002/2016 – CONCURSO PÚBLICO (EMPREGO PÚBLICO)
EDITAL Nº 02/2016 DE CONCURSO PÚBLICO (EMPREGO PÚBLICO)
Abre inscrições e define normas para o concurso Público destinado ao provimento de vagas de Emprego Público do Quadro Único de Pessoal da Administração Municipal de ASCURRA, Santa Catarina e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL do município de ASCURRA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, torna Público que fará realizar Concurso Público para provimento de vagas para Emprego Público do quadro de pessoal do município de ASCURRA, contratados sob o regime celetista e conforme Leis de criação dos empregos Públicos Lei 065/2006 e suas alterações, e que se regerá pelas normas estabelecidas neste edital e demais legislação vigente.
1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade do IBAM – Instituto Brasileiro de Administração Municipal, sob a supervisão da Comissão Municipal de Concurso Público, nomeada pela Portaria Número 5483/2016.
1.2 A realização do certame seguirá as datas e prazos previstos de acordo com o seguinte cronograma:
Evento |
Data Provável |
Inscrições exclusivamente pela internet (on-line) no período de: OBS.: Para os candidatos que não tiverem acesso à internet, será disponibilizado um terminal de atendimento na Prefeitura Municipal para inscrições durante o período de 11/04/2016 a 10/05/2016, horário das 08:00 h às 11:00 h |
11/04/2016 a 10/05/2016 |
Solicitação de Isenção do valor de inscrição |
11/04 a 26/04/2016 |
Divulgação dos pedidos de isenção |
03/05/2016 |
Recursos contra o indeferimento do pedido de isenção |
04 a06/05/2016 |
Prazo final para pagamento da inscrição para todos os candidatos |
11/05/2016 |
Listagem dos inscritos: divulgação das inscrições por cargo |
16/05/2016 |
Recursos contra indeferimento das inscrições |
17 e 19/05/2016 |
Homologação das inscrições |
23/05/2016 |
Divulgação dos locais de prova |
24/05/2016 |
PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS |
05/06/2016 |
Gabarito Preliminar divulgação no site do IBAM (www.ibam-concursos.org.br) |
06/06/2016 |
Recursos contra as questões e ao gabarito preliminar da prova escrita. |
07 A 09/06/2016 |
Gabarito Definitivo (www.ibam-concursos.org.br) |
16/06/2016 |
Classificação Preliminar |
16/06/2016 |
Recursos contra a classificação preliminar |
17 a 21/06/16 |
Classificação Final |
24/06/16 |
Homologação do resultado final |
28/06/16 |
1.3. O cronograma é uma previsão e poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos, de recursos, intempéries e por decisão da Comissão Municipal de Concurso Público e da Comissão do IBAM, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar suas alterações nos meios de divulgação do certame.
1.4. Os candidatos que enviarem a documentação via postal, por SEDEX ou AR, devem providenciar sua expedição com a devida antecedência para que o IBAM receba dentro do prazo estipulado no cronograma. Passada essa data a documentação não mais será processada. Devendo ser enviadas para o seguinte endereço:
IBAM SC – INSTITUTO BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Ref.: Concurso Público Ascurra – Edital 02/2016
Rua Joinville, Nº 876 – Loja 01, Vila Nova
CEP 89.035-200 – Blumenau / SC
1.5. O Edital do Concurso Público, os demais comunicados e avisos aos candidatos, a relação de inscritos, os gabaritos e provas, os julgamentos realizados, convocações e todos os demais atos do Concurso Público, serão publicados no sitio do Concurso Público na Internet: www.ibam-concursos.org.br
1.6. O Edital do concurso público também será publicado no site da Prefeitura de Ascurra na Internet: http://www.ascurra.sc.gov.br/ e no órgão oficial de imprensa (www.diariomunicipal.sc.gov.br), bem como afixado na sede da Prefeitura Municipal; sede da Câmara de Vereadores e sede dos entes da Administração Municipal Indireta; e ainda, publicado, na forma de extrato, em jornal de circulação local e estadual.
1.7. A nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas deste certame, atenderá os dispositivos da RE/598.099//STF, de acordo com a necessidade da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação, podendo ser convocados mais candidatos aprovados, se houver necessidade para o serviço público.
