001/2019 – EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2019

 

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2019 (Alterado pela Retificação nº 01/2019)

 

O MUNICÍPIO DE ASCURRA faz saber a quem possa interessar que realizará CONCURSO PÚBLICO para preenchimento de vagas para provimento de vagas do quadro de pessoal de Regime Estatutário do Município e provimento de vagas de EMPREGO PÚBLICO de categorias funcionais constantes nos Quadros de Pessoal da Administração Pública Municipal e para a formação de cadastro de reserva. Este edital reger-se-á pela Lei Complementar Municipal nº 65/2006 e suas alterações, Lei Complementar Municipal nº 117/2011 e suas alterações, Lei Complementar Municipal nº 118/2011 e suas alterações, Lei Complementar Municipal nº 119/2011 e suas alterações, pelas instruções especiais contidas neste Edital e demais disposições legais vigentes.

 

 

1. DO CRONOGRAMA DESTE CERTAME

 

DATA

ATO

22/02/2019

Publicação do Edital

22/02/2019 até às 23h59min do dia

24/03/2019

PERÍODO DE INSCRIÇÕES

22/02/2019 a 15/03/2019

Período para solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição

20/03/2019

Divulgação da lista de isentos do pagamento da taxa de inscrição

25/03/2019

Prazo para envio de laudo médico para candidatos com deficiência e para pedido de condições especiais para a realização das provas objetivas, conforme item 4.2 deste edital.

22/02/2019 a 25/03/2019

Prazo para impressão do boleto e para pagamento da taxa de inscrição

29/03/2019

Publicação da relação de inscritos e divulgação do local de provas

01/04/2019 a 03/04/2019

Prazo para recurso contra o indeferimento de inscrição

04/04/2019

Julgamento dos recursos contra o indeferimento de inscrição

04/04/2019

Homologação das Inscrições (listagem oficial)

07/04/2019

Data provável para realização das Provas Objetivas

07/04/2019

Publicação do gabarito provisório (após as 20 horas)

08/04/2019 a 10/04/2019

Prazo para recurso contra questões e gabarito (Deverão ser protocolados presencialmente no horário normal de atendimento da Prefeitura Municipal de Ascurra, ver item 9.3)

18/04/2019

Julgamento dos Recursos contra questões e gabarito

18/04/2019

Publicação do Gabarito Oficial e Publicação das Notas da Prova Objetiva

22/04/2019 a 24/04/2019

Prazo para recurso contra Notas da Prova Objetiva

25/04/2019

Julgamento dos Recursos contra Notas da Prova Objetiva e Convocação dos Candidatos para as Provas Práticas e para entrega dos documentos para a Prova de Títulos.

28/04/2019

Data provável para realização das Provas Práticas e de entrega dos documentos para a Prova de Títulos

06/05/2019

Publicação das Notas da Prova Prática, da Prova de Títulos e da Classificação Provisória

07/05/2019 a 09/05/2019

Prazo para recurso contra Notas da Prova Prática, da Prova de Títulos e da Classificação Provisória

14/05/2019

Julgamento dos Recursos contra Notas da Prova Prática, da Prova de Títulos e da Classificação Provisória

A partir de 14/05/2019

Homologação do Resultado Final

 

1.1. O cronograma é uma previsão e poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos e de recursos, intempéries e por decisão da Comissão de Coordenação e Fiscalização do Concurso Público e/ou da Comissão Executora, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar suas alterações nos meios de divulgação do certame.

 

1.2. Este Concurso Público será executado sob a responsabilidade da Empresa SC Treinamentos.

 

1.3. A fiscalização e a supervisão deste Concurso Público estarão a cargo da Prefeitura Municipal através da Comissão de Coordenação e Fiscalização do Concurso Público.

 

1.4. As publicações serão realizadas geralmente após às 17 horas da data prevista, cabendo ao candidato a responsabilidade de acompanhar as publicações.

 

1.5. O Edital do Concurso Público, os demais comunicados e avisos aos candidatos, a relação de inscritos, os gabaritos e provas, os julgamentos realizados, convocações para provas e todos os demais atos do Concurso Público, serão publicados no site oficial do Concurso Público na Internet: www.scconcursos.com.br.

 

1.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações, comunicados, mensagens eletrônicas (e-mails) e demais documentos divulgados e/ou enviados referentes ao presente Concurso Público.

 

1.7. A escolaridade e requisitos exigidos, conforme item 2.1 e legislação em vigor, deverão ser comprovados no ato da posse após a convocação.

 

1.8. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações, relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivesse transcrito e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2. DOS CARGOS E DAS VAGAS

 

2.1. Quadros de cargos/regime de contratação, vagas, carga horária semanal, regime de contratação, habilitação mínima, vencimento, valor das inscrições e tipo de prova:

 

Cargo

Vagas

Carga

Horária

Semanal

Vencimento

Inicial R$

Habilitação/Escolaridade Exigida

Tipo de Prova

Valor da Taxa de Inscrição

Agente de Vigilância Sanitária

CR

40h

1.285,25

Portador de Certificado de Conclusão de Curso de Ensino Médio e formação na área de atuação e portador da CNH para veículos leves.

Objetiva

R$ 40,00

Agente Operacional

1 + CR

44h

967,72 + complemento salário mínimo de R$ 30,28

Portador de Certificado de Conclusão até a o 5º. ano do Ensino Fundamental.

Objetiva e Prática

R$ 20,00

Assistente Social

1 + CR

40h

3.326,54

Portador de Certificado de Conclusão de Curso de Graduação em Serviço Social, com registro no Órgão Fiscalizador da Profissão.

Objetiva

R$ 80,00

Atendente de Educação Infantil

7 + CR

40h

1.073,57

Portador de Certificado de Conclusão de Curso de Ensino Médio.

Objetiva

R$ 40,00

Atendente Geral

2 + CR

40h

1.285,25

Portador de Certificado de Conclusão de Curso de Ensino Médio.

Objetiva

R$ 40,00

Atendente Veterinário

CR

40h

1.436,49

Primeiro grau completo e/ou curso de formação na área de atuação, experiência anterior e portador de CNH para veículos leves.

Objetiva

R$ 20,00

Auxiliar Administrativo

1 + CR

40h

1.708,65

Portador de Certificado de Conclusão de Curso de Ensino Médio.

Objetiva

R$ 40,00

Auxiliar de Educação

1 + CR

40h

1.073,57

Portador de Certificado de Conclusão de Curso de Ensino Médio.

Objetiva

R$ 40,00

Auxiliar de Serviços Gerais

1 + CR

40h

967,72 + complemento salário mínimo de R$ 30,28

Portador de Certificado de Conclusão das Séries Iniciais do Ensino Fundamental.

Objetiva

R$ 20,00

Cirurgião Dentista PSF (Emprego Público)

CR

40h

4.569,06

Habilitação legal para o exercício da profissão de Médico e Registro no Conselho Regional de Odontologia.

Objetiva

R$ 80,00

Enfermeiro

1 + CR

40h

3.613,85

Portador de Certificado de Conclusão de Curso Superior na área de Enfermagem, com registro no Órgão Fiscalizador da Profissão.

Objetiva

R$ 80,00

Médico Geral Comunitário (Emprego Público)

1 + CR

40h

13.548,32

Habilitação legal para o exercício da profissão de Médico e Registro no Conselho Regional de Medicina.

Objetiva

R$ 80,00

Motorista

3 + CR

44h

1.436,49

Portador de Certificado de Conclusão das Séries Iniciais do Ensino Fundamental e Carteira de habilitação Categoria “D” e comprovada experiência na área de atuação.

Objetiva e Prática

R$ 20,00

Oficial de manutenção e conservação

CR

44h

1.202,09

Portador de Certificado de Conclusão das Séries Iniciais do Ensino Fundamental.

Objetiva

R$ 20,00

Operador de Equipamentos

1 + CR

44h

1.708,65

Portador de Certificado de Conclusão das Séries Iniciais do Ensino Fundamental e Carteira de habilitação Categoria “C” e comprovada experiência na área de atuação.

Objetiva e Prática

R$ 20,00

Orientador Pedagógico

1 + CR

40h

2.395,13

Portador de Certificado de Conclusão de Curso Superior de Pedagogia ou especialidade na modalidade de orientação, supervisão e gestão escolar.

Objetiva e Títulos

R$ 80,00

Professor de Artes

1 + CR

20h

1.197,55 + Comp. Piso Magistério de R$ 81,32

Formação em Curso Superior de Licenciatura Plena em Artes.

Objetiva e Títulos

R$ 80,00

Professor de Língua Estrangeira – Inglês

1 + CR

20h

1.197,55 + Comp. Piso Magistério de R$ 81,32

Formação em Curso Superior de Licenciatura Plena em Letras com Habilitação em Inglês.

Objetiva e Títulos

R$ 80,00

Professor II

CR

40h

2.395,13 + Comp. Piso Magistério de R$ 162,61

Formação em curso superior de graduação, de licenciatura plena em pedagogia ou outra graduação correspondente a áreas de conhecimento específicas do currículo, com complementação pedagógica em pedagogia, nos termos de legislação vigente.

Objetiva e Títulos

R$ 80,00

Psicólogo

1 + CR

20h

1.890,12

Certificado de conclusão de curso superior de Psicologia, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

Objetiva

R$ 80,00

Técnico de Enfermagem

1 + CR

40h

1.285,25

Portador de Certificado de Conclusão de Curso de Nível Médio Técnico, com registro no Órgão Fiscalizador da Profissão.

Objetiva

R$ 40,00

CR = Cadastro de Reserva

 

* O Município de Ascurra oferece um Programa de Suplementação Alimentar atualmente no valor de R$ 341,10 (trezentos e quarenta e um reais e dez centavos) conforme disposto na Lei Municipal n. 1.117/2009, Decreto n. 3.265/2019 e de acordo com regras específicas para o seu recebimento.

 

* Os cargos de Médico Geral Comunitário e Cirurgião Dentista PSF, por se tratarem de emprego público, se sujeitam ao regime jurídico celetista, ao passo que todos os demais cargos se sujeitam ao regime jurídico estatutário.

 

2.2. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de classificação.

 

2.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pela internet, através dos sites www.scconcursos.com.br e www.ascurra.sc.gov.br, as publicações de todos os atos e editais relativos ao Concurso Público, inclusive alterações que porventura ocorram durante a realização do mesmo e até sua homologação final.

 

2.4. Para a investidura no cargo, o candidato aprovado deverá, obrigatoriamente, preencher os requisitos a seguir e apresentar os seguintes documentos:

2.4.1 – Ter nacionalidade brasileira ou equivalente;

2.4.2 – Ter idade mínima para o cargo específico, conforme o exigido na lei local;

2.4.3 – Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo comprovada mediante exame médico e/ou psicológico.

2.4.4 – Comprovar habilitação legal para o cargo exigida pelo Edital;

2.4.5 – Carteira de Identidade;

2.4.6 – Cadastro de Pessoa Física – CPF;

2.4.7 – Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;

2.4.8 – Comprovante de quitação militar (somente para os candidatos do sexo masculino);

2.4.9 – Comprovante de escolaridade e da formação exigida para o cargo;

2.4.10 – Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos;

2.4.11 – Certidão de nascimento, casamento ou união estável;

2.4.12Declaração de bens ou cópia da declaração do Imposto de Renda;

2.4.13 – Declaração de não possuir acúmulo de cargo, função, emprego público ou aposentadoria exceto os previstos em Lei;

2.4.14 – Comprovante de endereço atualizado;

2.4.15 – Cópia autenticada do Registro no Conselho de Classe, quando for o caso;

2.4.16 – Demais documentos que o município vier a exigir.

 

2.5. A admissão dos candidatos aprovados no Concurso Público dar-se-á conforme a legislação vigente no Município de Ascurra na data da admissão.

 

2.6. A comprovação da escolaridade e o preenchimento dos demais requisitos legais indispensáveis à nomeação no cargo público será exigida unicamente quando da posse no cargo público. A não apresentação, naquela ocasião, de todos os documentos exigidos implicará na desclassificação do Concurso Público e imediata convocação do candidato seguinte na ordem de classificação.

 

 

3. DAS INSCRIÇÕES

 

3.1 A participação neste Concurso Público iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e condições estabelecidas neste edital.

 

3.2. A inscrição será efetuada exclusivamente via internet, sendo que o candidato deverá acessar o site www.scconcursos.com.br, onde terá acesso ao Edital e seus anexos, à ficha de inscrição e aos procedimentos necessários à efetivação da inscrição.

3.2.1. Para efetivar a sua inscrição o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.scconcursos.com.br em “Concursos e seletivos”, “inscrições abertas”, selecionar o município de Ascurra Edital 01/2019;

3.2.2. Baixar e Ler atentamente o edital completo, inteirando-se das condições do certame e certificando-se de que preenche todas as condições exigidas.

3.2.3. Cadastrar-se, criando uma senha de acesso para a área do candidato (guarde bem essa senha pois será útil em todos os acessos futuros);

3.2.4. Preencher o Requerimento de Inscrição, conferindo os dados informados e enviá-lo pela internet, imprimindo uma cópia que deve ficar em seu poder;

3.2.5. Imprimir e efetivar o pagamento do boleto bancário, referente à taxa de inscrição, até o dia do vencimento estabelecido no boleto.

3.2.6. Manter o boleto que comprova o pagamento da taxa de inscrição em seu poder.

3.2.7. É de responsabilidade do candidato manter atualizados os endereços, e-mails e números de telefones informados. Eventual mudança de endereço, até a data de publicação do resultado final do Concurso Público, deverá ser atualizada no cadastro online do candidato, através da sua área restrita, e deverá ser comunicado a empresa SC Treinamentos por correspondência eletrônica (e-mail) enviada para: contato@scconcursos.com.br. Após a data de publicação do resultado do Concurso Público, deverão ser comunicadas diretamente à Prefeitura de Ascurra.

3.2.8. Não será aceita inscrição via postal, por telex ou via fax, e-mail, extemporânea e/ou condicional ou, ainda, fora do prazo estabelecido.

3.2.9. Para os candidatos que não possuem acesso à rede mundial de computadores (internet), o município disponibilizará atendimento gratuito, a partir do dia 22/2/2019 até o dia 22/3/2019, na Prefeitura Municipal de Ascurra, sito a Rua Benjamin Constant, 221, Centro, Ascurra/SC, no horário das 9 às 11 horas.

 

3.3. O candidato deverá imprimir e pagar o boleto no valor determinado até a data limite, constante no respectivo documento.

3.3.1. O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documentos comprobatórios do pagamento da taxa de inscrição.

3.3.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

3.3.3. Para evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para assumir o cargo, bem como das regras constantes neste edital, acompanhando as publicações e suas possíveis alterações.

3.3.4. A inscrição só será aceita quando o banco onde foi paga a taxa de inscrição confirmar o respectivo pagamento.

3.3.5. Não serão aceitas as inscrições pagas fora do prazo de vencimento ou com cheques sem provisão de fundos.

3.3.6. O candidato, após efetuar o pagamento da inscrição, não poderá, sob qualquer pretexto, pleitear a troca de cargo e/ou a devolução da importância recolhida, uma vez que o valor da inscrição somente será restituído em caso de anulação do Concurso Público.

 3.3.7. A empresa SC Treinamentos e a Prefeitura Municipal não se responsabilizaram por boletos clonados por estelionatários, através de vírus no computador utilizado pelo candidato.

3.3.8. No caso de extravio do boleto original, uma segunda via poderá ser obtida no mesmo endereço, na área restrita do candidato.

 

3.4. O candidato deverá acompanhar a publicação da relação de candidatos inscritos para confirmar o processamento de sua inscrição. Caso sua inscrição não tenha sido processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar recurso, conforme prazo determinado neste edital.

 

3.5. A inscrição do candidato implicará a tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.5.1. Ao se inscrever o candidato concorda com o acesso por terceiros, por qualquer meio, de seus dados de identificação, títulos apresentados, resultados das avaliações a que for submetido e classificação no presente Concurso Público.

 

3.6. O Município de Ascurra e a Empresa SC TREINAMENTOS não se responsabilizarão por solicitações de inscrição, via internet, não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão do documento relacionado neste edital.

 

3.7. As informações prestadas no requerimento de inscrição são de total responsabilidade do candidato e, se falsas, incompletas ou inexatas, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e/ou que o fato seja constatado posteriormente.

3.7.1. Será nula a inscrição de candidato que, por qualquer meio, faça uso de informação ou documento falso ou oculte informação ou fato a ela relevante, sem prejuízo das sanções judiciais cabíveis.

3.7.2.     No caso de cancelamento da inscrição serão anulados todos os atos dela decorrentes, a qualquer tempo, mesmo que o candidato tenha sido classificado e que o fato seja constatado posteriormente.

