01/2015 – EDITAL ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR
EDITAL ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR Publicado em 04/04/2015 às 10:37 – Atualizado em 04/04/2015 às 10:37
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – ASCURRA-SC
EDITAL ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR
Gestão: 2016-2020
Edital CMDCA nº 01/2015
Dispõe sobre o processo de escolha unificada dos Conselheiros Tutelares no Município de Ascurra/SC.
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso de suas atribuições legais, diante da deliberação do Conselho, realizada no dia 17/03/2015, e considerando o disposto nos arts. 132 e 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente, na Resolução Conanda nº 170/2014, na LeiMunicipal 1410/2015, e na Resolução nº 01/2015do CMDCA, abre as inscrições para a escolha dos Conselheiros Tutelares para atuarem no Conselho Tutelar do Município de Ascurra, e dá outras providências.
1. Do Cargo e das Vagas
1.1 A função é de Conselheiro Tutelar, estando abertas (05) cinco vagas para conselheiros titulares.
1.2 Os cinco candidatos mais votados assumirão, efetivamente, o cargo de Conselheiro Tutelar, com mandato de 10 de janeiro de 2016 à 09 de janeiro de 2020.
1.2.1 Os demais candidatos serão considerados suplentes, seguindo-se a ordem decrescente de votação.
1.3 O conselheiro tutelar titular, eleito no processo de escolha anterior, que tiver exercido o cargo por período consecutivo superior a um mandato e meio não poderá participar do presente processo.
2 Da Remuneração, Da Carga Horária e do Mandato
2.1 O exercício efetivo da função de conselheiro tutelar constituirá serviço público relevante e, conforme Lei Municipal nº 1410/2015, é assegurado o direito a:
I – vencimento de R$ R$ 841,02 (Oitocentos e quarenta e um Reais e dois centavos), com reajuste na mesma data e no mesmo percentual estabelecidos aos servidores públicos municipais;
II – cobertura previdenciária;
III – gozo de férias anuais remuneradas, pelo período de 30 (trinta) dias, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;
IV – licença-maternidade;
V – licença-paternidade;
VI – gratificação natalina.
VII- benefício de auxílio-alimentação.
2.2.Os servidores públicos municipais, quando eleitos para o cargo de conselheiro tutelar e no exercício da função, poderão optar pelo vencimento do cargo público acrescidas das vantagens incorporadas ou pela remuneração que consta nessa lei.
2.2.1 Ficam assegurados aos eventuais servidores públicos Municipais eleitos, todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo, enquanto perdurar o mandato.
2.3 A gratificação natalina corresponderá a um duodécimo da remuneração do conselheiro no mês de dezembro para cada mês do exercício da função no respectivo ano.
2.4 A função de Conselheiro Tutelar não gera vínculo empregatício com a administração pública Municipal.
2.5. A carga horária será de 20 horas semanais na sede.
2.5.1 Considera-se os demais horários em regime de plantão, inclusive sábado e domingo e feriados.
2.5.2 Para os plantões noturnos e de final de semana/feriado, será previamente estabelecida em escala, nos termos do respectivo regimento interno.
2.5.3 O horário de atendimento no Conselho Tutelar, na sede, é das 07h 30min às11h 30min e das 13h00 às 17h00.
3. Do Processo de Escolha
3.1 Das Inscrições
3.1.1 O registro das candidaturas a conselheiro tutelar será realizado no período de 07/04/2015 a 15/06/2015,de segunda a sexta-feira, das 09h às 11he 14h às 16h, na recepção da Prefeitura Municipal de Ascurra, localizada na Rua Benjamin Constant, 221 – Centro.
3.1.2 Poderão submeter-se à eleição, os candidatos que preencherem os seguintes requisitos, comprovados no ato da inscrição:
I – reconhecida idoneidade moral, comprovada por Certidão Negativa de Antecedentes Penais;
II – idade superior a vinte e um anos, comprovada por certidão de nascimento/casamento ou carteira de identidade;
III – residir no município, demonstrada por comprovante de residência;
IV – conclusão de ensino médio, comprovada através de Diploma de Conclusão do Ensino Médio;
V- estar no gozo dos direitos políticos.
3.1.2.1 O candidato servidor público municipal, deverá comprovar, no momento da inscrição, a possibilidade de permanecer à disposição do Conselho Tutelar.
3.1.2 Na hipótese de inscrição por procuração, deverão ser apresentados, além dos documentos do candidato, o instrumento de procuração específica com firma reconhecida e fotocópia de documento de identidade do procurador.
3.1.3 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.