1.8. O prazo de validade do concurso é de 2 (dois) anos, contados da publicação do ato de homologação do resultado final do concurso, prorrogável uma vez, por igual período, a critério da Administração Municipal de Ascurra – SC.
2. REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRAÇÃO NO CARGO
a) A nacionalidade brasileira;
b) O gozo dos direitos políticos;
c) A quitação com as obrigações militares para os candidatos do sexo masculino;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo de acordo com o estabelecido no Anexo I do presente Edital, na data da contratação;
f) A idade mínima de dezoito anos;
g) Condições de saúde física e mental compatíveis com o exercício do cargo ou função, de acordo com prévia inspeção médica oficial realizada na forma da lei.
h) Idoneidade moral a ser comprovada mediante a apresentação de atestado de antecedentes emitido por órgão competente;
i) Inexistência da incompatibilidade para o exercício de cargo público municipal;
j) Ter sido aprovado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital;
k) Comprovar a formação exigida para o cargo e o competente Registro profissional quando se tratar de profissão regulamentada no ato da contratação;
l) Outros requisitos justificados pelas atribuições do cargo ou estabelecidos em lei.
3. DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
3.1. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição da República, bem como o art. 1º, § 2º, da Lei nº 2.899, de 17 de maio de 2006, devem ser reservados aos candidatos com deficiência, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total de vagas oferecidas no Concurso Público.
3.2.O disposto no subitem 3.1 não terá incidência nos casos em que a aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) implique, na prática, em majoração indevida do percentual mínimo fixado.
3.3. Em razão do número de vagas deste Concurso, não haverá reserva de vagas para pessoas com deficiência. Estes poderão concorrer em igualdade de condições com os demais candidatos, porém deverão observar a compatibilidade entre as atribuições do cargo e sua deficiência.
4. INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
4.1. Período: de 11 de Abril a 10 de Maio de 2016, pela Internet, através do site (www.ibam-concursos.org.br).
4.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
4.3. Ao se inscrever o candidato concorda com o acesso por terceiros, por qualquer meio, dos seus dados de identificação, títulos apresentados, resultados das avaliações a que for submetido e classificação no presente concurso público.
4.4 Os candidatos que não possuem acesso a internet poderão realizar sua inscrição presencial na Prefeitura, situada na Rua Benjamin Constant, 221, Centro,Ascurra– SC, no horário compreendido entre 8h e 11h.
4.5 Valor de inscrição:
CARGO / ESCOLARIDADE |
VALOR |
Cargos de Nível Superior |
R$ 100,00 |
4.6. O candidato deverá acessar o site (www.ibam-concursos.org.br) onde terá acesso ao Edital e seus Anexos, à ficha de inscrição e aos procedimentos necessários à efetivação da inscrição, que estará disponível no período entre 0 (zero) hora do dia 11 de abril de 2016 e 19:00 (dezenove) horas do dia 10 de maio de 2016.
4.7. As inscrições somente serão aceitas após o banco confirmar o efetivo pagamento do valor de inscrição. O candidato poderá verificar a aceitação de sua inscrição no endereço eletrônico (www.ibam-concursos.org.br) através da opção Área do Candidato.
4.8. O pagamento do Boleto Bancário deverá ser feito em espécie ou através de Internet Banking, não sendo aceito pagamento em cheque ou mediante agendamento bancário.
4.9. O pagamento da inscrição deverá ser efetivado, impreterivelmente, até o encerramento bancário do dia 11/05/2016, dia seguinte ao encerramento das inscrições, caso contrário não será considerado.
4.10. Terão direito a solicitar isençãodo pagamento da taxa de inscrição os candidatos doadores de sangue, conforme § 4º do Art. 30 do Decreto 2517/13.
4.10.1. Para ter direito à isenção, o candidato terá que comprovar que realizou doação, no mínimo 03 (três) vezes, dentro do período de 12 (doze) meses que antecedem a data de publicação deste edital.
4.10.2. Os candidatos doadores de sangue deverão enviar documento comprovante da qualidade de doador regular, original ou autenticadas em cartório, para IBAM – Instituto Brasileiro de Administração Municipal, situada na Rua Joinville, 876 – loja 01, Vila Nova CEP: 89035-200 – Blumenau/SC, através de Sedex ou AR, com postagem no período de 11 a 26 de Abril de 2016.