3.7.3.     Caso a inscrição do candidato não seja homologada, ou haja inexatidão relativas a grafia do seu nome, condição de pessoa com deficiência ou qualquer outra, caberá recurso nos termos do presente Edital.

3.7.4.     Os casos de erro de grafia, data de nascimento ou outro dado pessoal, o próprio candidato deve entrar na área restrita do site, com seu CPF e senha cadastrados e fazer as devidas alterações.

 

3.8. Os candidatos poderão inscrever-se somente em um cargo.

3.8.1. Para o candidato que efetivar mais de uma inscrição, será considerada válida somente a última inscrição efetivada, desde que devidamente paga.

3.8.2. No caso de dupla inscrição não será admitida a utilização do pagamento da primeira para a segunda, devendo o candidato realizar a inscrição completa (inscrição + pagamento) para o cargo que pretende concorrer.

 

3.9. O candidato que necessitar de condição especial (local de fácil acessibilidade, tempo adicional, uso de aparelhos de audição, ledor (não haverá prova em braile), prova com fonte ampliada e etc.) para a realização das provas deverá solicitá-lo encaminhando requerimento preenchido (Anexo II), via postal por SEDEX com AR, até o último dia de inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

3.9.1. No exterior do envelope deverão constar as seguintes informações:

 

Destinatário: SC Treinamentos

Rua Benjamin Constant, 823, Loja 2 Sala 2, Bairro Imigrantes. Timbó – SC

CEP 89.120-000

Requerimento de condições especiais para realização de prova

Remetente/Nome: ______________________________________

Município e nº do Edital: _____________________________

Cargo:_______________________________________

Nº de Inscrição: __________________________

 

3.9.2. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade. No caso de uso de equipamentos especiais, estes deverão ser obtidos pelo candidato e apresentados antecipadamente ao fiscal de sala e ou coordenador local da empresa SC Treinamentos.

3.9.2.1. Caso o candidato não envie o pedido exigido no item anterior, não terá preparado o tratamento diferenciado para realização de provas.

3.9.3. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar por escrito conforme o item 3.9, durante o período da inscrição, e levar acompanhante que permanecerá em sala reservada para essa finalidade.

3.9.3.1. O acompanhante e a criança devem permanecer na sala reservada para amamentação desde o horário de início das provas.

3.9.3.2. Não haverá compensação de tempo em favor de amamentação, portanto deve-se chegar ao local da prova com a antecedência mínima de trinta minutos

 

 

4. DAS VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNICA

 

4.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência, num percentual de 5% (cinco por cento) das vagas, por cargo, então existentes e das futuras, até a validade do Concurso Público, de acordo com o art. 37, inciso VIII da Constituição da República Federativa do Brasil.

4.1.1.        Para os cargos deste edital, cuja aplicação do percentual de 5% não resulta a oferta imediata de vagas, nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99, neste caso, o primeiro candidato com deficiência classificado no cargo será convocado para ocupar a 10ª (décima) vaga que vier a surgir para o cargo que concorreu, enquanto os demais serão convocados a cada intervalo de 20 (vinte) vagas providas.

 

4.2. Ao inscrever-se nessa condição, o candidato deverá escolher o cargo a que concorre e marcar a opção “Pessoas com Deficiência”, bem como deverá encaminhar, via postal por SEDEX com AR, até o dia designado no cronograma deste edital, o original ou cópia autenticada em cartório do laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da necessidade especial e a caracterização das anomalias impeditivas ao exercício regular dos cargos, emitido nos últimos 06 meses.

4.2.1. No exterior do envelope deverão constar as seguintes informações:

 

Destinatário: SC Treinamentos

Rua Benjamin Constant 823, Loja 2 Sala2, Bairro Imigrantes. Timbó – SC

CEP 89120-000

Documentação para concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência

Remetente/Nome: ______________________________________

Município e nº do Edital: _____________________________

Cargo:_______________________________________

Nº de Inscrição: __________________________

 

4.3. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico até o prazo determinado, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na ficha de inscrição.

 

4.4. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria.

 

4.5. Os candidatos aprovados no Concurso Público serão submetidos a exames médicos e complementares que irão avaliar a sua condição física e mental, a qual terá a decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não e o grau de deficiência, capacitante (aptidão) ou incapacitante (inaptidão), para o exercício do cargo.

 

4.6. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

 

4.7. Considera-se pessoa com deficiência, nos termos da Lei 13.146, de 06 de julho de 2015, aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas e que se enquadre nas categorias descritas no Decreto 3298, de 20 de dezembro de 1999.

 

4.8. Caso a aplicação do percentual de 5% resultar em número fracionado, igual ou superior a 0,5% (meio ponto percentual), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

 

4.9. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

 

4.10.    Os candidatos inscritos para as vagas reservadas aos candidatos com deferência que forem aprovados serão convocados por edital próprio, através do site da prefeitura municipal de Ascurra, para avaliação da sua condição de deficiente pela Perícia Médica Oficial do Município e se a deficiência é capacitante ou não para o exercício do cargo.

 

4.11.    Será excluído do Concurso Público o candidato aprovado para uma das vagas aos candidatos com deficiência que:

4.11.1. Não comparecer, chegar atrasado ou não apresentar a documentação e ou exames solicitados para a avaliação da Perícia Médica Oficial do Município.

4.11.2. Cuja deficiência informada no requerimento de Inscrição não seja constatada pela Perícia Médica Oficial do Município ou não seja compatível com o exercício do cargo.

4.12.3. Não será admitido recurso relativo à condição de deficiente de candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição.

 

 

5. DAS ETAPAS DESTE CONCURSO PÚBLICO E DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

 

5.1. Este Concurso Público constará de duas etapas:

5.1.1. Primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório: Prova Objetiva para todos os cargos.

5.1.2. Segunda etapa constando de:

a) Prova Prática de caráter eliminatório e classificatório para os cargos Agente Operacional, Motorista e Operador de Equipamentos para todos os candidatos aprovados na Prova Objetiva.

b) Prova de Títulos de caráter exclusivamente classificatório para os cargos Professor e Orientador Pedagógico, para todos os candidatos aprovados na Prova Objetiva.

 

5.2. São isentos da taxa de inscrição neste Concurso Público:

a) Os candidatos doadores de Sangue fidelizado, doador de Medula Óssea e pessoa que integre a Associação de doadores e que contribua, comprovadamente para estimular de forma direta e indireta, a doação;

b) Os candidatos que estiverem inscritos no Cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal – CADúnico por serem membros de família de baixa renda (com renda mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos).

 

5.2.1. Para oscandidatos que solicitaremisenção da taxa de inscrição por serem doadores de sangue, doador de medula óssea ou pessoa que integre a Associação de doadores e que contribua, comprovadamente para estimular de forma direta e indireta, a doação:

5.2.1.1. Considera-se para enquadramento ao benefício previsto por esta Lei somente a doação de sangue promovida a órgão oficial, ou a entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.

5.2.1.2. A comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada através da apresentação de documento expedido pela entidade coletora. O documento previsto por este item deverá discriminar o número e a data em que foram realizadas as doações, não podendo ser inferior a 03 (três) vezes anuais, considerando-se os 12 (doze) meses que antecederam a abertura do presente edital.

5.2.1.3. A comprovação da pessoa doador de Medula Óssea se dará através da apresentação de sua inscrição no REDOME – Registro Brasileiro de Doadores de Medula

Óssea ou ainda declaração expedida por órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município, hemocentros e nos bancos de sangue dos hospitais, devidamente atualizado.

5.2.1.4. A comprovação da pessoa que integre a Associação de doadores e que contribua, comprovadamente para estimular de forma direta e indireta, a doação, será efetuada mediante documento específico firmado por entidade coletora oficial ou credenciada, que deverá relacionar minuciosamente as atividades desenvolvidas pelo interessado.

5.2.1.5. Os candidatos deverão no momento da inscrição on-line, encaminhar eletronicamente a documentação acima através da “Área do Candidato” em campo específico para tal.

5.2.1.6. A constatação de falsidade dos documentos exigidos, além das sanções penais cabíveis importará na exclusão da inscrição do candidato neste Concurso Público.

 

5.2.2. Para oscandidatos que solicitarem isençãoda taxa de inscrição por estarem inscritos no CADúnico:

5.2.2.1. Os candidatos deverão no momento da inscrição on-line, solicitar a isenção (CADúnico) e preencher o nº do NIS.

5.2.2.2. No caso de pedido de isenção por estar inscrito no CADúnico, será consultado o Ministério do Desenvolvimento Social – MDS para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.2.2.3. Para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato” e para tanto é necessário que as informações solicitadas (nome completo, data de nascimento, nome da mãe e município) sejam idênticas àquelas informadas no momento do cadastramento, ou o candidato deve estar cadastrado a mais de 45 dias para ser possível acessar as informações.

5.2.2.4. A constatação de falsidade nas declarações apresentadas, além das sanções penais cabíveis importará na exclusão da inscrição do candidato neste Concurso Público.

 

5.2.3. Sendo indeferido o pedido de isenção da taxa de inscrição, restará ao candidato pagamento da respectiva taxa de inscrição até a data limite constante no boleto.

 

5.2.4. Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

 

5.2.5. O candidato que efetivar mais de uma inscrição com pedido de isenção de pagamento, para o mesmo cargo, terá analisada e confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas.

 

5.2.6. Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção, acompanhado dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação.

 

5.2.7. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico ou, ainda fora do prazo.

 

6. DA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO PÚBLICO: PROVA OBJETIVA

 

6.1. PROVA OBJETIVA (PO) de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas e 01 (uma) única alternativa correta, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar os conhecimentos indispensáveis ao exercício das atribuições dos cargos oferecidos pelo presente edital e versará sobre os conteúdos programáticos indicados no Anexo I, a ser aplicada para todos os candidatos.

6.1.1. Serão considerados aprovados neste Concurso Público os candidatos que atingirem nota igual ou superior a 50% (5,0 pontos) na nota da prova objetiva.

6.1.1.1. Especificamente para os cargos de Agente Operacional, Motorista e Operador de Equipamentos serão considerados aprovados neste Concurso Público os candidatos que atingirem nota igual ou superior a 50% (5,0 pontos) na nota da prova objetiva e terem nota igual ou superior a 50% (5,0 pontos) na Prova Prática.

6.1.2. A prova objetiva terá pontuação de 0,00 (zero) a 10,0 (dez), utilizando-se 02 (duas) casas decimais após a vírgula, cuja nota será obtida mediante ao cômputo de acertos, tendo em vista que cada questão valerá o disposto no item 6.3.

 

6.2. A prova objetiva para todos os cargos será na data provável de 07 de abril de 2019 considerando os seguintes horários:

EVENTO

HORÁRIO

Abertura dos portões dos locais de prova: entrada dos candidatos.

8h e 00min

Fechamento dos portões dos locais de prova: proibido o ingresso sob qualquer alegação a partir deste horário

8h e 30min

Início da prova

8h e 45min

Período mínimo de permanência no local de provas. Até as

9h e 15min

Final da prova. Entrega obrigatória do cartão resposta.

11h e 15min

6.2.1. Será vedado o acesso ao local de prova objetiva para todos os candidatos que se apresentarem após às 8h e 30 minutos, sob qualquer alegação.

6.2.2. O tempo total de realização das provas já compreende o tempo necessário para preenchimento do cartão-resposta.

6.2.3. A empresa SC Treinamentos, por motivos técnicos ou de força maior, poderá retardar o início da prova escrita ou transferir suas datas e ou horários. Eventuais alterações serão comunicadas no site do Concurso Público na Internet, por mensagens enviadas para o e-mail informado, ou por aviso fixado na entrada principal ou mural do local anteriormente determinado, caso o evento determinante da alteração seja de natureza imprevisível.

 

6.3. A Prova Objetiva será composta do seguinte programa de provas:

DISCIPLINAS

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL POR TIPO DE PROVA

Língua Portuguesa

10

0,20

4,00

Matemática

5

Conhecimentos Gerais e Atualidades

5

Conhecimentos Específicos

20

0,30

6,00

TOTAL

40

10,00

 

6.4. Normas para ingresso no local de provas e prestação da prova objetiva

6.4.1. O candidato deverá comparecer no local da prova portando, obrigatoriamente, documento de identidade e caneta esferográfica de tinta azul ou preta indelével e de material transparente.

6.4.1.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997);

6.4.1.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, CPF, ou qualquer outro documento sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis ou não identificáveis.

6.4.1.3. Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identidade original, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, (30) trinta dias. Neste caso será realizada a identificação especial através da coleta de impressão digital para posterior averiguação.

6.4.1.4. A não apresentação do documento de identidade, nos termos desse edital impedirá o acesso do candidato ao local de prova.

6.4.1.5. Em face de eventual divergência a empresa SC Treinamentos poderá exigir a apresentação do original do Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, com a devida autenticação bancária, não sendo válida cópia mesmo que autenticada.

 

6.5. Durante a realização da prova não será permitido ao candidato, sob pena de ser excluído do Concurso Público:

6.5.1. Comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Concurso Público, bem como consultar livros ou apontamentos.

6.5.2. É vedado ao candidato, durante a realização da provas, ausentar-se da sala sem a companhia de um fiscal, ausentar-se da sala de prova levando o cartão-resposta personalizado e/ou o Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização, comunicação com outro candidato, bem como se utilizando de quaisquer dos recursos não permitidos,  tratar incorretamente ou agir com descortesia a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas, bem como os Coordenadores e seus Auxiliares ou Autoridades presentes.

6.5.3. Não será permitido ao candidato realizar as provas portando arma(s) de qualquer espécie; óculos escuros e artigos de chapelaria, tais como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares; aparelhos eletrônicos (máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, relógio com calculadora, smartphones, tablets, ipods, pen drives, câmera fotográfica, aparelho para surdez, tocadores MP3 ou similares, gravadores, alarmes de qualquer espécie, fones de ouvido ou qualquer transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, dentre outros); dicionário; apostila; material didático; livros; manuais; impressos; anotações; bebidas com rótulos, dentre outros. Todos estes materiais e/ou equipamentos deverão ser entregues voluntariamente, no momento do ingresso na sala de prova, ao fiscal de sala, que os orientará sobre o correto acondicionamento de seus pertences na sala de provas.

6.5.4.   A simples posse, mesmo que desligado de aparelhos eletrônicos, ou de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido, no local da prova, corredor ou banheiros, configura tentativa de fraude e implicarão na exclusão do candidato do Concurso Público, sendo atribuída nota zero às provas já realizadas.

6.5.5. Ter comportamento agressivo e descortês com qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

6.5.6. O candidato que tumultuar, interromper ou prejudicar de alguma forma a aplicação da prova, será desclassificado do Concurso Público.

 

6.6. A empresa SC Treinamentos, objetivando garantir a lisura, a autenticidade e a idoneidade do Concurso Público poderá solicitar a impressão digital do candidato no cartão resposta (a qual não substituirá a obrigatoriedade do candidato assinar o cartão), submeter os candidatos à revista pessoal e ou de seus pertences, inclusive com varredura eletrônica, bem como proceder a qualquer momento a sua identificação datiloscópica ou dele fazer imagem fotográfica ou vídeo.

 

6.7. A empresa SC Treinamentos e a Prefeitura Municipal não assumem qualquer responsabilidade por acidentes pessoais e ou avaria, perda ou desaparecimento dos materiais, objetos, equipamentos, mesmo que tenham sido entregues aos fiscais de sala, veículos ou qualquer outro bem trazido pelos candidatos para local de prova ou qualquer tipo de dano que vierem a sofrer.

 

6.8. Todas as despesas decorrentes da obtenção ou entrega de documentos, bem como as de transporte e ou alimentação são de inteira responsabilidade dos candidatos, mesmo que a prova venha a ser transferida por qualquer motivo.

 

6.9. Durante a realização da prova escrita objetiva, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da mesma e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação.

 

6.10. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas ao local de provas estabelecido no Edital de Convocação, a empresa SC Treinamentos poderá proceder à inclusão do candidato, desde que apresente comprovante original de pagamento da taxa de inscrição.

6.10.1. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional e será analisada pela empresa SC Treinamentos e a Comissão Especial para Supervisionar e Acompanhar a Realização do Concurso Público na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de verificar a pertinência da referida inscrição.

6.10.2. Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

 

6.11. Em hipótese alguma haverá segunda chamada, após o horário de início da prova nem a realização de prova fora do horário e local marcado para todos os candidatos.

 

6.12. Os envelopes contendo as provas serão abertos por 3 (três) candidatos, que comprovarão os respectivos lacres e assinarão, juntamente com o fiscal, o termo de abertura dos mesmos.

 

6.13. O candidato receberá, para realizar a prova, um caderno de questões e um cartão-resposta para o cargo inscrito, sendo responsável pela conferência dos dados e pela verificação se o caderno de questões está completo, sem falhas de impressão e se corresponde ao cargo para o qual se inscreveu.

