001/2019 – EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2019

 

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2019 (Alterado pelas Retificações nº 01/2019 e 02/2019)

 

O MUNICÍPIO DE ASCURRA faz saber a quem possa interessar que realizará PROCESSO SELETIVO para preenchimento de vagas para provimento de vagas do quadro de pessoal do Município, provimento de vaga de Emprego Público e para a formação de cadastro de reserva. Este edital reger-se-á pela Lei Complementar Municipal nº 65/2006 e suas alterações, Lei Complementar Municipal nº 117/2011 e suas alterações, Lei Complementar Municipal nº 118/2011 e suas alterações, Lei Complementar Municipal nº 119/2011 e suas alterações, pelas instruções especiais contidas neste Edital e demais disposições legais vigentes.

 

 

1. DO CRONOGRAMA DESTE CERTAME

 

DATA

ATO

22/02/2019

Publicação do Edital

22/02/2019 até às 23h59min do dia

24/03/2019

PERÍODO DE INSCRIÇÕES

22/02/2019 a 15/03/2019

Período para solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição

20/03/2019

Divulgação da lista de isentos do pagamento da taxa de inscrição

25/03/2019

Prazo para envio de laudo médico para candidatos com deficiência e para pedido de condições especiais para a realização das provas objetivas, conforme item 4.2 deste edital.

22/02/2019 a 25/03/2019

Prazo para impressão do boleto e para pagamento da taxa de inscrição

29/03/2019

Publicação da relação de inscritos e divulgação do local de provas

01/04/2019 a 03/04/2019

Prazo para recurso contra o indeferimento de inscrição

04/04/2019

Julgamento dos recursos contra o indeferimento de inscrição

04/04/2019

Homologação das Inscrições (listagem oficial)

07/04/2019

Data provável para realização das Provas Objetivas

07/04/2019

Publicação do gabarito provisório (após as 20 horas)

08/04/2019 a 10/04/2019

Prazo para recurso contra questões e gabarito (Deverão ser protocolados presencialmente no horário normal de atendimento da Prefeitura Municipal de Ascurra, ver item 9.3)

18/04/2019

Julgamento dos Recursos contra questões e gabarito

18/04/2019

Publicação do Gabarito Oficial e Publicação das Notas da Prova Objetiva

22/04/2019 a 24/04/2019

Prazo para recurso contra Notas da Prova Objetiva

25/04/2019

Julgamento dos Recursos contra Notas da Prova Objetiva e Convocação dos Candidatos para as Provas Práticas e para entrega dos documentos para a Prova de Títulos.

28/04/2019

Data provável para realização das Provas Práticas e de entrega dos documentos para a Prova de Títulos.

06/05/2019

Publicação das Notas da Prova Prática, de Títulos e da Classificação Provisória

07/05/2019 a 09/05/2019

Prazo para recurso contra Notas da Prova Prática, de Títulos e da Classificação Provisória

14/05/2019

Julgamento dos Recursos contra Notas da Prova Prática, de Títulos e da Classificação Provisória

A partir de 14/05/2019

Homologação do Resultado Final

 

1.1. O cronograma é uma previsão e poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos e de recursos, intempéries e por decisão da Comissão de Coordenação e Fiscalização do Processo Seletivo e/ou da Comissão Executora, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar suas alterações nos meios de divulgação do certame.

 

1.2. Este Processo Seletivo será executado sob a responsabilidade da Empresa SC Treinamentos.

 

1.3. A fiscalização e a supervisão deste Processo Seletivo estarão a cargo da Prefeitura Municipal através da Comissão de Coordenação e Fiscalização do Processo Seletivo.

 

1.4. As publicações serão realizadas geralmente após às 17 horas da data prevista, cabendo ao candidato a responsabilidade de acompanhar as publicações.

 

1.5. O Edital do Processo Seletivo, os demais comunicados e avisos aos candidatos, a relação de inscritos, os gabaritos e provas, os julgamentos realizados, convocações para provas e todos os demais atos do Processo Seletivo, serão publicados no site oficial do Processo Seletivo na Internet: www.scconcursos.com.br.

 

1.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações, comunicados, mensagens eletrônicas (e-mails) e demais documentos divulgados e/ou enviados referentes ao presente Processo Seletivo.

 

1.7. A escolaridade e requisitos exigidos, conforme item 2.1 e legislação em vigor, deverão ser comprovados no ato da posse após a convocação.

 

1.8. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações, relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivesse transcrito e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2. DOS CARGOS E DAS VAGAS

 

2.1. Quadros de cargos/regime de contratação, vagas, carga horária semanal, regime de contratação, habilitação mínima, vencimento, valor das inscrições e tipo de prova:

 

Cargo

Vagas

Carga

Horária

Semanal

Vencimento

Inicial R$

Habilitação/Escolaridade Exigida

Tipo de Prova

Valor da Taxa de Inscrição

Agente Operacional

CR

44h

967,72 + complemento salário mínimo de R$ 30,28

Portador de Certificado de Conclusão até a o 5º. ano do Ensino Fundamental.

Objetiva e Prática

R$ 20,00

Atendente de Educação Infantil

CR

40h

1.073,57

Portador de Certificado de Conclusão de Curso de Ensino Médio.

Objetiva

R$ 40,00

Auxiliar de Educação

CR

40h

1.073,57

Portador de Certificado de Conclusão de Curso de Ensino Médio.

Objetiva

R$ 40,00

Auxiliar de Serviços Gerais

CR

40h

967,72 + complemento salário mínimo de R$ 30,28

Portador de Certificado de Conclusão das Séries Iniciais do Ensino Fundamental.

Objetiva

R$ 20,00

Farmacêutico (Emprego Público)

CR

40h

3.326,54

Portador de diploma ou certificado de conclusão de curso superior (farmácia ou farmácia Bioquímica) na área de atuação, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

Objetiva

R$ 80,00

Motorista

CR

44h

1.436,49

Portador de Certificado de Conclusão das Séries Iniciais do Ensino Fundamental e Carteira de habilitação Categoria “D” e comprovada experiência na área de atuação.

Objetiva e Prática

R$ 20,00

Professor I

CR

20h

1.088,70 + Comp. Piso Magistério de R$ 190,17

Formação em Curso do Magistério, admitido também, como formação mínima e obtida em nível médio, na modalidade normal.

Objetiva e Títulos

R$ 40,00

Professor I

CR

40h

2.177,38 + Comp. Piso Magistério de R$ 380,36

Formação em Curso do Magistério, admitido também, como formação mínima e obtida em nível médio, na modalidade normal.

Objetiva e Títulos

R$ 40,00

Professor II

CR

20h

1.197,55 + Comp. Piso Magistério de R$ 81,32

Formação em curso superior de graduação, de licenciatura plena em pedagogia ou outra graduação correspondente a áreas de conhecimento específicas do currículo, com complementação pedagógica em pedagogia, nos termos de legislação vigente.

Objetiva e Títulos

R$ 80,00

Professor II

CR

40h

2.395,13

+ Comp. Piso Magistério de R$ 162,61

Formação em curso superior de graduação, de licenciatura plena em pedagogia ou outra graduação correspondente a áreas de conhecimento específicas do currículo, com complementação pedagógica em pedagogia, nos termos de legislação vigente.

Objetiva e Títulos

R$ 80,00

Técnico de Enfermagem

CR

40h

1.285,25

Portador de Certificado de Conclusão de Curso de Nível Médio Técnico, com registro no Órgão Fiscalizador da Profissão.

Objetiva

R$ 40,00

CR = Cadastro de Reserva

 

 

* O Município de Ascurra oferece um Programa de Suplementação Alimentar atualmente no valor de R$ 341,10 (trezentos e quarenta e um reais e dez centavos) conforme disposto na Lei Municipal n. 1.117/2009, Decreto n. 3.265/2019 e de acordo com regras específicas para o seu recebimento.

 

* O cargo de Farmacêutico, por se tratar de emprego público, se sujeita ao regime jurídico celetista, ao passo que todos os demais cargos se sujeitam ao regime jurídico estatutário.

 

 

2.2. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de classificação.

 

2.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pela internet, através dos sites www.scconcursos.com.br e www.ascurra.sc.gov.br, as publicações de todos os atos e editais relativos ao Processo Seletivo, inclusive alterações que porventura ocorram durante a realização do mesmo e até sua homologação final.

 

2.4. Para a investidura no cargo, o candidato aprovado deverá, obrigatoriamente, preencher os requisitos a seguir e apresentar os seguintes documentos:

2.4.1 – Ter nacionalidade brasileira ou equivalente;

2.4.2 – Ter idade mínima para o cargo especifico, conforme o exigido na lei local;

2.4.3 – Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo comprovada mediante exame médico e/ou psicológico.

2.4.4 – Comprovar habilitação legal para o cargo exigida pelo Edital;

2.4.5 – Carteira de Identidade;

2.4.6 – Cadastro de Pessoa Física – CPF;

2.4.7 – Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;

2.4.8 – Comprovante de quitação militar (somente para os candidatos do sexo masculino);

2.4.9 – Comprovante de escolaridade e da formação exigida para o cargo;

2.4.10 – Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos;

2.4.11 – Certidão de nascimento, casamento ou união estável;

2.4.12Declaração de bens ou cópia da declaração do Imposto de Renda;

2.4.13 – Declaração de não possuir acúmulo de cargo, função, emprego público ou aposentadoria exceto os previstos em Lei;

2.4.14 – Comprovante de endereço atualizado;

2.4.15 – Cópia autenticada do Registro no Conselho de Classe, quando for o caso;

2.4.16 – Demais documentos que o município vier a exigir.

 

2.5. A admissão dos candidatos aprovados no Processo Seletivo dar-se-á conforme a legislação vigente no Município de Ascurra na data da admissão.

 

2.6. A comprovação da escolaridade e o preenchimento dos demais requisitos legais indispensáveis à nomeação no cargo público será exigida unicamente quando da posse no cargo público. A não apresentação, naquela ocasião, de todos os documentos exigidos implicará na desclassificação do Processo Seletivo e imediata convocação do candidato seguinte na ordem de classificação.

 

 

3. DAS INSCRIÇÕES

 

3.1 A participação neste Processo Seletivo iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e condições estabelecidas neste edital.

 

3.2. A inscrição será efetuada exclusivamente via internet, sendo que o candidato deverá acessar o site www.scconcursos.com.br, onde terá acesso ao Edital e seus anexos, à ficha de inscrição e aos procedimentos necessários à efetivação da inscrição.

3.2.1. Para efetivar a sua inscrição o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.scconcursos.com.br em “Concursos e seletivos”, “inscrições abertas”, selecionar o município de Ascurra Edital 01/2019;

3.2.2. Baixar e Ler atentamente o edital completo, inteirando-se das condições do certame e certificando-se de que preenche todas as condições exigidas.

3.2.3. Cadastrar-se, criando uma senha de acesso para a área do candidato (guarde bem essa senha pois será útil em todos os acessos futuros)

3.2.4. Preencher o Requerimento de Inscrição, conferindo os dados informados e enviá-lo pela internet, imprimindo uma cópia que deve ficar em seu poder;

3.2.5. Imprimir e efetivar o pagamento do boleto bancário, referente à taxa de inscrição, até o dia do vencimento estabelecido no boleto.