3.1.4 O uso de documentos ou informações falsas, declaradas na ficha de inscrição pelo candidato ou seu procurador, acarretará na nulidade da inscrição a qualquer tempo, bem como anulará todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de responsabilização dos envolvidos conforme dispõe a legislação vigente.
3.2 Da Publicação das Candidaturas
3.2.1 A relação de candidatos inscritos será publicada no dia 23/06/2015, nos Murais da Prefeitura Municipal, Câmara de Vereadores e Fórum desta Comarca, para ciência pública.
3.2.2 Publicada a lista, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar a candidatura, mediante prova da alegação, no período 24/06/20015 a 30/06/2015, no horário das 09h às 11h e 14h às 16h,na recepção da Prefeitura Municipal de Ascurra,localizada na Rua Benjamin Constant, 221 – Centro.
3.2.2.1 Os candidatos impugnados serão comunicados pela Comissão Especial de processo de escolha entre os dias 01/07/2015 a 03/07/2015.
3.2.2.2 O candidato impugnado deverá manifestar-se de forma escrita, no período de 06/07/20015 a 17/07/2015, no horário de atendimento ao público – 09h às 11h e 14h às 16h, na recepção da Prefeitura Municipal de Ascurra,localizada na Rua Benjamin Constant, 221 – Centro.
3.2.2.3 A Comissão Especial do processo de escolha analisará as defesas das impugnações no período de 20/07/2015 a 31/07/2015.
3.2.2.4 Das decisões da Comissão Especial o candidato poderá interpor recurso ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no período de 03/08/2015 a 07/08/2015.
3.2.2.5 Os recursos ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente serão analisados no período de 10/08/2015 a 14/08/2015.
3.2.3 O edital com a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições aprovadas será publicado no dia 17/08/2015, nos Murais da Prefeitura Municipal, Câmara de Vereadores e Fórum desta Comarca.
3.2.4 Caso o número de pretendentes habilitados seja inferior a dez, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá suspender o processo eleitoral e reabrir o prazo para inscrição de novas candidaturas, respeitada a data do pleito unificado em 04/10/2015.
3.3 Da Propaganda Eleitoral
3.3.1 Toda propaganda eleitoral será realizada pelos candidatos, no período de 19/08/2015 a 25/09/2015, imputando-lhes responsabilidades nos excessos praticados por seus simpatizantes.
3.3.1.1 No dia da eleição não será permitida a propaganda eleitoral, inclusive, “boca de urna”.
3.3.1.2 A propaganda eleitoral somente poderá ser feita com santinhos constando apenas o número e o nome do candidato ou através de curriculum vitae.
3.3.1.3 Não será permitido a confecção de camisetas e nenhum outro tipo de divulgação em vestuário.
3.3.2 Não será permitida propaganda que implique grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa.
3.3.2.1 Considera-se grave perturbação à ordem, propaganda que fira as posturas municipais, que perturbe o sossego público ou que prejudique a higiene e a estética urbana.
3.3.2.2 Considera-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos, doação, oferecimento, promessa ou entrega ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor
3.3.2.3 Considera-se propaganda enganosa a promessa de resolver eventuais demandas que não são da atribuição do Conselho Tutelar, a criação de expectativas na população que, sabiamente, não poderão ser equacionadas pelo Conselho Tutelar, bem como qualquer outra que induza dolosamente o eleitor a erro, com o objetivo de auferir com isso vantagem à determinada candidatura.
3.3.3 É vedado aos candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar, propaganda eleitoral em rádio, televisão, outdoors, carro de som, luminosos, bem como através de faixas, letreiros, banners, adesivos, cartazes e santinhos com fotos. Sendo permitida a participação em debates e entrevistas, garantindo-lhe a igualdade de condições a todos os candidatos.
3.3.4 É vedado, no dia da eleição, o transporte de eleitores.
3.3.5 Compete à Comissão Especial processar e decidir sobre as denúncias referentes à propaganda eleitoral, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão da propaganda, o recolhimento do material e a cassação da candidatura.
3.3.6 Os recursos impetrados contra decisões da Comissão Eleitoral, no prazo de 24 horas da notificação, serão analisados e julgados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo de três dias.
3.3.8 É vedado aos órgãos da administração pública direta ou indireta, federais, estaduais ou municipais realizar qualquer tipo de propaganda, que possa caracterizar como de natureza eleitoral.
3.3.8.1 É vedado, aos atuais conselheiros tutelares e servidores públicos candidatos, utilizarem-se de bens móveis e equipamentos do Poder Público, a benefício próprio ou de terceiros na campanha para a escolha dos membros dos Conselhos Tutelares, bem como fica vedado, fazer campanha em horário de serviço, sob pena de indeferimento de inscrição do candidato e nulidade de todos os atos dela decorrentes.
