003/2018 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ESTÁGIO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS Nº 003/2018
LAIRTON ANTONIO POSSAMAI, Prefeito do Município de Ascurra, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto na legislação vigente, torna pública a abertura de inscrições de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS, na modalidade de estágio não obrigatório de nível superior e médio, de acordo com as normas e condições do presente edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo de estagiários será regido por este Edital, de forma que o pedido de inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das normas e condições aqui previstas.
Modalidade |
Carga horária |
Vagas |
Acadêmicos de Enfermagem, Farmácia, Nutrição, Fisioterapia entre outros cursos relacionados a saúde |
30 horas semanais |
CR* |
Acadêmicos de Direito |
30 horas semanais |
CR* |
Acadêmicos de Administração |
30 horas semanais |
CR* |
Acadêmicos de Ciências Contábeis |
30 horas semanais |
CR* |
Acadêmicos de Publicidade e Propaganda |
30 horas semanais |
CR* |
Acadêmicos de Pedagogia |
30 horas semanais |
CR* |
Acadêmicos de Psicologia |
30 horas semanais |
CR* |
Estudantes do Ensino Médio |
20 horas semanais |
CR* |
1.2 O Processo Seletivo destina-se a possibilidade de preenchimento de vagas de estágio para:
(*) Cadastro de Reserva
1.3 O candidato ou seu responsável legal, obrigar-se-á, mediante Termo de Compromisso de Estágio, a ser formalizado com mediação do agente integrador – CIEE e contrato com a instituição de ensino em que o estagiário frequentar ao cumprimento das condições estabelecidas para o estágio.
1.4 Poderão participar do processo seletivo estudantes regularmente matriculados no ensino superior e ensino médio, conforme definições do item 1.2.1 e 1.2.2, que estejam aptos a celebrar termo de compromisso com o município de Ascurra.
1.5 Consoante disposição do art. 17, § 5º, da Lei no 11.788/2008 fica reservado o percentual de 10% (dez por cento) do total das vagas oferecidas, desprezadas as frações, às pessoas portadoras de deficiência que, no momento da inscrição, declararem tal condição e cujas atribuições sejam compatíveis com as deficiências de que sejam portadoras.
1.5.1 O interessado deverá anexar à documentação de inscrição laudo médico detalhado, do qual conste expressamente que a deficiência se enquadra na previsão da legislação vigente citada no item 1.4.
1.5.2 Na falta do relatório médico ou não contendo este as informações acima indicadas, o requerimento de inscrição preliminar será processado como de candidato não portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição.
2. DO ESTÁGIO
2.1 O estágio terá a duração de doze meses, prorrogável por igual período, EXCETO no caso de portador de deficiência, a teor do art. 11 da Lei no 11.788/2008, e poderá ser rescindido a qualquer momento por qualquer uma das partes mediante comunicação por escrito.
2.2 A jornada de trabalho será de até 6 horas diárias ou 30 semanais para estagiários de ensino superior e 4 horas diárias ou 20 horas semanais para os estagiários de nível médio, a ser acordada com o gestor da área em que o estagiário irá atuar.
2.3 O estágio será desenvolvido com desempenho de funções pré-estabelecidas no Cronograma de Atividades, relacionadas ao curso em que o candidato estiver matriculado em consonância com o Termo de Compromisso de Estágio, no caso do ensino superior, a ser acompanhado por orientador da Instituição de Ensino e supervisionado pelo servidor público responsável pelo setor de estágio ao qual o estagiário estiver subordinado, com acompanhamento do CIEE, órgão conveniado com o Município de Ascurra e responsável pela supervisão dos campos de estágio, que tem sob responsabilidade a Gestão dos Estágios.
3. DO AUXÍLIO E BENEFÍCIOS
3.1 O estagiário contratado fará jus a uma bolsa-auxílio com agregação de benefícios, conforme valores assim referenciados.
3.2 Consoante disposição do Art. 12 da Lei n. 1138/2009, o valor mensal da bolsa-auxílio para o estágio de 06 (seis) horas diárias corresponderá a 210 UFMs – Unidade Fiscal Municipal ( equivalente ao valor de R$ 679,44 reais) para os alunos de nível superior e 04 (quatro) horas corresponderá 120 UFMs (equivalente ao valor R$ 388,80 reais) aos demais níveis.
Os estagiários receberão vale-transporte correspondente a 35 UFMs – Unidade Fiscal Municipal ( equivalente ao valor de R$ 113,24), para todos os estudantes beneficiados por esta Lei. (Redação dada pela Lei nº 1509/2018).
3.3 É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 01 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares, nos termos do art. 13 da Lei n. 11.788/2008.