3.2.6. Manter o boleto que comprova o pagamento da taxa de inscrição em seu poder.

3.2.7. É de responsabilidade do candidato manter atualizados os endereços, e-mails e números de telefones informados. Eventual mudança de endereço, até a data de publicação do resultado final do Processo Seletivo, deverá ser atualizada no cadastro online do candidato, através da sua área restrita, e deverá ser comunicado a empresa SC Treinamentos por correspondência eletrônica (e-mail) enviada para: contato@scconcursos.com.br. Após a data de publicação do resultado do Processo Seletivo, deverão ser comunicadas diretamente à Prefeitura de Ascurra.

3.2.8. Não será aceita inscrição via postal, por telex ou via fax, e-mail, extemporânea e/ou condicional ou, ainda, fora do prazo estabelecido.

3.2.9. Para os candidatos que não possuem acesso à rede mundial de computadores (internet), o município disponibilizará atendimento gratuito, a partir do dia 22/2/2019 até o dia 22/3/2019, na Prefeitura Municipal de Ascurra, sito a Rua Benjamin Constant, 221, Centro, Ascurra/SC, no horário das 9 às 11 horas.

 

3.3. O candidato deverá imprimir e pagar o boleto no valor determinado até a data limite, constante no respectivo documento.

3.3.1. O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documentos comprobatórios do pagamento da taxa de inscrição.

3.3.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

3.3.3. Para evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para assumir o cargo, bem como das regras constantes neste edital, acompanhando as publicações e suas possíveis alterações.

3.3.4. A inscrição só será aceita quando o banco onde foi paga a taxa de inscrição confirmar o respectivo pagamento.

3.3.5. Não serão aceitas as inscrições pagas fora do prazo de vencimento ou com cheques sem provisão de fundos.

3.3.6. O candidato, após efetuar o pagamento da inscrição, não poderá, sob qualquer pretexto, pleitear a troca de cargo e/ou a devolução da importância recolhida, uma vez que o valor da inscrição somente será restituído em caso de anulação do Processo Seletivo.

 3.3.7. A empresa SC Treinamentos e a Prefeitura Municipal não se responsabilizaram por boletos clonados por estelionatários, através de vírus no computador utilizado pelo candidato.

3.3.8. No caso de extravio do boleto original, uma segunda via poderá ser obtida no mesmo endereço, na área restrita do candidato.

 

3.4. O candidato deverá acompanhar a publicação da relação de candidatos inscritos para confirmar o processamento de sua inscrição. Caso sua inscrição não tenha sido processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar recurso, conforme prazo determinado neste edital.

 

3.5. A inscrição do candidato implicará a tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.5.1. Ao se inscrever o candidato concorda com o acesso por terceiros, por qualquer meio, de seus dados de identificação, títulos apresentados, resultados das avaliações a que for submetido e classificação no presente Processo Seletivo.

 

3.6. O Município de Ascurra e a Empresa SC TREINAMENTOS não se responsabilizarão por solicitações de inscrição, via internet, não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão do documento relacionado neste edital.

 

3.7. As informações prestadas no requerimento de inscrição são de total responsabilidade do candidato e, se falsas, incompletas ou inexatas, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e/ou que o fato seja constatado posteriormente.

3.7.1.     Será nula a inscrição de candidato que, por qualquer meio, faça uso de informação ou documento falso ou oculte informação ou fato a ela relevante, sem prejuízo das sanções judiciais cabíveis.

3.7.2.     No caso de cancelamento da inscrição serão anulados todos os atos dela decorrentes, a qualquer tempo, mesmo que o candidato tenha sido classificado e que o fato seja constatado posteriormente.

3.7.3.     Caso a inscrição do candidato não seja homologada, ou haja inexatidão relativas a grafia do seu nome, condição de pessoa com deficiência ou qualquer outra, caberá recurso nos termos do presente Edital.

3.7.4.     Os casos de erro de grafia, data de nascimento ou outro dado pessoal, o próprio candidato deve entrar na área restrita do site, com seu CPF e senha cadastrados e fazer as devidas alterações.

 

3.8. Os candidatos poderão inscrever-se somente em um cargo.

3.8.1. Para o candidato que efetivar mais de uma inscrição, será considerada válida somente a última inscrição efetivada, desde que devidamente paga.

3.8.2. No caso de dupla inscrição não será admitida a utilização do pagamento da primeira para a segunda, devendo o candidato realizar a inscrição completa (inscrição + pagamento) para o cargo que pretende concorrer.

 

3.9. O candidato que necessitar de condição especial (local de fácil acessibilidade, tempo adicional, uso de aparelhos de audição, ledor (não haverá prova em braile), prova com fonte ampliada e etc.) para a realização das provas deverá solicitá-lo encaminhando requerimento preenchido (Anexo II), via postal por SEDEX com AR, até o último dia de inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

3.9.1. No exterior do envelope deverão constar as seguintes informações:

 

Destinatário: SC Treinamentos

Rua Benjamin Constant 823, Loja 2 Sala 2, Bairro Imigrantes. Timbó – SC

CEP 89120-000

Requerimento de condições especiais para realização de prova

Remetente/Nome: ______________________________________

Município e nº do Edital: _____________________________

Cargo:_______________________________________

Nº de Inscrição: __________________________

 

3.9.2. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade. No caso de uso de equipamentos especiais, estes deverão ser obtidos pelo candidato e apresentados antecipadamente ao fiscal de sala e ou coordenador local da empresa SC Treinamentos.

3.9.2.1. Caso o candidato não envie o pedido exigido no item anterior, não terá preparado o tratamento diferenciado para realização de provas.

3.9.3. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar por escrito conforme o item 3.9, durante o período da inscrição, e levar acompanhante que permanecerá em sala reservada para essa finalidade.

3.9.3.1. O acompanhante e a criança devem permanecer na sala reservada para amamentação desde o horário de início das provas.

3.9.3.2. Não haverá compensação de tempo em favor de amamentação, portanto deve-se chegar ao local da prova com a antecedência mínima de trinta minutos

 

 

4. DAS VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNICA

 

4.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência, num percentual de 5% (cinco por cento) das vagas, por cargo, então existentes e das futuras, até a validade do Processo Seletivo, de acordo com o art. 37, inciso VIII da Constituição da República Federativa do Brasil.

4.1.1.        Para os cargos deste edital, cuja aplicação do percentual de 5% não resulta a oferta imediata de vagas, nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99, neste caso, o primeiro candidato com deficiência classificado no cargo será convocado para ocupar a 10ª (décima) vaga que vier a surgir para o cargo que concorreu, enquanto os demais serão convocados a cada intervalo de 20 (vinte) vagas providas.

 

4.2. Ao inscrever-se nessa condição, o candidato deverá escolher o cargo a que concorre e marcar a opção “Pessoas com Deficiência”, bem como deverá encaminhar, via postal por SEDEX com AR, até o dia designado no cronograma deste edital, o original ou cópia autenticada em cartório do laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da necessidade especial e a caracterização das anomalias impeditivas ao exercício regular dos cargos, emitido nos últimos 06 meses.

4.2.1. No exterior do envelope deverão constar as seguintes informações:

Destinatário: SC Treinamentos

Rua Benjamin Constant 823, Loja 2 Sala2, Bairro Imigrantes. Timbó – SC

CEP 89120-000

Documentação para concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência

Remetente/Nome: ______________________________________

Município e nº do Edital: _____________________________

Cargo:_______________________________________

Nº de Inscrição: __________________________

 

4.3. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico até o prazo determinado, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na ficha de inscrição.

 

4.4. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria.

 

4.5. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão submetidos a exames médicos e complementares que irão avaliar a sua condição física e mental, a qual terá a decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não e o grau de deficiência, capacitante (aptidão) ou incapacitante (inaptidão), para o exercício do cargo.

 

4.6. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

 

4.7. Considera-se pessoa com deficiência, nos termos da Lei 13.146, de 06 de julho de 2015, aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas e que se enquadre nas categorias descritas no Decreto 3298, de 20 de dezembro de 1999.

 

4.8. Caso a aplicação do percentual de 5% resultar em número fracionado, igual ou superior a 0,5% (meio ponto percentual), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

 

4.9. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

 

4.10.    Os candidatos inscritos para as vagas reservadas aos candidatos com deferência que forem aprovados serão convocados por edital próprio, através do site da prefeitura municipal de Ascurra, para avaliação da sua condição de deficiente pela Perícia Médica Oficial do Município e se a deficiência é capacitante ou não para o exercício do cargo.

 

4.11.    Será excluído do Processo Seletivo o candidato aprovado para uma das vagas aos candidatos com deficiência que:

4.11.1. Não comparecer, chegar atrasado ou não apresentar a documentação e ou exames solicitados para a avaliação da Perícia Médica Oficial do Município.

4.11.2. Cuja deficiência informada no requerimento de Inscrição não seja constatada pela Perícia Médica Oficial do Município ou não seja compatível com o exercício do cargo.

4.12.3. Não será admitido recurso relativo à condição de deficiente de candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição.

 

 

5. DAS ETAPAS DESTE PROCESSO SELETIVO E DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

 

5.1. Este Processo Seletivo constará de duas etapas:

5.1.1. Primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório: Prova Objetiva para todos os cargos.

5.1.2. Segunda etapa constando de:

a) Prova Prática de caráter eliminatório e classificatório para os cargos Motorista e Agente Operacional para todos os candidatos aprovados na Prova Objetiva.

b)  Prova de Títulos de caráter exclusivamente classificatório para os cargos Professor, para todos os candidatos aprovados na Prova Objetiva.

 

5.2. São isentos da taxa de inscrição neste Processo Seletivo:

a) Os candidatos doadores de Sangue fidelizado, doador de Medula Óssea e pessoa que integre a Associação de doadores e que contribua, comprovadamente para estimular de forma direta e indireta, a doação;

b) Os candidatos que estiverem inscritos no Cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal – CADúnico por serem membros de família de baixa renda (com renda mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos).

 

5.2.1. Para oscandidatos que solicitaremisenção da taxa de inscrição por serem doadores de sangue, doador de medula óssea ou pessoa que integre a Associação de doadores e que contribua, comprovadamente para estimular de forma direta e indireta, a doação:

5.2.1.1. Considera-se para enquadramento ao benefício previsto por esta Lei somente a doação de sangue promovida a órgão oficial, ou a entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.

5.2.1.2. A comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada através da apresentação de documento expedido pela entidade coletora. O documento previsto por este item deverá discriminar o número e a data em que foram realizadas as doações, não podendo ser inferior a 03 (três) vezes anuais, considerando-se os 12 (doze) meses que antecederam a abertura do presente edital.

5.2.1.3. A comprovação da pessoa doador de Medula Óssea se dará através da apresentação de sua inscrição no REDOME – Registro Brasileiro de Doadores de Medula

Óssea ou ainda declaração expedida por órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município, hemocentros e nos bancos de sangue dos hospitais, devidamente atualizado.

5.2.1.4. A comprovação da pessoa que integre a Associação de doadores e que contribua, comprovadamente para estimular de forma direta e indireta, a doação, será efetuada mediante documento específico firmado por entidade coletora oficial ou credenciada, que deverá relacionar minuciosamente as atividades desenvolvidas pelo interessado.