6.13.1. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO-RESPOSTA.

6.13.2. A ocorrência de qualquer divergência deve ser comunicada imediatamente ao fiscal de sala;

6.13.3. Não serão substituídos os cartões por erro do candidato, tendo em vista sua codificação, nem atribuídos pontos às questões não assinaladas ou marcadas com mais de uma alternativa, emendadas ou rasuradas, a lápis ou com caneta esferográfica de tinta com cor diversa das estabelecidas ou em desacordo com as instruções contidas no caderno de provas e ou cartão resposta;

6.13.4. A correção das provas será feita por meio eletrônico – leitura ótica, sendo o CARTÃO-RESPOSTA o único documento válido e utilizado para esta correção. Este deve ser preenchido com bastante atenção. O candidato é o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas implicará na automática eliminação do candidato do certame.

6.13.5. Serão considerados sem efeito, os cartões-resposta entregues sem a assinatura do candidato.

 

6.14. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala o cartão-resposta devidamente preenchido e assinado.

6.14.1. Após a realização da prova, o candidato deverá afastar-se imediatamente do local sob pena de desclassificação. O candidato que concluiu a prova não poderá comunicar-se com os candidatos que ainda não a efetuaram, ficando proibido inclusive de permanecer no pátio da entidade, ou ligar o celular antes de se retirar da escola.

6.14.2. Os candidatos que terminarem a prova não poderão utilizar os banheiros que são destinados ao uso dos candidatos em prova, o candidato que precisar utilizar o banheiro deve, antes de entregar o cartão resposta e sair de sala com seus pertences, solicita ao fiscal o acompanhamento até os sanitários.

 

6.15. No local da prova, os 03 (três) últimos candidatos permanecerão até o último concluir, os quais assinarão o termo de encerramento, juntamente com os fiscais, e efetuarão a conferência dos cartões-resposta, cujas irregularidades serão apontadas no referido termo.

6.15.2. Os envelopes contendo os cartões-resposta serão entregues, pelos fiscais, ao representante da comissão executora do Concurso Público.

 

6.16. Na hipótese de ocorrer anulação de questões, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos.

 

6.17. No caso de troca de gabarito, por erro ou falha de digitação na indicação da resposta correta no gabarito provisório, a resposta será corrigida no gabarito final.

 

6.18. Será atribuída nota 0,00 (zero) à resposta de questões objetivas:

6.18.1. Cuja resposta não coincida com o gabarito oficial;

6.18.2. Que contenha emenda (s) e/ou rasura (s), ainda que legível (eis);

6.18.3. Contendo mais de uma opção de resposta assinalada;

6.18.4. Que não estiver assinalada no cartão de respostas;

6.18.5. Preenchida fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova.

 

6.19. O correto preenchimento do cartão resposta é de total responsabilidade do candidato, não sendo responsabilidade do fiscal de sala alertá-lo das incorreções.

 

6.20. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada destas provas.

 

 

7. DA SEGUNDA ETAPA DO CONCURSO PÚBLICO: PROVA DE TÍTULOS E PRÁTICA

 

DA PROVA DE TÍTULOS

 

7.1. A PROVA DE TÍTULOS para todos os cargos de Professor e Orientador Pedagógico a ser computada a todos os candidatos aprovados na prova objetiva, será realizada na data provável de 28 de abril de 2019, em local e horário a ser divulgado juntamente com a convocação dos candidatos para entrega dos documentos para a Prova de Títulos:

7.1.1. Os candidatos deverão efetuar os seguintes procedimentos para a apresentação dos títulos:

a) Preencher o Anexo III numerando e ordenando corretamente os títulos a serem apresentados.

b) Todas as folhas (cópias reprográficas autenticadas em cartório ou cópias simples para os documentos que possuírem código para verificação de autenticidade) deverão ser paginadas, de acordo com a ordem do título preenchido no formulário de avaliação de títulos.

c) Os títulos devem ser grampeados na ordem preenchida no Anexo III e entregues em envelope fechado e opaco, devendo ser colado na parte de fora do envelope a folha do Anexo III devidamente preenchido.

d) Não serão considerados títulos apresentados, por qualquer outra forma, ou sem o devido preenchimento do formulário de avaliação de títulos (Anexo III) ou ainda fora do prazo e horários determinados nos itens anteriores.

 

7.2. Para os cargos de PROFESSOR E ORIENTADOR PEDAGÓGICO a Segunda Etapa deste Concurso Público consistirá de Prova de Títulos de caráter exclusivamente classificatório a ser contabilizado para todos os candidatos aprovados na prova objetiva podendo totalizar no máximo 10 (dez) pontos, conforme a seguir:

Títulos (concluídos) Descrição Pontuação

Descrição

Pontuação por Título

Pontuação Máxima

Certificado de pós-graduação na área de educação

Doutorado

3,50

3,50

Mestrado

2,50

2,50

Especialização (mínimo 360 h/a)

1,00

2,00

Participação em cursos e/ou seminários na área de educação

Serão validados certificados de participação em cursos ou seminários com data de conclusão a partir de Janeiro de 2017.

0,01 (um décimo) ponto para cada 01 hora completa de curso. Totalizando no Máximo 200 (duzentas) horas.

2,00

 

I. Os documentos apresentados não serão devolvidos, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

II. Não serão pontuados certificados de cursos de graduação, aperfeiçoamento ou de pós-graduação que são pré-requisitos para assumir o cargo escolhido.

III. Os diplomas de cursos de pós-graduação emitidos no exterior deverão ser reconhecidos na forma da lei e acompanhados de tradução oficial.

IV. Os candidatos que tenham concluído cursos de pós-graduação (em nível de especialização, mestrado ou doutorado) em data posterior a 1º de julho de 2017, cujos diplomas não tenham sido confeccionados pela instituição de ensino, poderão entregar certidão emitida pelo programa de pós – graduação declarando ter o candidato concluído todos os créditos exigidos pelo programa, ter sido aprovado sem ressalvas no trabalho, monografia, dissertação ou tese, bem como ter cumprido todas as demais exigências do curso e no caso dos cursos de mestrado ou doutorado, que lhe foi outorgado o título correspondente. A certidão deve ser acompanhada de histórico escolar regularmente emitido.

V. Títulos sem conteúdo especificado não serão pontuados, caso não se possa aferir a relação com a área da educação.

VI. Não serão pontuados boletim de matrícula, histórico escolar desacompanhado do certificado, atestados de frequência, ou outro documento que não ateste claramente que o curso foi concluído.

VII. Não haverá em hipótese alguma, outra data e horário para a entrega de títulos.

VIII. A não apresentação dos títulos não elimina o candidato do certame, sendo a este computado pontuação zero na prova de títulos para o cálculo da pontuação final.

IX. O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

X. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de um mesmo título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o candidato terá anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do Concurso Público.

XI. Uma vez efetuada a entrega dos títulos não serão aceitos pedidos de inclusão de novos documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.

XII. A Comissão responsável pelas análises dos títulos poderá solicitar ao candidato outro(s) documento(s) que achar conveniente para confirmar as informações prestadas.

 

7.3. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada destas provas de títulos.

 

DA PROVA PRÁTICA

 

7.4. As provas práticas serão realizadas na data provável de 28 de abril de 2019 em horário a ser divulgado juntamente com a convocação dos candidatos.

 

7.5. A PROVA PRÁTICA (PP), para os cargos de Agente Operacional, Motorista e Operador de Equipamentos será realizada com todos os candidatos aprovados na prova objetiva.

 

7.6. Será vedado o acesso ao local de prova prática ao candidato que se apresentar após o horário estipulado no ato de convocação e comparecer sem documento oficial de identificação (com foto) sob qualquer alegação.

7.6.1. Após a identificação dos candidatos, estes receberão as instruções quanto às provas práticas e o local de movimentação e permanecerão à espera do fiscal que vai lhes acompanhar até o local de realização da prova.

7.6.2. Os candidatos ao serem chamados assinarão a lista de presença e em hipótese alguma haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

7.6.3. O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a realização da prova prática como justificativa de sua ausência ou atraso.

7.6.4. Não será aplicada prova fora do dia, horário e local diferente daquele informado na convocação para realização da prova prática.

7.6.5. Os equipamentos, veículos, máquinas, ferramentas, utensílios e materiais que deverão ser utilizados na prova prática serão fornecidos pelo Município, no estado em que se encontrarem.

7.6.6. Será considerado desistente e eliminado do certame o candidato que não comparecer, chegar atrasado ou que se ausentar do recinto sem autorização da comissão executora do Concurso Público antes de realizar seu teste.

7.6.7. Durante a realização da prova prática é proibido utilizar telefones celulares e ou qualquer outro equipamento de comunicação, usar equipamento de som de qualquer natureza ou fumar.

7.6.8. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir, ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou repetir a prova e nem lhe conferem o direito de realizar a prova em outra oportunidade.

7.6.9. Ao concluir a sua prova, o candidato deverá retirar-se imediatamente do local sem comunicar-se com os demais candidatos.

7.6.10. Por razões de ordem técnica ou meteorológica a prova poderá ser adequada ou transferida a data, local e horário de sua realização. Os candidatos serão avisados por comunicado no sítio do Concurso Público www.scconcursos.com.br e do município www.anitapolis.sc.gov.br e ou por aviso fixado no mural e ou porta de entrada principal do local anteriormente marcado para a sua realização, quando o evento determinante da alteração for de natureza imprevisível.

 

7.7. Da especificação da Prova Prática para o cargo de MOTORISTA:

7.7.1. O candidato deve operar o veículo de forma adequada, partindo do local em que se encontra sem cometer erros ou demonstrar insegurança que ofereça risco para si, para os avaliadores e para o equipamento, atendendo as orientações de execução definidas pelo avaliador, de forma adequada, atendendo aos critérios indicados. Ao final do teste o veículo deverá ser conduzido, se for o caso, ao seu local de origem.

7.7.2.  O exame de direção veicular será realizado em percurso comum a todos os candidatos, a ser determinado no dia da prova, com duração máxima de até 15 (quinze minutos), onde será avaliado o comportamento do candidato com relação aos procedimentos a serem observados durante o trajeto, as regras gerais de trânsito e o desempenho na condução do veículo, tais como: rotação do motor, uso do câmbio, freios, localização do veículo na pista, velocidade desenvolvida, obediência à sinalização de trânsito (vertical e horizontal), como também outras situações durante a realização do exame.

7.7.3. Caso o candidato demonstre conhecimento insuficiente e/ou insegurança, oferecendo qualquer tipo de risco na operação, o mesmo será impedido de realizar o referido teste prático e será considerado desclassificado e eliminado do concurso, inclusive se não conseguir ligar ou arrancar com o veículo em até três tentativas.

7.7.4. Para realizar a prova prática os candidatos ao cargo de motorista deverão apresentar carteira de habilitação, no mínimo categoria descrita na habilitação mínima do cargo, a qual deverá ter sido obtida ou renovada até a data da realização da prova prática sem a qual não poderá realizar a prova.

7.7.5. O candidato que deixar de apresentar a Carteira Nacional de Habilitação na categoria indicada será automaticamente eliminado.

7.7.6. Não serão aceitos certificados de autoescola, comprovantes de encaminhamento, boletins de extravio ou furto, ou outro documento que não seja a carteira de habilitação, pois a prova será realizada em via pública.

7.7.7. No caso de eventual pane mecânica não causada pelo candidato, que implique na troca do veículo, a prova será retomada a partir do momento em que foi interrompida, permanecendo válida a pontuação até o momento da interrupção. 

7.7.8. Para a prova prática do cargo de Motorista será utilizado um veículo compatível com a vaga e a habilitação mínima do cargo pretendido, de propriedade da Prefeitura Municipal, no estado em que se encontrarem. No caso de comprovada necessidade poderá haver alteração do veículo.

7.7.9. A obtenção da nota mínima para que o candidato seja declarado apto ao cargo, dar-se-á da seguinte forma:

 

a) O candidato iniciará a prova prática com 10 (dez) pontos e, no decorrer do trajeto, serão apontadas as faltas cometidas, sendo descontados pontos conforme quadro a seguir:

Categoria da Falta

Pontos a serem descontados

Quantidade de Faltas avaliadas em cada categoria

Faltas Graves

1,00

12

Faltas Médias

0,50

12

Faltas Leves

0,25

04

 

b) A categoria de faltas previstas no item anterior constarão do formulário de avaliação com a seguinte descrição:

 

Faltas Graves:

-descontrolar-se no plano, no aclive ou declive.

-entrar na via preferencial sem o devido cuidado.

-utilizar a contramão de direção.

-subir na calçada destinada ao trânsito do pedestre.

-deixar de observar a sinalização da via ou sinais de regulamentação.

-deixar de observar as regras de ultrapassagem de preferência da via ou mudança de direção.

-trafegar em velocidade inadequada para as condições da via ou exceder a velocidade permitida.

-deixar de observar a preferência do pedestre quando estiver ele atravessando a via transversal na qual o veículo vai entrar ou ainda quando o pedestre não tiver cuidado na travessia.

-deixar a porta do veículo aberta ou semiaberta durante o percurso da prova ou parte dela.

-fazer incorretamente a sinalização devida ou deixar de fazê-la no percurso da prova ou parte dela.

-deixar de usar o cinto de segurança.

-executar o percurso da prova ou parte dela, sem estar o freio de mão inteiramente livre.

 

Faltas Médias:

-interromper o funcionamento do motor sem justa razão, após o início da prova.

-usar buzina sem necessidade ou em local proibido.

-desengrenar o veículo nos declives.

-colocar o veículo em movimento sem observar as cautelas necessárias.

-avançar sobre o balizamento demarcado quando na colocação do veículo na vaga.

-usar o pedal da embreagem antes de usar o pedal do freio nas frenagens.

-frear bruscamente.

-não colocar o veículo na área balizada com o máximo de 3 (três) tentativas.

-engrenar as marchas de maneira incorreta.

-não apresentar calma e serenidade na prática de direção.

-não ligar sinal de alerta na parada para embarque e desembarque.

-não acionar o freio estacionário ao terminar o balizamento ou na parada para embarque e desembarque.

 

Faltas Leves:

-não ajustar devidamente os espelhos e retrovisores ou ajustar incorretamente o banco do veículo.

-apoiar o pé no pedal de embreagem com o veículo engrenado e em movimento.

-interpretar com insegurança as condições dos instrumentos do painel ou deixar de observar as informações do painel antes da partida do motor.

-não usar roupas e/ou calçados adequados para a prática de direção.

 

7.7.9. As faltas podem ser assinaladas cumulativamente, conforme a repetição dos erros pelo candidato.

7.7.10. Dependendo do número de candidatos as provas poderão ser realizadas em mais de um veículo/equipamento do mesmo tipo (Exemplo: veículo1, veículo2, veículo3).

 

7.8. Da especificação da Prova Prática para o cargo de OPERADOR DE EQUIPAMENTOS:

7.8.1. A prova prática constituir-se-á na execução de tarefas a serem realizadas individualmente pelo candidato, designados pela banca examinadora, com a avaliação através de planilhas, tomando-se por base as atribuições do cargo, com tempo máximo de 15 (quinze) minutos para a execução da prova.

7.8.2.  A avaliação será feita pelo desempenho do candidato no trabalho que irá executar, dentro das normas técnicas e legais, levando-se em consideração o uso e aproveitamento do equipamento/máquina utilizada, avaliando sua habilidade ao operar o(a) mesmo(a), seu aproveitamento, técnica e produtividade.

7.8.3. Caso o candidato demonstre conhecimento insuficiente e/ou insegurança, oferecendo qualquer tipo de risco na operação, o mesmo será impedido de realizar o referido teste prático e será considerado desclassificado e eliminado do concurso inclusive se não conseguir ligar, arrancar ou executar uma manobra em até três tentativas.

7.8.4. Para realizar a prova prática os candidatos ao cargo de Operador de Equipamentos deverão apresentar carteira de habilitação no mínimo categoria C, obtida ou renovada até a data da realização da prova prática sem a qual não poderá realizar a prova.

7.8.5. O candidato que deixar de apresentar a Carteira Nacional de Habilitação na categoria indicada no item 2.1 será automaticamente eliminado.

7.8.6. Não serão aceitos certificados de autoescola, comprovantes de encaminhamento, boletins de extravio ou furto, ou outro documento que não seja a carteira de habilitação, pois a prova poderá ser realizada em via pública.

7.8.7. No caso de eventual pane mecânica não causada pelo candidato, que implique na troca do veículo, a prova será retomada a partir do momento em que foi interrompida, permanecendo válida a pontuação até o momento da interrupção. 

7.8.8. Para a prova prática do cargo de Operador de Máquinas será utilizado um equipamento do tipo RETROESCAVADEIRA, de propriedade da Prefeitura Municipal, no estado em que se encontrarem. No caso de comprovada necessidade poderá haver alteração de equipamento.