3.4 Da Eleição
3.4.1 A eleição será realizada no dia 04 de outubro de 2015, no horário de09hàs 16:00,no seguinte local: sala das Sessões da Câmara de Vereadores junto ao Prédio da Prefeitura Municipal de Ascurra, localizada na Rua Benjamin Constant, 221 – Centro.
3.4.2 A eleição será fiscalizada pelo Ministério Público.
3.4.3 No local de votação será afixada lista dos candidatos habilitados, com seus respectivos números.
3.4.4 O eleitor deverá apresentar à Mesa Receptora de Votos, a carteira de identidade, ou outro documento equivalente a esta, com foto.
3.4.4.1 Existindo dúvida quanto à identidade do eleitor, o Presidente da Mesa poderá interrogá-lo sobre os dados constantes na carteira da identidade, confrontando a assinatura da identidade com a feita na sua presença, e mencionando na ata a dúvida suscitada.
3.4.4.2 A impugnação da identidade do eleitor, formulada pelos membros da mesa, fiscais, candidatos, Ministério Público ou qualquer eleitor, será apresentada verbalmente ou por escrito, antes de ser o mesmo admitido a votar.
3.4.5 A eleição será fiscalizada pelo Ministério Público através do Promotor de Justiça e por fiscais indicados por este, e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na seção eleitoral.
3.4.6 O eleitor votará uma única vez apenas em 05 (cinco) candidatos na Mesa Receptora de Votos na seção instalada.
3.5 Do Voto
3.5.1 Os conselheiros serão escolhidos em sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos eleitores cadastrados no Município, em eleição presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalizada pelo representante do Ministério Público.
3.5.1.1 Poderão votar os cidadãos inscritos como eleitores do Município até três meses antes da eleição.
3.5.2 O voto é sigiloso, cuja cédula será rubricada pelo mesário, sendo que o eleitor votará em cabina indevassável.
3.5.2.1 O eleitor deverá indicar na cédula de votação o nome e o número do(s) candidato(s) escolhido(s).
3.6 Da Cédula Oficial
3.6.1 A cédula será confeccionada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com indicação do número e nome do candidato.
3.6.1.1 Caso ocorra pedido de registro de apelidos idênticos, dar-se-á preferência àquele que primeiro se inscrever.
3.6.1.2 O número do candidato corresponderá ao número de sua inscrição.
3.6.2 Na cabine de votação, constará relação de todos os candidatos, com seu respectivo número.
3.7 Das Mesas Receptoras
3.7.1 Atuarão como mesários os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, seus suplentes ou outros escolhidos pela Comissão Especial e CMDCA.
3.7.2 Constituem a Mesa Receptora de Votos: um Presidente, um Mesário e um Secretário, escolhidos pela Comissão Especial.
3.7.2.1 O Mesário substituirá o Presidente, de modo que haja sempre quem responda, pessoalmente, pela ordem e regularidade do processo eleitoral, cabendo-lhes, ainda, assinar a ata da eleição.
3.7.2.2 O Presidente deve estar presente ao ato da abertura e de encerramento da eleição, salvo força maior, comunicando o impedimento ao Mesário e Secretário pelo menos vinte e quatro horas antes da abertura dos trabalhos, ou imediatamente, se o impedimento se der dentro desse prazo ou no curso da eleição.
3.7.2.1 Na falta do Presidente, assumirá a Presidência o Mesário e na sua falta ou impedimento, o Secretário ou um dos suplentes indicados pela Comissão Eleitoral.
3.7.3 A assinatura dos eleitores será colhida nas folhas de votação da seção eleitoral, a qual, conjuntamente com o relatório final da eleição e outros materiais, serão entregues à Comissão Eleitoral.
3.7.4 Compete aos componentes das Mesas Receptoras de Votos:
I – Cumprir as Normas de Procedimento estabelecidas pela Comissão Especial;
II – Registrar na ata as impugnações dos votos;
3.7.5 Nas Mesas Receptoras de Votos será permitida a fiscalização de votação, a formulação de protestos, impugnações, inclusive quanto à identidade do eleitor, devendo ser registrado em ata.
3.7.6 Não podem ser nomeados a Presidente e Mesários:
I – Os Candidatos e seus parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau;
II – O cônjuge ou o companheiro do candidato;
III – As pessoas que notoriamente estejam fazendo campanha para um dos candidatos concorrentes ao pleito.
3.8 Da Apuração
3.8.1 A apuração dar-se-á, preferencialmente, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com a presença do representante do Ministério Público e da Comissão Especial do processo de escolha.
