006/2018 – CHAMADA PÚBLICA

 

EDITAL Nº 006/2018- CHAMADA PÚBLICA

CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA A ÁREA DA SAÚDE EM CARÁTER TEMPORÁRIO PARA O ANO DE 2018

                 

 

 

 

ENILSON ERLEY DE FREITAS, Secretário Municipal de Saúde e Assistência Social de Ascurra, no uso de suas atribuições legais e considerando o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, a Lei Complementar Municipal n. 151/2014 e, ainda:

 

CONSIDERANDO o esgotamento da lista de aprovados no Processo Seletivo n. 001/2016, 001/2017, 002/2018 e 004/2018 em razão da convocação de todos os aprovados para contratação em razão de excepcional necessidade e por prazo determinado;

                                                                               

                            CONSIDERANDO os afastamentos legalmente autorizados dos servidores titulares dos cargos de provimento efetivo no âmbito da Rede Municipal de Saúde, especialmente os afastamentos de serviço em razão de licença para tratamento de saúde por prazo superior a 30 (trinta) dias;

                                  

                            CONSIDERANDO a impossibilidade de paralisação da prestação dos serviços públicos de saúde no âmbito do SUS, em razão da ausência de Médicos e Técnicos de Enfermagem ;

                           

                            CONSIDERANDO que o recrutamento de pessoal temporário poderá ser realizado mediante processo seletivo simplificado, dispensado de concurso público, estando o edital sujeito à ampla e prévia divulgação, inclusive através de publicação através dos órgãos de imprensa oficial;

                               

TORNA PÚBLICO, os procedimentos para a CHAMADA PÚBLICA destinada ao provimento de vagas temporárias para o ano de 2018, destinado à realização temporária das atribuições do cargo de MÉDICO GERAL COMUNITÁRIO e, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, dentro de suas habilitações.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 Os procedimentos do presente Edital de Chamada Pública serão coordenados pela Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.

 

1.2 As publicações relativas ao presente procedimento estarão disponíveis no endereço eletrônico www.ascurra.sc.gov.br, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina e nos murais públicos municipais.

 

1.3. O presente processo de seleção terá validade para o ano de 2018.

 

 

 

 

2. DO CRONOGRAMA DA CHAMADA PÚBLICA

 

2.1 O presente edital de Chamada Pública desenvolver-se-á de acordo com as seguintes datas:

 

ETAPA

DATA

Publicação do Edital de Chamada Pública

18/05/18 (sexta-feira)

Período de recebimento das inscrições e da documentação dos candidatos

18/05/2018 (sexta-feira) a 24/05/2018 (quinta-feira), até às 16h00

Publicação do resultado e da ordem preliminar de classificação

24/05/2018 (quinta-feira), após às 17h00

Prazo para interposição de recursos

25/05/2018(sexta-feira), até às 12h00

Publicação do resultado e ordem final de classificação e Homologação do resultado final da chamada pública

25/05/2018 (sexta-feira) após às 14h00

 

3. DOS CARGOS, HABILITAÇÃO, REMUNERAÇÃO, CARGA HORARIA E NÚMERO DE VAGAS

 

3.1. Quadro de Funções Temporárias:

 

Função

Habilitação

Remuneração

mensal

Carga horária semanal

Lotação

Período

Vagas

Médico Geral Comunitário

Graduação em Medicina e Registro no Órgão Fiscalizador da Profissão – CRM SC

R$ 13.027,23

acrescido de insalubridade

40

(quarenta horas)

Unidades Básicas de Saúde

Mat. E Vesp.

01 (uma) + CR*

Técnico de Enfermagem

Portador de Certificado de Conclusão de Curso de Nível Médio Técnico, com registro no Órgão Fiscalizador da Profissão – COREN-SC

R$ 1.235,82

acrescido de insalubridade

40 (quarenta) horas

Unidades Básicas de Saúde

Mat. E Vesp.

CR*

               

 (*) Cadastro de Reserva

 

3.2.O Município de Ascurra oferece um Programa de Suplementação Alimentar, atualmente no valor de R$ 329,79 (Trezentos e Vinte e Nove Reais e Setenta e Nove Centavos) conforme disposto na Lei Municipal n° 1117/2009 e de acordo com suas regras específicas para recebimento estabelecidas no Decreto Municipal nº 2085, de 09/07/2009.

