FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
A Constituição Federal em seu art. 23, VI e VII estabeleceu a competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para “proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, bem como preservar as florestas, a fauna e a flora”.
A Lei Complementar nº 140/2011 fixou as normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativa à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora.
O DECRETO 3.145/2018 definiu as normas do processo administrativo de fiscalização ambiental no Município de Ascurra e fixou o procedimento de aplicação das sanções.
As denúncias de infrações ambientais podem ser realizadas através do e-mail: fiscalizacaoambiental@ascurra.sc.gov.br.