002/2015 – EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2015

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2015

 

Moacir Polidoro, Prefeito Municipal de Ascurra, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decreto n° 2781, de 03 de Novembro de 2015, que autoriza abertura de Processo Seletivo Simplificado, para atender necessidade temporária e formar cadastro de reserva para o cargo de Técnico de Enfermagem, nos termos doDecreto Nº 2775 de 28/10/2015 que declarou situação de Emergência na Secretaria de Saúde deste Município, e TORNA PÚBLICO, para o conhecimento de todos os interessados, que realizará PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA, para provimento de vagas previstas no referido Decreto, a serem admitidos pelo regime da CLT, de acordo com a Lei n° 1053 de 21/03/2007 e suas posteriores alterações, e nos termos do Decreto n° 2790, de 27/11/2015, que regulamenta a realização do Processo Seletivo Simplificado e  obedecidas às condições abaixo descritas:

 

 

1.2 ATIVIDADES TÉCNICO PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO

 

Código

Cargo

Símbolo

Nº. de Vagas

Jornada Semanal

Salário R$

Escolaridade/Habilitação

 

57

 

Técnico de Enfermagem

 

ATP

 

CR

 

40

 

R$ 1.063,78

+ Ad. Insalubridade

Portador de Certificado de Conclusão de Curso de Nível Médio Técnico, com registro no Órgão Fiscalizador da Profissão.

 

 

OBS.: * A Prefeitura Municipal de Ascurra oferece um Programa de Suplementação Alimentar (Vale Alimentação) atualmente no valor de R$ 290,50 (Duzentos e Noventa Reais e Cinquenta Centavos) conforme disposto na Lei Municipal n° 1117/2009 e de acordo com suas regras específicas para recebimento.

 

2. DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO

 

2.1 Os candidatos trabalharão em regime de substituição (Contratação Caráter Temporário) e por prazo determinado, sendo o contrato regido pela Lei Municipal nº 1053/07 de 23/03/2007, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público conforme o art. 2º da referida Lei.

 

2.2 O profissional contratado ficará em permanente avaliação. Serão analisados com freqüência os seguintes itens:

a) Assiduidade e Pontualidade;

b) Disciplina;

c) Capacidade de iniciativa;

d) Produtividade;

e) Responsabilidade;

f) Eficiência;

g) Moral e Ética.

 

2.3 O profissional contratado ficará vinculado a Secretaria a que for designado, podendo ocorrer mudança de local de trabalho e alteração da jornada diária, sempre que necessário ou, na hipótese de retorno do titular ao qual estiver vinculado. Antes do tempo previsto no contrato, este poderá ser rompido, respeitando os direitos do Contratado.

 

2.4 Para a celebração dos contratos temporários de que trata este Edital, deverá ser observado o disposto no item 1  deste Edital e Lei Municipal nº 1053/07:

 

2.4.1 O contrato temporário não poderá ter prazo superior a 02 (dois) anos;

 

2.4.2 O contrato temporário poderá ser prorrogado uma única vez, desde que a soma dos dois contratos não exceda a 02 (dois) anos, com exceção do

 

 

Parágrafo Único do Art. 4º de Lei nº1053/07 – que prevê: “o prazo máximo de contratação na área de educação, será de 11(onze) meses por ano letivo”.

 

3. DAS INSCRIÇÕES

 

3.1 – Para participar do Processo Seletivo Simplificado N.º 002/2015 o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital que declara conhecer e concordar, bem como se compromete a conhecer quaisquer outros avisos, erratas ou comunicados publicados no mural da Prefeitura, no Diário Oficial dos Municípios – DOM e no site oficial do município: www.ascurra.sc.gov.br dos quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2 – As inscrições serão efetuadas junto ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, no período entre as 08h00 às 12h00min do dia 15/01/2016 até as 12h00min do dia 29/01/2016.

3.3 – São de inteira responsabilidade do candidato os dados informados no ato da sua inscrição, bem como o correto preenchimento do Requerimento de Inscrição e demais formulários exigidos para a participação no presente Processo Seletivo Simplificado.

3.3.1 – Os dados informados na inscrição não poderão ser complementados ou alterados, salvo o endereço do candidato, cuja mudança deve ser comunicada via protocolo na Prefeitura Municipal de Ascurra, pelo próprio candidato.

3.3.1 – Fica instituída a taxa de inscrição no valor de R$ 20,00 (Vinte Reais), para a realização do Processo Seletivo simplificado a ser retirada junto ao Setor de Tributos, nos termos do Art. 11 do Decreto n° 2790, de 27/11/2015.