4.10.3. A Comissão Especial de Concurso Público deliberará sobre o pedido de isenção com suporte na documentação apresentada pelo candidato e publicará no endereço eletrônico do IBAM (www.ibam-concursos.org.br) a relação dos pedidos deferidos e indeferidos até o dia 03 de Maio de 2016.
4.10.4. Caberá recurso quanto ao resultado do pedido de isenção da inscrição à Comissão de Acompanhamento do Concurso, no prazo de 2 dias úteis, contado da data da publicação da deliberação.
4.10.5. O recurso relativo à deliberação da isenção das inscrições deverá ser protocolizado na Prefeitura de Ascurra, conforme item 6.2 deste Edital.
4.10.6. Os candidatos cujos pedidos de isenção forem indeferidos definitivamente poderão, querendo, efetuar o recolhimento do valor de inscrição até o prazo final das inscrições de acordo com o item 4.6.
4.10.7. É de inteira responsabilidade do candidato a conferência e confirmação dos dados de inscrição, bem como a responsabilidade por qualquer erro ou omissão no preenchimento da ficha de inscrição, razão pela qual deve ser atenciosamente conferida antes do envio, pois não será permitido pedido de retificação após o encerramento do prazo das inscrições, exceto atualização de endereço.
4.10.8. As inscrições pela Internet devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação do site (www.ibam-concursos.org.br)nos últimos dias de inscrição.
4.10.9. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM e a Prefeitura não se responsabilizam por qualquer problema na inscrição via Internet motivada por falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a conexão ou a transferência de dados.
4.11. Não haverá inscrição condicional ou extemporânea nem inscrição por correspondência.
4.12. O valor pago a título de inscrição não será devolvido em qualquer hipótese.
5. DAS PROVAS
5.1. Prova escrita
5.1.1. A prova escrita será eliminatória e classificatória, e se constituirá de questões objetivas de múltipla escolha, conforme descrito nos Anexos II e III deste Edital.
5.1.2. Na prova serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior ao limite mínimo estabelecido no Anexo II deste Edital.
5.1.3. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada desta prova.
5.1.4. A prova será realizada no dia 05 de junho de 2016, no período matutino e terão a duração de 03 (três) horas.
5.1.5. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados, existentes e reservados para o período, o IBAM e a Prefeitura reservam-se o direito de remarcar o horário de prova de determinados cargos para o período vespertino.
5.1.6.Os candidatos poderão acessar e imprimir o cartão de confirmação, com data, horário e local da prova, a partir de 24/05/2016, no site do IBAM (www.ibam-concursos.org.br), no link Área do Candidato.
5.1.7. Só será permitido o ingresso dos candidatos nos locais de prova até o horário estabelecido no cartão de confirmação.
5.1.8. O candidato que chegar após o horário estabelecido não poderá ingressar no local de prova, ficando, automaticamente, excluído do certame.
5.1.9. Para evitar atrasos, recomenda-se que os candidatos compareçam aos locais de provas pelo menos 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o fechamento dos portões.
5.1.10. O candidato deverá comparecer ao local de prova munido de documento original de identidade, sempre oficial e com fotografia e caneta esferográfica azul ou preta, fabricada em material transparente.
5.1.11. O cartão resposta somente poderá ser preenchido com caneta esferográfica azul ou preta, fabricada em material transparente.
5.1.12. Serão considerados documentos de identidade: Cédula Oficial de Identidade (RG); Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe (CREA, CRM e outros); Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Carteira de Motorista com foto e Passaporte.
5.1.13. Só serão aceitos documentos no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.
5.1.14. Recomenda-se, para a rápida solução de qualquer pendência, que o candidato tenha consigo o comprovante de pagamento da taxa e comprovante de inscrição.
5.1.15. Caso o candidato não possa apresentar nenhum dos documentos de identidade relacionados no subitem 5.1.12, no dia de realização da prova, por motivo de perda, furto ou roubo de todos eles, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias. Neste caso o candidato será identificado em formulário específico.