3.4 Será contratado seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário, nos termos do art. 9º, IV, da Lei no 11.788/2008, a cargo do agente integrador – CIEE.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 Para a efetivação da inscrição, o estudante interessado deverá preencher a Ficha de Inscrição, conforme Anexo I do presente edital, e encaminhar a documentação, juntamente com um currículo, para o Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, através do e-mail: dp@ascurra.sc.gov.br ou pessoalmente, sito à Rua Benjamin Constant, n. 221, Centro, Ascurra/SC, CEP 89138-000, das 13h30 às 16h00.
5. DA SELEÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
5.1 O Processo Seletivo será de caráter classificatório, sendo estabelecido como critério de seleção o candidato que estiver cursando maior fase no curso de Graduação, em sua área de conhecimento, e maior ano do Ensino Médio.
5.1.1 Para os candidatos que estiverem cursando disciplinas/componentes curriculares em mais de uma fase/período, será considerada a fase em relação à qual concluiu todas as disciplinas/componentes curriculares.
5.2 Havendo empate entre candidatos que estiverem cursando idêntica fase do curso de Graduação e Ensino Médio, será fixado como critério de escolha o candidato que possuir a maior média geral do curso de graduação e ano escolar, assim considerando-se a média aritmética de todas as notas obtidas nas disciplinas cursadas.
5.2.1 Para os candidatos cujo histórico escolar apresentar atribuição de conceito em lugar de nota, será considerado o menor percentual atribuído no conceito.
5.3 Persistindo o empate, será selecionado o candidato que possuir maior idade.
6. DOS RECURSOS
6.1 Os recursos deverão ser dirigidos ao Prefeito Municipal de Ascurra, mediante preenchimento do formulário do Anexo II e deverão ser entregues no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura de Ascurra, nos prazos estabelecidos no item 12.
6.2 O candidato deverá ser claro e objetivo em seu pleito. Faltando qualquer um desses requisitos, o recurso não será conhecido.
6.3 Não serão aceitos recursos não realizados na forma mencionada no item 6.1.
6.4 O resultado final do processo seletivo será publicado após o julgamento dos recursos.
7. DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS
7.1 A convocação dos aprovados será de acordo com o quadro de vagas e a necessidade dos Órgãos da Administração Pública de Ascurra, sendo que os aprovados serão convocados por ordem de classificação estabelecida de acordo com o presente edital.
7.2 Para a contratação, o candidato aprovado deverá entregar os documentos previstos no item 10 do edital.
7.3 Para a respectiva contratação temporária, o candidato aprovado e convocado deverá comparecer perante o Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal e apresentar a documentação exigida, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de perda do direito de assumir a função.
8. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO DOS ESTAGIÁRIOS
8.1 Ter sido aprovado no Processo Seletivo do Ensino Superior ou Ensino Médio.
8.2 Ser estudante regularmente matriculado em instituições de Ensino Superior ou Médio, conforme o caso e cumprir requisitos especificados no item 1.4.
8.3 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do estágio.
8.4 Ter idade mínima de 14 anos, de acordo com o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
8.5 Não ter sido estagiário pelo período limite de 2 anos, ainda que ininterruptos, relacionados a Prefeitura Municipal de Ascurra.
9. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CONTRATAÇÃO:
9.1 Cópia do CPF e RG do candidato, devidamente conferidos com os originais.
9.2 Comprovante de residência.
9.3 Número da conta corrente, conta poupança ou conta eletrônica, de titularidade do candidato, bem como a indicação do banco e da agência bancária (preferencialmente Banco do Brasil).
9.4 Declaração ou atestado de frequência recente da instituição.
9.5 Número de telefones para contato e e-mail atual.
9.6 Os portadores de necessidades especiais deverão apresentar atestado médico, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao CID (Classificação Internacional de Doenças).
9.7 O candidato deverá apresentar declaração pessoal de que NÃO POSSUI OUTRO VÍNCULO DE ESTÁGIO e que dispõe de horário compatível com o horário para a vaga solicitada, possibilitando assim o exercício da função.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 O candidato assumirá total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com seu consequente desligamento do processo seletivo, caso estas não sejam verdadeiras.
10.2 Na falta da Cédula de Identidade original serão admitidos outros documentos do candidato que permitam com clareza a sua identificação, tais como: Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, carteira do órgão de classe, carteiras expedidas pelos comandos militares, passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo novo, com foto). Não serão aceitos como documento de identificação quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos, tais como: títulos eleitorais, certidões de nascimento, carteira nacional de habilitação (modelo antigo), entre outros.
10.3 Em caso de conclusão ou desistência do curso superior ou ensino médio, interrupção do contrato durante o período de sua vigência, ou qualquer outro ato violador dos princípios administrativos, a bolsa será automaticamente suspensa, sendo proporcionalmente pagos os dias trabalhados.