5.2.1.5. Os candidatos deverão no momento da inscrição on-line, encaminhar eletronicamente a documentação acima através da “Área do Candidato” em campo específico para tal.

5.2.1.6. A constatação de falsidade dos documentos exigidos, além das sanções penais cabíveis importará na exclusão da inscrição do candidato neste Processo Seletivo.

 

5.2.2. Para oscandidatos que solicitarem isençãoda taxa de inscrição por estarem inscritos no CADúnico:

5.2.2.1. Os candidatos deverão no momento da inscrição on-line, solicitar a isenção (CADúnico) e preencher o nº do NIS.

5.2.2.2. No caso de pedido de isenção por estar inscrito no CADúnico, será consultado o Ministério do Desenvolvimento Social – MDS para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.2.2.3. Para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato” e para tanto é necessário que as informações solicitadas (nome completo, data de nascimento, nome da mãe e município) sejam idênticas àquelas informadas no momento do cadastramento, ou o candidato deve estar cadastrado a mais de 45 dias para ser possível acessar as informações.

5.2.2.4. A constatação de falsidade nas declarações apresentadas, além das sanções penais cabíveis importará na exclusão da inscrição do candidato neste Processo Seletivo.

 

5.2.3. Sendo indeferido o pedido de isenção da taxa de inscrição, restará ao candidato pagamento da respectiva taxa de inscrição até a data limite constante no boleto.

 

5.2.4. Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

 

5.2.5. O candidato que efetivar mais de uma inscrição com pedido de isenção de pagamento, para o mesmo cargo, terá analisada e confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas.

 

5.2.6. Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção, acompanhado dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação.

 

5.2.7. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico ou, ainda fora do prazo.

 

 

6. DA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO: PROVA OBJETIVA

 

6.1. PROVA OBJETIVA (PO) de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas e 01 (uma) única alternativa correta, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar os conhecimentos indispensáveis ao exercício das atribuições dos cargos oferecidos pelo presente edital e versará sobre os conteúdos programáticos indicados no Anexo I, a ser aplicada para todos os candidatos.

6.1.1. Serão considerados aprovados neste Processo Seletivo os candidatos que atingirem nota igual ou superior a 30% (3,0 pontos) na nota da prova objetiva.

6.1.1.1. Especificamente para os cargos de Motorista e Agente Operacional serão considerados aprovados neste Processo Seletivo os candidatos que atingirem nota igual ou superior a 30% (3,0 pontos) na nota da prova objetiva e terem nota igual ou superior a 50% (5,0 pontos) na Prova Prática.

6.1.2. A prova objetiva terá pontuação de 0,00 (zero) a 10,0 (dez), utilizando-se 02 (duas) casas decimais após a vírgula, cuja nota será obtida mediante ao cômputo de acertos, tendo em vista que cada questão valerá o disposto no item 6.3.

 

6.2. A prova objetiva para todos os cargos será na data provável de 07 de abril de 2019 considerando os seguintes horários:

EVENTO

HORÁRIO

Abertura dos portões dos locais de prova: entrada dos candidatos.

13h e 15min

Fechamento dos portões dos locais de prova: proibido o ingresso sob qualquer alegação a partir deste horário

13h e 45min

Início da prova

14h e 00min

Período mínimo de permanência no local de provas. Até as

14h e 30min

Final da prova. Entrega obrigatória do cartão resposta.

15h e 30min

6.2.1. Será vedado o acesso ao local de prova objetiva para todos os candidatos que se apresentarem após às 13h e 45 minutos, sob qualquer alegação.

6.2.2. O tempo total de realização das provas já compreende o tempo necessário para preenchimento do cartão-resposta.

6.2.3. A empresa SC Treinamentos, por motivos técnicos ou de força maior, poderá retardar o início da prova escrita ou transferir suas datas e ou horários. Eventuais alterações serão comunicadas no site do Processo Seletivo na Internet, por mensagens enviadas para o e-mail informado, ou por aviso fixado na entrada principal ou mural do local anteriormente determinado, caso o evento determinante da alteração seja de natureza imprevisível.

 

6.3. A Prova Objetiva será composta do seguinte programa de provas:

DISCIPLINAS

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL POR TIPO DE PROVA

Língua Portuguesa

5

0,20

3,00

Matemática

5

Conhecimentos Gerais e Atualidades

5

Conhecimentos Específicos

10

0,70

7,00

TOTAL

25

10,00

 

6.4. Normas para ingresso no local de provas e prestação da prova objetiva

6.4.1. O candidato deverá comparecer no local da prova portando, obrigatoriamente, documento de identidade e caneta esferográfica de tinta azul ou preta indelével e de material transparente.

6.4.1.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997);

6.4.1.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, CPF, ou qualquer outro documento sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis ou não identificáveis.

6.4.1.3. Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identidade original, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, (30) trinta dias. Neste caso será realizada a identificação especial através da coleta de impressão digital para posterior averiguação.

6.4.1.4. A não apresentação do documento de identidade, nos termos desse edital impedirá o acesso do candidato ao local de prova.

6.4.1.5. Em face de eventual divergência a empresa SC Treinamentos poderá exigir a apresentação do original do Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, com a devida autenticação bancária, não sendo válida cópia mesmo que autenticada.

 

6.5. Durante a realização da prova não será permitido ao candidato, sob pena de ser excluído do Processo Seletivo:

6.5.1. Comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo, bem como consultar livros ou apontamentos.

6.5.2. É vedado ao candidato, durante a realização da provas, ausentar-se da sala sem a companhia de um fiscal, ausentar-se da sala de prova levando o cartão-resposta personalizado e/ou o Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização, comunicação com outro candidato, bem como se utilizando de quaisquer dos recursos não permitidos,  tratar incorretamente ou agir com descortesia a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas, bem como os Coordenadores e seus Auxiliares ou Autoridades presentes.

6.5.3. Não será permitido ao candidato realizar as provas portando arma(s) de qualquer espécie; óculos escuros e artigos de chapelaria, tais como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares; aparelhos eletrônicos (máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, relógio com calculadora, smartphones, tablets, ipods, pen drives, câmera fotográfica, aparelho para surdez, tocadores MP3 ou similares, gravadores, alarmes de qualquer espécie, fones de ouvido ou qualquer transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, dentre outros); dicionário; apostila; material didático; livros; manuais; impressos; anotações; bebidas com rótulos, dentre outros. Todos estes materiais e/ou equipamentos deverão ser entregues voluntariamente, no momento do ingresso na sala de prova, ao fiscal de sala, que os orientará sobre o correto acondicionamento de seus pertences na sala de provas.

6.5.4.   A simples posse, mesmo que desligado de aparelhos eletrônicos, ou de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido, no local da prova, corredor ou banheiros, configura tentativa de fraude e implicarão na exclusão do candidato do Processo Seletivo, sendo atribuída nota zero às provas já realizadas.

6.5.5. Ter comportamento agressivo e descortês com qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

6.5.6. O candidato que tumultuar, interromper ou prejudicar de alguma forma a aplicação da prova, será desclassificado do Processo Seletivo.

 

6.6. A empresa SC Treinamentos, objetivando garantir a lisura, a autenticidade e a idoneidade do Processo Seletivo poderá solicitar a impressão digital do candidato no cartão resposta (a qual não substituirá a obrigatoriedade do candidato assinar o cartão), submeter os candidatos à revista pessoal e ou de seus pertences, inclusive com varredura eletrônica, bem como proceder a qualquer momento a sua identificação datiloscópica ou dele fazer imagem fotográfica ou vídeo.

 

6.7. A empresa SC Treinamentos e a Prefeitura Municipal não assumem qualquer responsabilidade por acidentes pessoais e ou avaria, perda ou desaparecimento dos materiais, objetos, equipamentos, mesmo que tenham sido entregues aos fiscais de sala, veículos ou qualquer outro bem trazido pelos candidatos para local de prova ou qualquer tipo de dano que vierem a sofrer.

 

6.8. Todas as despesas decorrentes da obtenção ou entrega de documentos, bem como as de transporte e ou alimentação são de inteira responsabilidade dos candidatos, mesmo que a prova venha a ser transferida por qualquer motivo.

 

6.9. Durante a realização da prova escrita objetiva, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da mesma e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação.

 

6.10. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas ao local de provas estabelecido no Edital de Convocação, a empresa SC Treinamentos poderá proceder à inclusão do candidato, desde que apresente comprovante original de pagamento da taxa de inscrição

6.10.1. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional e será analisada pela empresa SC Treinamentos e a Comissão Especial para Supervisionar e Acompanhar a Realização do Processo Seletivo na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de verificar a pertinência da referida inscrição.

6.10.2. Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

 

6.11. Em hipótese alguma haverá segunda chamada, após o horário de início da prova nem a realização de prova fora do horário e local marcado para todos os candidatos.

 

6.12. Os envelopes contendo as provas serão abertos por 3 (três) candidatos, que comprovarão os respectivos lacres e assinarão, juntamente com o fiscal, o termo de abertura dos mesmos.

 

6.13. O candidato receberá, para realizar a prova, um caderno de questões e um cartão-resposta para o cargo inscrito, sendo responsável pela conferência dos dados e pela verificação se o caderno de questões está completo, sem falhas de impressão e se corresponde ao cargo para o qual se inscreveu.

6.13.1. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO-RESPOSTA.

6.13.2. A ocorrência de qualquer divergência deve ser comunicada imediatamente ao fiscal de sala;

6.13.3. Não serão substituídos os cartões por erro do candidato, tendo em vista sua codificação, nem atribuídos pontos às questões não assinaladas ou marcadas com mais de uma alternativa, emendadas ou rasuradas, a lápis ou com caneta esferográfica de tinta com cor diversa das estabelecidas ou em desacordo com as instruções contidas no caderno de provas e ou cartão resposta;

6.13.4. A correção das provas será feita por meio eletrônico – leitura ótica, sendo o CARTÃO-RESPOSTA o único documento válido e utilizado para esta correção. Este deve ser preenchido com bastante atenção. O candidato é o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas implicará na automática eliminação do candidato do certame.

6.13.5. Serão considerados sem efeito, os cartões-resposta entregues sem a assinatura do candidato.

 

6.14. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala o cartão-resposta devidamente preenchido e assinado.

6.14.1. Após a realização da prova, o candidato deverá afastar-se imediatamente do local sob pena de desclassificação. O candidato que concluiu a prova não poderá comunicar-se com os candidatos que ainda não a efetuaram, ficando proibido inclusive de permanecer no pátio da entidade, ou ligar o celular antes de se retirar da escola.

6.14.2. Os candidatos que terminarem a prova não poderão utilizar os banheiros que são destinados ao uso dos candidatos em prova, o candidato que precisar utilizar o banheiro deve, antes de entregar o cartão resposta e sair de sala com seus pertences, solicita ao fiscal o acompanhamento até os sanitários.

 

6.15. No local da prova, os 03 (três) últimos candidatos permanecerão até o último concluir, os quais assinarão o termo de encerramento, juntamente com os fiscais, e efetuarão a conferência dos cartões-resposta, cujas irregularidades serão apontadas no referido termo.