3.8.2 Após a apuração dos votos poderão os fiscais, assim como os candidatos, apresentar impugnação, que será decidida pela Comissão Especial, depois de ouvido o Ministério Público, no prazo de 24 horas.
3.8.3 Após o término das votações o Presidente e o Mesário da seção elaborarão a Ata da votação.
3.8.4 Concluída a contagem dos votos, a Mesa Receptora deverá fechar relatório dos votos referentes à votação manualmente.
3.8.5 Os cinco candidatos mais votados assumirão o cargo de Conselheiros Tutelares.
3.8.5.1 Os demais candidatos serão considerados suplentes, seguindo-se a ordem decrescente de votação
3.8.6 No caso de empate na votação, será considerado eleito o candidato que possuir maior idade.
4. Da Proclamação, Nomeação e Posse dos Eleitos
4.1 O resultado da eleição será publicado no dia 05 de outubro de 2015, em de edital afixado na Mural do Átrio da Prefeitura Municipal, Câmara de Vereadores e Fórum desta Comarca, contendo os nomes dos eleitos e o respectivo número de votos recebidos.
4.2 Os candidatos eleitos serão nomeados por ato do Prefeito Municipal e empossados pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
4.3 A posse dos cinco primeiros candidatos eleitos que receberem o maior número de votos será em 10 de janeiro de 2016.
4.3.1 Ocorrendo vacância do cargo, assumirá o suplente que houver obtido o maior número de votos, pelo período restante do mandato.
4.3.2 Esgotando-se o número de suplentes, chamar-se-á os próximos candidatos, respeitando-se a ordem de classificação.
4.3.3 Os candidatos eleitos deverão participar de uma capacitação promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo os suplentes também convidados a participar.
5. Disposições Finais
5.1 As atribuições do cargo de Conselheiro Tutelar são as constantes na Lei nº. 8.069/1990 e na Lei Municipal nº 1410/2015, sem prejuízo das demais leis afetas.
5.2 O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das normas contidas neste edital.
5.3 A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função.
5.4 As datas e os locais para realização de eventos relativos ao presente processo eleitoral, com exceção da data da eleição e da posse dos eleitos, poderão sofrer alterações em casos especiais, devendo ser publicado como retificação a este edital, inclusive, caso haja cedência de urnas eletrônicas pela Justiça Eleitoral para realização do pleito.
5.5 Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão resolvidos pela Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do representante Ministério Público.
5.6 O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado final, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
5.7 É responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este processo eleitoral.
5.8 O conselheiro eleito perderá o mandato caso venha a residir em outro Município.
5.9 O Ministério Público deverá ser cientificado do presente Edital, através do Promotor de Justiça com atribuição na Infância e Juventude.
5.10 Fica eleito o Foro da Comarca de Ascurra para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Ascurra, 04 de abril de 2015
____________________________________
Rafaello Furlani Destéfani
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE
Anexo I
Cronograma |
|
Inscrições dos candidatos (as) |
07/04/2015 a 15/06/2015 |
Publicação dos candidatos inscritos |
23/06/2015 |
Abertura de prazo para impugnação das candidaturas proposta por qualquer cidadão do município. |
24/06/20015 a 30/06/2015 |
Notificação dos candidatos impugnados para defesa. |
01/07/2015 a 03/07/2015 |
Período para apresentação das defesas dos candidatos impugnados. |
06/07/20015 a 17/07/2015 |
Análise das manifestações das defesas dos candidatos impugnados pela Comissão Especial. |
20/07/2015 a 31/07/2015 |
Resultados das análises dos recursos. |
31/07/2015 |
Apresentação de recurso ao Conselho Municipal dos Direitos da criança e do Adolescente das inscrições indeferidas pela Comissão especial. |
03/08/2015 a 07/08/2015 |
Análise dos recursos pelo CMDCA |
10/08/2015 a 14/08/2015 |
Publicação das inscrições aprovadas |
17/08/2015 |
Período de campanha |
19/08/2015 – 25/09/2015 |
Eleição |
04/10/2015 |
Divulgação dos resultados |
Após a finalização da contagem dos votos. |
Posse dos candidatos eleitos |
10/01/2016 |
- Município de Ascurra
- Segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30min e das 13h30minn às 17h.
- Beijamin Cosntante, 221 – Centro
- CEP: 89.138-000
- CNPJ: 83.102.772/0001-61
- Telefone: (47) 3383-0222
- Fax: (47) 3383-0222
- GPM – Gerenciador de Portais Municipais
-
Sistema desenvolvido em parceria com a Federação Catarinense de Municípios – FECAM e integrado à RedeCIM – Rede Catarinense de Informações Municipais, com o apoio da AMMVI.