7.8.9. A obtenção da nota mínima para que o candidato seja declarado apto ao cargo, dar-se-á da seguinte forma:

 

a) O candidato iniciará a prova prática com 10 (dez) pontos e, no decorrer do trajeto, serão apontadas as faltas cometidas, sendo descontados pontos conforme quadro a seguir:

Categoria da Falta

Pontos a serem descontados

Quantidade de Faltas avaliadas em cada categoria

Faltas Graves

1,00

04

Faltas Médias

0,50

07

Faltas Leves

0,25

06

 

b) A categoria de faltas previstas no item anterior constarão do formulário de avaliação com a seguinte descrição:

 

Faltas Graves: Aproveitamento do Equipamento, Produtividade, técnica, aptidão e eficiência

– não liberou equipamentos de segurança dos comandos.

– não utilizou da melhor forma possível a máquina para o serviço com eficácia e qualidade.

-não concluiu por completo a tarefa proposta.

-não estacionou a máquina baixando acessórios ao solo e/ou não engatou o freio para parar a máquina, ao estacionar após o término da tarefa.

 

Faltas Médias: Habilidades do Operador

-não executou com eficiência o início da operação, partida e arrancada.

-não executou com eficiência movimentos de marcha à frente e à ré.

-não respeitou a velocidade durante a avaliação, promovendo manobra não autorizada, como demonstração desnecessária de habilidade.

-não controlou o veículo provocando nele movimento irregular (com a máquina, lança, concha ou lâmina)

-não respeitou a capacidade operacional e técnica da máquina.

-não desligou a máquina ao estacionar após término da tarefa.

-não apresentou calma e serenidade nas operações.

 

Faltas Leves: Verificação do Equipamento

-não usou roupas e calçados adequados

-não usou equipamento de proteção auricular ou não usou cinto de segurança

-não subiu corretamente no equipamento usando os três pontos de apoio

-não fez os ajustes necessários antes da movimentação da máquina como, bancos e espelhos retrovisores.

-não esperou a leitura e/ou não conferiu os instrumentos do painel como medidores de pressão, luzes indicadoras, horímetro.

-não conferiu nível de combustíveis, água e nível de óleo.

 

7.8.10. As faltas podem ser assinaladas cumulativamente, conforme a repetição dos erros pelo candidato.

7.8.11. Dependendo do número de candidatos as provas poderão ser realizadas em mais de um veículo/equipamento do mesmo tipo (Exemplo: equipamento1, equipamento2, equipamento3).

 

7.9. Da especificação da Prova Prática para os cargos de AGENTE OPERACIONAL:

7.9.1. A prova prática consiste em executar atividades inerentes ao cargo. A avaliação será feita pelo desempenho do candidato no trabalho que irá executar, dentro das normas técnicas, levando-se em consideração o uso e aproveitamento do equipamento utilizado e economicidade do material.

7.9.2. O uso de calçados e roupas adequados à realização da prova prática é de responsabilidade exclusiva do candidato.

7.9.3. O candidato partirá da nota 10 (dez) e serão descontados pontos de 0,25 a 1,00 por cada falta cometida, conforme os seguintes fatores a serem avaliados:

 

I–Apresentação (asseio, higiene pessoal e uso de EPI’s)

Roupas e Calçados adequados (-0,50)

Usou Equipamentos proteção. (-0,50)

 

II–Organização do trabalho

Aguardou a ordem de início e fim, percebendo a tarefa a ser executada (-0,50)

Organizou o local antes de iniciar a tarefa (-0,50)

Soube trabalhar em equipe – quando for o caso (-0,50)

Organizou o local e guardou os equipamentos/materiais/ferramentas após terminar a tarefa (-1,00)

 

III–Uso correto dos equipamentos e materiais de trabalho

Correto manuseio dos equipamentos/materiais/ferramentas (-1,00)

Cuidados com os equipamentos e outras pessoas (-0,50)

 

IV–Execução da tarefa proposta

Identificou corretamente os equipamentos/ferramentas/peças (-1,00)

Possui conhecimento correto no uso e manuseio dos equipamentos/ferramentas/peças (-1,00)

Possui agilidade e cuidado na execução da tarefa (-1,00)

Executou a tarefa adequadamente/A instalação funcionou corretamente (-1,00)

Terminou a tarefa no tempo estipulado. (-1,00)

 

7.10. Para os demais cargos não haverá a segunda etapa neste Concurso Público, sendo a nota final correspondente apenas à da prova objetiva.

 

7.11. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada destas provas práticas.

 

 

8. DAS NOTAS, DO CRITÉRIO DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO

 

8.1. Para os cargos de PROFESSOR E ORIENTADOR PEDAGÓGICO a nota final será:

PO = 70% + PT = 30%, onde a fórmula final será PO x 0,7 + PT x 0,3.

 

8.2. Para os cargos de MOTORISTA E AGENTE OPERACIONAL a nota final será:

PO = 50% + PP = 50%, onde a fórmula final será PO x 0,5 + PP x 0,5.

 

8.3. Para os DEMAIS CARGOS a nota final será:

PO = 100% = NF.

 

Entenda-se:

PO = Prova Objetiva

PP = Prova Prática

PT = Prova de Títulos

NF = Nota Final

 

8.4. São critérios para a Classificação neste Concurso Público:

a) Ter sido aprovado na Prova Objetiva;

b) Para o cargo de Agente Operacional, Motorista e Operador de Equipamentos ter sido aprovado na Prova Objetiva e na Prova Prática.

 

8.5. Ocorrendo empate na classificação final, dar-se-á preferência, pela ordem, ao candidato:

8.5.1. Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia da inscrição neste Concurso Público, de acordo com o previsto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e alterações – Estatuto do Idoso;

Para os demais casos, será:

8.5.2. Que obtiver maior nota na Prova Prática (quando houver);

8.5.3. Que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

8.5.4. Que obtiver maior nota na prova de Língua Portuguesa;

8.5.5. Que obtiver maior nota na prova de Matemática;

8.5.6. Que tiver maior idade;

8.5.7. Sorteio Público.

8.5.7.1. O sorteio público, a ser divulgado em data, horário e local em edital próprio, será realizado com a presença de representantes da comissão do Concurso Público e da presença dos candidatos em questão que serão comunicados da sessão. Se os candidatos não se fizerem presentes no local, dia e horário marcado para a realização do sorteio público, o mesmo acontecerá sem maiores prejuízos, sendo que ao final será lavrada ata pela comissão com os resultados do sorteio público.

 

 

9. DOS RECURSOS

 

9.1. Serão admitidos os seguintes recursos:

9.1.1. Impugnação do presente edital;

9.1.2. Do indeferimento do pedido de inscrição;

9.1.3. Da formulação das questões e da discordância com o gabarito da prova;

9.1.4. Da nota da prova objetiva;

9.1.5. Da nota da prova prática e da prova de títulos;

9.1.6. Da classificação provisória.

 

9.2. A impugnação a este edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão, no prazo de 03 (três) dias úteis, após a sua publicação, mediante requerimento junto à Secretaria Municipal de Educação do Município de Ascurra.

 

9.3. Os Recursos Contra Questões e Gabarito deverão ser realizados presencialmente e exclusivamente no setor de Protocolos da Prefeitura Municipal de Ascurra, com o respectivo recolhimento do preço público, de acordo com o Decreto Municipal nº 3.201/2018:

9.3.1. O candidato deverá dirigir-se ao setor de Tributação do município para solicitar a guia com o valor do preço público de revisão de provas, sendo os seguintes valores:

a) Para os cargos de nível Fundamental o valor será de R$ 4,00 (Quatro Reais) para cada recurso.

b) Para os cargos de nível Médio/Técnico o valor será de R$ 8,00 (Oito Reais) para cada recurso.

c) Para os cargos de Nível Superior o valor será de R$ 16,00 (Dezesseis Reais) para cada recurso.

9.3.1. O candidato deverá quitar a guia e protocolar o recurso dentro do prazo estabelecido no cronograma deste edital. Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, recursos protocolados fora do prazo estabelecido.

9.3.2. Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente e se pago o respectivo preço público e com o preenchimento correto do Anexo V deste edital.

9.3.3. O pagamento do preço público para cada recurso de revisão de provas é condição indispensável para conhecimento do recurso, ficando a cargo do recorrente seu recolhimento antes do protocolo do recurso, bem como sua comprovação junto às razões de recurso (anexar cópia do comprovante de pagamento ao respectivo recurso).

9.3.4. Deverá ser elaborado um recurso para cada questão, sob pena de sua desconsideração, e os mesmos deverão conter indicação do número da questão, da prova e anexar cópia da bibliografia mencionada sob pena de sua desconsideração. Simples pedidos de revisão de questões não serão analisados.

9.3.5. Cada recurso gera um respectivo preço público para recolhimento.

9.3.6. Não serão aceitos recursos contra questões ou gabarito encaminhados via fax e/ou via eletrônica, via correios ou entregue em setor que não seja o de Protocolos da Prefeitura Municipal de Ascurra.

 

9.4. Os recursos Contra Indeferimento de Inscrição, Contra Notas da Prova Prática, Contra Notas da Prova de Títulos e Conta a Classificação Provisória deverão ser feitos exclusivamente através do sítio da empresa SC TREINAMENTOS – www.scconcursos.com.br da seguinte maneira:

9.4.1. Acessar a área do candidato no site www.scconcursos.com.br, e realizar login identificando-se.

9.4.2. Na área do candidato em “minhas inscrições” localizar o Concurso Público Edital 01/2019 de Ascurra;

9.4.3. Na coluna “opções” (à direita) deslize o mouse sobre o botão e clique em “Solicitar Recurso”.

9.4.4. Digitar o seu recurso ou motivo que gerou o recurso com a devida fundamentação.

9.4.5. No caso de recursos contra questões da prova objetiva, identificar o número da prova e o número da questão (fundamentando sua argumentação e indicando referência bibliográfica).

9.4.6. Para cada questão deverá ser enviado um único formulário de recurso.

9.4.7. Caso necessite anexar arquivos anexe apenas um por recurso. Caso haja mais de um arquivo para um único recurso deve-se compacta-los (ZIP) em um único arquivo. Serão aceitos arquivos do tipo: jpg,png,gif,jpeg,bmp,doc,docx,xls,xlsx,pdf,txt,zip e rar.

9.4.8 Clicar em “enviar”.

 

9.5. Somente serão aceitos, analisados e julgados recursos fundamentados, com argumentação lógica e consistente.

 

9.6. A banca examinadora da entidade executora do presente Concurso Público constitui-se em última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

 

9.7.      A empresa SC Treinamentos não se responsabiliza pelo não recebimento dos recursos, por motivo de ordem técnica como congestionamento, caixa de e-mail lotada, antivírus, spam, arquivo muito grande (aconselha-se enviar compactado).

 

9.8. Recursos com teor ofensivo que desrespeite a banca examinadora serão preliminarmente indeferidos.

 

9.9. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer coletivamente através de ato publicado no site www.scconcursos.com.br, não serão enviadas respostas individuais aos candidatos.

 

9.10. Após análise dos recursos interpostos ou por constatação e ou correção de erro material, poderá haver alteração da nota, pontuação e ou classificação inicialmente obtida pelo candidato, para uma nota, pontuação e ou classificação superior ou inferior ou, ainda desclassificação do candidato que não obtiver, feitas as correções exigidas, a nota mínima na prova escrita objetiva ou nas demais avaliações realizadas.

 

9.11. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer coletivamente através de ato publicado no site www.scconcuros.com.br, não serão enviadas respostas individuais aos candidatos.

 

9.12. A decisão exarada nos recursos, pela Comissão Organizadora é irrecorrível na esfera administrativa.

 

 

10. DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

10.1. Este Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.

 

10.2. Os candidatos aprovados serão admitidos obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação obtida e as vagas existentes.

 

10.3. A aprovação e classificação neste Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso imediato e automático no quadro de servidores, sendo que a admissão é de competência do Município, dentro da validade do Concurso Público ou de sua prorrogação, observada a ordem de classificação dos candidatos e das demais condições estabelecidas neste edital.

 

10.4. É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos atos de convocação e manter atualizado seus dados, endereço e telefones de contato.

 

10.5. As providências e atos necessários para a convocação, nomeação e posse dos candidatos aprovados/classificados e habilitados são de competência e responsabilidade do Município.

 

10.6.    Caso o candidato convocado possua outro cargo/emprego, cargo ou função pública, acumulável na forma do artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”, da Constituição Federal, deverá apresentar declaração firmada pelo órgão ou entidade pública contratante contemplando o horário em que exerce suas funções, para fins de averiguação de compatibilidade de horários.

 

10.7.    Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidas no Edital.

 

10.9.    A convocação que trata o item anterior será realizada através de Edital de Chamamento publicado no site Prefeitura Municipal de Ascurra, o candidato deverá apresentar-se à Prefeitura do Município de Ascurra na data estabelecida no mesmo.

10.9.1. Não existe prazo mínimo entre a publicação da convocação e a escolha de vagas, inclusive poderão ocorrer convocações para comparecimento no dia posterior.

 

10.10. Caso haja necessidade, a Prefeitura do Município de Ascurra poderá solicitar documentos complementares aos candidatos.

 

10.11. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, desqualificação e desclassificação do candidato, com todas as decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

 

10.12. Por ocasião da admissão, o candidato aprovado no Concurso Público fica sujeito ao regime empregatício adotado pela Prefeitura do Município de Ascurra e às normas regulamentadoras atinentes aos servidores municipais, condicionando-se a investidura à aprovação em exame médico admissional a ser realizado por médico do trabalho, o qual servirá de avaliação de aptidão para o desempenho do cargo/emprego, nos termos deste documento.

 

10.13. O candidato cuja deficiência for considerada incompatível com o desempenho das funções será desclassificado.

 

10.14. Caso o candidato admitido para assumir o cargo não preencha os requisitos para a posse, ou por qualquer motivo, venha a desistir do mesmo, ou ainda não compareça para a escolha de vaga, será convocado o próximo candidato classificado, seguindo a ordem final de classificação para o respectivo cargo e o candidato será automaticamente desclassificado do certame.

 

10.15. O candidato classificado se obriga a manter atualizado seu endereço para correspondência perante a Prefeitura do Município de Ascurra, após o resultado final.

 

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

11.1. A lista de inscritos, o gabarito da prova objetiva, a lista de classificados e decisões resultantes de recursos e demais atos provenientes deste edital de Concurso Público serão publicados no quadro de publicações oficiais do Município de Ascurra e nos sítios www.scconcursos.com.br e www.ascurra.sc.gov.br.

 

11.2. 19.7.       Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado, sendo responsabilidade do candidato manter-se informado, acompanhando as publicações no site www.scconcursos.com.br.

 

11.3. Não serão prestadas informações por telefone relativas a número de inscritos por cargo ao resultado do Concurso Público e respostas de recursos. Informações que constam no edital não serão dadas via telefone, o candidato antes de inscrever-se deve ler atentamente o edital.

 

11.4. Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma descrita neste edital.

 

11.5. O Município de Ascurra e a empresa SC Treinamentos não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas, divulgações e outras publicações referentes a este Concurso Público sejam na imprensa ou em outros sítios eletrônicos.

 

11.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público, sendo a Comissão Executora competente também para julgar, em decisão irrecorrível e soberana, quaisquer que sejam os recursos interpostos pelos candidatos.

 

11.7. Todas as despesas referentes aos deslocamentos, hospedagem e alimentação dos candidatos correrão por sua própria conta, eximindo-se a empresa SCHEILA APARECIDA WEISS – ME (SC TREINAMENTOS) e o Município de Ascurra da responsabilidade por essas despesas e outras decorrentes, inclusive no caso de eventual reaplicação de provas.

 

 

 

Ascurra (SC), 22 de fevereiro de 2019.

 

 

 

Lairton Antônio Possamai

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA

 

CONTEÚDO DE CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL ALFABETIZADO E FUNDAMENTAL

 

LÍNGUA PORTUGUESA:

Compreensão de textos – O verbo – Estrutura do período, da oração e da frase – Ortografia, acentuação e pontuação – Fonologia – Classes Gramaticais – Formação de Palavras.

 

MATEMÁTICA:

Conjuntos numéricos (números naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, complexos) e suas operações; Sistemas de Medidas: comprimento, área, volume, capacidade volumétrica, massa, ângulo e tempo.

 

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES:

História e geografia do Brasil e de Santa Catarina. Aspectos econômicos, políticos e sociais do Brasil e de Santa Catarina. Atualidades do Brasil e do mundo.