6.15.2. Os envelopes contendo os cartões-resposta serão entregues, pelos fiscais, ao representante da comissão executora do Processo Seletivo.

 

6.16. Na hipótese de ocorrer anulação de questões, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos.

 

6.17. No caso de troca de gabarito, por erro ou falha de digitação na indicação da resposta correta no gabarito provisório, a resposta será corrigida no gabarito final.

 

6.18. Será atribuída nota 0,00 (zero) à resposta de questões objetivas:

6.18.1. Cuja resposta não coincida com o gabarito oficial;

6.18.2. Que contenha emenda (s) e/ou rasura (s), ainda que legível (eis);

6.18.3. Contendo mais de uma opção de resposta assinalada;

6.18.4. Que não estiver assinalada no cartão de respostas;

6.18.5. Preenchida fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova.

 

6.19. O correto preenchimento do cartão resposta é de total responsabilidade do candidato, não sendo responsabilidade do fiscal de sala alertá-lo das incorreções.

 

6.20. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada destas provas.

 

 

7. DA SEGUNDA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO: PROVA DE TÍTULOS E PRÁTICA

 

DA PROVA DE TÍTULOS

 

7.1. A PROVA DE TÍTULOS para todos os cargos de Professor a ser computada a todos os candidatos aprovados na prova objetiva, será realizada na data provável de 28 de abril de 2019, em local e horário a ser divulgado juntamente com a convocação dos candidatos para entrega dos documentos para a Prova de Títulos:

7.1.1. Os candidatos deverão efetuar os seguintes procedimentos para a apresentação dos títulos:

a) Preencher devidamente o Anexo III numerando e ordenando corretamente os títulos a serem apresentados.

b) Todas as folhas (cópias originais ou reprográficas autenticadas em cartório ou cópias simples para os documentos que possuírem código para verificação de autenticidade) deverão ser paginadas, de acordo com a ordem do título preenchido no formulário de avaliação de títulos.

c) Os títulos devem ser grampeados na ordem de paginação com o Anexo III como primeira folha e ser entregues no local e horário indicados em envelope fechado e opaco.

d) Não serão considerados títulos apresentados, por qualquer outra forma, ou sem o devido preenchimento do formulário de avaliação de títulos ou ainda fora do prazo e horários determinados.

 

7.2. Para os cargos de PROFESSOR a Segunda Etapa deste Processo Seletivo consistirá de Prova de Títulos de caráter exclusivamente classificatório a ser contabilizado para todos os candidatos aprovados na prova objetiva podendo totalizar no máximo 10 (dez) pontos, conforme a seguir:

Títulos (concluídos) Descrição Pontuação

Descrição

Pontuação por Título

Pontuação Máxima

Certificado de pós-graduação na área de educação

Doutorado

3,50

3,50

Mestrado

2,50

2,50

Especialização (mínimo 360 h/a)

1,00

2,00

Participação em cursos e/ou seminários na área de educação

Serão validados certificados de participação em cursos ou seminários com data de conclusão a partir de Janeiro de 2017.

0,01 (um décimo) ponto para cada 01 hora completa de curso. Totalizando no Máximo 200 (duzentas) horas.

2,00

 

I. Os documentos apresentados não serão devolvidos, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

II. Não serão pontuados certificados de cursos de graduação, aperfeiçoamento ou de pós-graduação que são pré-requisitos para assumir o cargo escolhido.

III. Os diplomas de cursos de pós-graduação emitidos no exterior deverão ser reconhecidos na forma da lei e acompanhados de tradução oficial.

IV. Os candidatos que tenham concluído cursos de pós-graduação (em nível de especialização, mestrado ou doutorado) em data posterior a 1º de julho de 2017, cujos diplomas não tenham sido confeccionados pela instituição de ensino, poderão entregar certidão emitida pelo programa de pós – graduação declarando ter o candidato concluído todos os créditos exigidos pelo programa, ter sido aprovado sem ressalvas no trabalho, monografia, dissertação ou tese, bem como ter cumprido todas as demais exigências do curso e no caso dos cursos de mestrado ou doutorado, que lhe foi outorgado o título correspondente. A certidão deve ser acompanhada de histórico escolar regularmente emitido.

V. Títulos sem conteúdo especificado não serão pontuados, caso não se possa aferir a relação com a área da educação.

VI. Não serão pontuados boletim de matrícula, histórico escolar desacompanhado do certificado, atestados de frequência, ou outro documento que não ateste claramente que o curso foi concluído.

VII. Não haverá em hipótese alguma, outra data e horário para a entrega de títulos.

VIII. A não apresentação dos títulos não elimina o candidato do certame, sendo a este computado pontuação zero na prova de títulos para o cálculo da pontuação final.

IX. O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

X. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de um mesmo título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o candidato terá anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do Processo Seletivo.

XI. Uma vez efetuada a entrega dos títulos não serão aceitos pedidos de inclusão de novos documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.

XII. A Comissão responsável pelas análises dos títulos poderá solicitar ao candidato outro(s) documento(s) que achar conveniente para confirmar as informações prestadas.

 

7.3. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada destas provas de títulos.

 

 

DA PROVA PRÁTICA

 

7.4. A prova prática para os cargos de Motorista e Agente Operacional será realizada na data provável de 28 de abril de 2019 em horário a ser divulgado juntamente com a convocação dos candidatos.

 

7.5. A PROVA PRÁTICA (PP), para o cargo de Motorista será realizada com todos os candidatos que comparecerem na prova objetiva.

 

7.6. Será vedado o acesso ao local de prova prática ao candidato que se apresentar após o horário estipulado no ato de convocação e comparecer sem documento oficial de identificação (com foto) sob qualquer alegação.

7.6.1. Após a identificação dos candidatos, estes receberão as instruções quanto às provas práticas e o local de movimentação e permanecerão à espera do fiscal que vai lhes acompanhar até o local de realização da prova.

7.6.2. Os candidatos ao serem chamados assinarão a lista de presença e em hipótese alguma haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

7.6.3. O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a realização da prova prática como justificativa de sua ausência ou atraso.

7.6.4. Não será aplicada prova fora do dia, horário e local diferente daquele informado na convocação para realização da prova prática.

7.6.5. Os equipamentos, veículos, máquinas, ferramentas, utensílios e materiais que deverão ser utilizados na prova prática serão fornecidos pelo Município, no estado em que se encontrarem.

7.6.6. Será considerado desistente e eliminado do certame o candidato que não comparecer, chegar atrasado ou que se ausentar do recinto sem autorização da comissão executora do Processo Seletivo antes de realizar seu teste.

7.6.7. Durante a realização da prova prática é proibido utilizar telefones celulares e ou qualquer outro equipamento de comunicação, usar equipamento de som de qualquer natureza ou fumar.

7.6.8. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir, ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou repetir a prova e nem lhe conferem o direito de realizar a prova em outra oportunidade.

7.6.9. Ao concluir a sua prova, o candidato deverá retirar-se imediatamente do local sem comunicar-se com os demais candidatos.

7.6.10. Por razões de ordem técnica ou meteorológica a prova poderá ser adequada ou transferida a data, local e horário de sua realização. Os candidatos serão avisados por comunicado no sítio do Processo Seletivo www.scconcursos.com.br e do município www.anitapolis.sc.gov.br e ou por aviso fixado no mural e ou porta de entrada principal do local anteriormente marcado para a sua realização, quando o evento determinante da alteração for de natureza imprevisível.

 

7.7. Da especificação da Prova Prática para o cargo de MOTORISTA:

7.7.1. O candidato deve operar o veículo de forma adequada, partindo do local em que se encontra sem cometer erros ou demonstrar insegurança que ofereça risco para si, para os avaliadores e para o equipamento, atendendo as orientações de execução definidas pelo avaliador, de forma adequada, atendendo aos critérios indicados. Ao final do teste o veículo deverá ser conduzido, se for o caso, ao seu local de origem.

7.7.2.  O exame de direção veicular será realizado em percurso comum a todos os candidatos, a ser determinado no dia da prova, com duração máxima de até 15 (quinze minutos), onde será avaliado o comportamento do candidato com relação aos procedimentos a serem observados durante o trajeto, as regras gerais de trânsito e o desempenho na condução do veículo, tais como: rotação do motor, uso do câmbio, freios, localização do veículo na pista, velocidade desenvolvida, obediência à sinalização de trânsito (vertical e horizontal), como também outras situações durante a realização do exame.

7.7.3. Caso o candidato demonstre conhecimento insuficiente e/ou insegurança, oferecendo qualquer tipo de risco na operação, o mesmo será impedido de realizar o referido teste prático e será considerado desclassificado e eliminado do concurso, inclusive se não conseguir ligar ou arrancar com o veículo em até três tentativas.

7.7.4. Para realizar a prova prática os candidatos ao cargo de motorista deverão apresentar carteira de habilitação, no mínimo categoria descrita na habilitação mínima do cargo, a qual deverá ter sido obtida ou renovada até a data da realização da prova prática sem a qual não poderá realizar a prova.

7.7.5. O candidato que deixar de apresentar a Carteira Nacional de Habilitação na categoria indicada será automaticamente eliminado.

7.7.6. Não serão aceitos certificados de autoescola, comprovantes de encaminhamento, boletins de extravio ou furto, ou outro documento que não seja a carteira de habilitação, pois a prova será realizada em via pública.

7.7.7. No caso de eventual pane mecânica não causada pelo candidato, que implique na troca do veículo, a prova será retomada a partir do momento em que foi interrompida, permanecendo válida a pontuação até o momento da interrupção. 

7.7.8. Para a prova prática do cargo de Motorista será utilizado um veículo compatível com a vaga e a habilitação mínima do cargo pretendido, de propriedade da Prefeitura Municipal, no estado em que se encontrarem. No caso de comprovada necessidade poderá haver alteração do veículo.

7.7.9. A obtenção da nota mínima para que o candidato seja declarado apto ao cargo, dar-se-á da seguinte forma:

 

a) O candidato iniciará a prova prática com 10 (dez) pontos e, no decorrer do trajeto, serão apontadas as faltas cometidas, sendo descontados pontos conforme quadro a seguir:

Categoria da Falta

Pontos a serem descontados

Quantidade de Faltas avaliadas em cada categoria

Faltas Graves

1,00

12

Faltas Médias

0,50

12

Faltas Leves

0,25

04

 

b) A categoria de faltas previstas no item anterior constarão do formulário de avaliação com a seguinte descrição:

 

Faltas Graves:

-descontrolar-se no plano, no aclive ou declive.

-entrar na via preferencial sem o devido cuidado.

-utilizar a contramão de direção.

-subir na calçada destinada ao trânsito do pedestre.

-deixar de observar a sinalização da via ou sinais de regulamentação.

-deixar de observar as regras de ultrapassagem de preferência da via ou mudança de direção.

-trafegar em velocidade inadequada para as condições da via ou exceder a velocidade permitida.

-deixar de observar a preferência do pedestre quando estiver ele atravessando a via transversal na qual o veículo vai entrar ou ainda quando o pedestre não tiver cuidado na travessia.

-deixar a porta do veículo aberta ou semiaberta durante o percurso da prova ou parte dela.