 

 

4. DATA E HORÁRIO DO CHAMAMENTO PÚBLICO

 

4.1. Os candidatos interessados deverão comparecer junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, entre os dias 18 de maio de 2018 (sexta-feira) a 24 de maio de 2018 (quinta-feira), das 08h00 às 11h30 e das 13h00 às 16h00, no seguinte endereço: Rua de Lourdes, n. 47, Bairro de Lourdes, Município de Ascurra/SC, munidos da documentação exigida pelo presente edital de Chamada Pública, a fim de participarem da Prova de Títulos, compreendendo a apresentação de documentos comprobatórios do nível de escolaridade, do tempo de serviço público na área da saúde e da participação em cursos de aperfeiçoamento na área de formação exigida para o cargo, devendo, para tanto, cumprirem as normas previstas no presente edital.

 

5. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PARTICIPAÇÃO NO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA

 

5.1. O candidato interessado deverá preencher a Ficha de Inscrição existente no anexo do presente edital e apresentar a Ficha de Inscrição devidamente preenchida, juntamente com a cópia dos seguintes documentos:

 

5.1.1. Cópia da Cédula de Identidade e CPF;

 

5.1.2. Cópia do Certificado de Conclusão do nível de escolaridade e demais habilitações exigidas para a função temporária;

 

5.1.3. Cópia da Declaração de Tempo de Serviço no Serviço Público Municipal, Estadual ou Federal na área do cargo pretendido;

 

5.1.4. Cópia dos Certificados dos cursos de capacitação na área de habilitação exigida para a função temporária;

 

5.1.5. Cópia da Certidão de Nascimento ou Cédula de Identidade dos filhos menores de 18 anos, se houver;

 

5.1.6. Cópia do Registro no Conselho de Classe;

 

5.2. Os documentos deverão ser entregues com cópias e originais, a fim de verificar a autenticidade pelo servidor responsável pelo recebimento das inscrições.

 

5.3. Serão considerados classificados os candidatos que preencherem os requisitos mínimos estabelecidos pelo presente Edital de Chamada Pública.

 

6. DA PONTUAÇÃO, DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO E DOS RECURSOS

 

6.1. A Prova de Títulos é constituída pela análise e pontuação obtida a partir dos documentos apresentados pelos candidatos, computados mediante a análise da documentação referente ao nível de ESCOLARIDADE, ao TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO NA ÁREA DA SAÚDE, e à carga horária referente à participação em CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO relacionados com a formação exigida para a função ou com as atribuições do cargo.

 

6.2. A pontuação da Prova de Títulos será de no máximo 5,0 (cinco) pontos, distribuídos da seguinte forma:

 

6.2.1. Escolaridade: máximo de 3,0 (três) pontos;

 

6.2.2. Tempo de Serviço Público Federal, Estadual e Municipal na Área da Saúde: máximo de 1,0 (um) ponto;

 

6.2.3. Cursos de Aperfeiçoamento: máximo de 1,0 (um) ponto.

 

6.3 A pontuação que poderá ser obtida pelo candidato na Prova de Títulos – Escolaridade será escalonada da seguinte forma:

 

Nível de Escolaridade

Pontuação (Máximo de 3,0 pontos)

Graduação

1

Pós-Graduação

1,5

Mestrado

2

Doutorado

3

 

6.3.1. A pontuação não é cumulativa e será considerado o maior nível de escolaridade comprovado pelo candidato.

 

6.4 Na Prova de Títulos – Tempo de Serviço Público Municipal, Estadual ou Federal na área da saúde será atribuída a pontuação de 0,05 (zero vírgula zero cinco décimos) para cada 1 (um) ano completo de tempo de efetivo serviço público Municipal, Estadual e Federal na área da saúde, sendo a pontuação obtida da seguinte forma:

 

Tempo de Serviço Público Municipal, Estadual ou Federal na área da Saúde

Pontuação (Máximo de 1,0 ponto)

1 ano

0,05

2 anos

0,1

3 anos

0,15

4 anos

0,2

5 anos

0,25

6 anos

0,3

7 anos

0,35

8 anos

0,4

9 anos

0,45

10 anos

0,5

11 anos

0,55

12 anos

0,6

13 anos

0,65

14 anos

0,7

15 anos

0,75

16 anos

0,8

17 anos

0,85

18 anos

0,9

19 anos

0,95

20 anos ou mais

1

 

6.4.1. A pontuação é não cumulativa e serão desconsiderados as frações de tempo de serviço público na área da saúde estritamente menores do que 1 (um) ano.