-
EDITAL ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR Publicado em 04/04/2015 às 10:37 – Atualizado em 04/04/2015 às 10:37
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – ASCURRA-SC
EDITAL ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR
Gestão: 2016-2020
Edital CMDCA nº 01/2015
Dispõe sobre o processo de escolha unificada dos Conselheiros Tutelares no Município de Ascurra/SC.
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso de suas atribuições legais, diante da deliberação do Conselho, realizada no dia 17/03/2015, e considerando o disposto nos arts. 132 e 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente, na Resolução Conanda nº 170/2014, na LeiMunicipal 1410/2015, e na Resolução nº 01/2015do CMDCA, abre as inscrições para a escolha dos Conselheiros Tutelares para atuarem no Conselho Tutelar do Município de Ascurra, e dá outras providências.
1. Do Cargo e das Vagas
1.1 A função é de Conselheiro Tutelar, estando abertas (05) cinco vagas para conselheiros titulares.
1.2 Os cinco candidatos mais votados assumirão, efetivamente, o cargo de Conselheiro Tutelar, com mandato de 10 de janeiro de 2016 à 09 de janeiro de 2020.
1.2.1 Os demais candidatos serão considerados suplentes, seguindo-se a ordem decrescente de votação.
1.3 O conselheiro tutelar titular, eleito no processo de escolha anterior, que tiver exercido o cargo por período consecutivo superior a um mandato e meio não poderá participar do presente processo.
2 Da Remuneração, Da Carga Horária e do Mandato
2.1 O exercício efetivo da função de conselheiro tutelar constituirá serviço público relevante e, conforme Lei Municipal nº 1410/2015, é assegurado o direito a:
I – vencimento de R$ R$ 841,02 (Oitocentos e quarenta e um Reais e dois centavos), com reajuste na mesma data e no mesmo percentual estabelecidos aos servidores públicos municipais;
II – cobertura previdenciária;
III – gozo de férias anuais remuneradas, pelo período de 30 (trinta) dias, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;
IV – licença-maternidade;
V – licença-paternidade;
VI – gratificação natalina.
VII- benefício de auxílio-alimentação.
2.2.Os servidores públicos municipais, quando eleitos para o cargo de conselheiro tutelar e no exercício da função, poderão optar pelo vencimento do cargo público acrescidas das vantagens incorporadas ou pela remuneração que consta nessa lei.
2.2.1 Ficam assegurados aos eventuais servidores públicos Municipais eleitos, todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo, enquanto perdurar o mandato.
2.3 A gratificação natalina corresponderá a um duodécimo da remuneração do conselheiro no mês de dezembro para cada mês do exercício da função no respectivo ano.
2.4 A função de Conselheiro Tutelar não gera vínculo empregatício com a administração pública Municipal.
2.5. A carga horária será de 20 horas semanais na sede.
2.5.1 Considera-se os demais horários em regime de plantão, inclusive sábado e domingo e feriados.
2.5.2 Para os plantões noturnos e de final de semana/feriado, será previamente estabelecida em escala, nos termos do respectivo regimento interno.
2.5.3 O horário de atendimento no Conselho Tutelar, na sede, é das 07h 30min às11h 30min e das 13h00 às 17h00.
3. Do Processo de Escolha
3.1 Das Inscrições
3.1.1 O registro das candidaturas a conselheiro tutelar será realizado no período de 07/04/2015 a 15/06/2015,de segunda a sexta-feira, das 09h às 11he 14h às 16h, na recepção da Prefeitura Municipal de Ascurra, localizada na Rua Benjamin Constant, 221 – Centro.
3.1.2 Poderão submeter-se à eleição, os candidatos que preencherem os seguintes requisitos, comprovados no ato da inscrição:
I – reconhecida idoneidade moral, comprovada por Certidão Negativa de Antecedentes Penais;
II – idade superior a vinte e um anos, comprovada por certidão de nascimento/casamento ou carteira de identidade;
III – residir no município, demonstrada por comprovante de residência;
IV – conclusão de ensino médio, comprovada através de Diploma de Conclusão do Ensino Médio;
V- estar no gozo dos direitos políticos.
3.1.2.1 O candidato servidor público municipal, deverá comprovar, no momento da inscrição, a possibilidade de permanecer à disposição do Conselho Tutelar.
3.1.2 Na hipótese de inscrição por procuração, deverão ser apresentados, além dos documentos do candidato, o instrumento de procuração específica com firma reconhecida e fotocópia de documento de identidade do procurador.
3.1.3 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.