 

 

CONTEÚDO DE CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO OU TÉCNICO

 

LÍNGUA PORTUGUESA:

Compreensão de textos – Textos não literários de diversos tipos, textos literários de autores brasileiros: crônica, conto, novela, romance, poema, teatro. Literatura – A literatura brasileira: das origens aos nossos dias. Conhecimento linguístico – Morfossintaxe: o nome e seus determinantes. O verbo. As palavras de relação – Estrutura do período, da oração e da frase – Concordância nominal e verbal – Regência nominal e verbal – Colocação pronominal – Estrutura do parágrafo – Ortografia, acentuação e pontuação. Estilística: Denotação e conotação. Figuras de linguagem: figuras de palavras, figuras de sintaxe e figuras de pensamento.

 

MATEMÁTICA:

Conjuntos numéricos (números naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, complexos) e suas operações; Sistemas de Medidas: comprimento, área, volume, capacidade volumétrica, massa, ângulo e tempo; Regra de Três (simples, composta, diretamente proporcional e inversamente proporcional), razões e proporções; Estatística: termos de uma pesquisa estatística, Representação e Interpretação Gráfica, medidas de tendência central, medidas de dispersão, testes de significância; Cálculos algébricos, produtos notáveis, fatoração de expressões algébricas, simplificação de expressões algébricas; Equações, Inequações, sistemas polinomiais de 1º e 2º grau; Sequencias e Progressões; Matrizes, Determinantes e Sistemas Lineares; Análise Combinatória; – Probabilidade; Matemática Financeira: Juros simples e compostos; Estudo de funções: 1º grau, 2º grau, exponencial, logarítmica e trigonométrica; Geometria Plana e Espacial, trigonometria: no triângulo retângulo e triângulos quaisquer; Geometria Analítica: ponto, reta, circunferência e cônicas; Polinômios e equações polinomiais.

 

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES:

História e geografia do Mundo, do Brasil e de Santa Catarina. Aspectos econômicos, políticos e sociais do mundo, do Brasil e de Santa Catarina. Atualidades do Brasil e do mundo. Esportes, turismo e lazer. Economia mundial, nacional, estadual e municipal. Aspectos de Ciências, Cultura, Cinema, Artes e Tecnologia.

 

 

CONTEÚDO DE CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

 

LÍNGUA PORTUGUESA:

Compreensão de textos – Textos não literários de diversos tipos, textos literários de autores brasileiros: crônica, conto, novela, romance, poema, teatro. Literatura – A literatura brasileira: das origens aos nossos dias. Conhecimento linguístico – Morfossintaxe: o nome e seus determinantes. O verbo. As palavras de relação – Estrutura do período, da oração e da frase – Concordância nominal e verbal – Regência nominal e verbal – Colocação pronominal – Estrutura do parágrafo – Ortografia, acentuação e pontuação. Estilística: Denotação e conotação. Figuras de linguagem: figuras de palavras, figuras de sintaxe e figuras de pensamento.

 

MATEMÁTICA:

Conjuntos numéricos (números naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, complexos) e suas operações; Sistemas de Medidas: comprimento, área, volume, capacidade volumétrica, massa, ângulo e tempo; Regra de Três (simples, composta, diretamente proporcional e inversamente proporcional), razões e proporções; Estatística: termos de uma pesquisa estatística, Representação e Interpretação Gráfica, medidas de tendência central, medidas de dispersão, testes de significância; Cálculos algébricos, produtos notáveis, fatoração de expressões algébricas, simplificação de expressões algébricas; Equações, Inequações, sistemas polinomiais de 1º e 2º grau; Sequencias e Progressões; Matrizes, Determinantes e Sistemas Lineares; Análise Combinatória; – Probabilidade; Matemática Financeira: Juros simples e compostos; Estudo de funções: 1º grau, 2º grau, exponencial, logarítmica e trigonométrica; Geometria Plana e Espacial, trigonometria: no triângulo retângulo e triângulos quaisquer; Geometria Analítica: ponto, reta, circunferência e cônicas; Polinômios e equações polinomiais.

 

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES:

História e geografia do Mundo, do Brasil e de Santa Catarina. Aspectos econômicos, políticos e sociais do mundo, do Brasil e de Santa Catarina. Atualidades do Brasil e do mundo. Esportes, turismo e lazer. Economia mundial, nacional, estadual e municipal. Aspectos de Ciências, Cultura, Cinema, Artes e Tecnologia.

 

 

CONTEÚDOS DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS POR CARGO:

 

 

AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Princípios de Direito Administrativo. Poderes Administrativos: poder vinculado e poder discricionário, poder hierárquico, poder disciplinar, poder   regulamentar, poder de polícia. Atos Administrativos: conceito e requisitos; classificação; espécies; extinção, revogação, invalidação e convalidação do ato administrativo. Mérito do ato administrativo.  Discricionariedade.  Teoria dos motivos determinantes. Contratos Administrativos: aspectos gerais e especiais, abrangendo a formalização, execução, inexecução, revisão e rescisão; Controle da Administração: controle administrativo, legislativo e judiciário da administração; Técnicas de redação oficial conforme Manual de Redação Oficial da Presidência da República. Código de Obras e Posturas do Município. Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017 que Regulamenta a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e a Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõem sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal.  Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 que configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências. Lei nº 9.677, de 2 de julho de 1998 que altera dispositivos do Capítulo III do Título VIII do Código Penal, incluindo na classificação dos delitos considerados hediondos crimes contra a saúde pública, e dá outras providências. Portaria nº 1.428/MS, de 26 de novembro de 1993 que aprova o regulamento técnico para inspeção sanitária de alimento; diretrizes para o estabelecimento de Boas Práticas de Produção e de Prestação de Serviços na Área de Alimentos; e regulamento técnico para o estabelecimento de padrão de identidade e qualidade para serviços e produtos na área de alimentos. Portaria SVS/MS nº 326, de 30 de julho de 1997 que estabelece os requisitos gerais sobre as condições higiênico-sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para estabelecimentos produtores/industrializadores de alimentos. Resolução RDC nº 275, de 21 de outubro de 2002 que dispõe sobre o Regulamento Técnico de Procedimentos Operacionais Padronizados aplicados aos Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos e a Lista de Verificação das Boas Práticas de Fabricação em Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos. Resolução RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004 que dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação. Constituição da República Federativa do Brasil. Com as Emendas Constitucionais. Dos Princípios Fundamentais – Art. 1º a 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais – Art. 5º a 17. Da Organização Político Administrativa – Art. 18 a 19. Da União, dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios- Art. 20 a 33. Da administração Pública. Art. 37 a 41. Da tributação e Orçamento – Art. 145 a 162. Decreto-lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Dos Crimes contra a Administração Pública. Artigos 312 a 359-H. Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Lei Orgânica do Município. Noções de Informática Básica: Windows, Word, Excel e Navegadores de Internet.

 

AGENTE OPERACIONAL

Princípios fundamentais para o bom atendimento. Relações humanas no trabalho. Conservação dos instrumentos de trabalho. Noções de limpeza e higiene; Limpeza de pisos, tapetes, móveis e objetos diversos; Limpeza de paredes, tetos, portas, rodapés, luminárias, vidraças e persianas; Limpeza de ralos, caixa de gordura, vasos e pias; Uso e cuidado com materiais de limpeza e higiene, detergente, desinfetante e defensivo; Limpeza de ruas e coleta de lixo; Produtos apropriados para limpeza de: pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos, etc; Limpeza interna e externa de prédios, banheiros, laboratórios, escolas, bem como de móveis e utensílios; Vigilância de patrimônio; Prevenção de acidentes; Noções de segurança no trabalho; Noções de primeiros socorros. Destinação do lixo, reciclagem. Cuidados que devemos ter com o meio ambiente. Aquecimento global. Atmosfera. Poluição. Saneamento básico. Equipamentos de Proteção Individual. Constituição da República Federativa do Brasil. Com as Emendas Constitucionais. Dos Princípios Fundamentais – Art. 1º a 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais – Art. 5º a 17. Lei Orgânica do Município. Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia-a-dia.

 

ASSISTENTE SOCIAL

Políticas Sociais Públicas no Brasil. A evolução histórica do Serviço Social no Brasil. As influências europeia e norte-americana.  O movimento de reconceitualização do Serviço Social no Brasil e na América Latina. Construção do conhecimento na trajetória histórica da profissão. As questões teoricometodológicas do Serviço Social: métodos, instrumentais técnicos-operativos. A pesquisa social e sua relação com a prática do Serviço Social. Serviço Social e Assistência Social: trajetória, história e debate contemporâneo. Planejamento e administração no Serviço Social: tendências, os aspectos da prática profissional e a prática institucional. O processo de trabalho no Serviço Social. Interdisciplinaridade. Movimentos sociais. Terceiro Setor. Fundamentos Legais: Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Orgânica da Assistência Social. Código de Ética do Assistente Social. Seguridade Social. Sistema Único de Saúde. Sistema Único de Assistência Social. Política Nacional do Idoso; Sistema único de Assistência Social – SUAS, Programas, serviços e metodologia do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, Programas, serviços e metodologia do centro de referência especializado de Assistência Social – CREAS. Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia-a-dia. Lei Federal Nº 8.662/93 (regulamenta a profissão do Assistente Social). Constituição da República Federativa do Brasil. Com as Emendas Constitucionais. (Dos Princípios Fundamentais – Art. 1º a 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais – Art. 5º a 17. Da Organização do Estado – Art. 18 e 19; Art. 29 a 31; Art. 34 a 41. Da Organização dos Poderes – Art. 44 a 75. Constituição Federal, partes referentes à saúde (artigos 196 a 200). Lei nº 8.080/1990 – Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Lei nº 8.142/1990 – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS} e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1.990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Lei nº 10.741, de 1º de Outubro de 2.003 (Estatuto do Idoso). Lei nº 12.288, de 20 de Julho de 2.010. (Estatuto da Igualdade Racial). Lei Orgânica do Município. Noções de Informática Básica: Windows, Word, Excel e Navegadores de Internet.

 

ATENDENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL

A criança como sujeito de direitos. O adulto como mediador entre a criança e o mundo. A relação educativa como uma relação de cumplicidade. O desenvolvimento infantil: desenvolvimento sócio-afetivo, cognitivo e psico-motor. Linhas norteadoras da ação educativa com crianças: o sono, o choro, o bico, a higiene, a alimentação, a sexualidade, as atividades lúdicas. A organização do tempo e do espaço na escola/instituição de educação infantil. A literatura infantil, as artes plásticas, a música e o teatro na educação das crianças. A brincadeira e a construção do conhecimento. O brincar na construção da cidadania. Os brinquedos, os jogos, os materiais, os tempos e os espaços de brincar. O perfil e o papel de Monitor, enquanto educador. Procedimento, orientação e auxílio as crianças no que se refere à higiene pessoal. Noções de primeiros socorros na faixa etária das crianças assistidas. Didática Geral. Constituição da República Federativa do Brasil. Com as Emendas Constitucionais. (Dos Princípios Fundamentais – Art. 1º a 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais – Art. 5º a 17. Constituição Federal, na parte referente à Educação (artigos 205 a 214). Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 LDB – Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. ECA – Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil- Resolução CNE/CEB nº 5/2009. Lei Orgânica do Município e emendas. Noções de Informática Básica: Windows, Word, Excel e Navegadores de Internet.

 

ATENDENTE GERAL

Relações Interpessoais: comunicação humana e relações interpessoais. O processo de comunicação. A comunicação: fatores determinantes e barreiras. A comunicação nas organizações. Administração de conflitos: desenvolvimento de trabalho em equipe. Métodos de atendimento ao público. Cliente externo e interno. Atendimento telefônico e de balcão. O perfil do profissional de atendimento. Interação com o público interno e externo. Adequação da indumentária. Técnicas de redação oficial conforme Manual de Redação Oficial da Presidência da República. Procedimentos administrativos. Noções básicas de organização de arquivos e fichários. Correspondência oficial: conceito, classificação; recepção e expedição de correspondência em geral; Protocolo: conceito, sistema de protocolo. O conhecimento e uso eficiente do telefone (PABX), recebimento e transmissão de mensagens telefônicas. Ética profissional. Cidadania: direitos e deveres do cidadão. Técnicas de Atendimento ao Público (telefone, atendimento eletrônico e atendimento pessoal). Noções de qualidade total. Noções básicas de organograma. Aspectos gerais da redação oficial: Impessoalidade, A Linguagem dos Atos e Comunicações Oficiais, Formalidade e Padronização e Concisão e Clareza. As comunicações oficiais: Pronomes de Tratamento, Concordância com os Pronomes de Tratamento, Emprego dos Pronomes de Tratamento, Fechos para Comunicações e Identificação do Signatário. Correspondências Oficiais (Ofício, Aviso, Memorando, Exposição de motivos, Mensagem, Telegrama, Fax, Correio Eletrônico): partes do documento, forma de diagramação, definição, finalidade, forma e estrutura, valor documental). Princípios de Direito Administrativo. Poderes Administrativos: poder vinculado e poder discricionário, poder hierárquico, poder disciplinar, poder   regulamentar, poder de polícia. Atos Administrativos: conceito e requisitos; classificação; espécies; extinção, revogação, invalidação e convalidação do ato administrativo. Mérito do ato administrativo.  Discricionariedade.  Teoria dos motivos determinantes. Contratos Administrativos:   aspectos gerais e especiais, abrangendo a formalização, execução, inexecução, revisão e rescisão; Controle da Administração: controle administrativo, legislativo e judiciário da administração. Constituição da República Federativa do Brasil. Com as Emendas Constitucionais. Dos Princípios Fundamentais – Art. 1º a 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais – Art. 5º a 17. Da Organização do Estado – Art. 18 e 19; Art. 29 a 31; Art. 34 a 41. Da Organização dos Poderes – Art. 44 a 75. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 e alterações. Lei de Improbidade Administrativa. Lei Orgânica do Município. Noções de Informática Básica: Windows, Word, Excel e Navegadores de Internet.

 

ATENDENTE VETERINÁRIO

Métodos de contenção, manejo e transporte em diferentes espécies animais.  Noções de práticas de Enfermagem Veterinária. Sinais vitais dos animais.  Noções de primeiros socorros para animais em urgência e emergência: observação inicial, transmissão de informações ao médico veterinário, cuidados no manuseio de animais acidentados com ferimentos e hemorragias. Procedimentos para coleta de material para exame laboratorial.  Aplicação de medicamentos: via oral, subcutânea, endovenosa e intramuscular; possíveis complicações; materiais utilizados. Noções sobre preparação do local da cirurgia veterinária: Noções de cuidados pré, trans e pós-cirúrgico.  Tratamento de feridas.  Noções de esterilização, assepsia, antissepsia e desinfecção em procedimentos cirúrgicos. Noções elementares de Anatomia Animal. Distúrbios ortopédicos principais:  Contusões, entorses, luxações, fraturas, feridas, distensão ou estiramento muscular, roturas de músculo, tendão ou ligamento.  Imobilizações   provisórias   ou   definitivas:   Materiais   utilizados.   Tipos   de imobilizações.   Enfaixamentos   e bandagens.  Talas.  Constituição da República Federativa do Brasil. Com as Emendas Constitucionais. Dos Princípios Fundamentais – Art. 1º a 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais – Art. 5º a 17. Lei Orgânica do Município. Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia-a-dia.

 

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Princípios de Direito Administrativo. Poderes Administrativos: poder vinculado e poder discricionário, poder hierárquico, poder disciplinar, poder   regulamentar, poder de polícia. Atos Administrativos: conceito e requisitos; classificação; espécies; extinção, revogação, invalidação e convalidação do ato administrativo. Mérito do ato administrativo.  Discricionariedade.  Teoria dos motivos determinantes. Contratos Administrativos:   aspectos gerais e especiais, abrangendo a formalização, execução, inexecução, revisão e rescisão; Controle da Administração: controle administrativo, legislativo e judiciário da administração; Técnicas de redação oficial conforme Manual de Redação Oficial da Presidência da República. Constituição Federal – Tributação e Orçamento, Da Ordem Econômica e Financeira – Art. 145 a 181).  Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e alterações. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e alterações. Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 e alterações. Código Tributário Nacional. Constituição da República Federativa do Brasil. Com as Emendas Constitucionais. (Dos Princípios Fundamentais – Art. 1º a 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais – Art. 5º a 17. Da Organização do Estado – Art. 18 e 19; Art. 29 a 31; Art. 34 a 41. Da Organização dos Poderes – Art. 44 a 75. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 e alterações. Lei de Improbidade Administrativa. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações. Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública. Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e alterações. Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do Art.  37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns. Decreto-lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Dos Crimes contra a Administração Pública. Artigos 312 a 359-H. Lei Orgânica do Município. Noções de Informática Básica: Windows, Word, Excel e Navegadores de Internet.