 

6.5 Na Prova de Títulos – Cursos de Aperfeiçoamento na área de formação exigida pra o cargo será atribuída a pontuação de 0,05 (zero vírgula zero cinco décimos) para cada 10 (dez) horas completas de efetiva participação em cursos de aperfeiçoamento relacionados à área das atribuições das funções públicas constantes no item 3.1 do presente Edital, sendo a pontuação obtida da seguinte forma:

 

Cursos de Aperfeiçoamento

Pontuação (Máximo de 1,0 ponto)

10 horas

0,05

20 horas

0,1

30 horas

0,15

40 horas

0,2

50 horas

0,25

60 horas

0,3

70 horas

0,35

80 horas

0,4

90 horas

0,45

100 horas

0,5

110 horas

0,55

120 horas

0,6

130 horas

0,65

140 horas

0,7

150 horas

0,75

160 horas

0,8

170 horas

0,85

180 horas

0,9

190 horas

0,95

200 horas ou mais

1

 

6.5.1. A pontuação não é cumulativa e serão desconsiderados as frações de horas de participação em cursos de aperfeiçoamento menores do que 10 (dez) horas-aula.

 

6.5.2. Serão considerados tão somente os certificados em cursos de aperfeiçoamento expedidos nos últimos 5 (cinco) anos, contados a partir da data de publicação do presente edital.

 

6.5.3. Somente serão aceitos certificados de cursos devidamente registrados pelo órgão oficial que os promoveu, devendo constar no documento o conteúdo programático, a carga horária e o período de realização.

 

6.6. A Nota Final da Prova de Títulos de cada candidato será obtida mediante a soma aritmética das notas de Escolaridade + Tempo de Serviço Público Municipal, Estadual ou Federal na área da saúde + Cursos de Aperfeiçoamento.

 

6.7. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a Nota Final obtida, conforme o item anterior.

 

6.8. Havendo dois ou mais candidatos empatados em cada função, serão considerados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

 

6.8.1. Maior Escolaridade;

 

6.8.2. Mais Idoso;

 

6.8.3. Candidato que comprovar o maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos.

 

6.9.   A lista contendo os classificados será publicada no dia 24 de maio de 2018, após as 17h00, no site da Prefeitura Municipal de Ascurra.

 

6.10. O candidato que não concordar com a ordem de classificação preliminar poderá interpor recurso escrito, dirigido à Secretaria Municipal Saúde e Assistência Social, até às 12h00 do dia 25 de maio de 2018, no endereço acima indicado, mediante a apresentação fundamentada das razões do seu questionamento.

 

6.11. Não havendo recursos ou decididos os recursos interpostos, será promovida a publicação da classificação final e a homologação do resultado final da chamada pública no dia 25 de maio de 2018 após às 14h00.

 

7.  CONDIÇÕES PARA A CONVOCAÇÃO E A CONTRATAÇÃO DOS APROVADOS

 

7.1. A convocação dos candidatos aprovados no presente Edital de Chamada Pública ocorrerá por meio de e-mail, telefone ou edital, devendo o candidato manter seus dados cadastrais atualizados, e será promovida de acordo com a ordem de precedência e classificação.

 

7.2. O candidato aprovado e convocado deverá comparecer perante o Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Ascurra para manifestar interesse em assumir a vaga, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de perda do direito de assumir a função temporária e alteração na ordem de classificação, sendo o candidato convocado desistente posicionado ao final da lista de aprovados em cada cargo.

 

7.3. O candidato aprovado fora do número de vagas estabelecido para cada cargo (cadastro de reserva) não possui expectativa de direito em assumir a função pública temporária, podendo, todavia ser convocado pela Administração Pública caso haja necessidade superveniente de convocação de servidores temporários para a área escolhida.