5.1.16. O candidato, ao ingressar no local de realização da prova, deverá obrigatoriamente manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo as campainhas de celular e os sinais de alarme. O uso de quaisquer funcionalidades de aparelhos tais como bip, telefone celular, walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook, calculadora, palm-top, relógio digital com receptor, entre outros, incorrerá na exclusão do candidato do certame, podendo a organização do Concurso vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos além dos anteriormente citados.
5.1.17. Nos locais de prova poderá haver rastreamento eletrônico de sinais.
5.1.18. Os candidatos só poderão sair do local de realização da prova após 01 (uma) hora do início da mesma, podendo levar o caderno de provas.
5.1.19. Os 03 (três) últimos candidatos a terminar as provas só poderão deixar o local de provas juntose deverão assinar o Boletim de Sala.
5.1.20. O candidato que necessitar de tratamento especial para realização da prova deverá informar na ficha de inscrição as condições necessárias para que lhe seja providenciado local apropriado para realização da mesma, desde que não implique em quebra de sigilo ou favorecimento.
5.1.21. A lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira no momento da inscrição, para adoção das providências necessárias.
5.1.22. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
5.1.22. A criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado.
5.1.23. A lactante deverá apresentar-se, no respectivo horário para o qual foi convocada, com o acompanhante e a criança.
5.1.24. Não será disponibilizado pelo IBAM, responsável para a guarda da criança, acarretando à candidata a impossibilidade de realização da prova.
5.1.25. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.
5.1.26. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
5.1.27. Constatando-se, durante a realização da prova, qualquer erro ou equívoco relacionado à edição ou impressão das provas, os organizadores tomarão a providência cabível, podendo inclusive determinar a anulação da questão ou questões afetadas.
5.1.28. Caberá à entidade organizadora do certame, juntamente com a Comissão Especial de Concurso Público, decidir sobre ocorrências verificadas durante a realização das provas.
5.1.29. A Comissão Especial de Concurso Público poderá, justificadamente, alterar as normas previstas no item 5 e seus desdobramentos, desde que com a finalidade de preservar o bom andamento do Concurso.
5.1.30. As provas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.
5.2. Contagem de Pontos
5.2.1. A contagem de pontos obedecerá aos critérios a seguir:
5.2.2. O total geral de pontos do candidato será obtido pela soma dos pontos a ele atribuídos em cada núcleo da prova objetiva e somados os pontos de títulos, quando for o caso.
5.2.3. À Prova escrita será atribuído o seguinte resultado:
APROVADO: o candidato que na prova escrita atingir pontuação igual ou superior a 50% (cinquenta por cento), em cada núcleo de prova conforme Anexo II.
REPROVADO: o candidato que na prova escrita NÃO atingir pontuação igual a 50% (cinquenta por cento), em cada núcleo de prova, conforme Anexo II, sendo, neste caso, eliminado do certame;
ELIMINADO: o candidato ausente, ou que não atingiu a pontuação mínima ou que deixar de cumprir as normas editalícias especialmente às de regras de aplicação da prova e seu correto preenchimento.
5.2.4. O correto preenchimento do cartão resposta é de total responsabilidade do candidato, não sendo responsabilidade do fiscal de sala alertá-lo das incorreções.
5.2.5. Além da assinatura do candidato, a escolha da alternativa de cada questão, deve apresentar preenchido o quadrinho correspondente na sua totalidade conforme o exemplo abaixo:
6. RECURSOS E REVISÕES
6.1. Aos candidatos serão assegurados recursos em cada etapa do Concurso Público 01/2016.
6.2. O candidato que se sentir prejudicado em qualquer das etapas, poderá interpor recurso, mediante requerimento individual, desde que:
a) seja dirigido ao Presidente da Comissão Especial do Concurso e entregue para registro no protocolo geral da Prefeitura, situada na Rua Benjamin Constant, 221, Centro, Ascurra – SC,CEP 89.138-000 ou através de Sedex, postado, exclusivamente, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados após o ato que motivou a reclamação.
b) constem obrigatoriamente do recurso nome completo do candidato, número da inscrição, cargo ao qual se candidatou, fundamentação clara e ampla dos motivos, e, no caso de recursos contra questões ou gabaritos, a bibliografia pesquisada. O referido recurso deverá ser devidamente assinado pelo candidato em todas as folhas.
c) seja apresentado datilografado ou digitado, devendo ser uma folha para cada questão recorrida, no caso de recursos contra questões, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital.