-fazer incorretamente a sinalização devida ou deixar de fazê-la no percurso da prova ou parte dela.

-deixar de usar o cinto de segurança.

-executar o percurso da prova ou parte dela, sem estar o freio de mão inteiramente livre.

 

Faltas Médias:

-interromper o funcionamento do motor sem justa razão, após o início da prova.

-usar buzina sem necessidade ou em local proibido.

-desengrenar o veículo nos declives.

-colocar o veículo em movimento sem observar as cautelas necessárias.

-avançar sobre o balizamento demarcado quando na colocação do veículo na vaga.

-usar o pedal da embreagem antes de usar o pedal do freio nas frenagens.

-frear bruscamente.

-não colocar o veículo na área balizada com o máximo de 3 (três) tentativas.

-engrenar as marchas de maneira incorreta.

-não apresentar calma e serenidade na prática de direção.

-não ligar sinal de alerta na parada para embarque e desembarque.

-não acionar o freio estacionário ao terminar o balizamento ou na parada para embarque e desembarque.

 

Faltas Leves:

-não ajustar devidamente os espelhos e retrovisores ou ajustar incorretamente o banco do veículo.

-apoiar o pé no pedal de embreagem com o veículo engrenado e em movimento.

-interpretar com insegurança as condições dos instrumentos do painel ou deixar de observar as informações do painel antes da partida do motor.

-não usar roupas e/ou calçados adequados para a prática de direção.

 

7.7.9. As faltas podem ser assinaladas cumulativamente, conforme a repetição dos erros pelo candidato.

7.7.10. Dependendo do número de candidatos as provas poderão ser realizadas em mais de um veículo/equipamento do mesmo tipo (Exemplo: veículo1, veículo2, veículo3).

 

7.8. Da especificação da Prova Prática para os cargos de AGENTE OPERACIONAL:

7.8.1. A prova prática consiste em executar atividades inerentes ao cargo. A avaliação será feita pelo desempenho do candidato no trabalho que irá executar, dentro das normas técnicas, levando-se em consideração o uso e aproveitamento do equipamento utilizado e economicidade do material.

7.8.2. O uso de calçados e roupas adequados à realização da prova prática é de responsabilidade exclusiva do candidato.

7.8.3. O candidato partirá da nota 10 (dez) e serão descontados pontos de 0,25 a 1,00 por cada falta cometida, conforme os seguintes fatores a serem avaliados:

 

I–Apresentação (asseio, higiene pessoal e uso de EPI’s)

Roupas e Calçados adequados (-0,50)

Usou Equipamentos proteção. (-0,50)

 

II–Organização do trabalho

Aguardou a ordem de início e fim, percebendo a tarefa a ser executada (-0,50)

Organizou o local antes de iniciar a tarefa (-0,50)

Soube trabalhar em equipe – quando for o caso (-0,50)

Organizou o local e guardou os equipamentos/materiais/ferramentas após terminar a tarefa (-1,00)

 

III–Uso correto dos equipamentos e materiais de trabalho

Correto manuseio dos equipamentos/materiais/ferramentas (-1,00)

Cuidados com os equipamentos e outras pessoas (-0,50)

 

IV–Execução da tarefa proposta

Identificou corretamente os equipamentos/ferramentas/peças (-1,00)

Possui conhecimento correto no uso e manuseio dos equipamentos/ferramentas/peças (-1,00)

Possui agilidade e cuidado na execução da tarefa (-1,00)

Executou a tarefa adequadamente/A instalação funcionou corretamente (-1,00)

Terminou a tarefa no tempo estipulado. (-1,00)

 

7.9. Para os demais cargos não haverá a segunda etapa neste Processo Seletivo, sendo a nota final correspondente apenas à da prova objetiva.

 

7.11. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada destas provas práticas.

 

 

8. DAS NOTAS, DO CRITÉRIO DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO

 

8.1. Para os cargos de Professor a nota final será:

PO = 70% + PT = 30%, onde a fórmula final será PO x 0,7 + PT x 0,3.

 

8.2. Para os cargos de MOTORISTA E AGENTE OPERACIONAL a nota final será:

PO = 50% + PP = 50%, onde a fórmula final será PO x 0,5 + PP x 0,5.

 

8.3. Para os DEMAIS CARGOS a nota final será:

PO = 100% = NF.

 

Entenda-se:

PO = Prova Objetiva

PP = Prova Prática

PT = Prova de Títulos

NF = Nota Final

 

8.4. São critérios para a Classificação neste Processo Seletivo:

a) Ter sido aprovado na Prova Objetiva;

b) Para o cargo de Motorista e Agente Operacional ter sido aprovado na Prova Objetiva e na Prova Prática.

 

8.5. Ocorrendo empate na classificação final, dar-se-á preferência, pela ordem, ao candidato:

8.5.1. Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia da inscrição neste Processo Seletivo, de acordo com o previsto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e alterações – Estatuto do Idoso;

Para os demais casos, será:

8.5.2. Que obtiver maior nota na Prova Prática (quando houver);

8.5.3. Que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

8.5.4. Que obtiver maior nota na prova de Língua Portuguesa;

8.5.5. Que obtiver maior nota na prova de Matemática;

8.5.6. Que tiver maior idade;

8.5.7. Sorteio Público.

8.5.7.1. O sorteio público, a ser divulgado em data, horário e local em edital próprio, será realizado com a presença de representantes da comissão do Processo Seletivo e da presença dos candidatos em questão que serão comunicados da sessão. Se os candidatos não se fizerem presentes no local, dia e horário marcado para a realização do sorteio público, o mesmo acontecerá sem maiores prejuízos, sendo que ao final será lavrada ata pela comissão com os resultados do sorteio público.

 

 

9. DOS RECURSOS

 

9.1. Serão admitidos os seguintes recursos:

9.1.1. Impugnação do presente edital;

9.1.2. Do indeferimento do pedido de inscrição;

9.1.3. Da formulação das questões e da discordância com o gabarito da prova;

9.1.4. Da nota da prova objetiva;

9.1.5. Da nota da prova prática e da prova de títulos;

9.1.6. Da classificação provisória.

 

9.2. A impugnação a este edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão, no prazo de 03 (três) dias úteis, após a sua publicação, mediante requerimento junto à Secretaria Municipal de Educação do Município de Ascurra.

 

9.3. Os Recursos Contra Questões e Gabarito deverão ser realizados presencialmente e exclusivamente no setor de Protocolos da Prefeitura Municipal de Ascurra, com o respectivo recolhimento do preço público, de acordo com o Decreto Municipal nº 3.201/2018:

9.3.1. O candidato deverá dirigir-se ao setor de Tributação do município para solicitar a guia com o valor do preço público de revisão de provas, sendo os seguintes valores:

a) Para os cargos de nível Fundamental o valor será de R$ 4,00 (Quatro Reais) para cada recurso.

b) Para os cargos de nível Médio/Técnico o valor será de R$ 8,00 (Oito Reais) para cada recurso.

c) Para os cargos de Nível Superior o valor será de R$ 16,00 (Dezesseis Reais) para cada recurso.

9.3.1. O candidato deverá quitar a guia e protocolar o recurso dentro do prazo estabelecido no cronograma deste edital. Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, recursos protocolados fora do prazo estabelecido.

9.3.2. Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente e se pago o respectivo preço público e com o preenchimento correto do Anexo V deste edital.

9.3.3. O pagamento do preço público para cada recurso de revisão de provas é condição indispensável para conhecimento do recurso, ficando a cargo do recorrente seu recolhimento antes do protocolo do recurso, bem como sua comprovação junto às razões de recurso (anexar cópia do comprovante de pagamento ao respectivo recurso).

9.3.4. Deverá ser elaborado um recurso para cada questão, sob pena de sua desconsideração, e os mesmos deverão conter indicação do número da questão, da prova e anexar cópia da bibliografia mencionada sob pena de sua desconsideração. Simples pedidos de revisão de questões não serão analisados.

9.3.5. Cada recurso gera um respectivo preço público para recolhimento.

9.3.6. Não serão aceitos recursos contra questões ou gabarito encaminhados via fax e/ou via eletrônica, via correios ou entregue em setor que não seja o de Protocolos da Prefeitura Municipal de Ascurra.

 

9.4. Os recursos Contra Indeferimento de Inscrição, Contra Notas da Prova Prática, Contra Notas da Prova de Títulos e Conta a Classificação Provisória deverão ser feitos exclusivamente através do sítio da empresa SC TREINAMENTOS – www.scconcursos.com.br da seguinte maneira:

9.4.1. Acessar a área do candidato no site www.scconcursos.com.br, e realizar login identificando-se.

9.4.2. Na área do candidato em “minhas inscrições” localizar o Processo Seletivo Edital 01/2019 de Ascurra;

9.4.3. Na coluna “opções” (à direita) deslize o mouse sobre o botão e clique em “Solicitar Recurso”.

9.4.4. Digitar o seu recurso ou motivo que gerou o recurso com a devida fundamentação.

9.4.5. No caso de recursos contra questões da prova objetiva, identificar o número da prova e o número da questão (fundamentando sua argumentação e indicando referência bibliográfica).

9.4.6. Para cada questão deverá ser enviado um único formulário de recurso.

9.4.7. Caso necessite anexar arquivos anexe apenas um por recurso. Caso haja mais de um arquivo para um único recurso deve-se compacta-los (ZIP) em um único arquivo. Serão aceitos arquivos do tipo: jpg,png,gif,jpeg,bmp,doc,docx,xls,xlsx,pdf,txt,zip e rar.

9.4.8 Clicar em “enviar”.

 

9.5. Somente serão aceitos, analisados e julgados recursos fundamentados, com argumentação lógica e consistente.

 

9.6. A banca examinadora da entidade executora do presente Processo Seletivo constitui-se em última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

 

9.7.      A empresa SC Treinamentos não se responsabiliza pelo não recebimento dos recursos, por motivo de ordem técnica como congestionamento, caixa de e-mail lotada, antivírus, spam, arquivo muito grande (aconselha-se enviar compactado).

 

9.8. Recursos com teor ofensivo que desrespeite a banca examinadora serão preliminarmente indeferidos.

 

9.9. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer coletivamente através de ato publicado no site www.scconcursos.com.br, não serão enviadas respostas individuais aos candidatos.

 

9.10. Após análise dos recursos interpostos ou por constatação e ou correção de erro material, poderá haver alteração da nota, pontuação e ou classificação inicialmente obtida pelo candidato, para uma nota, pontuação e ou classificação superior ou inferior ou, ainda desclassificação do candidato que não obtiver, feitas as correções exigidas, a nota mínima na prova escrita objetiva ou nas demais avaliações realizadas.

 

9.11. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer coletivamente através de ato publicado no site www.scconcuros.com.br, não serão enviadas respostas individuais aos candidatos.

 

9.12. A decisão exarada nos recursos, pela Comissão Organizadora é irrecorrível na esfera administrativa.

 

 

10. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

10.1. Este Processo Seletivo terá validade de 1 (um) ano.

 

10.2. Os candidatos aprovados serão admitidos obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação obtida e as vagas existentes.

 

10.3. A aprovação e classificação neste Processo Seletivo não asseguram ao candidato o direito de ingresso imediato e automático no quadro de servidores, sendo que a admissão é de competência do Município, dentro da validade do Processo Seletivo ou de sua prorrogação, observada a ordem de classificação dos candidatos e das demais condições estabelecidas neste edital.