 

3.4 – Para realizar a inscrição o candidato deverá proceder da seguinte maneira:

 

a)           Acessar via Internet, o site www.ascurra.sc.gov.br, onde terá acesso ao Edital e seus Anexos, ou junto ao Mural do paço Municipal, onde o Edital estará exposto:

b)           Ler atentamente o Edital e seus Anexos.

c)            Preencher integralmente o Requerimento de Inscrição.

d)           Conferir atentamente os dados informados.

e)           Ser maior de 18 (dezoito) anos até a data da realização da prova.

f)             Comparecer ao Setor de RH, preencher o Requerimento de Inscrição;

g)        Recolher o valor estabelecido no item 3.3.1 – taxa de inscrição, no valor de R$ 20,00 (Vinte Reais), nos termos do Art. 11 do Decreto n° 2790, de 27/11/2015.

 

4. DATA E CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

 

4.1. As provas para os cargos que trata este edital serão realizadas no dia 14/02/2016 às 09h00min, em local a ser definido e publicado nos endereços previstos no item 3.1.

 

 4.2. O candidato deverá comparecer, com antecedência mínima de 30 minutos do horário fixado, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de tubo transparente, seu documento oficial de identificação e seu comprovante de inscrição.

 

 4.3. Ao terminar a prova o candidato entregará, obrigatoriamente, sua folha de respostas assinada e o caderno de provas.

 

 4.4. As provas objetivas terão a duração conjunta de 02 (duas) horas, incluindo o tempo de marcação na folha de respostas.

 

 4.5. O candidato somente poderá deixar o local da prova 30 (trinta) minutos após o seu início.

 

 4.6. Em hipótese alguma será permitido ao candidato:

 

 

a) prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identidade que contenha, no mínimo, retrato, filiação e assinatura.

b) prestar prova sem que seu pedido de inscrição esteja previamente confirmado.

c) ingressar no estabelecimento de exame, após o horário estipulado.

d) prestar provas fora do horário ou espaço físico predeterminados.

 

4.7. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização das provas, salvo o previsto no item 4.14 do edital.

 

4.8. Não haverá segunda chamada para a prova objetiva, sendo esta em etapa única, conforme horário estabelecido neste edital; o candidato ausente, por qualquer motivo, será eliminado do processo seletivo.

 

4.9. Após ser identificado e instalado em seu local de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura, enquanto aguarda o início das provas.

 

4.10. Durante as provas não serão permitidas quaisquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, calculadoras, relógios digitais, agendas eletrônicas, pagers, telefones celulares, BIP, Walkman, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico.

 

4.11. Os telefones celulares, pagers e quaisquer outros aparelhos de comunicação deverão permanecer desligados durante todo o tempo de realização das provas, do contrario o candidato que infringir esta determinação será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

 

4.12. Será também, eliminado do Processo Seletivo o candidato que incorrer nas seguintes situações:

a) deixar o local de realização da prova sem a devida autorização.

b) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes.

c) proceder de forma a tumultuar a realização das provas.

d) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio.

e) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros.

f) deixar de atender às normas contidas no caderno de provas e às demais orientações cedidas.

 

4.13. Em nenhuma hipótese haverá substituição de folha de respostas, por erro do candidato.

 

4.14. Na hipótese de candidata lactante, será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que leve um acompanhante, o qual será responsável pela criança e permanecerá em outro ambiente. 

 

5. DAS PROVAS

 

5.1 Serão considerados aprovados, os candidatos que obtiverem, no mínimo, nota 03 (três) em cada prova.

 

5.2. Para os cargos de que trata este edital, a avaliação deste processo seletivo Simplificado constará de prova escrita objetiva (classificatória).

 

A prova escrita objetiva terá 20 (vinte) questões, de múltipla escolha sendo 10 de Conhecimentos Gerais (Gerais, Atualidades, Português e Matemática) e 10 de conhecimentos específicos distribuídas e avaliadas conforme tabela abaixo:

 

 

 

 

 

  PROVA ESCRITA E OBJETIVA

Matéria

Número de questões

Valor por questão

Valor total

Conhecimentos específicos

10

0,5

5,0

Conhecimentos gerais e atualidades

05

0,5

2,5

Português e Matemática

05

0,5

2,5

Valor total da prova escrita:

10,0

 

5.2.1Os conteúdos programáticos das provas escritas encontram-se no Anexo I deste Edital.

5.3 A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato e, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver maior nota na prova de conhecimentos específicos;

b) tiver maior idade.

c) tiver maior nota na prova de Português.

 

5.4 – Será considerado habilitado o candidato que:

I – Obtiver a nota mínima de 03 (três) em cada prova;

II – Obtiver média ponderada igual ou superior a 04 (quatro) no conjunto das provas.