3.1.4 O uso de documentos ou informações falsas, declaradas na ficha de inscrição pelo candidato ou seu procurador, acarretará na nulidade da inscrição a qualquer tempo, bem como anulará todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de responsabilização dos envolvidos conforme dispõe a legislação vigente.
3.2 Da Publicação das Candidaturas
3.2.1 A relação de candidatos inscritos será publicada no dia 23/06/2015, nos Murais da Prefeitura Municipal, Câmara de Vereadores e Fórum desta Comarca, para ciência pública.
3.2.2 Publicada a lista, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar a candidatura, mediante prova da alegação, no período 24/06/20015 a 30/06/2015, no horário das 09h às 11h e 14h às 16h,na recepção da Prefeitura Municipal de Ascurra,localizada na Rua Benjamin Constant, 221 – Centro.
3.2.2.1 Os candidatos impugnados serão comunicados pela Comissão Especial de processo de escolha entre os dias 01/07/2015 a 03/07/2015.
3.2.2.2 O candidato impugnado deverá manifestar-se de forma escrita, no período de 06/07/20015 a 17/07/2015, no horário de atendimento ao público – 09h às 11h e 14h às 16h, na recepção da Prefeitura Municipal de Ascurra,localizada na Rua Benjamin Constant, 221 – Centro.
3.2.2.3 A Comissão Especial do processo de escolha analisará as defesas das impugnações no período de 20/07/2015 a 31/07/2015.
3.2.2.4 Das decisões da Comissão Especial o candidato poderá interpor recurso ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no período de 03/08/2015 a 07/08/2015.
3.2.2.5 Os recursos ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente serão analisados no período de 10/08/2015 a 14/08/2015.
3.2.3 O edital com a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições aprovadas será publicado no dia 17/08/2015, nos Murais da Prefeitura Municipal, Câmara de Vereadores e Fórum desta Comarca.
3.2.4 Caso o número de pretendentes habilitados seja inferior a dez, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá suspender o processo eleitoral e reabrir o prazo para inscrição de novas candidaturas, respeitada a data do pleito unificado em 04/10/2015.
3.3 Da Propaganda Eleitoral
3.3.1 Toda propaganda eleitoral será realizada pelos candidatos, no período de 19/08/2015 a 25/09/2015, imputando-lhes responsabilidades nos excessos praticados por seus simpatizantes.
3.3.1.1 No dia da eleição não será permitida a propaganda eleitoral, inclusive, “boca de urna”.
3.3.1.2 A propaganda eleitoral somente poderá ser feita com santinhos constando apenas o número e o nome do candidato ou através de curriculum vitae.
3.3.1.3 Não será permitido a confecção de camisetas e nenhum outro tipo de divulgação em vestuário.
3.3.2 Não será permitida propaganda que implique grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa.
3.3.2.1 Considera-se grave perturbação à ordem, propaganda que fira as posturas municipais, que perturbe o sossego público ou que prejudique a higiene e a estética urbana.
3.3.2.2 Considera-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos, doação, oferecimento, promessa ou entrega ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor
3.3.2.3 Considera-se propaganda enganosa a promessa de resolver eventuais demandas que não são da atribuição do Conselho Tutelar, a criação de expectativas na população que, sabiamente, não poderão ser equacionadas pelo Conselho Tutelar, bem como qualquer outra que induza dolosamente o eleitor a erro, com o objetivo de auferir com isso vantagem à determinada candidatura.
3.3.3 É vedado aos candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar, propaganda eleitoral em rádio, televisão, outdoors, carro de som, luminosos, bem como através de faixas, letreiros, banners, adesivos, cartazes e santinhos com fotos. Sendo permitida a participação em debates e entrevistas, garantindo-lhe a igualdade de condições a todos os candidatos.
3.3.4 É vedado, no dia da eleição, o transporte de eleitores.
3.3.5 Compete à Comissão Especial processar e decidir sobre as denúncias referentes à propaganda eleitoral, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão da propaganda, o recolhimento do material e a cassação da candidatura.
3.3.6 Os recursos impetrados contra decisões da Comissão Eleitoral, no prazo de 24 horas da notificação, serão analisados e julgados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo de três dias.
3.3.8 É vedado aos órgãos da administração pública direta ou indireta, federais, estaduais ou municipais realizar qualquer tipo de propaganda, que possa caracterizar como de natureza eleitoral.
3.3.8.1 É vedado, aos atuais conselheiros tutelares e servidores públicos candidatos, utilizarem-se de bens móveis e equipamentos do Poder Público, a benefício próprio ou de terceiros na campanha para a escolha dos membros dos Conselhos Tutelares, bem como fica vedado, fazer campanha em horário de serviço, sob pena de indeferimento de inscrição do candidato e nulidade de todos os atos dela decorrentes.