 

AUXILIAR DE EDUCAÇÃO

Fundamentos e princípios da Educação Inclusiva; Legislação Educacional; Tecnologia Assistiva e suas Modalidades; Política nacional de educação especial na perspectiva da educação inclusiva; legislação, políticas e programas de educação especial e inclusão escolar em Santa Catarina; Conceitos de deficiência. Legislação nacional, políticas públicas e documentos internacionais a respeito de pessoas com necessidades educacionais especiais. História da educação de alunos com necessidades educacionais especiais no Brasil. O conceito de necessidades educacionais especiais. A família e o indivíduo com necessidades educacionais especiais. Representações sociais a respeito de pessoas com necessidades educacionais especiais. Processos de ensino e aprendizagem e o aluno com necessidades educacionais especiais. A educação especial na perspectiva da educação inclusiva. Adaptações curriculares e acessibilidade. Sistemas de apoio ao aluno com necessidades educacionais especiais no ensino regular. Didática Geral. Constituição da República Federativa do Brasil. Com as Emendas Constitucionais. (Dos Princípios Fundamentais – Art. 1º a 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais – Art. 5º a 17. Constituição Federal, na parte referente à Educação (artigos 205 a 214). Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 LDB – Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. ECA – Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil- Resolução CNE/CEB nº 5/2009. Lei Orgânica do Município e emendas. Noções de Informática Básica: Windows, Word, Excel e Navegadores de Internet.

 

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Conservação dos instrumentos de trabalho. Noções de limpeza e higiene; Limpeza de pisos, tapetes, móveis e objetos diversos; Limpeza de paredes, tetos, portas, rodapés, luminárias, vidraças e persianas; Limpeza de ralos, caixa de gordura, vasos e pias; Uso e cuidado com materiais de limpeza e higiene, detergente, desinfetante e defensivo; Limpeza de ruas e coleta de lixo; Produtos apropriados para limpeza de: pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos, etc; Noções de microbiologia: contaminação, desinfecção, micróbios. Higiene ambiental (instalações/equipamentos e utensílios). Saúde do trabalhador (higiene e saúde de manipuladores). Combate às pragas e vetores urbanos. Higienização de legumes, verduras, frutas, carnes, peixes, aves e ovos. Doenças transmitidas por alimentos. Boas práticas de manipulação e controle na produção de alimentos. Etapas da produção de refeições: recepção e armazenamento de gêneros alimentícios, pré-preparo, preparo e distribuição. Noções básicas de conservação, manutenção, cozimento, armazenamento e reposição dos alimentos. Adequação da alimentação do escolar e do adolescente. Pirâmide de alimentos. Controle de estoque e técnicas de armazenamento de gêneros alimentícios. Manuseio e conservação de equipamentos e utensílios. Higiene dos alimentos, ambiental, dos utensílios e equipamentos. Prevenção de acidentes. Noções básicas de relações humanas no trabalho. Noções básicas de segurança e higiene do trabalho e uso de Equipamentos de Proteção – EPI inerente às atividades a serem desenvolvidas. Ética profissional. Regras de comportamento no ambiente de trabalho. Regras de hierarquias no serviço público. Regras de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. Constituição da República Federativa do Brasil. Com as Emendas Constitucionais. Dos Princípios Fundamentais – Art. 1º a 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais – Art. 5º a 17. Lei Orgânica do Município. Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia-a-dia.

 

CIRURGIÃO DENTISTA PSF (EMPREGO PÚBLICO)

Medicina oral; odontologia hospitalar; história da doença, história médica e odontológica, exames gerais e específicos, imunologia. Odontologia social: caracterização, hierarquização, métodos de prevenção, tratamentos dos principais problemas, índices. Farmacologia e terapêutica: mecanismos básicos de ação das drogas; efeitos sobre o sistema nervoso; psicofarmacologia. Anestesiologia: dor, sedação, anestesia local e geral. Procedimentos odontológicos: preparos cavitários; cirurgia e traumatologia buco-maxilofacial; periodontia; radiologia; endodontia; prótese, oclusão. Prevenção da cárie dentária e das periodontopatias. Odontopediatria e ortodontia preventiva na clínica odontológica. Ortodontia. Microbiologia e patologia oral: principais manifestações. Dentística. Halitose. Controle de infecções e a prática odontológica em tempos de AIDS. Interações medicamentosas. Uso na clínica odontológica. A psicologia da dor: aspectos de interesse do cirurgião-dentista. Aplicação dos fluoretos na clínica restauradora. Importância de anamnese para diagnóstico, prognóstico e tratamento das enfermidades da cavidade bucal. Biossegurança em odontologia. Odontologia legal e deondontologia. Regulamentação das normas de biossegurança em odontologia. Ética odontológica.  Atualidades relativas à profissão. Constituição da República Federativa do Brasil. Com as Emendas Constitucionais. (Dos Princípios Fundamentais – Art. 1º a 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais – Art. 5º a 17. Da Organização do Estado – Art. 18 e 19; Art. 29 a 31; Art. 34 a 41. Da Organização dos Poderes – Art. 44 a 75. Constituição Federal, partes referentes à saúde (artigos 196 a 200). Lei nº 8.080/1990 – Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Lei nº 8.142/1990 – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Decreto nº 7.508/2011 – Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 – Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Lei Orgânica do Município. Noções de Informática Básica: Windows, Word, Excel e Navegadores de Internet.

 

ENFERMEIRO

Atenção à saúde da mulher no ciclo reprodutivo. Planejamento e Assistência de enfermagem ao parto, préparto, puerpério (Baixo e Alto Risco), urgências e emergências maternas. Planejamento e assistência de Enfermagem à Criança com distúrbio gastrintestinal, respiratório, geniturinário, hematológico, cardiovascular, endócrino, neurológico e metabólico. Atenção humanizada à mulher, criança e família. Aspectos básicos da assistência de enfermagem médico-cirúrgica. Assistência de enfermagem ao paciente portador de doença crônico-degenerativa, causas da doença e métodos de tratamento. Assistência de enfermagem pré e pós-operatória com ações de enfermagem na realização de curativos.  Assistência de enfermagem ao indivíduo acometido de distúrbios cardiovasculares, renais e respiratórios, em situações de urgência/emergência. Assistência de enfermagem nos distúrbios e/ou afecções imunológicas e de doenças infecto-parasitárias. Prevenção e controle da Infecção Hospitalar. Terapia medicamentosa. Intervenções de enfermagem no preparo, esterilização.  Atualidades relativas à profissão. Constituição da República Federativa do Brasil. Com as Emendas Constitucionais. (Dos Princípios Fundamentais – Art. 1º a 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais – Art. 5º a 17. Da Organização do Estado – Art. 18 e 19; Art. 29 a 31; Art. 34 a 41. Da Organização dos Poderes – Art. 44 a 75. Constituição Federal, partes referentes à saúde (artigos 196 a 200). Lei nº 8.080/1990 – Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Lei nº 8.142/1990 – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS} e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Decreto nº 7.508/2011 – Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 – Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Lei Orgânica do Município. Noções de Informática Básica: Windows, Word, Excel e Navegadores de Internet.

 

MÉDICO GERAL COMUNITÁRIO (EMPREGO PÚBLICO)

Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronária, arritmias cardíacas, doença reumática, tromboses venosas, hipertensão arterial, insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias, gastrite  e  úlcera péptica, colicistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, insuficiência hepática, parasitoses  intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon, insuficiência renal aguda  e crônica, glomeruloneferites, distúrbios  hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefroletíase, infecções urinárias, hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotiroidismo,  hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal, anemias hipocrônicas, macrocíticas e homolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios da coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão: osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, tupus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doença do colágeno; neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites,  neuropatias  periféricas,  encefalopatias,  alcoolismo,  abstinência  alcoólica,  surtos  psicóticos, pânico,  depressão;  infecciosas  e  transmissíveis:  sarampo,  varicela,  rubéola,  poliomielite,  difteria,  tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose,  lepstopirose, malária, tracoma, estreptococciais, estafilococciais, doença meningocócica, infecções  por  anaeróbicos,  toxoplasmose,  viroses;  escabiose.  Atualidades relativas à profissão. Constituição da República Federativa do Brasil. Com as Emendas Constitucionais. (Dos Princípios Fundamentais – Art. 1º a 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais – Art. 5º a 17. Da Organização do Estado – Art. 18 e 19; Art. 29 a 31; Art. 34 a 41. Da Organização dos Poderes – Art. 44 a 75. Constituição Federal, partes referentes à saúde (artigos 196 a 200). Lei nº 8.080/1990 – Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Lei nº 8.142/1990 – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Decreto nº 7.508/2011 – Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 – Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Lei Orgânica do Município. Noções de Informática Básica: Windows, Word, Excel e Navegadores de Internet.

 

MOTORISTA E OPERADOR DE EQUIPAMENTOS

Direção defensiva. Primeiros socorros. Legislação e sinalização de trânsito: Código de Trânsito Brasileiro, seus anexos e atualizações. Decretos e demais normas do COTRAN. Cargas perigosas. Placas de sinalização. Equipamentos obrigatórios. Manutenção e reparos no veículo. Noções básicas de mecânica de automóveis. Avarias, sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem/combustíveis/ lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia. Ética profissional. Regras de comportamento no ambiente de trabalho. Regras de hierarquias no serviço público. Regras de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. Constituição da República Federativa do Brasil. Com as Emendas Constitucionais. Dos Princípios Fundamentais – Art. 1º a 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais – Art. 5º a 17. Lei Orgânica do Município.

 

OFICIAL DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO

Princípios fundamentais para o bom atendimento. Relações humanas no trabalho. Conservação dos instrumentos de trabalho. Prevenção de acidentes; Noções de segurança no trabalho; Noções de primeiros socorros. Destinação do lixo, reciclagem. Cuidados que devemos ter com o meio ambiente. Aquecimento global. Atmosfera. Poluição. Saneamento básico. Equipamentos de Proteção Individual. Conhecimentos das ferramentas; Normas de segurança; Conhecimentos do sistema de metragem linear; Cubicagem; Conhecimentos dos materiais; Concretagem; Preparação de massas; Noções de assentamento de tijolos e carpintaria. Sistemas de água e esgoto: princípios básicos. Organização e Limpeza. Noções de carpintaria, pintura e pavimentação. Conservação do mobiliário e material de trabalho. Ecossistemas, poluição, meio ambiente. Revisão de peças e lubrificação de máquinas, noções de pequenos concertos. Conservação do mobiliário e material de trabalho. Organização e limpeza do local de trabalho. Questionamentos sobre instalação de fiação elétrica Sistemas de água e esgoto: princípios básicos. Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia-a-dia. Constituição da República Federativa do Brasil. Com as Emendas Constitucionais. (Dos Princípios Fundamentais – Art. 1º a 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais – Art. 5º a 17. Lei Orgânica do Município.

 

ORIENTADOR PEDAGÓGICO

O trabalho escolar e o processo educacional. O desenvolvimento da aprendizagem enquanto instrumento de inclusão. A organização curricular compromissada com a aquisição de competências e habilidades. A interdisciplinaridade e a contextualização dos currículos. Os processos de avaliação da aprendizagem. A organização dos tempos e dos espaços escolares. A articulação escola/família no processo educativo. Desenvolvimento da criança e do adolescente; Estruturação da subjetividade e processos de ensino-aprendizagem; Educação, Família e Sociedade; Teorias educacionais e Concepções pedagógicas; Gestão educacional; Currículo e Avaliação; Administração escolar, equipe pedagógica, relações interpessoais; Organização do trabalho pedagógico na escola; Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica. Didática Geral. Planejamento educacional; projeto político-pedagógico; sistema de ensino; sistema de avaliação do rendimento para a progressão escolar do educando. Didática Geral. Planejamento educacional; projeto político-pedagógico; sistema de ensino; sistema de avaliação do rendimento para a progressão escolar do educando. Currículo. Constituição da República Federativa do Brasil. Com as Emendas Constitucionais. (Dos Princípios Fundamentais – Art. 1º a 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais – Art. 5º a 17. Constituição Federal, na parte referente à Educação (artigos 205 a 214). Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 LDB – Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. ECA – Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Lei Orgânica do Município e emendas. Noções de Informática Básica: Windows, Word, Excel e Navegadores de Internet.

 

PROFESSOR DE ARTES

Artes visuais: elementos de visualidade e suas relações; comunicação na contemporaneidade; – Artes Plásticas: História geral das artes; história e ensino das artes no Brasil; – Artes: Conceitos e generalidades, fatos históricos, sua importância no contexto educacional no Brasil e no Mundo; – Pintores Brasileiros. Didática Geral. Planejamento educacional; projeto político-pedagógico; sistema de ensino; sistema de avaliação do rendimento para a progressão escolar do educando. Currículo. Constituição da República Federativa do Brasil. Com as Emendas Constitucionais. Dos Princípios Fundamentais – Art. 1º a 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais – Art. 5º a 17. Constituição Federal, na parte referente à Educação (artigos 205 a 214). Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 LDB – Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. ECA – Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Lei Orgânica do Município e emendas. Noções de Informática Básica: Windows, Word, Excel e Navegadores de Internet.

 

PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA – INGLÊS

A metodologia da Língua Estrangeira; – Proposta Curricular de Língua Estrangeira Moderna; – O ensino de língua para a comunicação; – Dimensões comunicativas do inglês; – Construção da leitura e da escrita da Língua Estrangeira; – A escrita e a linguagem oral do inglês; – A natureza sociointernacional da linguagem; – O processo ensino e aprendizagem da Língua Estrangeira; – Interpretação de texto; – Gramática; – Ortografia; Verb Forms (affirmative/interrogative/negative): The present simple; the present continuous; the past simple; the past continuous; the present perfect; the present perfect continuous ; the past perfect; the future; the near future; the future continuous .Modals and auxiliary verbs.Phrasal Verbs. Used to/get used to/be used to. If clauses and other conditionals. The Infinitive and the “-ing” form. Reported Speech. Articles: indefinite and definite articles. Nouns: singular and plural; countable and uncountable nouns. Quantifiers: much, many, a lot, little, few etc. Pronouns: subjective and objective pronouns; demonstratives; reflexive and emphatic pronouns: indefinite pronouns; possessive pronouns. Adjectives: the use and position of adjectives; comparatives and superlatives; adjectives ending in “-ed” and “-ing”; possessive adjectives. Adverbs: of manner, of frequency, time and place; adverbs of degree; “too” and “enough”. Prepositions and Preposition Phrases. Prepositions/Link words. Relative clauses: with “who, which, that”; “where, whose, what”; defining and non-defining relative clauses; clauses with “-ing” or a past participle; “with” in identifying phases. Word order. Vocabulary, antonyms, synonyms, false cognates, meanings, idioms, collocations, ambiguity. Pronunciation: vowel sounds, consonant sounds, “-ed sounds”, plural sounds. Reading Comprehension. Didática Geral. Planejamento educacional; projeto político-pedagógico; sistema de ensino; sistema de avaliação do rendimento para a progressão escolar do educando. Currículo. Constituição da República Federativa do Brasil. Com as Emendas Constitucionais. Dos Princípios Fundamentais – Art. 1º a 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais – Art. 5º a 17. Constituição Federal, na parte referente à Educação (artigos 205 a 214). Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 LDB – Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. ECA – Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Lei Orgânica do Município e emendas. Noções de Informática Básica: Windows, Word, Excel e Navegadores de Internet.

 

PROFESSOR II

Direitos de Aprendizagem do aluno; Relacionamento Professor x Aluno, Função e papel da escola, Problemas de aprendizagem, Fatores físicos, psíquicos e sociais; Educação no mundo atual, Recreação: Atividades recreativas, Aprendizagem: Leitura/Escrita, Didática: métodos, técnicas, recursos/material didático, Processo Ensino-aprendizagem: avaliação, Planejamento de aula: habilidade objetivos à avaliação, Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura, métodos, técnicas e habilidades, Instrumentos/Atividades Pedagógicas, Métodos de Alfabetização Tendências Pedagógicas, Papel do Professor, Decroly, Maria Montessouri, Freinet, Rosseau, Vygotsky, Piaget, Paulo Freire, Psicologia da Educação. Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; Didática Geral. Direitos de Aprendizagem do aluno, Importância dos gêneros textuais e do lúdico no ciclo de alfabetização, A infância e sua singularidade na educação básica; Articulação dos conceitos: infância, brincadeira, ludicidade, desenvolvimento e aprendizagem. Sistema de escrita alfabético ortográfica: compreensão e valorização da cultura escrita, apropriação do sistema de escrita, leitura, produção de textos escritos, desenvolvimento da oralidade; Conceitos: língua e ensino da língua, alfabetização, letramento; A infância e sua singularidade na educação básica; Articulação dos conceitos: infância, brincadeira, ludicidade, desenvolvimento e aprendizagem; Avaliação do/no processo de alfabetização e letramento; Gêneros textuais orais e escritos; Conceitos: movimento, tempo, cultura, fontes históricas, espaços, paisagem, sociedade, trabalho, natureza e representação, ambiente, relação entre ser humano e ambiente; Os campos conceituais da Matemática: numéricos, algébricos, geométricos e tratamento da informação. Currículo e articulação das áreas do conhecimento, Avaliação no ciclo de alfabetização e retenção do aluno, planejamento do professor (rotina, sequência didática, projeto didático), Didática Geral. Planejamento educacional; projeto político-pedagógico; sistema de ensino; sistema de avaliação do rendimento para a progressão escolar do educando. Currículo. Constituição da República Federativa do Brasil. Com as Emendas Constitucionais. (Dos Princípios Fundamentais – Art. 1º a 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais – Art. 5º a 17. Constituição Federal, na parte referente à Educação (artigos 205 a 214). Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 LDB – Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. ECA – Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014 – Aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e dá outras providências. Lei Orgânica do Município. Noções de Informática Básica: Windows, Word, Excel e Navegadores de Internet.