 

6. DIVULGAÇÃO DO GABARITO

6.1. O gabarito oficial da prova escrita objetiva será divulgado no 1º dia útil posterior ao da aplicação da prova, no mural da Prefeitura Municipal de Ascurra e no site http://www.ascurra.sc.gov.br 

 

6.2. Quanto ao gabarito divulgado, caberá pedido de recurso, desde que devidamente fundamentado, protocolado na sede da Prefeitura Municipal, junto

 

a Comissão Especial, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, contado da data de publicação dos gabaritos.  

 

6.3. A resposta do recurso ficará a disposição do candidato, que deverá retirá-la junto a Comissão Especial.

 

6.4. Se da análise do recurso resultar anulação da (s) questão (ões), o (s) pontos referente (s) â (s) mesma (s) será (ao) atribuído (s) a todos os candidatos.

  

7. RESULTADO

 

7.1.A relação com a classificação dos candidatos aprovados será publicada até a data de 24/02/2016, através de Decreto publicado no mural da Prefeitura Municipal de Ascurra; no Diário Oficial dos Municípios – DOM e no site www.ascurra.sc.gov.br.

Obs.: Não será fornecida a classificação por telefone.

 

 7.2. Quanto à classificação divulgada, caberá pedido de recurso, desde que devidamente fundamentado, à Comissão Especial, no prazo máximo de 01(um) dia útil, contados da data de publicação.

 

7.3. A resposta do recurso ficará a disposição do candidato, que deverá retirá-la junto a Comissão Especial.

 

7.4. Após análise dos recursos será publicado o resultado oficial no mural da Prefeitura Municipal de Ascurra; no Diário Oficial dos Municípios – DOM e no site www.ascurra.sc.gov.br.

 

8. DAS VAGAS

 

8.1. Os candidatos selecionados serão chamados individualmente, através de contato telefônico ou meio eletrônico, se houver, de acordo com a necessidade da Administração Pública Municipal.

 

 8.2. O candidato classificado que não apresentar-se na data e horário estabelecido, perderá a vez para os candidatos subseqüentes, devendo assinar termo de desistência.

 

8.3. O candidato que recusar a preencher o cargo no local indicado, após contratação,  será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

 

8.4. Não será permitida troca de vagas entre os candidatos.

 

9. DA ADMISSÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS

 

 9.1. Para admissão será necessário apresentar os requisitos exigidos para cada cargo conforme o item 1 (um) deste Edital e os seguintes documentos: RG, CPF, Titulo de Eleitor, Comprovante de votação da ultima eleição, fotocópia do Certificado de Escolaridade e Inscrição no Órgão de Classe (quando esse exigir).

 

9.2 O candidato classificado, que no ato da contratação, não atender o disposto no item 9.1 deste Edital passará a ocupar a última classificação da lista.

 

 9.3. Para todas as admissões é obrigatório o exame médico admissional. Os candidatos serão avaliados com os conceitos “Apto” ou “Inapto”, sendo considerados aprovados para contratação os candidatos que obtiverem conceito “Apto”.

 

 9.4. Os candidatos admitidos deverão possuir conta corrente no Banco do Brasil, para depósito da remuneração salarial.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

10.1. A inscrição do candidato importará no conhecimento do presente Edital e valerá como aceitação tácita das normas do processo seletivo simplificado. 10.2. O candidato classificado durante a vigência deste Edital deverá manter seu endereço e número telefônico atualizados.

 

 10.3. O processo seletivo simplificado ficará sob responsabilidade da Empresa contratada, com posterior divulgação no mural da Prefeitura; no site www.ascurra.sc.gov.br e no Diário Oficial dos Município.

 

10.4Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial, de acordo com a legislação vigente.

10.5Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Processo Seletivo Simplificado, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Processo Seletivo os registros eletrônicos a ele referentes.

10.6 – Os candidatos portadores de deficiência ou com necessidades especiais que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado deverão solicitá-lo preenchendo o Requerimento de Condição Especial para Realização de Prova (Anexo II), indicando claramente os recursos necessários para a realização das provas.

 

10.7São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

 

a)           Anexo I – Conteúdos Programáticos das Provas Escritas

b)           Anexo II – Requerimento de Condição Especial para Realização de Prova

c)            Anexo III – Cronograma Processo Seletivo

 

10.8. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ascurra, 15 de Dezembro de 2015.

 

 

 

Moacir Polidoro

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

CONHECIMENTOS GERAIS – COMUM A TODOS OS CARGOS

Notícias nacionais e internacionais veiculadas nos seguintes meios de comunicação: Revistas: Veja, Època. Jornais: Jornal de Santa Catarina, A Notícia, Diário Catarinense, Jornal Nacional.