d) Fica instituído preço público para recurso de revisão de provas em Concurso Público do Município de Ascurra/SC, destinado a remunerar o custo do serviço para revisão das questões ou provas, em valores correspondentes a 50% (cinqüenta por cento) daquele estabelecido no “caput” do artigo 4.5 para a inscrição do candidato.
e) Para efetuar o pagamento mencionado no item anterior, o candidato deverá juntar ao recurso comprovante de depósito do valor correspondente na conta:
Banco do Brasil
Agência: 1478-8
Conta Corrente: 72.096-8
Favorecido: Município de Ascurra/SC – CNPJ: 83.102.772/001-61
6.2.1. O pagamento do preço público para recurso de revisão de provas é condição indispensável para conhecimento do recurso, ficando a cargo do recorrente seu recolhimento antes do protocolo do recurso, bem como sua comprovação junto às razões de recurso.
6.3. Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não atender os requisitosdo item 6.2.
6.4. Os recursos interpostos serão decididos em até 10 (dez) dias úteis pela entidade organizadora do certame, contados, em qualquer caso, da data de seu protocolo.
6.5. Não serão aceitos recursos interpostos por telegrama, Internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
6.6. Se do exame de recursos resultar anulação de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
6.7. No caso de o gabarito da prova ser fornecido incorretamente por falha de digitação, publicação ou outra, a questão não será anulada, procedendo-se à sua correção e publicação.
6.8. Será dada publicidade às decisões dos recursos, no site do IBAM (www.ibam-concursos.org.br).
7. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO E DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. Considerar-se-á aprovado o candidato que, submetido ao Concurso, conforme descrito no item 5 e no Anexo II do presente Edital, satisfizer todas as condições lá estabelecidas.
7.2. Em caso de igualdade de pontos na classificação, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para o desempate dos candidatos:
1o) maior no de pontos na prova de Conhecimentos Técnico-profissionais;
2o) maior no de pontos na prova de Português/Informática
3º) maior no de pontos na prova deLegislação/Conhecimentos Gerais;
4º) maior idade.
7.2.1. Quando a igualdade de pontos na classificação envolver, pelo menos, 01 (um) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o desempate far-se-á considerando como primeiro critério o mais idoso, conforme parágrafo único da Lei nº 10.741/03.
7.3. Os gabaritos serão divulgados no dia 06/06/2016, nos sites (www.ibam-concursos.org.br) e (www.ascurra.sc.gov.br) e no mural da Prefeitura de Ascurra.
8. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO
8.1. O resultado preliminar do Concurso contendo o desempenho de todos os candidatos inscritos, por cargo, em ordem decrescente de pontuação, será publicado nos sites (www.ibam-concursos.org.br), através da opção Documentação do Concurso e (www.ascurra.sc.gov.br).
8.2. Após decididos todos os recursos, será publicada, nos endereços acima, uma relação final com todos os candidatos aprovados por cargo e em ordem de classificação.
8.3. O resultado final do Concurso será homologado pelo Prefeito Municipal e publicado no Mural da Prefeitura de Ascurra e no site (www.ascurra.sc.gov.br).
9. DA CONVOCAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE
9.1. A aprovação e classificação neste concurso não asseguram ao candidato o direito de ingresso imediato e automático no quadro da Prefeitura do Município de Ascurra. A admissão é de competência do Prefeito Municipal, dentro da validade do concurso ou sua prorrogação, observada a ordem de classificação dos candidatos e das condições estabelecidas neste Edital, atendendo os dispositivos da RE/598.099/STF, em conformidade com a necessidade atual e futura do Município
9.2. Os contratados para exercício do cargo seguirão o regime celetista conforme Lei de criação dos Empregos Públicos Lei 065/2006 e suas alterações.
9.3. As providências e atos necessários para a convocação, nomeação e contratação dos candidatos aprovados/classificados e habilitados são de competência e responsabilidade da Prefeitura Municipal de Ascurra.
9.3.1. É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos atos de convocação e manter atualizado seus dados, endereço e telefones de contatos junto ao IBAM, até a publicação da classificação final do Concurso, e junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Ascurra, após a homologação do resultado do Concurso.
