Secretaria de Saúde e Assistência Social

APRESENTAÇÃO

Compete à Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, estruturada na forma do ANEXO IV, sob a titularidade do Secretario Municipal respectivo: I – planejar, formular e implementar as políticas municipais de saúde e assistência social, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelos Órgãos Federais e Estaduais, e pelos Conselhos Municipais de Saúde e Assistência Social; II – organizar, avaliar, controlar, fiscalizar e regulamentar as ações dos serviços e dos diferentes recursos de saúde sejam eles de prestação direta ou indireta, públicos ou privados; III – a gestão e execução dos serviços públicos de saúde, com vistas à universalização, à eqüidade e à integralidade do atendimento à saúde; IV – a articulação da esfera municipal às esferas estadual e federal de gestão do Sistema Único Saúde – SUS; V – contribuir ao controle social e à participação da comunidade na gestão do sistema local de saúde e assistência social, através da garantia de acesso às informações e comunicações em saúde e assistência social; VI – prestar apoio às organizações comunitárias de assistência social, bem como propiciar condições de planejamento estratégico, controle e integração de suas ações; VII – manter convênios com a União, Estados e Municípios, bem como com entidades de assistência social, governamentais e não-governamentais, para implementação e execução de programas de assistência social; VIII – promover e implementar o atendimento de pessoas carentes de recursos, incluindo o resgate da cidadania e a recolocação no mercado de trabalho, bem como relacionar-se produtivamente com as entidades assistenciais, públicas ou privadas, conveniadas ou não; IX – implementar e executar projetos e programas sociais voltados à orientação, acompanhamento e avaliação familiar, à criança, ao adolescente e ao idoso; X – promover os serviços de assistência social, médico e odontológica; e XI – realizar serviços de fiscalização sanitária e epidemiológica de conformidade com a legislação vigente e promover o saneamento básico em conjunto com as demais secretarias. Art. 10 – A Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social compreende as seguintes unidades de serviços, diretamente subordinadas ao respectivo titular. a) Divisão de Saúde Pública; b) Divisão de Saneamento Básico, Vigilância Sanitária e Vigilância Epidemiológica; c) Fundo Municipal de Saúde

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Samira Braidi Valcanaia
Secretário de Saúde e Assistência Social
E-mail: secsaude@ascurra.sc.gov.br
Fone: (47) 3308-3750 Ramal 303