 

10.4. É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos atos de convocação e manter atualizado seus dados, endereço e telefones de contato.

 

10.5. As providências e atos necessários para a convocação, nomeação e posse dos candidatos aprovados/classificados e habilitados são de competência e responsabilidade do Município.

 

10.6.    Caso o candidato convocado possua outro cargo/emprego, cargo ou função pública, acumulável na forma do artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”, da Constituição Federal, deverá apresentar declaração firmada pelo órgão ou entidade pública contratante contemplando o horário em que exerce suas funções, para fins de averiguação de compatibilidade de horários.

 

10.7.    Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidas no Edital.

 

10.9.    A convocação que trata o item anterior será realizada através de Edital de Chamamento publicado no site Prefeitura Municipal de Ascurra, o candidato deverá apresentar-se à Prefeitura do Município de Ascurra na data estabelecida no mesmo.

10.9.1. Não existe prazo mínimo entre a publicação da convocação e a escolha de vagas, inclusive poderão ocorrer convocações para comparecimento no dia posterior.

 

10.10. Caso haja necessidade, a Prefeitura do Município de Ascurra poderá solicitar documentos complementares aos candidatos.

 

10.11. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, desqualificação e desclassificação do candidato, com todas as decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

 

10.12. Por ocasião da admissão, o candidato aprovado no Processo Seletivo fica sujeito ao regime empregatício adotado pela Prefeitura do Município de Ascurra e às normas regulamentadoras atinentes aos servidores municipais, condicionando-se a investidura à aprovação em exame médico admissional a ser realizado por médico do trabalho, o qual servirá de avaliação de aptidão para o desempenho do cargo/emprego, nos termos deste documento.

 

10.13. O candidato cuja deficiência for considerada incompatível com o desempenho das funções será desclassificado.

 

10.14. Caso o candidato admitido para assumir o cargo não preencha os requisitos para a posse, ou por qualquer motivo, venha a desistir do mesmo, ou ainda não compareça para a escolha de vaga, será convocado o próximo candidato classificado, seguindo a ordem final de classificação para o respectivo cargo e o candidato será automaticamente desclassificado do certame.

 

10.15. O candidato classificado se obriga a manter atualizado seu endereço para correspondência perante a Prefeitura do Município de Ascurra, após o resultado final.

 

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

11.1. A lista de inscritos, o gabarito da prova objetiva, a lista de classificados e decisões resultantes de recursos e demais atos provenientes deste edital de Processo Seletivo serão publicados no quadro de publicações oficiais do Município de Ascurra e nos sítios www.scconcursos.com.br e www.ascurra.sc.gov.br.

 

11.2. 19.7.       Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado, sendo responsabilidade do candidato manter-se informado, acompanhando as publicações no site www.scconcursos.com.br.

 

11.3. Não serão prestadas informações por telefone relativas a número de inscritos por cargo ao resultado do Processo Seletivo e respostas de recursos. Informações que constam no edital não serão dadas via telefone, o candidato antes de inscrever-se deve ler atentamente o edital.

 

11.4. Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma descrita neste edital.

 

11.5. O Município de Ascurra e a empresa SC Treinamentos não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas, divulgações e outras publicações referentes a este Processo Seletivo sejam na imprensa ou em outros sítios eletrônicos.

 

11.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo, sendo a Comissão Executora competente também para julgar, em decisão irrecorrível e soberana, quaisquer que sejam os recursos interpostos pelos candidatos.

 

11.7. Todas as despesas referentes aos deslocamentos, hospedagem e alimentação dos candidatos correrão por sua própria conta, eximindo-se a empresa SCHEILA APARECIDA WEISS – ME (SC TREINAMENTOS) e o Município de Ascurra da responsabilidade por essas despesas e outras decorrentes, inclusive no caso de eventual reaplicação de provas.

 

 

 

Ascurra (SC), 22 de fevereiro de 2019.

 

 

 

Lairton Antônio Possamai

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA

 

CONTEÚDO DE CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL ALFABETIZADO E FUNDAMENTAL

 

LÍNGUA PORTUGUESA:

Compreensão de textos – O verbo – Estrutura do período, da oração e da frase – Ortografia, acentuação e pontuação – Fonologia – Classes Gramaticais – Formação de Palavras.

 

MATEMÁTICA:

Conjuntos numéricos (números naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, complexos) e suas operações; Sistemas de Medidas: comprimento, área, volume, capacidade volumétrica, massa, ângulo e tempo.

 

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES:

História e geografia do Brasil e de Santa Catarina. Aspectos econômicos, políticos e sociais do Brasil e de Santa Catarina. Atualidades do Brasil e do mundo.

 

 

CONTEÚDO DE CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO, TÉCNICO E SUPERIOR

 

LÍNGUA PORTUGUESA:

Compreensão de textos – Textos não literários de diversos tipos, textos literários de autores brasileiros: crônica, conto, novela, romance, poema, teatro. Literatura – A literatura brasileira: das origens aos nossos dias. Conhecimento linguístico – Morfossintaxe: o nome e seus determinantes. O verbo. As palavras de relação – Estrutura do período, da oração e da frase – Concordância nominal e verbal – Regência nominal e verbal – Colocação pronominal – Estrutura do parágrafo – Ortografia, acentuação e pontuação. Estilística: Denotação e conotação. Figuras de linguagem: figuras de palavras, figuras de sintaxe e figuras de pensamento.

 

MATEMÁTICA:

Conjuntos numéricos (números naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, complexos) e suas operações; Sistemas de Medidas: comprimento, área, volume, capacidade volumétrica, massa, ângulo e tempo; Regra de Três (simples, composta, diretamente proporcional e inversamente proporcional), razões e proporções; Estatística: termos de uma pesquisa estatística, Representação e Interpretação Gráfica, medidas de tendência central, medidas de dispersão, testes de significância; Cálculos algébricos, produtos notáveis, fatoração de expressões algébricas, simplificação de expressões algébricas; Equações, Inequações, sistemas polinomiais de 1º e 2º grau; Sequencias e Progressões; Matrizes, Determinantes e Sistemas Lineares; Análise Combinatória; – Probabilidade; Matemática Financeira: Juros simples e compostos; Estudo de funções: 1º grau, 2º grau, exponencial, logarítmica e trigonométrica; Geometria Plana e Espacial, trigonometria: no triângulo retângulo e triângulos quaisquer; Geometria Analítica: ponto, reta, circunferência e cônicas; Polinômios e equações polinomiais.

 

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES:

História e geografia do Mundo, do Brasil e de Santa Catarina. Aspectos econômicos, políticos e sociais do mundo, do Brasil e de Santa Catarina. Atualidades do Brasil e do mundo. Esportes, turismo e lazer. Economia mundial, nacional, estadual e municipal. Aspectos de Ciências, Cultura, Cinema, Artes e Tecnologia.

 

 

CONTEÚDOS DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS POR CARGO:

 

 

AGENTE OPERACIONAL

Princípios fundamentais para o bom atendimento. Relações humanas no trabalho. Conservação dos instrumentos de trabalho. Noções de limpeza e higiene; Limpeza de pisos, tapetes, móveis e objetos diversos; Limpeza de paredes, tetos, portas, rodapés, luminárias, vidraças e persianas; Limpeza de ralos, caixa de gordura, vasos e pias; Uso e cuidado com materiais de limpeza e higiene, detergente, desinfetante e defensivo; Limpeza de ruas e coleta de lixo; Produtos apropriados para limpeza de: pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos, etc; Limpeza interna e externa de prédios, banheiros, laboratórios, escolas, bem como de móveis e utensílios; Vigilância de patrimônio; Prevenção de acidentes; Noções de segurança no trabalho; Noções de primeiros socorros. Destinação do lixo, reciclagem. Cuidados que devemos ter com o meio ambiente. Aquecimento global. Atmosfera. Poluição. Saneamento básico. Equipamentos de Proteção Individual. Constituição da República Federativa do Brasil. Com as Emendas Constitucionais. Dos Princípios Fundamentais – Art. 1º a 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais – Art. 5º a 17. Lei Orgânica do Município. Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia-a-dia.

 

ATENDENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL

A criança como sujeito de direitos. O adulto como mediador entre a criança e o mundo. A relação educativa como uma relação de cumplicidade. O desenvolvimento infantil: desenvolvimento sócio-afetivo, cognitivo e psico-motor. Linhas norteadoras da ação educativa com crianças: o sono, o choro, o bico, a higiene, a alimentação, a sexualidade, as atividades lúdicas. A organização do tempo e do espaço na escola/instituição de educação infantil. A literatura infantil, as artes plásticas, a música e o teatro na educação das crianças. A brincadeira e a construção do conhecimento. O brincar na construção da cidadania. Os brinquedos, os jogos, os materiais, os tempos e os espaços de brincar. O perfil e o papel de Monitor, enquanto educador. Procedimento, orientação e auxílio as crianças no que se refere à higiene pessoal. Noções de primeiros socorros na faixa etária das crianças assistidas. Didática Geral. Constituição da República Federativa do Brasil. Com as Emendas Constitucionais. (Dos Princípios Fundamentais – Art. 1º a 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais – Art. 5º a 17. Constituição Federal, na parte referente à Educação (artigos 205 a 214). Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 LDB – Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. ECA – Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil- Resolução CNE/CEB nº 5/2009. Lei Orgânica do Município e emendas. Noções de Informática Básica: Windows, Word, Excel e Navegadores de Internet.

 

AUXILIAR DE EDUCAÇÃO

Fundamentos e princípios da Educação Inclusiva; Legislação Educacional; Tecnologia Assistiva e suas Modalidades; Política nacional de educação especial na perspectiva da educação inclusiva; legislação, políticas e programas de educação especial e inclusão escolar em Santa Catarina; Conceitos de deficiência. Legislação nacional, políticas públicas e documentos internacionais a respeito de pessoas com necessidades educacionais especiais. História da educação de alunos com necessidades educacionais especiais no Brasil. O conceito de necessidades educacionais especiais. A família e o indivíduo com necessidades educacionais especiais. Representações sociais a respeito de pessoas com necessidades educacionais especiais. Processos de ensino e aprendizagem e o aluno com necessidades educacionais especiais. A educação especial na perspectiva da educação inclusiva. Adaptações curriculares e acessibilidade. Sistemas de apoio ao aluno com necessidades educacionais especiais no ensino regular. Didática Geral. Constituição da República Federativa do Brasil. Com as Emendas Constitucionais. (Dos Princípios Fundamentais – Art. 1º a 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais – Art. 5º a 17. Constituição Federal, na parte referente à Educação (artigos 205 a 214). Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 LDB – Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. ECA – Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil- Resolução CNE/CEB nº 5/2009. Lei Orgânica do Município e emendas. Noções de Informática Básica: Windows, Word, Excel e Navegadores de Internet.