9.3.4. Até a homologação do resultado final o candidato pode atualizar seus dados na sua área restrita no site www.ibam-concursos.org.br, após homologação deverá informar o município junto ao Setor de Recursos Humanos.
9.5. O candidato após receber a convocação terá o prazo de 2 (dois) dias para manifestar seu interesse na vaga e para apresentar a documentação exigida para a contratação ou apresentar sua carta de desistência.
9.6. O candidato que não se manifestar junto a setor de Recursos Humanos da Prefeitura de Ascurra, até a data, estabelecida conforme item 9.5, será excluído deste Concurso.
9.7. É obrigação do candidato manter atualizado seu endereço após a homologação do resultado final. Havendo mudanças de endereço dos candidatos classificados, após divulgação da homologação do Seletivo, estas deverão ser comunicadas diretamente ao Departamento de Gestão de Pessoas de ASCURRA.
9.8. Por ocasião da posse serão exigidos, dos candidatos aprovados e nomeados, os documentos que comprovem os requisitos para provimento no cargo conforme item 2 deste edital, além de outros exigíveis à época da nomeação conforme legislação e descritos no edital de convocação.
9.9. O não cumprimento dos quesitos necessários impede a posse do candidato.
10. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
10.1 Delega-se competência ao IBAM – Instituto Brasileiro de Administração Municipal, como banca executora deste Concurso, para:
a) Receber os requerimentos de inscrições;
b) Emitir os documentos de homologação das inscrições;
c) Aplicar, julgar e corrigir as provas escritas;
d) Apreciar os recursos previstos neste edital;
e) Emitir relatórios de classificação dos candidatos;
f) Prestar informações sobre o Concurso dentro de sua competência;
g) Atuar em conformidade com as disposições deste edital.
h) Responder, em conjunto com o município de ASCURRA eventuais questionamento de ordem judicial e/ou recomendação ministerial.
10.2. A fiscalização e supervisão do certame está a cargo da Comissão Municipal de Concurso Público.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Os candidatos aprovados e classificados no Concurso Público serão convocados, conforme a necessidade do município, para o exame médico e para a comprovação dos requisitos exigidos no item2 do presente Edital, através dos meios de comunicação conforme dispuser a legislação municipal em vigor.
11.2. Os exames médicos são eliminatórios, sendo excluídos do Concursoos candidatos que não apresentarem aptidão física e/ou mental para o exercício do cargo para o qual se inscreveram.
11.3. Os candidatos que não atenderem aos requisitos exigidos neste Edital serão automaticamente eliminados do Concurso em qualquer de suas fases.
11.4. Será excluído do certame o candidato que:
a) faltar a qualquer uma das fases do Concurso;
b) não pontuar na prova objetiva;
c) portar-se de maneira inadequada nos locais de realização das provas, de modo a prejudicar o andamento normal do Concurso;
d) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato;
e) for apanhado em flagrante tentativa de burla, fraude ou falsificação na realização da prova, sem prejuízo do indiciamento cabível;
f) deixar de apresentar qualquer documento comprobatório dos requisitos exigidos neste Edital.
g) deixar de assinar o cartão resposta.
11.5. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar pela internet ou qualquer outro meio de divulgação definido pela Comissão a publicação de todos os atos e editais relativos ao certame.
11.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão, competente também para julgar, em decisão irrecorrível, quaisquer que sejam os recursos interpostos pelos candidatos.
11.7. Fica eleito, para dirimir qualquer questão relacionada com o Concurso Público previsto neste Edital o Foro da Comarca de Ascurra/SC.
11.8. O presente Edital estará disponibilizado no site do IBAM, (www.ibam-concursos.org.br), no site do Município de Ascurra (www.ascurra.sc.gov.br) e no mural da Prefeitura do Município de Ascurra/SC.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do Concurso, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
12.2. O Concurso terá validade de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período.
Ascurra, 07 abril de 2016.
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MOACIR POLIDORO
Prefeito Municipal
Detalhes
Status atual: Finalizado
Nº do Edital: 002/2016
Data Concurso: 07/04/2016
Modalidade:
Vagas
Cargo | Vagas | Cadastro de Reserva | Nível de Instrução |
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ENFERMEIRO PSF | 1 | Não | Ensino Superior ou Graduação |
Histórico