3.4 Da Eleição
3.4.1 A eleição será realizada no dia 04 de outubro de 2015, no horário de09hàs 16:00,no seguinte local: sala das Sessões da Câmara de Vereadores junto ao Prédio da Prefeitura Municipal de Ascurra, localizada na Rua Benjamin Constant, 221 – Centro.
3.4.2 A eleição será fiscalizada pelo Ministério Público.
3.4.3 No local de votação será afixada lista dos candidatos habilitados, com seus respectivos números.
3.4.4 O eleitor deverá apresentar à Mesa Receptora de Votos, a carteira de identidade, ou outro documento equivalente a esta, com foto.
3.4.4.1 Existindo dúvida quanto à identidade do eleitor, o Presidente da Mesa poderá interrogá-lo sobre os dados constantes na carteira da identidade, confrontando a assinatura da identidade com a feita na sua presença, e mencionando na ata a dúvida suscitada.
3.4.4.2 A impugnação da identidade do eleitor, formulada pelos membros da mesa, fiscais, candidatos, Ministério Público ou qualquer eleitor, será apresentada verbalmente ou por escrito, antes de ser o mesmo admitido a votar.
3.4.5 A eleição será fiscalizada pelo Ministério Público através do Promotor de Justiça e por fiscais indicados por este, e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na seção eleitoral.
3.4.6 O eleitor votará uma única vez apenas em 05 (cinco) candidatos na Mesa Receptora de Votos na seção instalada.
3.5 Do Voto
3.5.1 Os conselheiros serão escolhidos em sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos eleitores cadastrados no Município, em eleição presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalizada pelo representante do Ministério Público.
3.5.1.1 Poderão votar os cidadãos inscritos como eleitores do Município até três meses antes da eleição.
3.5.2 O voto é sigiloso, cuja cédula será rubricada pelo mesário, sendo que o eleitor votará em cabina indevassável.
3.5.2.1 O eleitor deverá indicar na cédula de votação o nome e o número do(s) candidato(s) escolhido(s).
3.6 Da Cédula Oficial
3.6.1 A cédula será confeccionada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com indicação do número e nome do candidato.
3.6.1.1 Caso ocorra pedido de registro de apelidos idênticos, dar-se-á preferência àquele que primeiro se inscrever.
3.6.1.2 O número do candidato corresponderá ao número de sua inscrição.
3.6.2 Na cabine de votação, constará relação de todos os candidatos, com seu respectivo número.
3.7 Das Mesas Receptoras
3.7.1 Atuarão como mesários os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, seus suplentes ou outros escolhidos pela Comissão Especial e CMDCA.
3.7.2 Constituem a Mesa Receptora de Votos: um Presidente, um Mesário e um Secretário, escolhidos pela Comissão Especial.
3.7.2.1 O Mesário substituirá o Presidente, de modo que haja sempre quem responda, pessoalmente, pela ordem e regularidade do processo eleitoral, cabendo-lhes, ainda, assinar a ata da eleição.
3.7.2.2 O Presidente deve estar presente ao ato da abertura e de encerramento da eleição, salvo força maior, comunicando o impedimento ao Mesário e Secretário pelo menos vinte e quatro horas antes da abertura dos trabalhos, ou imediatamente, se o impedimento se der dentro desse prazo ou no curso da eleição.
3.7.2.1 Na falta do Presidente, assumirá a Presidência o Mesário e na sua falta ou impedimento, o Secretário ou um dos suplentes indicados pela Comissão Eleitoral.
3.7.3 A assinatura dos eleitores será colhida nas folhas de votação da seção eleitoral, a qual, conjuntamente com o relatório final da eleição e outros materiais, serão entregues à Comissão Eleitoral.
3.7.4 Compete aos componentes das Mesas Receptoras de Votos:
I – Cumprir as Normas de Procedimento estabelecidas pela Comissão Especial;
II – Registrar na ata as impugnações dos votos;
3.7.5 Nas Mesas Receptoras de Votos será permitida a fiscalização de votação, a formulação de protestos, impugnações, inclusive quanto à identidade do eleitor, devendo ser registrado em ata.
3.7.6 Não podem ser nomeados a Presidente e Mesários:
I – Os Candidatos e seus parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau;
II – O cônjuge ou o companheiro do candidato;
III – As pessoas que notoriamente estejam fazendo campanha para um dos candidatos concorrentes ao pleito.
3.8 Da Apuração
3.8.1 A apuração dar-se-á, preferencialmente, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com a presença do representante do Ministério Público e da Comissão Especial do processo de escolha.