 

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Conservação dos instrumentos de trabalho. Noções de limpeza e higiene; Limpeza de pisos, tapetes, móveis e objetos diversos; Limpeza de paredes, tetos, portas, rodapés, luminárias, vidraças e persianas; Limpeza de ralos, caixa de gordura, vasos e pias; Uso e cuidado com materiais de limpeza e higiene, detergente, desinfetante e defensivo; Limpeza de ruas e coleta de lixo; Produtos apropriados para limpeza de: pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos, etc; Noções de microbiologia: contaminação, desinfecção, micróbios. Higiene ambiental (instalações/equipamentos e utensílios). Saúde do trabalhador (higiene e saúde de manipuladores). Combate às pragas e vetores urbanos. Higienização de legumes, verduras, frutas, carnes, peixes, aves e ovos. Doenças transmitidas por alimentos. Boas práticas de manipulação e controle na produção de alimentos. Etapas da produção de refeições: recepção e armazenamento de gêneros alimentícios, pré-preparo, preparo e distribuição. Noções básicas de conservação, manutenção, cozimento, armazenamento e reposição dos alimentos. Adequação da alimentação do escolar e do adolescente. Pirâmide de alimentos. Controle de estoque e técnicas de armazenamento de gêneros alimentícios. Manuseio e conservação de equipamentos e utensílios. Higiene dos alimentos, ambiental, dos utensílios e equipamentos. Prevenção de acidentes. Noções básicas de relações humanas no trabalho. Noções básicas de segurança e higiene do trabalho e uso de Equipamentos de Proteção – EPI inerente às atividades a serem desenvolvidas. Ética profissional. Regras de comportamento no ambiente de trabalho. Regras de hierarquias no serviço público. Regras de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. Constituição da República Federativa do Brasil. Com as Emendas Constitucionais. Dos Princípios Fundamentais – Art. 1º a 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais – Art. 5º a 17. Lei Orgânica do Município. Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia-a-dia.

 

FARMACÊUTICO (EMPREGO PÚBLICO)

Código de ética profissional. Dispensação ou manipulação de fórmulas magistrais e farmacopéicas. Farmacocinética. Farmacodinâmica. Agonistas e antagonistas adrenérgicos. Drogas que atuam no sistema nervoso central: hipnóticos, sedativos e ansiolíticos.  Drogas anticonvulsivantes; hipnoanalgésicos; drogas antidepressivas; analgésicos e antiinflamatórios (esteroidais e não esteroidais); drogas diuréticas; drogas cardiovasculares; antihipertensivos, antiarrítmicos. Drogas que atuam no sistema gastrointestinal: fármacos que controlam a acidez gástrica. Drogas antiparasitárias: escabicida e parasiticida. Drogas antimicrobianas: penicilinas, cefalosporinas, cloranfenicol, eritromicina, aminoglicosideos. Interações farmacológicas: interação medicamento Estrutura física e organizacional da farmácia popular; Gerenciamento de medicamentos e de produtos farmacêuticos de uso hospitalar; Seleção de medicamentos, Sistema de Distribuição de Medicamentos; Comissão de Farmácia e Terapêutica; Papel da Farmácia no Controle das Infecções Hospitalares; Farmacovigilância Hospitalar; Farmacoepidemiologia; Farmacoeconomia; Terapia Antineoplásica (quimioterapia); Nutrição Parenteral; Estudos de utilização de medicamentos; Farmácia Clínica e Atenção Farmacêutica; Cálculos em Farmácia Hospitalar. Medicamentos Genéricos (Lei Federal 9787/1999) Medicamentos Controlados Portaria da Secretaria de Vigilância Sanitária (Ministério da Saúde 344/98). Atualidades relativas à profissão. Constituição da República Federativa do Brasil. Com as Emendas Constitucionais. Dos Princípios Fundamentais – Art. 1º a 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais – Art. 5º a 17. Da Organização do Estado – Art. 18 e 19; Art. 29 a 31; Art. 34 a 41. Da Organização dos Poderes – Art. 44 a 75. Constituição Federal, partes referentes à saúde (artigos 196 a 200). Lei nº 8.080/1990 – Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Lei nº 8.142/1990 – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Decreto nº 7.508/2011 – Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 – Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Lei Orgânica do Município. Noções de Informática Básica: Windows, Word, Excel e Navegadores de Internet.

 

MOTORISTA

Direção defensiva. Primeiros socorros. Legislação e sinalização de trânsito: Código de Trânsito Brasileiro, seus anexos e atualizações. Decretos e demais normas do COTRAN. Cargas perigosas. Placas de sinalização. Equipamentos obrigatórios. Manutenção e reparos no veículo. Noções básicas de mecânica de automóveis. Avarias, sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem/combustíveis/ lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia. Ética profissional. Regras de comportamento no ambiente de trabalho. Regras de hierarquias no serviço público. Regras de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. Constituição da República Federativa do Brasil. Com as Emendas Constitucionais. Dos Princípios Fundamentais – Art. 1º a 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais – Art. 5º a 17. Lei Orgânica do Município.

 

PROFESSOR I e PROFESSOR II

Direitos de Aprendizagem do aluno; Relacionamento Professor x Aluno, Função e papel da escola, Problemas de aprendizagem, Fatores físicos, psíquicos e sociais; Educação no mundo atual, Recreação: Atividades recreativas, Aprendizagem: Leitura/Escrita, Didática: métodos, técnicas, recursos/material didático, Processo Ensino-aprendizagem: avaliação, Planejamento de aula: habilidade objetivos à avaliação, Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura, métodos, técnicas e habilidades, Instrumentos/Atividades Pedagógicas, Métodos de Alfabetização Tendências Pedagógicas, Papel do Professor, Decroly, Maria Montessouri, Freinet, Rosseau, Vygotsky, Piaget, Paulo Freire, Psicologia da Educação. Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; Didática Geral. Direitos de Aprendizagem do aluno, Importância dos gêneros textuais e do lúdico no ciclo de alfabetização, A infância e sua singularidade na educação básica; Articulação dos conceitos: infância, brincadeira, ludicidade, desenvolvimento e aprendizagem. Sistema de escrita alfabético ortográfica: compreensão e valorização da cultura escrita, apropriação do sistema de escrita, leitura, produção de textos escritos, desenvolvimento da oralidade; Conceitos: língua e ensino da língua, alfabetização, letramento; A infância e sua singularidade na educação básica; Articulação dos conceitos: infância, brincadeira, ludicidade, desenvolvimento e aprendizagem; Avaliação do/no processo de alfabetização e letramento; Gêneros textuais orais e escritos; Conceitos: movimento, tempo, cultura, fontes históricas, espaços, paisagem, sociedade, trabalho, natureza e representação, ambiente, relação entre ser humano e ambiente; Os campos conceituais da Matemática: numéricos, algébricos, geométricos e tratamento da informação. Currículo e articulação das áreas do conhecimento, Avaliação no ciclo de alfabetização e retenção do aluno, planejamento do professor (rotina, sequência didática, projeto didático), Didática Geral. Planejamento educacional; projeto político-pedagógico; sistema de ensino; sistema de avaliação do rendimento para a progressão escolar do educando. Currículo. Constituição da República Federativa do Brasil. Com as Emendas Constitucionais. (Dos Princípios Fundamentais – Art. 1º a 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais – Art. 5º a 17. Constituição Federal, na parte referente à Educação (artigos 205 a 214). Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 LDB – Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. ECA – Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014 – Aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e dá outras providências. Lei Orgânica do Município. Noções de Informática Básica: Windows, Word, Excel e Navegadores de Internet.

 

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Procedimentos básicos da enfermagem. Técnicas, tipos de curativos. Administração demedicamentos (diluição, dosagem, vias e efeitos colaterais). Medidas de controle das doenças transmissíveis. Doenças transmissíveis não imunizáveis e parasitárias. Doenças sexualmente transmissíveis. Doenças transmissíveis imunizáveis. Imunização: conceito, tipos, principais vacinas e soros utilizados (indicação, contraindicações, doses, vias de administração, efeitos colaterais). Conservação de vacinas e soros (cadeia de frio). Esterilização: conceito, método de esterilização.  Assistência de enfermagem à mulher no pré-natal. Assistência de enfermagem à criança: no controle das doenças diarréicas, no controle das infecções respiratórias agudas, no controle das verminoses. Assistência de enfermagem ao adulto. Conceito, causas, sinais e sintomas, tratamento e assistência de enfermagem das patologias: hipertensão arterial, pneumonias, hemorragia digestiva, diabetes mellitus, acidente vascular cerebral, traumatismos (distensão, entorses e fraturas).  Primeiros socorros.  A inserção dos serviços de enfermagem no Sistema Único de Saúde (SUS). Código de Ética e Lei do Exercício Profissional. Funcionamento os sistemas: locomotor, pele e anexos, cardiovascular, linfático, respiratório, nervoso, sensorial, endócrino, urinário e órgãos genitais. Agentes infecciosos e ectoparasitos (vírus, bactérias, fungos, protozoários e artrópodes). Doenças transmissíveis pelos agentes infecciosos e ectoparasitos. Saneamento básico. Promoção da saúde e modelos de vigilância. Estratégia de Saúde da Família. Atuação nos programas do Ministério da Saúde. Educação em saúde. Doenças de notificação compulsória. Assistência ao indivíduo, família e comunidade com transtornos: agudos, crônicos degenerativos, mentais, infecciosos e contagiosos.  Assistência de enfermagem no pré, trans e pós-operatório.  Assistência de enfermagem em urgência e emergência. Atualidades relativas à profissão. Constituição da República Federativa do Brasil. Com as Emendas Constitucionais. (Dos Princípios Fundamentais – Art. 1º a 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais – Art. 5º a 17. Da Organização do Estado – Art. 18 e 19; Art. 29 a 31; Art. 34 a 41. Da Organização dos Poderes – Art. 44 a 75. Constituição Federal, partes referentes à saúde (artigos 196 a 200). Lei nº 8.080/1990 – Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Lei nº 8.142/1990 – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Decreto nº 7.508/2011 – Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 – Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Lei Orgânica do Município. Noções de Informática Básica: Windows, Word, Excel e Navegadores de Internet.

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

 

REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS

 

 

Eu _____________________________________________, portador do documento de  identidade nº ____________________, inscrito no CPF n.º___________________ residente e domiciliado a Rua __________________________________, nº _______, Bairro  ______________________, Cidade __________________, Estado ______________, CEP: _______________ , inscrito no Processo Seletivo nº __________ da Prefeitura Municipal _____________________, inscrição  número _______________,  para o cargo de  ________________________________requer  a  Vossa Senhoria:

 

I – (    ) Prova com ampliação do tamanho da fonte:

Fonte _________________ Nº da Fonte ________

 

II – (    ) Sala de Amamentação:

Nome do acompanhante: ____________________________________

 

III – (    ) Intérprete de Libras.

 

IV – (    ) Outra necessidade:

Especificar: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Nestes Termos.

Pede Deferimento.

 

 

Data:____/____/____.

 

 

 

_________________________________________

(assinatura do candidato)

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

 

Nome do Candidato:__________________________________________________________.

Nº do CPF:____________________ Nº da Inscrição: ­­________________________________.

Cargo: _____________________________________________________________________.