 

PSICÓLOGO

Desenvolvimento psicólogo da Criança (infância e Adolescência), considerando os pressupostos básicos dados pelas diferenças abordagens psicoterápicas utilizadas na atualidade – Psicanálise, Ludoterapia, Lacania e outros; Direitos fundamentais da criança e do adolescente; O Psicólogo inserido no serviço Público – Atendimento Ambulatorial, Terapias ambulatoriais em saúde mental. Doenças e deficiências mentais. Diagnostico Psicológico: conceito e objetivo, teoria psicodinâmica, processo diagnóstico, testes e laudos. Abordagens terapêuticas. Psicopatológica: natureza e causa dos distúrbios mentais.   Neurose, psicose e perversão: diagnóstico. Função e adequação às necessidades da Comunidade Assistida; O Psicólogo na atuação Clínica; psicologia clínica – O normal e o Patológico; Norma e Média, Doença, Cura e Saúde. Determinantes sócio-culturais; Psicopatologia Clinica: conceito de neurose; Conceito básico em psicologia clínica; dinâmica do funcionamento psíquico, história individual, motivo inconscientes, o papel do desejo, o papel do outro; transferência, repressão, resistência; mecanismo de defesa; Psicoterapia com Grupos; conflitos intragrupais, sua dinâmica e importância; a Psicologia Humanística: diretividade e não – diretividade; coordenadores e facilitadores: vantagens e desvantagens; grupos operativos e suas aplicações; Estudos sobre a família: cenário familiar, regras e metaregras. O psicólogo na escola, Acompanhamento Escolar, dificuldade na aprendizagem, a escola e a criança/adolescente; processo de psicodiagnóstico, entrevistas com os pais e as crianças, avaliação e atendimento da criança e do adolescente; Aprendizagem – fatores determinantes do processo ensino aprendizagem: família, comunidade, escola, companheiros. A aprendizagem: sua vicissitudes e modelos. O processo ensino-aprendizagem como uma construção e constituição de cidadania. A educação inclusiva: os portadores de necessidades especiais, as altas habilidades (superlotados). Psicologia social e organizacional – Comportamento social: atitudes, estereótipos, preconceitos, conformismo.  Levantamento de Dados sobre suas Relações com Objetos e suas Representações, Conflitos, Formas de Vivenciar suas dificuldades, perdas e outros; O desenvolvimento humano – Determinantes bio-psico-sócio-culturais de comportamento: síndromes genéticas, gestação, parto, puerpério, interação mãe-bebê; Características comportamentais esperadas ao longo do desenvolvimento: constituição do EU. Conceito de sujeito. Desenvolvimento cognitivo. Adolescência normal e patológica: identidade, sexualidade, socialização intrafamiliar, o trabalho, passado e futuro. Vida adulta: as relações afetivas e produtivas (criatividade). Aposentadoria, Velhice: perdas e ganhos, sua inserção social. Motivação humana: valores e ação humana. Os grupos: processos grupais, papéis, liderança, leis da dinâmica grupal. O indivíduo e a organização: analise e intervenção, mudança e resistência à mudança. Neuroses profissionais. Gestão de conflitos. Psicologia jurídica. Relações Humanas e Recursos Humanos; Noções de Recrutamentos e seleção e desenvolvimento de Pessoal. Constituição da República Federativa do Brasil. Com as Emendas Constitucionais. (Dos Princípios Fundamentais – Art. 1º a 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais – Art. 5º a 17. Da Organização do Estado – Art. 18 e 19; Art. 29 a 31; Art. 34 a 41. Da Organização dos Poderes – Art. 44 a 75. Constituição Federal, partes referentes à saúde (artigos 196 a 200). Lei nº 8.080/1990 – Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Lei nº 8.142/1990 – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS} e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1.990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).  Lei nº 10.741, de 1º de Outubro de 2.003 Estatuto do Idoso. Lei nº 12.288, de 20 de Julho de 2.010. (Estatuto da Igualdade Racial). Lei Orgânica do Município. Noções de Informática Básica: Windows, Word, Excel e Navegadores de Internet.

 

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Procedimentos básicos da enfermagem. Técnicas, tipos de curativos. Administração demedicamentos (diluição, dosagem, vias e efeitos colaterais). Medidas de controle das doenças transmissíveis. Doenças transmissíveis não imunizáveis e parasitárias. Doenças sexualmente transmissíveis. Doenças transmissíveis imunizáveis. Imunização: conceito, tipos, principais vacinas e soros utilizados (indicação, contraindicações, doses, vias de administração, efeitos colaterais). Conservação de vacinas e soros (cadeia de frio). Esterilização: conceito, método de esterilização.  Assistência de enfermagem à mulher no pré-natal. Assistência de enfermagem à criança: no controle das doenças diarréicas, no controle das infecções respiratórias agudas, no controle das verminoses. Assistência de enfermagem ao adulto. Conceito, causas, sinais e sintomas, tratamento e assistência de enfermagem das patologias: hipertensão arterial, pneumonias, hemorragia digestiva, diabetes mellitus, acidente vascular cerebral, traumatismos (distensão, entorses e fraturas).  Primeiros socorros.  A inserção dos serviços de enfermagem no Sistema Único de Saúde (SUS). Código de Ética e Lei do Exercício Profissional. Funcionamento os sistemas: locomotor, pele e anexos, cardiovascular, linfático, respiratório, nervoso, sensorial, endócrino, urinário e órgãos genitais. Agentes infecciosos e ectoparasitos (vírus, bactérias, fungos, protozoários e artrópodes). Doenças transmissíveis pelos agentes infecciosos e ectoparasitos. Saneamento básico. Promoção da saúde e modelos de vigilância. Estratégia de Saúde da Família. Atuação nos programas do Ministério da Saúde. Educação em saúde. Doenças de notificação compulsória. Assistência ao indivíduo, família e comunidade com transtornos: agudos, crônicos degenerativos, mentais, infecciosos e contagiosos.  Assistência de enfermagem no pré, trans e pós-operatório.  Assistência de enfermagem em urgência e emergência. Atualidades relativas à profissão. Constituição da República Federativa do Brasil. Com as Emendas Constitucionais. (Dos Princípios Fundamentais – Art. 1º a 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais – Art. 5º a 17. Da Organização do Estado – Art. 18 e 19; Art. 29 a 31; Art. 34 a 41. Da Organização dos Poderes – Art. 44 a 75. Constituição Federal, partes referentes à saúde (artigos 196 a 200). Lei nº 8.080/1990 – Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Lei nº 8.142/1990 – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Decreto nº 7.508/2011 – Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 – Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Lei Orgânica do Município. Noções de Informática Básica: Windows, Word, Excel e Navegadores de Internet.

 

 

ANEXO II

 

 

REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS

 

 

Eu _____________________________________________, portador do documento de  identidade nº ____________________, inscrito no CPF n.º___________________ residente e domiciliado a Rua __________________________________, nº _______, Bairro  ______________________, Cidade __________________, Estado ______________, CEP: _______________ , inscrito no Concurso Público nº __________ da Prefeitura Municipal _____________________, inscrição  número _______________,  para o cargo de  ________________________________requer  a  Vossa Senhoria:

 

I – (    ) Prova com ampliação do tamanho da fonte:

Fonte _________________ Nº da Fonte ________

 

II – (    ) Sala de Amamentação:

Nome do acompanhante: ____________________________________

 

III – (    ) Intérprete de Libras.

 

IV – (    ) Outra necessidade:

Especificar: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Nestes Termos.

Pede Deferimento.

 

 

Data:____/____/____.

 

 

 

_________________________________________

(assinatura do candidato)

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

 

Nome do Candidato:__________________________________________________________.

Nº do CPF:____________________ Nº da Inscrição: ­­________________________________.

Cargo: _____________________________________________________________________.

 

Títulos Apresentados para a Prova de Títulos:

 

(  ) Doutorado    (  ) Mestrado    (  ) Especialização  (  ) Cursos de Aperfeiçoamento

Ordem

Título/Instituição

Cidade/UF

Pág.2

 

 

 

 

Pág.3

 

 

 

 

Pág.4

 

 

 

 

Pág.5

 

 

 

 

Pág.6

 

 

 

 

Pág.7

 

 

 

 

Pág.8

 

 

 

 

Pág.9

 

 

 

 

Obs.: A página 1 refere-se a este anexo.

 

* Numere os títulos anexados com o número de ordem informado neste formulário.

Declaro que entreguei os títulos acima especificados, ciente de que os mesmos serão objetos de análise da Comissão Especial do Concurso. Declaro ainda que os documentos apresentados são cópias fiéis dos originais e que quando solicitado deverei apresentar os originais, ciente de que a constatação de qualquer irregularidade implicará em minha exclusão do certame, sem prejuízo das sanções legais, bem como de que não serão aceitos títulos em desconformidade ao descrito no edital.

 

Data:____/____/____.

 

_________________________________________

(assinatura do candidato)

 

 

ANEXO IV

 

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

 

AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Desenvolver   ações   de   agente   sanitário   e   auxiliar   nos   espaços   das   unidades   de   saúde   e   no domicílio/comunidade;

Executar funções de cadastramento e auxiliando a aplicação das normas da vigilância sanitária;

Executar  outras  atividades  correlatas  ou  complementares,  inerentes  à  função  e/ou  determinadas  pelos superiores hierárquicos.

Demais serviços afins e/ou compatíveis com área de atuação, etc.

 

AGENTE OPERACIONAL

Coletar o lixo de depósitos, recolhendo-os em latões, para depositá-lo em lixeiras ou incineradores; 

Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.  

Atividade de nível auxiliar, de natureza operacional e de menor grau de complexidade, abrangendo trabalhos de manutenção e conservação de vias públicas, praças, jardins, abertura de valas, trabalhos auxiliares a carpinteiros, pedreiros, pintores, lavação, manutenção e lubrificação de veículos em geral;

Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia imediata.

 

ASSISTENTE SOCIAL

Planejar e executar atividades que visam a assegurar o processo de melhoria da qualidade de vida, bem como busca garantir o atendimento das necessidades básicas das classes populares e dos Segmentos sociais mais vulneráveis às crises sócio-econômicas.

Aconselhar e orientar indivíduos afetados em seu equilíbrio emocional, baseando-se no conhecimento sobre a dinâmica psicossocial do comportamento das pessoas.

Promover a participação consciente dos indivíduos em grupos, desenvolvendo suas potencialidades.

Programar a ação básica de uma comunidade no campo social e outros, valendo-se da análise dos recursos e das carências sócio-econômicas dos indivíduos e da comunidade.

Assistir   as   famílias   nas   suas   necessidades   básicas, orientando-as   e   fornecendo-lhes   suporte   material, educacional e outros.

Desenvolver outras atividades de caráter comunitário que possam ser utilizadas como elemento catalisador da potencialidade dos indivíduos na solução de seus próprios problemas.

Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia imediata.

 

ATENDENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Promover a adaptação das crianças admitidas ou remanejadas nos Centros de Educação Infantil (creches);

Executar as atividades de acordo com o planejamento pedagógico, respeitando o estágio de desenvolvimento das crianças;

Orientar as crianças em suas indagações e estimulando seu desenvolvimento, para lhes proporcionar, em toda sua amplitude, a convivência familiar; orienta a participação das crianças na vida da comunidade, acompanhando-as em passeios, excursões, atividades religiosas, cívicas e demais eventos previstos, para promover a sua integração social;

Cuidar da saúde das crianças, conservar o vestuário das crianças; prepara e serve a alimentação das crianças para possibilitar a oportunidade de ensinar-lhes o correto procedimento durante as refeições;

Cuidar da higiene diária das crianças, banhando-as, vestindo-as e transmitindo hábitos de higiene pessoal, para lhes proporcionar asseio e boa aparência.

Participar do planejamento das atividades psicopedagógicas a serem desenvolvidas sob orientação da Educação Técnica e Diretora;

Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia imediata.

 

ATENDENTE GERAL

Recepcionar  e  encaminhar  visitantes  para  os  devidos  departamentos;  marcar  reuniões; 

Enviar  e  receber correspondências ou produtos.

Processar a correspondência recebida (pacotes, telegramas, faxes e mensagens), organizá-los e distribuir para o destinatário. 

Arquivar documentos e auxiliar nos trabalhos burocráticos dos departamento administrativos. Informar e repassar informações aos superiores com clareza e presteza.

 

ATENDENTE VETERINÁRIO

Realização de primeiros socorros, realização e aplicação de medicamentos, auxílio  ao  procedimentos veterinários;

Auxiliar o médico veterinário nos trabalhos de defesa animal; 

Realizar trabalhos de inseminação artificial; 

Manejar equipamentos diversos destinados a produção animal;

Realizar trabalhos inerentes à criação e guarda de animais; 

Executar tarefas de manutenção dos equipamentos utilizados; 

Recolher os animais para a ordenha;

Identificar e apontar animais com problemas de fertilidade, doenças e reprodução; 

Auxiliar as fêmeas nos partos; 

Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia imediata.

 

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Realizar atividade auxiliares, compreendendo as atribuições que se destinam a executar, sob supervisão imediata, trabalhos administrativos, contábeis e de secretaria

Prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo, pessoalmente, por meio de ofícios e processos ou  por  meio  das  ferramentas  de  comunicação  que  lhe forem disponibilizadas;

Efetuar e auxiliar no preenchimento de processos, guias, requisições e outros impressos;

Otimizar  as comunicações internas e externas, mediante a utilização dos meios postos à sua disposição, tais como telefone, fax, correio eletrônico, entre outros;

Monitorar e desenvolver as áreas de protocolo, serviço de malote e postagem;

Organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar processos, documentos, relatórios, periódicos e outras publicações;

Operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais postos à sua  disposição,  contribuindo  para  os  processos de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativos à sua área de atuação;

Operar  máquinas  de  reprografia,  fax,  calculadoras, encadernadoras e outras máquinas de acordo com as necessidades do trabalho;

Redigir  textos,  ofícios,  relatórios  e  correspondências,  com  observância  das  regras gramaticais e das normas de comunicação oficial;

Realizar  procedimentos  de  controle  de  estoque,  inclusive  verificando  o  manuseio de materiais,  os  prazos de validade, as condições de armazenagem e efetivando o registro e o controle patrimonial dos bens públicos;   

Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia imediata.

 

 

 

AUXILIAR DE EDUCAÇÃO

Auxiliar crianças com dificuldade de aprendizado, elaborar e aplicar brincadeiras, acompanhar o desenvolvimento de crianças com necessidades especiais e dar suporte aos professores.

Auxiliar a Educadora em suas atividades;

Verificar agendas e encaminhar a Coordenação;

Auxiliar nas refeições, trocas e passeios em grupo;

Aplicar atividade diferenciada da sala: pinturas, contação de histórias e jogos.

Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia imediata.

 

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Executar trabalho rotineiro de limpeza em geral em edifícios, prédios e dependências escolares, espanando, varrendo, lavando ou encerando dependências, móveis, utensílios e instalações, louças, talheres, copos, vasilhames, panelas e outros para manter as condições de higiene e conservação;

Arrumar banheiros e toaletes, limpando-os e reabastecendo-os com papel sanitário, toalhas e sabonetes, para conservá-los em condições de uso;

Coletar o lixo de depósitos, recolhendo-os em latões, para depositá-lo em lixeiras ou incineradores;   

Preparar a alimentação, temperando, amassando e triturando os alimentos de acordo com as instruções recebidas para atender ao regime alimentar adequado, auxiliando as crianças nas suas refeições, para garantir o bem-estar e o desenvolvimento sadio das mesmas;

Separar os materiais a serem utilizados na confecção da refeição ou merenda, escolhendo panelas, temperos, molhos e outros ingredientes para facilitar a sua manipulação;

Preparar os alimentos, de maneira a garantir a forma e o sabor adequados a cada prato ou para seguir a receita; 

Controlar o estoque de ingredientes, verificando seu nível e o estado dos que estão sujeitos a deterioração para providenciar as reposições necessárias;

Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia imediata.