10.4 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova.
10.5 O Poder Público Municipal comunicará, posteriormente por meio de edital, quaisquer outras modificações ou complementos do presente Edital, disponibilizado no endereço www.ascurra.sc.gov.br e no mural público (Prefeitura Municipal).
10.6 É de inteira responsabilidade dos candidatos manterem atualizados os seus dados e, ainda, acompanharem a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo, os quais serão divulgados no endereço www.ascurra.sc.gov.br e no mural público da Prefeitura Municipal.
10.7 Todos os casos omissos ou duvidosos que não estejam expressamente previstos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo.
10.8. O presente processo seletivo terá validade por 12 (doze) meses, a contar da data de publicação e homologação do resultado final, prorrogável uma vez por igual período.
12. DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
ETAPA |
DATA |
Publicação do Edital no site do Município de Ascurra (www.ascurra.sc.gov.br), no mural público desta Prefeitura bem como no DOM/SC |
19/07/2018 |
Período de recebimento das inscrições e da documentação dos candidatos |
19/07/2018 até 31/07/2018 – Através do e-mail: dp@ascurra.sc.gov.br ou no setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, das 13h30 às 16h00 |
Publicação do resultado e da ordem preliminar de classificação |
01/08/2018, até 16h |
Prazo para interposição de recursos |
02/08/2018, até 16h00 |
Publicação do resultado e ordem final de classificação e Homologação do resultado final |
03/08/2018, até 12h |
Ascurra (SC), 18 de Julho de 2018.
________________________
Lairton Antonio Possamai
Prefeito Municipal de Ascurra/SC
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS N. 003/2018
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Número inscrição: |
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Nome do Candidato: |
|
Endereço Completo: |
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RG: |
CPF: |
Telefones para contato: ( ) ( ) |
|
E-mail: |
|
Área de Formação: |
Documentos anexados:
( ) Cópia RG
( ) Cópia CPF
( ) Cópia Comprovante de residência
( ) Cópia do atestado de frequência ano de 2018
( ) Cópia do Histórico Escolar/Acadêmico
( ) Currículo
Observação: |
Eu, abaixo assinado, declaro conhecer e aceitar todas as normas do EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS N. 003/2018 do Município de Ascurra/SC, bem como a legislação pertinente sobre a contratação.
Ascurra/SC, ____ de ______________ de 2018.
__________________________________
Assinatura do Candidato
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS N. 003/2018
ANEXO II
FORMULÁRIO DE RECURSO
Nome do Candidato:
N. de Inscrição:
Área de formação:
E-mail: _____________________________________________________________________
Tipo de Recurso:
1 – Impugnação Edital ( )
2 – Indeferimento/Não homologação de inscrição ( )
3 – Outros ( ) Especificar:
Fundamentação do recurso (para uso do candidato): |
Situação
1 – Deferido ( )
2 – Indeferido ( )
Motivo (para uso da comissão avaliadora): |
Ascurra (SC), ____de ___________de 2018.
______________________
Assinatura do Candidato
Detalhes
Status atual: Finalizado
Nº do Edital: 003/2018
Data Concurso: 19/07/2018
Modalidade:
Vagas
Cargo | Vagas | Cadastro de Reserva | Nível de Instrução |
---|---|---|---|
Acadêmicos de Enfermagem, Farmácia, Nutrição, Fisioterapia entre outros cursos relacionados a saúde | 0 | Sim | Ensino Superior ou Graduação |
Acadêmicos de Direito | 0 | Sim | Ensino Superior ou Graduação |
Acadêmicos de Administração | 0 | Sim | Ensino Superior ou Graduação |
Acadêmicos de Ciências Contábeis | 0 | Sim | Ensino Superior ou Graduação |
Acadêmicos de Publicidade e Propaganda | 0 | Sim | Ensino Superior ou Graduação |
Acadêmicos de Pedagogia | 0 | Sim | Ensino Superior ou Graduação |
Acadêmicos de Psicologia | 0 | Sim | Ensino Superior ou Graduação |
Estudantes do Ensino Médio | 0 | Sim | Ensino Fundamental Completo (até 8ª série / 9ª série) |
Cronograma
Data Cronograma | Descrição |
---|---|
19/07/2018 | Publicação do Edital. |
31/07/2018 | Período de recebimento das inscrições e da documentação dos candidatos - 19/07/2018 até 31/07/2018 – Através do e-mail: dp@ascurra.sc.gov.br ou no setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, d |
01/08/2018 | Publicação do resultado e da ordem preliminar de classificação - até as 16 horas. |
02/08/2018 | Prazo para interposição de recursos - até as 16 horas. |
03/08/2018 | Publicação do resultado e ordem final de classificação e Homologação do resultado final - até as 12 horas. |
Histórico