3.8.2 Após a apuração dos votos poderão os fiscais, assim como os candidatos, apresentar impugnação, que será decidida pela Comissão Especial, depois de ouvido o Ministério Público, no prazo de 24 horas.
3.8.3 Após o término das votações o Presidente e o Mesário da seção elaborarão a Ata da votação.
3.8.4 Concluída a contagem dos votos, a Mesa Receptora deverá fechar relatório dos votos referentes à votação manualmente.
3.8.5 Os cinco candidatos mais votados assumirão o cargo de Conselheiros Tutelares.
3.8.5.1 Os demais candidatos serão considerados suplentes, seguindo-se a ordem decrescente de votação
3.8.6 No caso de empate na votação, será considerado eleito o candidato que possuir maior idade.
4. Da Proclamação, Nomeação e Posse dos Eleitos
4.1 O resultado da eleição será publicado no dia 05 de outubro de 2015, em de edital afixado na Mural do Átrio da Prefeitura Municipal, Câmara de Vereadores e Fórum desta Comarca, contendo os nomes dos eleitos e o respectivo número de votos recebidos.
4.2 Os candidatos eleitos serão nomeados por ato do Prefeito Municipal e empossados pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
4.3 A posse dos cinco primeiros candidatos eleitos que receberem o maior número de votos será em 10 de janeiro de 2016.
4.3.1 Ocorrendo vacância do cargo, assumirá o suplente que houver obtido o maior número de votos, pelo período restante do mandato.
4.3.2 Esgotando-se o número de suplentes, chamar-se-á os próximos candidatos, respeitando-se a ordem de classificação.
4.3.3 Os candidatos eleitos deverão participar de uma capacitação promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo os suplentes também convidados a participar.
5. Disposições Finais
5.1 As atribuições do cargo de Conselheiro Tutelar são as constantes na Lei nº. 8.069/1990 e na Lei Municipal nº 1410/2015, sem prejuízo das demais leis afetas.
5.2 O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das normas contidas neste edital.
5.3 A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função.
5.4 As datas e os locais para realização de eventos relativos ao presente processo eleitoral, com exceção da data da eleição e da posse dos eleitos, poderão sofrer alterações em casos especiais, devendo ser publicado como retificação a este edital, inclusive, caso haja cedência de urnas eletrônicas pela Justiça Eleitoral para realização do pleito.
5.5 Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão resolvidos pela Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do representante Ministério Público.
5.6 O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado final, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
5.7 É responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este processo eleitoral.
5.8 O conselheiro eleito perderá o mandato caso venha a residir em outro Município.
5.9 O Ministério Público deverá ser cientificado do presente Edital, através do Promotor de Justiça com atribuição na Infância e Juventude.
5.10 Fica eleito o Foro da Comarca de Ascurra para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Ascurra, 04 de abril de 2015
____________________________________
Rafaello Furlani Destéfani
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE
Anexo I
Cronograma
Inscrições dos candidatos (as)
07/04/2015 a 15/06/2015
Publicação dos candidatos inscritos
23/06/2015
Abertura de prazo para impugnação das candidaturas proposta por qualquer cidadão do município.
24/06/20015 a 30/06/2015
Notificação dos candidatos impugnados para defesa.
01/07/2015 a 03/07/2015
Período para apresentação das defesas dos candidatos impugnados.
06/07/20015 a 17/07/2015
Análise das manifestações das defesas dos candidatos impugnados pela Comissão Especial.
20/07/2015 a 31/07/2015
Resultados das análises dos recursos.
31/07/2015
Apresentação de recurso ao Conselho Municipal dos Direitos da criança e do Adolescente das inscrições indeferidas pela Comissão especial.
03/08/2015 a 07/08/2015
Análise dos recursos pelo CMDCA
10/08/2015 a 14/08/2015
Publicação das inscrições aprovadas
17/08/2015
Período de campanha
19/08/2015 – 25/09/2015
Eleição
04/10/2015
Divulgação dos resultados
Após a finalização da contagem dos votos.
Posse dos candidatos eleitos
10/01/2016
- Município de Ascurra
- Segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30min e das 13h30minn às 17h.
- Beijamin Cosntante, 221 – Centro
- CEP: 89.138-000
- CNPJ: 83.102.772/0001-61
- Telefone: (47) 3383-0222
- Fax: (47) 3383-0222
- GPM – Gerenciador de Portais Municipais
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Sistema desenvolvido em parceria com a Federação Catarinense de Municípios – FECAM e integrado à RedeCIM – Rede Catarinense de Informações Municipais, com o apoio da AMMVI.
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Detalhes
Status atual: Finalizado
Nº do Edital: 01/2015
Data Concurso: 10/10/2015
Modalidade:
Histórico