 

CIRURGIÃO DENTISTA PSF (EMPREGO PÚBLICO)

– realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adscrita;

– realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde –NOB/SUS 96 – e na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde (NOAS);

– realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adscrita;

– encaminhar e orientar os usuários que apresentam problemas complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento;

– realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências;

– realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;

– prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados;

– emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência;

– executar as ações de assistência integral, aliado a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupo específicos, de acordo com o planejamento local;

– coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal;

– programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas;

– capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal;

– supervisionar o trabalho desenvolvido pelo ACD;

– Executar outras atividades correlatas à função e/ou determinadas pelo superior imediato.

 

ENFERMEIRO

Realizar ações educativas, preventivas e curativas, na área da saúde pública;

Selecionar e executar ações de enfermagem de acordo com as prioridades, necessidades e características de cada caso, particularmente para: gestantes e crianças de alto risco, bem como, outros clientes que apresentam risco para si próprio ou para a comunidade;

Coordenar  e  supervisionar  a  organização  e  execução das  atividades  de  enfermagem,  desenvolvidas  nas Unidades  de  atendimento  sob  sua  responsabilidade,  levando  em  conta  os  demais  elementos  da  equipe  de saúde  do Centro de Saúde; supervisionar  e  avaliar  sistematicamente  os  registros  e anotações das  atividades realizadas pelo pessoal de enfermagem; assegurar condições adequadas de limpeza, preparo, esterilização e manuseio do material em uso;

Verificar  sistematicamente  o  funcionamento  de  aparelhos  utilizados  na  área  de  enfermagem,  providenciando reparação ou substituição quando for o caso; 

Participar na supervisão das atividades de matrícula e fichário central;

Verificar periodicamente as condições de conservação e prazo de validade de soros e vacinas;

Promover o inter-relacionamento das atividades internas e externas do Centro de Saúde, desenvolvidas pelo pessoal de enfermagem;

Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia imediata.

 

MÉDICO GERAL COMUNITÁRIO (EMPREGO PÚBLICO)

– realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita;

–  executar  as  ações  de  assistência  integral  em  todas  as  fases  do  ciclo  de  vida:  criança,  adolescente, mulher, adultos e idoso;

– realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio;

–  realizar  as  atividades  clínicas  correspondentes  às  áreas  prioritárias  na  intervenção  na  Atenção  Básica, definidas pela Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS 2001;

– aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;

–  fomentar  a  criação  de  grupos  de  patologias  específicas,  como  de  hipertensos,  de  diabéticos,  de  saúdemental, etc.;

– realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências;

– encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade o tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra referência;

– realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;

– indicar internação hospitalar;

– solicitar exames complementares;

– verificar e atestar óbito;

– Executar outras atividades correlatas à função e/ou determinadas pelo superior imediato.

 

MOTORISTA

Dirigir veículos leves e pesados, transportando pessoas e/ou materiais;

Verificar, diariamente estado dos veículos, vistoriando pneumáticos, direção, freios, nível de água e óleo, bateria, radiador, combustível, sistema elétrico e outros itens de manutenção, para certificar-se de suas condições de funcionamento;

Recolher passageiros em lugares e horas predeterminados, conduzindo-os pelos itinerários estabelecidos conforme instrução específicas;

Transportar pacientes, conduzindo-os pelos itinerários estabelecidos conforme instruções específicas;

Realizar viagens para outras localidades, segundo ordens superiores e atendendo às necessidades dos serviços, de acordo com o cronograma estabelecido;    

Recolher o veículo à garagem quando concluído os serviços, comunicando, por escrito qualquer defeitos observado e solicitando os reparos os necessários, para assegurar seu bom estado;

Responsabilizar-se pela segurança de passageiros, mediante observância do limite;

Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia imediata.

 

OFICIAL DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO

Executar trabalhos de pedreiro e carpintaria na construção e reconstrução de pontes do sistema viário municipal;

Executar trabalhos de pedreiro, carpintaria, eletricidade, pintor, nas reforma e manutenção de imóveis pertencentes ao patrimônio público municipal;

Zelar pela conservação dos equipamentos que possui a sua disposição;

Executar trabalhos de carpintaria; montar formas de madeira e painéis; construir andaimes; proteção de madeira e estruturas de madeira para telhado; escorar lajes de pontes, viadutos e grandes vãos; montar portas e esquadrias; finalizar serviço de desmonte de andaimes; limpeza e lubrificação de formas metálicas; selecionar materiais reutilizáveis.

Executar serviços de assentamento de meio-fio, sarjeta e manilha de barro ou concreto;

Construir alicerces, assentar tijolos, blocos, pedras, pisos e azulejos, segundo as técnicas pertinentes; orientar ou executar a mistura de materiais para obtenção de argamassa;  rebocar  as  estruturas  construídas;  realizar  trabalhos  de  manutenção  preventiva  e  corretiva em  prédios  e  logradouros  públicos  municipais;  construir túmulos e fechar sepulturas; zelar pela limpeza do local de trabalho e conservação do equipamento usado;

Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia imediata.

 

OPERADOR DE EQUIPAMENTOS

Controlar e realizar serviços de manutenção de máquinas, equipamentos e implementos utilizados nos diversos serviços, limpando-os, abastecendo-os, lubrificando-os e efetuando outras operações necessárias ao seu funcionamento, para conservá-lo em bom estado e em perfeita condições de uso;

Realizar  atividade  qualificada  de  menor  grau  de  complexidade,  de  natureza  repetitiva,  abrangendo  operação  e  manutenção  de  qualquer  das  máquinas  e equipamentos que integre a Patrulha Mecanizada do município de Ascurra.

Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia imediata.

 

ORIENTADOR PEDAGÓGICO

Dar assistência às matérias que envolvam as seguintes áreas;

Assessorar o corpo docente das escolas municipais na organização e distribuição de matérias;

Seguir as diretrizes do ensino procedentes do órgão superior competente;

Contribuir no aprimoramento da qualidade de ensino;

Zelar pelo cumprimento do calendário de ensino;

Coordenar e auxiliar as atividades pedagógicas;

Disponibilizar informações e apoio às necessidades dos professores no planejamento curricular;

Executar outras atividades correlatas ou complementares inerentes a função ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

Orientar, acompanhar e coordenar, junto aos outros membros da equipe gestora, a elaboração, sistematização, implementação e avaliação da proposta pedagógica da unidade educacional a partir da política educacional do Sistema Municipal de Ensino;

Desenvolver estudos, propor, coordenar, implementar, controlar e avaliar medidas que visem a melhoria do processo educacional da Secretaria Municipal de Educação de acordo com indicadores e metas estabelecidas no âmbito do sistemas educacional.

Coordenar o processo de construção coletiva e execução da Proposta Pedagógica, dos planos de estudo e dos regimentos escolares; investigar, diagnosticar, planejar, implementar e avaliar o currículo em integração com outros profissionais da educação e integrantes da comunidade; supervisionar o cumprimento dos dias letivos e horas/aula estabelecidos legalmente; velar o cumprimento do plano de trabalho dos docentes nos estabelecimentos de ensino; 

Assegurar  o  processo  de  avaliação  de  aprendizagem escolar  e  a  recuperação  dos  alunos  com  menor  rendimento,  em  colaboração  com  todos  os  segmentos  da comunidade  escolar,  objetivando  a  definição  de  prioridades  e  a  melhoria  da  qualidade  de  ensino;  promover  atividades  de  estudo  e  pesquisa  na  área  educacional, estimulando o espírito de investigação e a criatividade dos profissionais da educação;

Emitir  parecer  concernente  à  supervisão  escolar;  acompanhar  estágios  no  campo  da  supervisão  educacional;  planejar  e  coordenar  atividades  de  atualização no campo educacional; 

Propiciar  condições  para  a  formação  permanente  dos  educadores  em  serviço;  promover  ações  que  objetivem  a  articulação  dos  educadores  com  as  famílias  e  a comunidade, criando processos de integração com a escola; 

Assessorar os sistemas educacionais e instituições públicas e privadas nos aspectos concernentes à ação pedagógica; executar outras atividades afins.

 

PROFESSOR DE ARTES

Ministrar aulas nas séries iniciais e finais do ensino fundamental  e educação infantil;

Participar da elaboração do projeto pedagógico, discutindo a proposta da escola, fixando metas, definindo objetivos, cronogramas e selecionando conteúdos;

Selecionar materiais e informações necessárias para as aulas de educação artística;

Interagir com a família e a comunidade;

Participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino;

Participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado;

Participar de projetos de inclusão escolar;

Participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade do exercício da cidadania, ética, bem como frequência escolar das crianças do Município;

Realizar pesquisas na área de educação;

Executar outras atribuições afins.

Planejar, executar o trabalho docente, levantar dados e interpretá-los; contribuir para a qualidade do ensino e aprendizagem da Arte; estabelecer mecanismos de avaliação, considerar diferenças individuais, saber trata-las e encaminhá-las; cooperar com os setores de supervisão e orientação escolar; trabalhar em equipe; executar atividades correlatas ao cargo.

 

PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA – INGLÊS

Ministrar aulas nas séries iniciais e finais do ensino fundamental e educação infantil;

Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;

Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo proposta pedagógica da escola;

Zelar pela aprendizagem dos alunos;

Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

Ministrar os dias letivos e horas-aulas estabelecidas;

Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e  ao desenvolvimento profissional;

Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem;

Atender às determinações dos superiores para auxílio em atividades extra-curriculares e de interesse do processo educacional  do   Município;

Planejar, executar o trabalho docente, levantar dados e interpreta-los; contribuir para a qualidade do ensino e aprendizagem da língua estrangeira; estabelecer mecanismos de avaliação, considerar diferenças individuais, saber trata-las e encaminha-las; cooperar com os setores de supervisão e orientação escolar; trabalhar em equipe; executar atividades correlatas ao cargo.

 

PROFESSOR II

Docência na educação infantil, anos iniciais e anos finais do ensino fundamental e ou ensino médio, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições:

Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;

Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola;

Zelar pela aprendizagem dos alunos;

Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

Ministrar os dias letivos e horas-aulas estabelecidas;

Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem

Atender às determinações dos superiores para auxílio em atividades extra-curriculares e de interesse do processo educacional do Município.

 

PSICÓLOGO

Participar  da  elaboração  de  programas  educativos, junto  à  população,  para  orientar  nos  processos  intra  e  interpessoais  e  nos  mecanismos  de  comportamento humano; 

Elaborar e ampliar técnicas psicológicas, como teste para determinação de características afetivas, intelectuais, sensoriais ou motoras; 

Técnicas  psicoterápicas  e  outros  métodos  de  verificação,  para  possibilitar  a  orientação,  seleção  e  treinamento  de  campo  profissional,  no  diagnóstico  e  na identificação e interferência nos fatores determinantes na ação do indivíduo, em sua história pessoal, familiar, educacional e social.

Atendimento familiar, e individual, visitas domiciliares;

Assessoria e orientação aos casos encaminhados pelo Conselho Tutelar;

Executa outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores Hierárquicos.

 

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Auxiliar no atendimento à pacientes nas unidades hospitalares e de saúde pública sob supervisão;

Orientar e revisar o auto cuidado do cliente a alimentação e higiene pessoal;

Executar a higienização ou preparação dos clientes para exames ou atos cirúrgicos;

Zelar pela limpeza, conservação e assepsia do material e do instrumental;

Executar e providenciar a esterilização de salas e do instrumento adequado às intervenções programadas;

Manter atualizado o prontuário dos pacientes;

Verificar a temperatura, pulso e respiração e registrar os resultados nos prontuários;

Ministrar medicamentos, aplicar imunizantes e fazer curativos;

Fazer a orientação sanitária de indivíduos em unidade de saúde;

Atividade auxiliar, na área de enfermagem, desenvolvidas junto ao indivíduo, família a comunidade visando a prevenção de doenças, promoção e recuperação da saúde;

Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

 

FORMULÁRIO DE RECURSO / CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2019

 

AO ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2019 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ASCURRA

 

NOME DO(A) CANDIDATO(A): ___________________________________________________,

CPF nº ____________________, Nº DE INSCRIÇÃO: ______________, concorrendo ao cargo/emprego público _________________________________________________, vem recorrer CONTRA a formulação das questões da prova objetiva e respectivos quesitos.

 

Nº da Questão: _________________ (Só é permitido uma questão por recurso).

 

Fundamentação do Recurso:

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Observação: Entregar este formulário em 2 (duas) vias, no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Ascurra.

 

Ascurra (SC), ______ de __________________ de 2019.

 

 

Assinatura do(a) Candidato(a)

 

Assinatura do Recebedor/Responsável

Detalhes

  • Status atual: Finalizado

  • Nº do Edital: 001/2019

  • Data Concurso: 07/04/2019

  • Modalidade:

Vagas

Cargo Vagas Cadastro de Reserva Nível de Instrução
Agente de Vigilância Sanitária 0 Sim Ensino Médio Completo (2º grau)
Agente Operacional 1 Sim Ensino Fundamental - Séries Iniciais (1º a 5º)
Assistente Social 1 Sim Ensino Superior ou Graduação
Atendente de Educação Infantil 7 Sim Ensino Médio Completo (2º grau)
Atendente Geral 2 Sim Ensino Médio Completo (2º grau)
Atendente Veterinário 0 Sim Ensino Fundamental Completo (até 8ª série / 9ª série)
Auxiliar Administrativo 1 Sim Ensino Médio Completo (2º grau)
Auxiliar de Educação 1 Sim Ensino Médio Completo (2º grau)
Auxiliar de Serviços Gerais 1 Sim Ensino Fundamental - Séries Iniciais (1º a 5º)
Cirurgião Dentista PSF (Emprego Público) 0 Sim Ensino Superior ou Graduação
Enfermeiro 1 Sim Ensino Superior ou Graduação
Médico Geral Comunitário (Emprego Público) 1 Sim Ensino Superior ou Graduação
Motorista 3 Sim Ensino Fundamental - Séries Iniciais (1º a 5º)
Oficial de manutenção e conservação 0 Sim Ensino Fundamental - Séries Iniciais (1º a 5º)
Operador de Equipamentos 1 Sim Ensino Fundamental - Séries Iniciais (1º a 5º)
Orientador Pedagógico 1 Sim Ensino Superior ou Graduação
Professor de Artes 1 Sim Ensino Superior ou Graduação
Professor de Língua Estrangeira - Inglês 1 Sim Ensino Superior ou Graduação
Professor II 0 Sim Ensino Superior ou Graduação
Psicólogo 1 Sim Ensino Superior ou Graduação
Técnico de Enfermagem 1 Sim Técnico

Cronograma

Data Cronograma Descrição
22/02/2019 Publicação do Edital
24/03/2019 22/02/2019 até às 23h59min do dia 24/03/2019 - PERÍODO DE INSCRIÇÕES
15/03/2019 22/02/2019 a 15/03/2019 - Período para solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição
20/03/2019 Divulgação da lista de isentos do pagamento da taxa de inscrição
25/03/2019 Prazo para envio de laudo médico para candidatos com deficiência e para pedido de condições especiais para a realização das provas objetivas, conforme item 4.2 deste edital.
25/03/2019 22/02/2019 a 25/03/2019 - Prazo para impressão do boleto e para pagamento da taxa de inscrição
29/03/2019 Publicação da relação de inscritos e divulgação do local de provas
03/04/2019 01/04/2019 a 03/04/2019 - Prazo para recurso contra o indeferimento de inscrição
04/04/2019 Julgamento dos recursos contra o indeferimento de inscrição
04/04/2019 Homologação das Inscrições (listagem oficial)
07/04/2019 Data provável para realização das Provas Objetivas
07/04/2019 Publicação do gabarito provisório (após as 20 horas)
10/04/2019 08/04/2019 a 10/04/2019 - Prazo para recurso contra questões e gabarito (Deverão ser protocolados presencialmente no horário normal de atendimento da Prefeitura Municipal de Ascurra, ver item 9.3)
18/04/2019 Julgamento dos Recursos contra questões e gabarito
18/04/2019 Publicação do Gabarito Oficial e Publicação das Notas da Prova Objetiva
24/04/2019 22/04/2019 a 24/04/2019 - Prazo para recurso contra Notas da Prova Objetiva
25/04/2019 Julgamento dos Recursos contra Notas da Prova Objetiva e Convocação dos Candidatos para as Provas Práticas e para entrega dos documentos para a Prova de Títulos.
28/04/2019 Data provável para realização das Provas Práticas e de entrega dos documentos para a Prova de Títulos
06/05/2019 Publicação das Notas da Prova Prática, da Prova de Títulos e da Classificação Provisória
09/05/2019 07/05/2019 a 09/05/2019 - Prazo para recurso contra Notas da Prova Prática, da Prova de Títulos e da Classificação Provisória
14/05/2019 Julgamento dos Recursos contra Notas da Prova Prática, da Prova de Títulos e da Classificação Provisória
14/05/2019 Homologação do Resultado Final - a partir de 14/05/2019

Histórico