 

7.4.    São requisitos para a contratação:

 

7.4.1. Nacionalidade brasileira;

 

7.4.2. Pleno gozo dos direitos políticos;

 

7.4.3. Quitação das obrigações eleitorais e militares (para os homens);

 

7.4.4. Comprovação do nível de habilitação específico das atribuições exigidas para a função temporária;

 

7.4.5.  Idade mínima de 18 (dezoito) anos;

 

7.4.6.  Aptidão física e mental adequada ao exercício do cargo.

 

7.5   Para a respectiva contratação temporária, o candidato aprovado e convocado deverá comparecer perante o Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal e apresentar a documentação exigida, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de perda do direito de assumir a função pública temporária.

 

7.6  A ausência de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item acima impedirá a contratação do candidato e o mesmo será eliminado da lista de classificação.

 

7.7 Os candidatos que forem considerados inaptos quando da realização do exame médico pré-admissional, ou que não se sujeitarem a realização deste, serão eliminados do edital de chamada pública.

 

8.    DO REGIME DE CONTRATAÇÃO

 

8.1. A contratação temporária será efetivada nos termos da Lei Complementar Municipal nº 151/2014, estando assegurado aos profissionais a vinculação ao Regime Geral da Previdência Social – INSS.

 

9.    DISPONIÇÕES FINAIS

 

9.1. O quadro de vagas será divulgado no site www.ascura.sc.gov.br e Mural Público da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social antes da chamada dos candidatos.

 

9.2. O resultado final será divulgado no site www.ascura.sc.gov.br, nos Murais Públicos do Município e também no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM/SC).

 

9.3. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.

 

9.4. Dúvidas poderão ser dirimidas na Secretaria, sito à Rua de Lourdes, n. 47, Bairro de Lourdes, Município de Ascurra / SC, ou pelo Fone (47) 3383-0535, em horário comercial.

 

 

Ascurra (SC),18 de maio de 2018.

 

 

____________________________________________________________

ENILSON ERLEY DE FREITAS

Secretário Municipal de Saúde e Assistência Social

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

 

Número inscrição:

Nome do Candidato:

Endereço Completo:

RG:

CPF:

Telefones para contato: (  )                                     Celular (  )

E-mail:

Cargo:

 

Documentos anexados:

(   ) Cópia RG

(   ) Cópia CPF

(   ) Cópia Comprovante de habilitação necessária para o cargo

(   ) Cópia demais diplomas e certificados de Pós-Graduação, Mestrado ou Doutorado

(   ) Cópia do Registro no respectivo Conselho de Classe

(   ) Certidão de Tempo de Serviço

(   ) Cópia da Certidão de Nascimento dos Filhos ou Cédula de Identidade

 

Observação:

 

Eu, abaixo assinado, declaro conhecer e aceitar todas as normas do EDITAL Nº 004/2018- CHAMADA PÚBLICA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA A ÁREA DA SAÚDE EM CARÁTER TEMPORÁRIO PARA O ANO DE 2018 do Município de Ascurra/SC, bem como a legislação pertinente sobre a contratação.

 

Ascurra/SC, ____ de ______________ de 2018.

 

 

 

 

____________________________________________________________

Assinatura do Candidato

Detalhes

  • Status atual: Finalizado

  • Nº do Edital: 006/2018

  • Data Concurso: 18/05/2018

  • Modalidade:

Vagas

Cargo Vagas Cadastro de Reserva Nível de Instrução
Médico Geral Comunitário 1 Sim Ensino Superior ou Graduação
Técnico de Enfermagem 0 Sim Ensino Superior ou Graduação

Cronograma

Data Cronograma Descrição
18/05/2018 Publicação do Edital de Chamada Pública.
18/05/2018 Período de recebimento das inscrições e da documentação dos candidatos - 18/05/2018 (sexta-feira) à 24/05/2018 (quinta-feira), até às 16h00.
24/05/2018 Publicação do resultado e da ordem preliminar de classificação - 24/05/2018 (quinta-feira), após às 17h00.
25/05/2018 Prazo para interposição de recursos - 25/05/2018 (sexta-feira), até às 12h00.
25/05/2018 Publicação do resultado e ordem final de classificação e Homologação do resultado final da chamada pública - 25/05/2018 (sexta-feira) após às 14h00.

Histórico