propostas.
11. Promover e divulgar as atividades ligadas ao turismo e apoiar a Prefeitura na realização de Feiras, Congressos, Seminários, Eventos e outros similares de relevância.
12. Indicar, quando solicitado, representantes para integrarem delegações do Município a congressos, convenções, reuniões ou novos acontecimentos de interesse à Política Municipal de Turismo.
13. Desenvolver ações e campanhas de conscientização turística para a população em geral.
14. Estabelecer a continuidade das políticas adotadas independentemente da troca de gestores.
15. Formular as diretrizes básicas da política de turismo do Município, articulando-se com o Sistema Nacional de Turismo.
16. Promover a integração entre os vários segmentos do turismo que operam no Município, articulando-se com o Estado e com a União.
17. Analisar todas as questões atinentes à implantação de programas de desenvolvimento turístico.
18. Sugerir e deliberar sobre a assinatura de convênios, para a execução de projetos de turismo, envolvendo o Município e outras instituições ou esferas do Governo e/ou privadas.
19. Formular e coordenar programas para o desenvolvimento da infraestrutura turística do Município, prestando orientação normativa e deliberativa.
20. Criar e gerenciar FUMTUR – Fundo Municipal de Turismo.
21. Deliberar sobre a aplicação, destinação e fiscalização de recursos do FUMTUR.
22. Elaborar, alterar e aprovar o Regimento Interno do Conselho Municipal de Turismo.
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