 

Títulos Apresentados para a Prova de Títulos:

 

(  ) Doutorado    (  ) Mestrado    (  ) Especialização  (  ) Cursos de Aperfeiçoamento

Ordem

Título/Instituição

Cidade/UF

Pág.2

 

 

 

 

Pág.3

 

 

 

 

Pág.4

 

 

 

 

Pág.5

 

 

 

 

Pág.6

 

 

 

 

Pág.7

 

 

 

 

Pág.8

 

 

 

 

Pág.9

 

 

 

 

Obs.: A página 1 refere-se a este anexo.

 

* Numere os títulos anexados com o número de ordem informado neste formulário.

Declaro que entreguei os títulos acima especificados, ciente de que os mesmos serão objetos de análise da Comissão Especial do Concurso. Declaro ainda que os documentos apresentados são cópias fiéis dos originais e que quando solicitado deverei apresentar os originais, ciente de que a constatação de qualquer irregularidade implicará em minha exclusão do certame, sem prejuízo das sanções legais, bem como de que não serão aceitos títulos em desconformidade ao descrito no edital.

 

Data:____/____/____.

 

_________________________________________

(assinatura do candidato)

 

 

 

ANEXO IV

 

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

 

AGENTE OPERACIONAL

Coletar o lixo de depósitos, recolhendo-os em latões, para depositá-lo em lixeiras ou incineradores; 

Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.  

Atividade de nível auxiliar, de natureza operacional e de menor grau de complexidade, abrangendo trabalhos de manutenção e conservação de vias públicas, praças, jardins, abertura de valas, trabalhos auxiliares a carpinteiros, pedreiros, pintores, lavação, manutenção e lubrificação de veículos em geral;

Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia imediata.

 

ATENDENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Promover a adaptação das crianças admitidas ou remanejadas nos Centros de Educação Infantil (creches);

Executar as atividades de acordo com o planejamento pedagógico, respeitando o estágio de desenvolvimento das crianças;

Orientar as crianças em suas indagações e estimulando seu desenvolvimento, para lhes proporcionar, em toda sua amplitude, a convivência familiar; orienta a participação das crianças na vida da comunidade, acompanhando-as em passeios, excursões, atividades religiosas, cívicas e demais eventos previstos, para promover a sua integração social;

Cuidar da saúde das crianças, conservar o vestuário das crianças; prepara e serve a alimentação das crianças para possibilitar a oportunidade de ensinar-lhes o correto procedimento durante as refeições;

Cuidar da higiene diária das crianças, banhando-as, vestindo-as e transmitindo hábitos de higiene pessoal, para lhes proporcionar asseio e boa aparência.

Participar do planejamento das atividades psicopedagógicas a serem desenvolvidas sob orientação da Educação Técnica e Diretora;

Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia imediata.

 

AUXILIAR DE EDUCAÇÃO

Auxiliar crianças com dificuldade de aprendizado, elaborar e aplicar brincadeiras, acompanhar o desenvolvimento de crianças com necessidades especiais e dar suporte aos professores.

Auxiliar a Educadora em suas atividades;

Verificar agendas e encaminhar a Coordenação;

Auxiliar nas refeições, trocas e passeios em grupo;

Aplicar atividade diferenciada da sala: pinturas, contação de histórias e jogos.

Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia imediata.

 

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Executar trabalho rotineiro de limpeza em geral em edifícios, prédios e dependências escolares, espanando, varrendo, lavando ou encerando dependências, móveis, utensílios e instalações, louças, talheres, copos, vasilhames, panelas e outros para manter as condições de higiene e conservação;

Arrumar banheiros e toaletes, limpando-os e reabastecendo-os com papel sanitário, toalhas e sabonetes, para conservá-los em condições de uso;

Coletar o lixo de depósitos, recolhendo-os em latões, para depositá-lo em lixeiras ou incineradores;   

Preparar a alimentação, temperando, amassando e triturando os alimentos de acordo com as instruções recebidas para atender ao regime alimentar adequado, auxiliando as crianças nas suas refeições, para garantir o bem-estar e o desenvolvimento sadio das mesmas;

Separar os materiais a serem utilizados na confecção da refeição ou merenda, escolhendo panelas, temperos, molhos e outros ingredientes para facilitar a sua manipulação;

Preparar os alimentos, de maneira a garantir a forma e o sabor adequados a cada prato ou para seguir a receita; 

Controlar o estoque de ingredientes, verificando seu nível e o estado dos que estão sujeitos a deterioração para providenciar as reposições necessárias;

Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia imediata.

 

FARMACÊUTICO (EMPREGO PÚBLICO)

Ações de assistência farmacêuticas voltadas a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, no âmbito individual  e coletivo, tendo o medicamento como insumo e essencial visando ao acesso e ao     seu uso racional, fortalecendo a inserção da atividade farmacêutica e do profissional farmacêutico  de forma integrada ao programa da saúde da família contribuindo com a resolutibilidade das ações    conforme diretrizes preconizada pelo Ministério da Saúde ao acesso e ao seu uso racional.

 

MOTORISTA

Dirigir veículos leves e pesados, transportando pessoas e/ou materiais;

Verificar, diariamente estado dos veículos, vistoriando pneumáticos, direção, freios, nível de água e óleo, bateria, radiador, combustível, sistema elétrico e outros itens de manutenção, para certificar-se de suas condições de funcionamento;

Recolher passageiros em lugares e horas predeterminados, conduzindo-os pelos itinerários estabelecidos conforme instrução específicas;

Transportar pacientes, conduzindo-os pelos itinerários estabelecidos conforme instruções específicas;

Realizar viagens para outras localidades, segundo ordens superiores e atendendo às necessidades dos serviços, de acordo com o cronograma estabelecido;    

Recolher o veículo à garagem quando concluído os serviços, comunicando, por escrito qualquer defeitos observado e solicitando os reparos os necessários, para assegurar seu bom estado;

Responsabilizar-se pela segurança de passageiros, mediante observância do limite;

Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia imediata.

 

PROFESSOR I e PROFESSOR II

Docência na educação infantil, anos iniciais e anos finais do ensino fundamental e ou ensino médio, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições:

Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;

Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola;

Zelar pela aprendizagem dos alunos;

Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

Ministrar os dias letivos e horas-aulas estabelecidas;

Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem

Atender às determinações dos superiores para auxílio em atividades extra-curriculares e de interesse do processo educacional do Município.

 

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Auxiliar no atendimento à pacientes nas unidades hospitalares e de saúde pública sob supervisão;

Orientar e revisar o auto cuidado do cliente a alimentação e higiene pessoal;

Executar a higienização ou preparação dos clientes para exames ou atos cirúrgicos;

Zelar pela limpeza, conservação e assepsia do material e do instrumental;

Executar e providenciar a esterilização de salas e do instrumento adequado às intervenções programadas;

Manter atualizado o prontuário dos pacientes;

Verificar a temperatura, pulso e respiração e registrar os resultados nos prontuários;

Ministrar medicamentos, aplicar imunizantes e fazer curativos;

Fazer a orientação sanitária de indivíduos em unidade de saúde;

Atividade auxiliar, na área de enfermagem, desenvolvidas junto ao indivíduo, família a comunidade visando a prevenção de doenças, promoção e recuperação da saúde;

Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

 

FORMULÁRIO DE RECURSO / PROCESSO SELETIVO Nº 01/2019

 

AO ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2019 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ASCURRA

 

NOME DO(A) CANDIDATO(A): ___________________________________________________,

CPF nº ____________________, Nº DE INSCRIÇÃO: ______________, concorrendo ao cargo/emprego público _________________________________________________, vem recorrer CONTRA a formulação das questões da prova objetiva e respectivos quesitos.

 

Nº da Questão: _________________ (Só é permitido uma questão por recurso).

 

Fundamentação do Recurso:

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Observação: Entregar este formulário em 2 (duas) vias, no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Ascurra.

 

Ascurra (SC), ______ de __________________ de 2019.

 

 

Assinatura do(a) Candidato(a)

 

Assinatura do Recebedor/Responsável

 

 

 

Detalhes

  • Status atual: Finalizado

  • Nº do Edital: 001/2019

  • Data Concurso: 07/04/2019

  • Modalidade:

Vagas

Cargo Vagas Cadastro de Reserva Nível de Instrução
Agente Operacional 0 Sim Ensino Fundamental - Séries Iniciais (1º a 5º)
Atendente de Educação Infantil 0 Sim Ensino Médio Completo (2º grau)
Auxiliar de Educação 0 Sim Ensino Médio Completo (2º grau)
Auxiliar de Serviços Gerais 0 Sim Ensino Fundamental - Séries Iniciais (1º a 5º)
Farmacêutico (Emprego Público) 0 Sim Ensino Superior ou Graduação
Motorista 0 Sim Ensino Fundamental - Séries Iniciais (1º a 5º)
Professor I - 20 horas 0 Sim Técnico
Professor I - 40 horas 0 Sim Técnico
Professor II - 20 horas 0 Sim Ensino Superior ou Graduação
Professor II - 40 horas 0 Sim Ensino Superior ou Graduação
Técnico de Enfermagem 0 Sim Técnico

Cronograma

Data Cronograma Descrição
22/02/2019 Publicação do Edital
24/03/2019 22/02/2019 até às 23h59min do dia 24/03/2019 - PERÍODO DE INSCRIÇÕES
15/03/2019 22/02/2019 a 15/03/2019 - Período para solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição
20/03/2019 Divulgação da lista de isentos do pagamento da taxa de inscrição
25/03/2019 Prazo para envio de laudo médico para candidatos com deficiência e para pedido de condições especiais para a realização das provas objetivas, conforme item 4.2 deste edital
25/03/2019 22/02/2019 a 25/03/2019 - Prazo para impressão do boleto e para pagamento da taxa de inscrição
29/03/2019 Publicação da relação de inscritos e divulgação do local de provas
03/04/2019 01/04/2019 a 03/04/2019 - Prazo para recurso contra o indeferimento de inscrição
04/04/2019 Julgamento dos recursos contra o indeferimento de inscrição
04/04/2019 Homologação das Inscrições (listagem oficial)
07/04/2019 Data provável para realização das Provas Objetivas
07/04/2019 Publicação do gabarito provisório (após as 20 horas)
10/04/2019 08/04/2019 a 10/04/2019 - Prazo para recurso contra questões e gabarito (Deverão ser protocolados presencialmente no horário normal de atendimento da Prefeitura Municipal de Ascurra, ver item 9.3)
18/04/2019 Julgamento dos Recursos contra questões e gabarito
18/04/2019 Publicação do Gabarito Oficial e Publicação das Notas da Prova Objetiva
24/04/2019 22/04/2019 a 24/04/2019 - Prazo para recurso contra Notas da Prova Objetiva
25/04/2019 Julgamento dos Recursos contra Notas da Prova Objetiva e Convocação dos Candidatos para as Provas Práticas e para entrega dos documentos para a Prova de Títulos.
28/04/2019 Data provável para realização das Provas Práticas e de entrega dos documentos para a Prova de Títulos.
06/05/2019 Publicação das Notas da Prova Prática, de Títulos e da Classificação Provisória
09/05/2019 07/05/2019 a 09/05/2019 - Prazo para recurso contra Notas da Prova Prática, de Títulos e da Classificação Provisória
14/05/2019 Julgamento dos Recursos contra Notas da Prova Prática, de Títulos e da Classificação Provisória
14/05/2019 Homologação do Resultado Final - A partir de 14/05/2019

Histórico