Licenciamento Ambiental

LICENCIAMENTO AMBIENTAL 

É um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso. (CONAMA 237/1997).

O Município de Ascurra licencia as atividades que causam impacto ambiental local, estas atividades estão listadas na RESOLUÇÃO CONSEMA 99/2017.

Para a realização do licenciamento ambiental, o Município de Ascurra designou o Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí – CIMVI como órgão de apoio técnico e jurídico (DECRETO 3.215/2018).

O Município é o responsável legal pelo licenciamento ambiental de atividades que causam impacto local, mediante emissão de Licença Ambiental Prévia (LAP), Licença Ambiental de Instalação (LAI) e Licença Ambiental de Operação (LAO) ou modalidade unificada, mediante emissão de Autorização Ambiental (AuA), conforme definido na RESOLUÇÃO CONSEMA 99/2017.

As licenças ambientais devem ser solicitadas diretamente no município e em casos de dúvida Ligue:  047 3308-3750 ramal 214 no setor de engenharia.

SINFAT MUNICIPAL

É o Sistema de Licenciamento Ambiental em que o Empreendedor entra com o pedido de requerimento para o seu empreendimento, por meio da Internet, tornando assim mais cômodo o processo de licenciamento.

O município de Ascurra está passando por um processo de migração para o sistema SINFAT Municipal. 

Atualmente as Certidões de Atividade não Constante e as Certidões de Conformidade Ambiental devem ser solicitadas através do SINFAT Municipal;

Procedimentos para obtenção de Certidão de Atividade não Constante e Certidão de Conformidade Ambiental;

1)      Acesse o SINFAT MUNICIPAL e cadastre sua empresa (Acesse);

2)      Se sua empresa já estiver cadastrada e você não souber o e-mail utilizado entre em contato com o CIGA através do e-mail sinfat@ciga.sc.gov.br, informe seu CNPJ ou CPF e novo e-mail;

3)      Digitalize TODOS os documentos solicitados no Decreto 3.214/2018 e anexe ao requerimento;

4)      Envie para analise;

5)      Pague a taxa e envie o comprovante

6)      Após analise da documentação sua licença estará disponível para download;

Legislação Ambiental

– DECRETO 3.214/2018 – Disciplina o procedimento ambiental para obtenção de DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE NÃO CONSTANTE, CERTIDÃO DE CONFORMIDADE AMBIENTAL e dá outras providências.

Obs: A Resolução 02/2019 estabeleceu para as atividades potencialmente poluidoras, de impacto local,  que estejam abaixo dos limites fixados para fins de licenciamento ambiental, deverá  ser  observado  o procedimento de  licenciamento  ambiental  simplificado para a  obtenção de Autorização  Ambiental (AuA) observados os parâmetros contidos na  Resolução  CONSEMA/SC  nº 99/2018  e  suas  alterações.

– DECRETO 3.216/2018 – Ratifica o uso das instruções normativas (IN) do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina – IMA.

– DECRETO 3.217/2018 – Disciplina o procedimento Ambiental no âmbito do Município de Ascurra em parceria técnico-jurídica com o CIMVI para licenciamento Ambiental (AuA) e dá outras providências.

 LEI COMPLEMENTAR 186/2018 – Dispõe sobre as taxas municipais por serviços ambientais (UMA) executados pelo órgão ambiental municipal.

– DECRETO 3.263/2019 – Atualiza a unidade monetária ambiental – UMA para o exercício de 2019.

– LEI Nº 1486/2017 – Estabelece diretrizes e critérios para a execução de obras e serviços de terraplanagem no município e dá outras providências.