Internet: site das revistas e dos jornais citados anteriormente e de atualidades. História do Município de Ascurra. www.ascurra.sc.gov.br e História do Brasil.

 

 

 

PORTUGUÊS – CARGOS DE NÍVEL TÉCNICO PROFISSIONAL

Fonética: Ortografia, pontuação, acentuação gráfica e crase. Morfologia: classes de palavras. Sintaxe: concordância verbal e nominal. Sintaxe (análise sintática, funções sintáticas, termos da oração: essenciais, integrantes e acessórios). Orações coordenadas. Orações subordinadas substantivas, adjetivas e adverbiais. Homônimas, parônimas, antônimas, sinônimas. Sentido denotativo e conotativo (figurado). Vícios de linguagem.

 

MATEMÁTICA – CARGOS DE NÍVEL TÉCNICO PROFISSIONAL

Noções de lógica: proposições, conectivos, negação de proposições compostas. Conjuntos: caracterização, pertinência, inclusão, igualdade e intervalos. Conjuntos numéricos. Composição de funções. Função inversa. Médias aritméticas e geométricas.  Regra de três simples e composta. Juros e porcentagem.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

 

 

 

 

TECNICO DE ENFERMAGEM

 

Infecção Relacionada à Assistência à Saúde: Precauções Padrão (Higiene das Mãos,Uso de EPI’s, Medidas Preventivas de Acidentes com Materiais Pérfurocortantes);Precauções e Isolamentos (Contato, Aerossóis e Gotículas);- Assistência de Enfermagem ao cliente em tratamento clínico: aspectos anatômicos efisiológicos do ser humano sadio; Exames clínicos e posições para exames;- Processo de comunicação profissional/cliente; Relacionamento interpessoal eterapêutico;- Anotação de Enfermagem;- Preparo e administração de medicamentos: cálculos de drogas e medicamentos:ação, dose, métodos e vias;- Sinais Vitais: temperatura; respiração; pulso e pressão arterial;- Assistência de enfermagem ao paciente com mobilidade física comprometida;- Assistência de enfermagem ao paciente com: curativos, sondas, oxigenoterapia,nebulização,- Assistência de enfermagem ao paciente acamado e crítico; Sistema Único de Saúde (Lei 8080/90 e 98142, Política Nacional de Atenção Básica), Vigilância em saúde (Imunização, agravos de notificação compulsória), enfermagem em situação  de urgência/emergência.  Noções de Marketing Pessoal e Profissional.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 REQUERIMENTO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS

__________________________________________________________ inscrito (a) ao Processo Seletivo Simplificado  N.º 00x/2015 da Prefeitura Municipal de Ascurra, inscrição n°____________________, concorrendo ao cargo de ______________________________, CPF n° ______________ portador do documento de identidade n.º _________________________, residente e domiciliado a _________________________________________, n.º___________, Bairro ______________________, Cidade __________________, Estado ______________, CEP: _______________ , requer a Vossa Senhoria condição especial para realização de provas, conforme Item 10.6 do presente Edital:

(Assinale a sua opção)

1)  (     ) Prova Ampliada

 Fonte n.º _________ / Letra _________

2)  (     ) Sala Especial

Especificar:_____________________________________________________________

3)  (     ) Leitura de Prova

4)  (     ) Outra Necessidade

Especificar:_____________________________________________________________

                        Nestes Termos.

                        Pede Deferimento.

Ascurra / SC, _____ de ______________ de 2016.

 

Assinatura do (a) Candidato (a)

 

 

ANEXO III

CRONOGRAMA PROCESSO SELETIVO Nº 002/2015

 

SUJEITO A ALTERAÇÕES

 

DATA PREVISTA

ATO

15/12/2015

Publicação do Edital.

15/01/2016 às 12h00 min do dia 29/01/2016

Período das inscrições.

03/02/2016

Homologação provisória das inscrições.

05/02/2016

Prazo para recurso contra não homologação da inscrição.

08/02/2016

Homologação final das inscrições.

08/02/2016

Publicação do local da Prova (www.ascurra.sc.gov.br)

14/02/2016

Data da Prova escrita.

15/02/2016

Publicação do gabarito provisório (www.ascurra.sc.gov.br)

16 e 17/02/2016

Prazo para recurso contra as questões da prova escrita e gabarito provisório.

18/02/2016

Publicação do gabarito oficial e publicação da classificação provisória (www.ascurra.sc.gov.br)

19 e 22/02/2016

Prazo para recurso contra a classificação provisória.

24/02/2016

Homologação do resultado final do Processo Seletivo N.º 002/2015 (www.ascurra.sc.gov.br)

Detalhes

  • Status atual: Finalizado

  • Nº do Edital: 002/2015

  • Data Concurso: 14/02/2016

  • Modalidade:

Histórico